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Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado

13/05/24 Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado. A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando a sentença. No processo, a trabalhadora argumenta entre outros pontos que, por ter sido requisitada a iniciar a jornada uma hora antes do habitual, decidiu sair de bicicleta, porém foi atropelada no caminho. O ocorrido gerou afastamento de seis meses, com recebimento de auxílio-acidentário. Alega ter sofrido um segundo acidente, ao escorregar e cair na cozinha da empresa, com consequências que se somaram às anteriores e demandaram cirurgia, fisioterapia e geraram dificuldades de locomoção. Em depoimento, a atendente confessou receber vale-transporte pago em dinheiro, três vezes ao mês. Em defesa, o empregador negou que tenha pedido à empregada para iniciar o turno mais cedo no dia do atropelamento e comprovou que, na data do suposto acidente na cozinha, ela estava de folga. Além disso, afirmou que a escolha do meio de locomoção individual, bicicleta em vez de transporte público, se deu sem sua participação, além de ter prestado auxílio à reclamante após o ocorrido. O acórdão, de relatoria da juíza convocada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, destaca a vulnerabilidade do ciclista em comparação ao passageiro de um transporte público regular, especialmente em cidades sem ciclovias e ciclofaixas, como é o caso de Cubatão/SP. “É evidente que o acidente, da forma como aconteceu, não teria ocorrido se a reclamante houvesse na ocasião utilizado o transporte público propiciado pelo fornecimento de vale-transporte”, afirma a magistrada. Amparada em jurisprudência, a relatora ressalta que o acidente de trajeto se equipara ao acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, porém não se confunde com responsabilidade civil do empregador, já que esta exige prova de culpa da empresa, o que não houve no caso. Processo: 1000797-22.2022.5.02.0255 Veja mais conteúdos Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizadoA 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024

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Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

10/05/24 Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025. O Governo Federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (09/05/2024) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. Entre as 17 categorias estão: indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos); serviços (TI & TIC, call center, comunicação); transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário); construção (construção civil e pesada). A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028. Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição. Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta. Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias. “Esse tipo de imposto realmente precisa ser reformado. Mas para isso acontecer da melhor maneira possível, nós vamos fazer essa escadinha. A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência”, explicou Haddad. Vai funcionar da seguinte forma: 2024: totalmente desonerado2025: 5% do imposto sobre o total dos salários2026: 10% do imposto2027: 15% do imposto2028: 20% do imposto Em 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% no primeiro ano e 10% no segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou Pacheco. Segundo o senador, à medida que um imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, o outro deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.   Veja mais conteúdos Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 09/05/24 Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024

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Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio

Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio

09/05/24 Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio   Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte realizem seu cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico, é uma ferramenta, criada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que tem como objetivo, concentrar em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, sejam eles trabalhistas, estaduais ou federais, com exceção somente do Superior Tribunal Federal (STF). Essa nova ferramenta, 100% digital e gratuita, visa garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. O prazo para cadastro voluntário das empresas de médio e grande porte, se iniciou no dia 01/03/2024, sendo concedido pelo CNJ 90 dias, para cadastro voluntário. Após este cadastro, as empresas passam a receber todas as intimações processuais (citação e intimação), por meio deste portal eletrônico. As consequências para as empresas que não realizarem o cadastro voluntário no prazo concedido, é o seu cadastramento compulsório, com as informações obtidas a partir dos dados fornecidos à Receita Federal. Após esse cadastro compulsório, todas as comunicações passarão a ser realizadas pelo portal, de modo que, se a empresa não realizar o monitoramento, poderá perder prazos processuais, além de aplicação de multa, que poderá ser arbitrada em até 5% do valor da causa do processo. Portanto, é fundamental que todas as empresas de médio e grande porte, realizem seus cadastros voluntariamente, até o dia 30 de maio de 2024, pois assim poderão indicar os dados corretos da empresa, além de indicar administradores, gestores ou prepostos, que poderão fazer os acompanhamentos de novas comunicações processuais, evitando desta forma, a perda de prazos e aplicação de multa pelo poder judiciário. Confira abaixo, os vídeos com tutorial, elaborado pelo CNJ, que ensina como realizar o cadastramento:  1º Vídeo: Como acessar o domicílio judicial eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I  2º Vídeo: Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=2     3º Vídeo: Como fazer a gestão de usuário no Domicílio Judicial Eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=4 4º Vídeo: Como representantes e advogados (as) acessam o domicílio judicial eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=5 5º Vídeo: Como funciona a comunicação processual no domicílio judicial eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=3 Veja mais conteúdos Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 25/04/24 Cashback Tributário O conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024 Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de 9 de janeiro de 2024

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Cashback Tributário

Cashback Tributário

25/04/24 Cashback Tributário O conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa inovação faz parte das discussões da reforma tributária, em especial com a introdução do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto pela PEC 45/19, que visa beneficiar os cidadãos mais pobres, ainda que o conceito de “mais pobres” precise de uma definição mais clara. O objetivo é permitir a devolução de parte dos tributos pagos sobre produtos essenciais, com critérios baseados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), embora essa abordagem possa excluir grupos não registrados no cadastro. A proposta surge em um cenário onde a tributação sobre o consumo é universal, sem distinção entre ricos e pobres, impactando igualmente todos que consomem os mesmos produtos. Essa característica dos tributos sobre o consumo evidencia a complexidade de se criar um sistema justo de cashback tributário, que deve considerar as nuances sociais e econômicas dos consumidores. Enquanto alguns produtos essenciais já gozam de desoneração fiscal, a reforma tributária e a introdução do IBS ameaçam aumentar os custos para o consumidor final, especialmente os mais pobres, tornando a ideia de um cashback tributário uma tentativa de neutralizar esses efeitos e manter a acessibilidade aos bens de primeira necessidade. No entanto, a implementação dessa modalidade de devolução de tributos levanta questões sobre a sua operacionalização, a distinção legal e prática entre consumidores com diferentes capacidades econômicas, e o risco de criar um sistema que, embora bem-intencionado, pode enfrentar desafios semelhantes aos de outros programas de devolução de tributos já experimentados no Brasil. A experiência passada com a restituição de impostos e empréstimos compulsórios sugere cautela, indicando a necessidade de uma legislação clara e eficaz que garanta os benefícios propostos sem gerar novas desigualdades ou complicações administrativas. O sucesso do cashback tributário depende de um equilíbrio delicado entre incentivo ao consumo e justiça fiscal, um desafio que o Brasil enfrenta no contexto de sua complexa reforma tributária. Veja mais conteúdos Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024 Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de 9 de janeiro de 2024 Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023

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Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé

24/04/24 Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé Direito Imobiliário – Informativo por Carolina Gomes Sancionada a Lei 14.825/24, para resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, e proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com a norma, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial. Veja mais conteúdos Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 09/01/24 Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas O novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a 24 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024 Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de 9 de janeiro de 2024 Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023

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Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda

22/04/24 Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda Direito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini Altini A Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um novo site que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários. A meta é unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão. O portal já está em funcionamento. A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, chamado de e-CAC. Apesar disso, a Receita reforçou que o e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços. ‌O e-Cac é o site em que o contribuinte consegue ver se será restituído pela Receita após enviar a declaração, onde verifica dados cadastrais, emite documentos para pagamentos, e obtém orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso. Como vai funcionar? Na primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. A partir da escolha do tema serão direcionados para acessar o conteúdo com a conta gov.br. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do site e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder. “O novo portal de serviços é resultado de um longo trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma”, afirma o Fisco em seu comunicado. Veja mais conteúdos Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioDireito Tributário – Notícia por Gustavo PacherO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 25/04/24 Cashback Tributário Direito Tributário – Notícia por Gustavo Pacher O conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024 Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de 9 de janeiro de 2024 Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023

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Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas

Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas

09/01/24 Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas O novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de liquidar seus débitos com desconto total das penalidades e dos encargos financeiros. Para participar do programa de autorregularização incentivada de tributos, é necessário que o contribuinte solicite a adesão por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Este programa viabiliza que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, efetuando o pagamento apenas do montante principal, e renunciem a possíveis ações judiciais em troca da anulação de juros, multas moratórias e multas de ofício, bem como da ausência de fiscalizações tributárias. A sua criação foi formalizada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. Tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar, sendo o prazo de adesão estabelecido até 1º de abril. Embora o período inicial tenha sido programado para começar na última terça-feira (2), devido a problemas técnicos, foi postergado para hoje. Caso a solicitação pelo e-CAC seja aprovada, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. A dívida consolidada pode ser quitada sem a incidência de multas e juros, com o contribuinte efetuando o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa moratória correspondente a 20% do valor da dívida. É importante observar que somente débitos com a Receita Federal podem ser objeto de autorregularização, excluindo-se a dívida ativa da União, que é quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inicia o processo judicial para cobrança do débito. A regulamentação do programa foi divulgada por meio de uma instrução normativa em 29 de dezembro. Esta permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, inclusive nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incorporados. Veja mais conteúdos Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações.A 9 de janeiro de 2024 Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023

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Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC

Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC

09/01/24 Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina Planejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, o projeto que institui o Recupera Mais teve sua redação final aprovada no dia 19 de dezembro de 2023, na Assembleia Legislativa (Alesc). O programa entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 com opções de adesão e descontos graduais até 31 de maio. Esta será a única iniciativa de recuperação fiscal da atual gestão. Por meio do programa serão oferecidas alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso, com desconto de até 95% sobre a multa e os juros (pagamento à vista) e prazos diferenciados a partir da adesão. Os contribuintes poderão parcelar a conta em até 72 prestações. A projeção do governo é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em iniciativas anteriores. “Com condições mais flexíveis de pagamento, estamos incentivando empresas devedoras que buscam voltar à situação de regularidade para poder operar legalmente. Assim, beneficiamos o contribuinte e a administração pública, que passa a contar com recursos que dificilmente entrariam em caixa sem a proposta de recuperação nos termos oferecidos”, analisa o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert. Desconto de até 95% sobre multas e juros no pagamento à vista As condições de regularização propostas no Recupera Mais foram definidas a partir de estudos dos programas de recuperação fiscal realizados nos últimos 23 anos em Santa Catarina. O levantamento mostrou que os descontos praticados no período alcançaram percentual máximo de 90% sobre multas e juros, por exemplo, com opções de redução da dívida limitadas em 60 parcelas. Assim, o novo programa permitirá o maior desconto já visto (95% no pagamento à vista) e a redução do débito no prazo mais longo (72 parcelas). As limitações enfrentadas pelo setor produtivo catarinense durante a pandemia da Covid-19 e a instabilidade do atual cenário macroeconômico foram aspectos considerados na elaboração do Recupera Mais. Além de atender às expectativas de setores da indústria, do comércio e de serviços em Santa Catarina, o planejamento do programa também leva em conta a queda na arrecadação estadual no período pós-pandemia. RECUPERA MAIS Início da vigência: 1º de janeiro de 2024. Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022. DESCONTOS ESCALONADOS PAGAMENTO À VISTA Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor. 95% de desconto no pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024; 94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024; 93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024. PAGAMENTO PARCELADO* Valor mínimo de R$ 600 por parcela. 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024); 40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024). Fonte: Governo de Santa Catarina Veja mais conteúdos Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023 Jurídico Geral O que é Direito Tributário? Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever! 15 de novembro de 2023 Jurídico Geral Quais cláusulas de contratos devo impor? Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever! 15 de novembro de 2023 Jurídico Geral O que é Direito Empresarial? Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever! 9 de novembro de 2023

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