A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais em razão da utilização da imagem de um empregado em redes sociais corporativas sem autorização expressa ou contraprestação financeira.
No caso analisado, o trabalhador alegou que sua imagem era utilizada em publicações do perfil comercial da empresa para divulgação de produtos e atividades do estabelecimento. Embora também tenha formulado pedidos relacionados à assédio moral e suposta coação para contratação de empréstimo bancário, apenas o pedido de indenização pelo uso indevido da imagem foi acolhido.
A empresa sustentou que as publicações haviam sido realizadas por iniciativa do próprio empregado, que participava da administração do perfil comercial e produzia conteúdo para divulgação do negócio. Entretanto, o Tribunal entendeu que essa circunstância não substitui a necessidade de autorização expressa para utilização da imagem com finalidade comercial.
Ao manter a condenação, o relator destacou que a Constituição Federal assegura a proteção da imagem como direito da personalidade e que o artigo 20 do Código Civil condiciona sua utilização, para fins comerciais, à autorização do titular ou à existência de contraprestação.
Segundo o acórdão, a ausência de autorização formal caracteriza ato ilícito, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo material para o reconhecimento do dano moral.
O Tribunal também ressaltou que o entendimento está alinhado à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a utilização da imagem do empregado sem seu consentimento viola direito personalíssimo e gera dever de indenizar.
Quanto ao valor da indenização, foi mantida a quantia de R$ 4.000,00, considerada suficiente para compensar o dano experimentado pelo trabalhador, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Em relação aos demais pedidos formulados pelo empregado, o TRT concluiu que não houve prova capaz de demonstrar a existência de assédio moral, ambiente de trabalho inseguro ou coação para contratação do empréstimo bancário, razão pela qual manteve a improcedência desses pleitos.
Impactos para as empresas
A decisão reforça a importância de que empresas adotem procedimentos formais para utilização da imagem de empregados em:
- redes sociais corporativas;
- campanhas publicitárias;
- materiais institucionais;
- vídeos promocionais;
- sites e plataformas digitais;
- materiais de marketing interno e externo.
Ainda que o empregado participe voluntariamente da produção do conteúdo ou da divulgação da empresa, recomenda-se a obtenção de autorização expressa, preferencialmente por escrito, delimitando as hipóteses de utilização da imagem.
Essa medida reduz riscos trabalhistas e cíveis relacionados aos direitos da personalidade e fortalece a segurança jurídica das ações de comunicação empresarial.