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Herança Digital

31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão distribuídos aos seus herdeiros. Os bens deixados por uma pessoa podem ser os mais diversos, como terreno, apartamento, carro, moto, saldos em contas bancárias, bens deste tipo são os mais comuns. E a nossa legislação está preparada para este tipo de evento diante destes bens físicos, mas ainda não preparada para enfrentar as discussões sobre a herança digital deixada por uma pessoa, pois a atual lei é de um momento histórico em que não se falava em patrimônio virtual, à época muitos inexistentes outros insignificantes. A evolução das redes sociais, a integração de vários aspectos do dia a dia com a internet, o armazenamento de informações nas nuvens ou outros dispositivos eletrônicos, faz com que cada vez mais o patrimônio digital esteja presente nos bens deixados pela pessoa falecida. E a herança digital, o patrimônio virtual, legado digital que alguém pode deixar são os mais diversos, por exemplo: contas em redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, Twitter, blogs, canais de YouTube), seus arquivos digitais (textos, áudios, músicas, vídeos, imagens), dados financeiros, moedas digitais, contas online, milhas aéreas, senhas de e-mail, pontuação em programas de fidelidade entre outros. A herança digital pode ser dividida em bens digitais, tais como contas em redes sociais e arquivos digitais, e, em informações digitais, ou seja, informações confidenciais como senhas e códigos de acesso. O que caracteriza a herança digital é que ela é um ativo intangível que pode ser comercializado, compartilhado ou distribuído por meio eletrônico, existente apenas na forma de dados e não fisicamente, que pode ou não possuir valor econômico, assim como pode ou não possuir valor afetivo aos herdeiros. E como fica o destino destes bens, visto que eles têm uma natureza diferenciada dos bens físicos? Há quem entende de forma mais ampla, permitindo o acesso aos dados digitais como parte da herança, enquanto outros exigem evidências claras de que a pessoa falecida teria concordado em compartilhar seus dados ou conceder acesso a uma determinada pessoa, ou, que, por exemplo, as contas de redes sociais não podem ser herdadas por constituírem direito de personalidade, portanto intransmissível, nos termos do art. 11 do Código Civil: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Quanto às redes sociais, por vezes, as plataformas possuem regras próprias para a gestão destes bens, até porque, acessar uma conversa de alguém já falecido, pode revelar opiniões negativas, ressentimentos e mágoas a uma pessoa que não decidiu dar publicidade do conteúdo a terceiros. Algumas plataformas oferecem a opção de criar um “contato herdeiro”, pessoa esta que pode gerenciar certas funções ou excluir a conta. Há plataformas que permitem transformar a conta do falecido em memorial, ou seja, manter o perfil ativo, com a informação de que a pessoa é falecida. Quanto às milhas aéreas, alguns programas estabelecem que a conta se encerrará com a morte do titular, não sendo possível a transferência. O problema é que não há lei específica sobre a herança digital. A atualização do Código Civil trata do tema, mas depende de apreciações e trâmites para eventual aprovação. Há quem defenda que os bens digitais podem ser protegidos e herdados da mesma forma que os direitos autorais, patentes e marcas registradas. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também faz parte dos debates, pois ela reforça a proteção de informações pessoais mesmo após a morte. Há também o Marco Civil da Internet que ajuda na discussão, mas não resolve as especificidades. Quando a herança digital é composta por bens que possuem valor econômico facilmente aferível (tais como as moedas digitais), a partilha entre os herdeiros não se mostra como um problema, devendo os bens constar na relação dos bens deixados pelo falecido, para posterior transferência ao patrimônio dos herdeiros; diferente dos bens digitais com valor afetivo, ou informações como senhas, códigos de acesso, que trazem conflitos entre princípios jurídicos que merecem ser considerados. Nos inventários, quando há um mescla de bens físicos e digitais, é possível nomear mais de um inventariante para administrar os bens (nomeação plúrima de inventariante), e que por vezes, esta pode ser uma ótima opção, nomeando um inventariante para assumir a administração/manutenção da herança digital e outro para os demais bens. Enfim, há para alguns, que a vida digital é tão ou mais importante que nossa vida analógica (basta ver como muitos ficam quando estão sem bateria em seus celulares), e por outro lado, há desafios para a herança digital. Mas as pessoas podem adotar medidas proativas para garantir que seus bens e informações digitais sejam mantidos adequadamente após a sua morte, e para isto, uma opção que se tem é a pessoa em vida, disponha da sua vontade para quando do seu falecimento através de um testamento ou codicilo (art. 1.857 do Código Civil), deliberando em vida a quem pertencerá o patrimônio digital, evitando ou abreviando eventuais discussões a respeito. O tema herança digital ainda é recente no meio jurídico, com diversos debates a respeito, com entendimentos divergentes, com desafios e decisões que estão se adequando às diversas situações da evolução da tecnologia, e uma adequada regulamentação da sucessão dos bens virtuais será muito bem-vinda para resolver diversos embates existentes no assunto. Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas

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Novo Guia de Compliance para empresas privadas

27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 Ampliação do Conceito de Integridade: Incorporação de práticas ESG (Ambiental, Social e Governança), reforçando uma abordagem ética mais ampla. 🔹 Atualizações Legislativas: Alinhamento ao Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção) e à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), exigindo compliance em contratações de grande vulto. 🔹 Estruturação do Programa de Integridade: Definição de elementos essenciais como: Apoio da Alta Direção e Instância Responsável com autonomia. Gestão de Riscos contínua e Código de Ética atualizado. Comunicação e Treinamento para disseminar a cultura de integridade. Canal de Denúncias seguro e confidencial. 🔹 Governança e Liderança: Reforço do papel da liderança na promoção de uma cultura ética. 🔹 Gestão de Riscos e Controles Internos: Análises periódicas e transparência contábil rigorosa. 🔹 Comunicação, Treinamento e Monitoramento: Estratégias contínuas para educar colaboradores e avaliar a eficácia do programa. 👉 A adoção dessas diretrizes fortalece a integridade corporativa e promove práticas éticas em empresas de todos os portes, inclusive as PMEs (Pequenas e Médias Empresas)! Acesse a nova cartilha: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/10/cgu-publica-novo-guia-de-diretrizes-para-empresas-privadas/GuiaDiretrizes_v14out1.pdf. Veja mais conteúdos Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 27 de março de 2025 Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025 Notícias Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025

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TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS

25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do ano passado, quatro novos temas que serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos. O objetivo é definir uma tese jurídica a ser aplicada a todos os casos semelhantes. Um dos temas em discussão é a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão terá impacto direto em como e onde os trabalhadores poderão buscar seus direitos relacionados ao FGTS. Causa-piloto  O Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) nº 32 adotou como causa-piloto o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0010134-31.2021.5.18.0000, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) em 14 de dezembro de 2021. Naquela ocasião, o TRT-GO concluiu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar pedidos de levantamento do FGTS, seja em procedimentos de jurisdição voluntária (quando não há disputa) ou quando há resistência da CEF. A tese jurídica consolidada pelo regional trabalhista goiano e levada ao TST para apreciação em âmbito nacional é a seguinte: Enquanto não submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) a questão da competência, a fim de dirimir a controvérsia existente entre os posicionamentos contrários do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TST, a melhor exegese que se faz do artigo 114 da Constituição Federal é aquela que não abarca a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para levantamento do saldo do FGTS formulados em face da CEF, tampouco quando o direito à movimentação se torna litigioso pela resistência do órgão gestor, no caso, a CEF. Na primeira hipótese, a competência é da Justiça Estadual Comum e na segunda, da Justiça Federal, a teor das Súmulas 161 e 82 do STJ, considerando ser este o órgão competente para dirimir os conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos. Impacto da decisão A decisão do TST nessa matéria vai uniformizar a jurisprudência em todo o país, fixando uma tese jurídica com eficácia de precedente obrigatório acerca da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os pedidos de levantamento do saldo do FGTS contra a Caixa Econômica Federal. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador formal. Ele funciona como uma poupança obrigatória, gerenciada pela Caixa, que é responsável por liberar os valores em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou calamidades públicas. A dúvida sobre a competência para saque do FGTS surge porque a Justiça do Trabalho é especializada em resolver conflitos entre empregados e empregadores. Já a CEF, como gestora do FGTS, não é parte da relação de trabalho. Veja mais conteúdos Empresarial Notícia Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025 Notícia Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o 27 de fevereiro de 2025 Notícia Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz 26/02/25Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juizInfluenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos 26 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros 25/02/25 ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu aplicar medida preventiva à empresa Tools for Humanity – 25 de fevereiro de 2025

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A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação

24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. Nessa data, entra em vigor uma portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que regulamenta a atividade nos setores de comércio e serviços. O que aconteceu  > Empresas só poderão trabalhar nos feriados depois de negociar com sindicatos dos trabalhadores. Determinação anterior, de 2021, permitia que o trabalho fosse feito sem consulta aos representantes de classes. > Portaria foi assinada em 2023, mas data de início da regra foi prorrogada no final do ano passado. Governo argumenta que o documento “restabelece a legalidade”, já que, no caso do comércio, existe uma lei promulgada em 2000 que determina a negociação do trabalho em feriados. > Atividades que já tinham autorização por lei para trabalhar domingos e feriados continuam funcionando normalmente. Isso vale para algumas áreas do turismo e lazer. Serviços essenciais também estão com a permissão mantida. > Não há alterações na remuneração do trabalhador. Ou seja: o trabalho no feriado deve ser pago em dobro, ou com folga outro dia da semana. Caso empresa não cumpra determinação, está sujeita a sanções e multas. Veja mais conteúdos Notícia Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o 27 de fevereiro de 2025 Notícia Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz 26/02/25Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juizInfluenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos 26 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros 25/02/25 ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu aplicar medida preventiva à empresa Tools for Humanity – 25 de fevereiro de 2025 Contratos Imobiliário Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária 23/02/25 Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora 23 de fevereiro de 2025

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Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara

20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que estabelece regras para o pagamento de credores que não informaram seus dados bancários a empresas em recuperação judicial. A proposta altera a Lei de Recuperação e Falência. De acordo com o texto, caso os dados bancários do credor não estejam disponíveis, o administrador judicial deve tentar fazer o pagamento via PIX, utilizando o CNPJ ou CPF do credor. Se isso não for possível, deverá ser publicado um edital solicitando essas informações. O que mudou no projeto? O texto aprovado é um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei 874/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A versão original previa que credores de empresas em recuperação judicial poderiam receber pagamentos com desconto mesmo sem terem informado seus dados bancários durante a homologação do plano de recuperação. O projeto leva em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o pagamento com deságio desde que aprovado pelos credores em assembleia. No entanto, o relator defendeu que a falta de dados bancários não deve ser usada como justificativa para aplicar descontos nos pagamentos. “Não nos parece razoável estabelecer em lei que o atraso ou ausência da prestação de uma informação sobre dados bancários que, desde a origem, já deveria ser de conhecimento do devedor, possa ser utilizada como justificativa para uma redução dos pagamentos devidos legitimamente aos credores”, observa o relator. O que acontece agora? A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Veja mais conteúdos Notícia Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o 27 de fevereiro de 2025 Notícia Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz 26/02/25Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juizInfluenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos 26 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros 25/02/25 ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu aplicar medida preventiva à empresa Tools for Humanity – 25 de fevereiro de 2025 Contratos Imobiliário Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária 23/02/25 Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora 23 de fevereiro de 2025

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Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes

19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências., denominada AEV – Autorização Eletrônica de Viagem. A AEV-Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, tornando mais ágil, rápido e eficiente o procedimento para os pais que possuem o e-notariado. As exigências legais das autorizações de viagem de crianças e adolescentes permanecem os mesmos, o que muda, é a forma de obter a autorização. Como emitir uma autorização eletrônica de viagem? Acesse o site e siga as orientações! https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers Veja mais conteúdos Notícia Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentesO Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização Eletrônica de 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o 27 de fevereiro de 2025 Notícia Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz 26/02/25Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juizInfluenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos 26 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros 25/02/25 ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu aplicar medida preventiva à empresa Tools for Humanity – 25 de fevereiro de 2025 Contratos Imobiliário Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária 23/02/25 Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora 23 de fevereiro de 2025

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STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor

28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e apreensão devido à ausência de notificação válida ao devedor. O caso envolveu uma disputa entre um banco e uma empresa, que tinha um contrato garantido por alienação fiduciária. Segundo o processo, o banco enviou uma notificação extrajudicial para constituir a empresa em mora, oficializando o atraso no pagamento. No entanto, a notificação foi marcada como “não procurado” pelos Correios, não havendo a confirmação da entrega. Após o prazo estipulado para o pagamento expirar, o banco iniciou a ação de busca e apreensão do bem garantido pelo contrato. A empresa devedora, contestando a ação, argumentou que a entrega efetiva da notificação é essencial para configurar a mora e justificar legalmente a busca e apreensão. O TJ/MT decidiu a favor do banco, afirmando que a responsabilidade pela entrega não deveria recair sobre a instituição financeira se a notificação foi enviada ao endereço fornecido pelo consumidor, mesmo sem a comprovação de recebimento. Inconformada, a empresa recorreu ao STJ alegando violação ao decreto-lei 911/69, que regula o procedimento de recuperação de bens alienados fiduciariamente. Este decreto-lei estipula que a mora do devedor só pode ser configurada com a entrega efetiva da notificação ou, no mínimo, a comprovação de que houve tentativa de entrega no endereço correto. Decisão monocrática Ao analisar o caso, o relator destacou que “embora válida a remessa de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato, para efeito de constituição em mora do devedor, é imperiosa a comprovação do efetivo recebimento do documento, ainda que por pessoa diversa do devedor fiduciante”. Com base neste entendimento, e em jurisprudência do Tribunal, o ministro deu provimento ao REsp, extinguindo a ação de busca e apreensão. Veja mais conteúdos Civil O afeto familiar na relação com animais de estimação 19/02/25 O afeto familiar na relação com animais de estimação As relações familiares contemporâneas estão baseadas no amor e no afeto e o direito tem reconhecido vínculos que vão além 19 de fevereiro de 2025 Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025

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Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025

27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio: 1º de julho de 2025. O QUE MUDARÁ? Publicada originariamente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogou parcialmente uma norma anterior (Portaria MTP nº 671/2021) e excluiu algumas das principais atividades do comércio da listagem daquelas autorizadas, em caráter permanente, para o trabalho em domingos e feriados. São elas: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral. A autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados é concedida pelo MTE para determinadas atividades, em virtude de exigências técnicas ou de conveniência pública, com base em disposições previstas na CLT (arts. 68 e 70) e na lei 605/49 (art. 10, parágrafo único). Ocorre que uma outra lei, mais nova e específica – a lei nº 10.101/2000, alterada em 2007 – autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral (art. 6º). Já nos feriados, a lei 10.101 permite o trabalho nas atividades do comércio em geral, mas desde que autorizado em negociação coletiva de trabalho (art. 6º-A). Para ambos os casos, esta lei 10.101 ressalva a observância da legislação municipal, que eventualmente pode impor restrições em função de interesses locais. Neste cenário, mostra-se razoável interpretar, a princípio, que estas atividades do comércio dependerão de autorização em negociação coletiva sindical para o trabalho em feriados, mas não para o trabalho aos domingos. O tema, no entanto, suscitou polêmicas e pode comportar divergências. A matéria foi levada à discussão também no Congresso Nacional. Um projeto de lei proposto na ocasião (PL nº 5516/2023) pretendia alterar a legislação vigente para permitir o trabalho em domingos e feriados em caráter geral, a todos os setores da economia, sem necessidade de autorização através de negociação coletiva ou de autorização governamental. Contudo, não houve evolução na tramitação deste projeto. IMPACTOS E AÇÕES A data de início da vigência desta nova regulamentação, 1º de julho de 2025, foi fixada através da Portaria MTE nº 2.088, de 20/12/2024. A medida fortalece a atuação dos sindicatos e privilegia as negociações coletivas no comércio. Recomenda-se uma análise da situação específica de cada empresa, seja em relação à natureza das atividades exercidas e suas respectivas escalas de trabalho, seja, especialmente, em relação às disposições eventualmente já existentes acerca do trabalho em domingos e feriados nas normas coletivas vigentes – Convenções ou Acordos Coletivas de Trabalho – em cada localidade. Veja mais conteúdos Civil O afeto familiar na relação com animais de estimação 19/02/25 O afeto familiar na relação com animais de estimação As relações familiares contemporâneas estão baseadas no amor e no afeto e o direito tem reconhecido vínculos que vão além 19 de fevereiro de 2025 Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? 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