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Famílias multiespécies: tutores podem incluir sobrenome da família em pets

21/02/25 Famílias multiespécies: tutores podem incluir sobrenome da família em pets Conforme a Débora Anunciação explica que atualmente podemos colocar nossos sobrenomes em nossos pets. A presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, a registradora Márcia Fidelis Lima dispõe que o documento garante segurança jurídica, “Esse documento poderá se posto informações que o guardião achar relevantes sobre seu vínculo com o animal, desde que não fira a ordem pública brasileira.”  A possibilidade, garantida pela emissão da “Declaração de Guarda de Animal”, pode ser feita em qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos.  É um sonho de muitas famílias a colocar o sobrenome em seu(s) pet(s) pois os pets já são considerados como da família.   De acordo com Vanuza Arruda, a porcentagem de divórcios nos quais se discute a guarda do animal está em alta. “É muito comum que casais que estão namorando e querem dar um próximo passo, resolvam ter um pet em comum para cuidar e começar a constituir uma família. Já nesse momento, se forem registrar a guarda desse animal, eles terão um campo em que poderão declarar quem ficará com a guarda, ou se ela será compartilhada, em caso de separação.”  A especialista explica que o registro não se restringe aos animais domésticos. É possível que se registre, inclusive, animais silvestres – desde que seja apresentada uma autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, “Não se pode declarar guarda irregular.”  Esse procedimento de registro pode colocar até foto do animal e a descrição do animal, como espécie, raça, porte, cor da pelagem, data e local de nascimento e nome. Também é possível incluir os nomes e características dos ascendentes, históricos de cirurgias e doenças relevantes, além do número de chip de identificação.  É muito interessante que hoje em dia através da analogia podemos decidir como fica a guarda do animal e através desse chip ajuda muito a achar o animal que foi roubado ou perdido assim ajudando a família a se unir novamente. Veja mais conteúdos Empresarial Notícia Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025 Notícia Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o 27 de fevereiro de 2025 Notícia Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz 26/02/25Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juizInfluenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos 26 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros 25/02/25 ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu aplicar medida preventiva à empresa Tools for Humanity – 25 de fevereiro de 2025

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O afeto familiar na relação com animais de estimação

19/02/25 O afeto familiar na relação com animais de estimação As relações familiares contemporâneas estão baseadas no amor e no afeto e o direito tem reconhecido vínculos que vão além das fronteiras do biológico ou conjugal, a exemplo da multiparentalidade, da parentalidade socioafetiva, onde os papéis familiares estão alinhados de acordo com a vontade dos componentes da célula mater da sociedade. E o núcleo familiar tem se estendido também para os animais de estimação da família, de forma a protegê-los como membro da família, em um tipo de família multiespécie, tanto é que, desde o ano de 2017, foi lançada campanha nacional denominada Identpet, para que os tutores tenham a possibilidade de registrar publicamente a identidade do seu PET junto ao Cartório de Notas, Títulos e Documentos, com base no artigo 127, parágrafo único da Lei 6.015/73, facilitando a identificação do animal para viagens, por exemplo. Aliás, os PET´s estão tão presentes nas responsabilidades familiares que uma das preocupações é o bem-estar do animal, com quem ele fica durante o dia, quem é o veterinário de confiança, exames e cirurgias que são realizadas, há rede hospitalar própria e até planos de saúde! São também protegidos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), onde há previsão de sanções penais e administrativas para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais, entre eles, os domésticos ou domesticados. Recentemente, o TJSC, reconheceu ausência de lesão ambiental em caso de guarda de papagaio, processo em que a tutora foi absolvida em ação penal após comprovar vínculo afetivo com a ave. Na sentença, o magistrado assegura que: “Em um contexto no qual o animal já mantém extenso convívio com a ré e recebe o devido afeto, bem como todos os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar, a permanência do papagaio sob a responsabilidade do interessado não resulta em violação ao bem jurídico tutelado, no caso o equilíbrio ambiental”. O juiz enfatizou que a decisão contrária à manutenção da guarda do papagaio com a tutora poderá resultar em aumento do sofrimento a Billi, o que violaria a primazia do bem-estar animal. Como efeito deste cenário contemporâneo de relações familiares que incluem PET´S, percebe-se a intensificação de disputas judiciais, de acordos e de defesa de interesses que os envolvam, não mais como simples objeto, mas se aproximando à figura de um quase sujeito de direito, em especial nos itens de guarda (com quem fica?), alimentos (quem paga quanto?), visitas (ao tutor não guardião, quando, quanto tempo etc.) e o direito de decidir sobre a condução da vida do PET, a exemplo de tratamentos de saúde, creche, psicólogo, adestramento, etc. Nesta esteira, recentemente, em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional dos Animais Domésticos, de responsabilidade de cada município, cujos benefícios esperados incluem maior segurança na identificação do PET, controle de zoonoses e proteção ao bem-estar do animal, auxiliando nas políticas públicas de combate aos maus tratos e abandono de animais. No cadastro, constarão informações tais como (artigo 2º, IV, da Lei 15.046/24): a) o número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do proprietário do animal; b) o endereço do proprietário; c) o endereço onde o animal é mantido e sua procedência; d) o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento; e) (VETADO); f) o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado; Chama atenção o fato de que, de acordo com esta lei, caberá ao proprietário informar qualquer alteração no cadastro, inclusive eventual morte do animal e a causa, ou seja, semelhando ao registro civil das pessoas naturais, onde há certidão de nascimento, informações de casamento, divórcio e o óbito. Resultado desta oficialização de registro e de controle da identidade dos PET´s, ainda que não obrigatória, em disputas sobre a guarda (não a posse) dos PET´S, eles serão identificados não só pelo “apelido”, mas também com nome e sobrenome, proprietário(s), raça, sexo, idade e características em geral, anexando-se o respectivo documento e havendo mudança de endereço ou do tutor guardião, bem provável será emitido ofício à Municipalidade, para que proceda a devida averbação no Cadastro Nacional dos Animais Domésticos e, quem sabe em breve, o tutor não guardião, pagador de pensão alimentícia, poderá se utilizar do benefício de declaração de dependentes, também para efeitos fiscais. A família e suas características são retratadas conforme o movimento social e os anseios da comunidade, cuja resposta vem na forma de lei e de decisões judiciais. Amor e afeto são características humanas e os animais respondem muito bem a estes anseios, como no caso do Billi, o papagaio PET. Veja mais conteúdos Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da

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Herdeiros e dívidas do falecido

17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias de crédito no Brasil, em agosto de 2024 são 72,46 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, ou seja: estão com alguma conta atrasada e já registrada. Se analisado por faixa etária, os inadimplentes com idade superior a 60 anos representam 19% dos endividados e, na faixa etária entre 41 e 60 são 35,1%. Estes dados levantam uma dúvida: é possível herdar uma dívida? Bem, as dívidas do falecido devem ser pagas com a herança deixada por ele. Então: dívidas com cartão de crédito, empréstimo consignado e outras prestações que não tenham cobertura por seguro prestamista, poderão ser cobrados do espólio. Porém, se o falecido endividado não deixar bens (herança) ou se o que deixar for insuficiente para pagar os credores, não haverá a transferência da dívida remanescente ao patrimônio para os herdeiros. É o que prevê a lei afirmar que a herança responde pelas dívidas, não os herdeiros, ou seja: é a herança (e não o herdeiro) quem paga as dívidas. E se o herdeiro não pretender receber herança nem se incomodar com inventário? Ele pode renunciar a herança. Um ponto que merece atenção é o seguinte: se o herdeiro não renunciar à herança e se o inadimplente falecido não deixou bens, ou que eles são insuficientes para pagar as dívidas, cabe ao herdeiro o ônus desta prova. E como provar? Sugerimos o inventário negativo, que é a forma adequada que os herdeiros declaram e comprovam que o inadimplente falecido não deixou bens a inventariar e assim nos processos ou nas cobranças de dívidas do falecido. Veja mais conteúdos Civil Herdeiros e dívidas do falecido 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025

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Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos

14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por participação em cartel que fraudou licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos, além de atuar no mercado privado de medicamentos. As multas aplicadas somam mais de R$ 50 milhões. O caso teve início a partir de informações apresentadas ao Cade pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que realizou interceptações telefônicas e diligências de busca e apreensão nas sedes de algumas empresas investigadas. De acordo com a investigação, empresas teriam mantido frequente comunicação com o objetivo de se coordenarem para fixar preços e combinar condições e vantagens em licitações, de modo a restringir a concorrência e o caráter competitivo dos certames, além de fixarem preços e condições de vendas de fármacos no mercado privado. A prática teria ocorrido, ao menos, desde 2007 até 2011, em alguns estados brasileiros, como Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Pernambuco. O cartel envolveu tanto a fixação direta de preços entre fabricantes de medicamentos quanto a facilitação, por parte de alguns fabricantes, de práticas colusivas entre distribuidores. Essa dinâmica configura o chamado cartel Hub-and-Spoke, no qual uma entidade central (o “hub”) atua como facilitadora da coordenação entre concorrentes em aspectos como preços, alocação de mercado, clientes, produção ou distribuição. Essa entidade pode, inclusive, operar em um nível distinto da cadeia de suprimentos em relação às partes coligadas (os “spokes”). Pela participação no cartel, as empresas pagarão multas que somam mais de R$ 45 milhões, já as pessoas físicas pagarão multas que ultrapassam R$ 6 milhões. O valor total de multas aplicadas foi de R$ 51,4 milhões. Além das multas aplicadas, o Tribunal também determinou a expedição de uma cópia da decisão aos Ministérios Públicos Estadual e Federal dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, para que tomem conhecimento e, se necessário, proponham ação para compensar danos causados à sociedade. Acesse o Processo Administrativo nº 08012.002222/2011-09 e confira o andamento processual. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025

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Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada

13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço integral. A resposta, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é clara: sim, produtos promocionais mantêm a garantia legal, e a redução de preço não afeta os direitos básicos de proteção ao consumidor. De acordo com o CDC, os consumidores têm direito a uma garantia legal mínima, independentemente de a compra ter sido feita em promoção ou não. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, a garantia legal é de 90 dias. Já para os produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, o prazo é de 30 dias. Essa proteção garante que, mesmo em ações promocionais, o consumidor possa solicitar reparo, troca ou devolução caso o item apresente defeitos ou não corresponda ao que foi anunciado. “O fato de um item estar em promoção não tira a responsabilidade do fornecedor de cumprir com os padrões de qualidade e garantia previstos na legislação. Nesse sentido, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça que o consumidor não deve hesitar em buscar seus direitos, mesmo em casos de compra com desconto,” destaca o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. Além da garantia legal, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a chamada garantia contratual, oferecida voluntariamente por alguns fornecedores. Essa garantia adicional, caso seja oferecida, deve estar registrada no termo de garantia que acompanha o produto, e é de inteira responsabilidade do fabricante ou do fornecedor. Para casos de violação de direitos de garantia em produtos promocionais, a Secretaria Nacional do Consumidor orienta que os compradores busquem diretamente o atendimento do fornecedor e, se não obtiver resposta satisfatória, registre sua reclamação em plataformas como o Consumidor.gov.br. Esse canal oficial permite ao consumidor formalizar sua queixa e obter uma mediação direta com a empresa, com a supervisão da Senacon. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025

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Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis

11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor imobiliário, que deve ser beneficiado com redução de tributos e faixas de isenção. O texto aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%. As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física. Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA. Redutor social Também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. Segundo o parecer, a redução para aluguéis no valor de base do IVA corresponderá a R$ 600, contra redutor de R$ 400 aprovados pela Câmara dos Deputados em agosto. Para a venda de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara. O redutor continuará em R$100 mil para construções e em R$30 mil para lotes. Imóveis Em relação aos imóveis, aumentou de 40% para 50% o desconto em relação à alíquota padrão do IVA para algumas operações. O desconto aumentou para os serviços de construção civil e para as operações de administração e intermediação de imóveis. O parecer também criou um período de transição para operações com bens imóveis. Segundo o texto, as regras de transição ajudarão a diminuir o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados, que levam longo tempo para maturar, além de trazer mais segurança jurídica para o setor imobiliário. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025

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Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente

10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, por meio de seu Centro de Inteligência (CI). O documento recomenda a instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) para a formação de precedente sobre a aplicação da suspensão do curso da execução, prevista pelo artigo 40 da Lei nº 6.380/1980 (Lei de Execução Fiscal), nos casos de prescrição intercorrente de créditos trabalhistas. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a prescrição intercorrente passou a ser admitida na Justiça do Trabalho a partir do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o autor de uma ação, no caso o credor, perde o direito de exigir na fase de execução do processo o pagamento de parcelas que lhe são devidas em razão da sua omissão (inércia) diante de uma determinação judicial. De acordo com a CLT, o prazo para a prescrição intercorrente é de dois anos e começa a contar a partir do momento que o autor não cumpre a determinação judicial no curso da execução. Outra modificação implementada pelo artigo é a possibilidade de declaração, de ofício, da prescrição tanto no primeiro, quanto no segundo grau de jurisdição. Porém, o CI do TRT-SC verificou a existência de interpretações divergentes pelos magistrados, a partir da admissão subsidiária do art. 40 da Lei de Execução Fiscal (LEF). O dispositivo determina ao juiz a suspensão do prazo, por até um ano, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. Dois entendimentos Nestas situações, dois entendimentos foram identificados. O primeiro que admite a aplicação da LEF, levando a um alongamento do prazo devido à adição do período de suspensão, e o segundo que considera que a prescrição intercorrente já se encontra suficientemente disciplinada pela CLT. Neste sentido, o Centro de Inteligência recomendou que cada magistrado do TRT-SC, de primeiro e segundo graus, avalie a conveniência e oportunidade para instaurar um IRDR a fim de uniformizar a interpretação do tema no âmbito da jurisdição. Para instaurar o IRDR, nos termos da Resolução Administrativa nº 10/2018, o magistrado deve indicar um processo com recurso ainda não julgado que represente a controvérsia. Segurança jurídica O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) tem como objetivo resolver, de forma padronizada, questões jurídicas que se repetem em inúmeros processos. Quando um tribunal identifica que há muitas ações judiciais com decisões contraditórias sobre um mesmo tema, ele pode usar o IRDR para unificar o entendimento, fixando uma tese jurídica que deve ser seguida por todos os magistrados e órgãos julgadores. O TRT-SC, atualmente, tem 21 teses jurídicas editadas. A última delas vedou a flexibilização da cota legal de jovens aprendizes. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrenteO Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, por meio 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025

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Split Payment na Reforma Tributária

30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. Uma das ferramentas propostas nessa reforma é o Split Payment, uma medida que promete impactar a forma como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é recolhido. O Split Payment, também conhecido como “pagamento compartilhado”, é uma nova forma de divisão do pagamento do ICMS que a Reforma Tributária propõe. Em vez de o comerciante ou prestador de serviços pagar o imposto diretamente ao Estado de origem (onde ele comprou o produto ou serviço), o pagamento será dividido entre o estado de origem e o estado de destino (onde o produto será consumido). Ou seja, o imposto será pago de forma separada para os dois estados envolvidos na transação. Hoje, quando uma mercadoria é comprada, o ICMS é pago pelo vendedor ao estado onde a mercadoria foi produzida ou onde a empresa está localizada. No entanto, com o Split Payment, o imposto será dividido entre o estado de origem e o estado de destino, de acordo com a quantidade de valor agregado no processo de produção ou a forma como o produto será consumido. A gerência do Split Payment será responsabilidade dos Estados e, especificamente, das Secretarias da Fazenda estaduais. Cada estado terá um papel na gestão e no controle do ICMS dentro desse novo modelo, já que o Split Payment divide a arrecadação entre o estado de origem (onde a mercadoria é produzida) e o estado de destino (onde o produto será consumido). O Split Payment pode envolver a participação de instituições bancárias no processo de recolhimento e divisão do ICMS entre os estados de origem e destino. Embora a responsabilidade principal pela gestão do Split Payment recaia sobre as Secretarias da Fazenda estaduais, o sistema de pagamento do imposto pode, sim, ser intermediado por bancos ou instituições financeiras para facilitar a separação e a transferência dos valores de ICMS para os estados devidos. Esse novo modelo visa aumentar a transparência no processo de arrecadação de impostos e diminuir as disputas entre estados, uma vez que cada estado receberá o valor correspondente ao seu papel na cadeia produtiva. A implementação do Split Payment terá uma série de impactos no funcionamento das empresas, especialmente aquelas que realizam transações entre diferentes estados. Vejamos: As empresas precisarão ajustar seus sistemas de gestão e faturamento para lidar com a nova forma de pagamento do ICMS. Isso inclui: Alteração nos sistemas de emissão de notas fiscais: Será necessário identificar corretamente qual parte do ICMS vai para o estado de origem e qual parte vai para o estado de destino. Os sistemas terão que ser configurados para calcular e discriminar o imposto corretamente. Controle de operações interestaduais: As empresas terão que registrar e controlar de maneira mais rigorosa as transações entre estados, para garantir que o ICMS seja pago corretamente e na proporção certa. A cobrança do ICMS será mais complexa, pois as empresas terão que lidar com diferentes regras para cada estado. As empresas precisarão: Verificar as alíquotas do ICMS de cada estado e entender como elas se aplicam nas transações. Ajustar a documentação fiscal e garantir que a parte do imposto destinada ao estado de destino esteja sendo corretamente destacada nas notas fiscais. Como o ICMS será pago diretamente ao estado de destino, as empresas precisam se organizar financeiramente para garantir que o pagamento será feito corretamente e dentro dos prazos estabelecidos. Isso pode afetar o fluxo de caixa, especialmente para empresas que operam com grandes volumes de transações interestaduais. O Split Payment tem o objetivo de reduzir as disputas entre os estados, especialmente aquelas relacionadas ao ICMS. No modelo atual, os estados frequentemente se envolvem em disputas sobre qual deles tem o direito de arrecadar o imposto. Com a nova ferramenta, a divisão do imposto será mais clara, o que pode reduzir esses conflitos e tornar a relação entre os estados mais harmoniosa. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. 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A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários

27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor apresenta resistência, esse embate deve gerar condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um credor que, na expectativa de ver a dívida quitada, se opôs a reconhecer um imóvel penhorado como bem de família. A impenhorabilidade só foi alegada durante o cumprimento da sentença. O meio de defesa cabível, em tese, seria a impugnação por meio de simples petição. Apesar disso, o devedor ajuizou embargos à execução. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou o princípio da fungibilidade, que permite a substituição de um recurso inadmissível por outro admissível, quando o erro se mostrar justificado. Isso faz diferença para a definição de honorários porque, na impugnação ao cumprimento de sentença, não há valor da causa e não se discute excesso de execução, mas apenas a impenhorabilidade do bem de família. Essa postura levou o TJ-RJ a dar provimento ao recurso do devedor, afastando a penhora do bem imóvel. Houve a condenação do credor ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa. Impenhorabilidade e sucumbência Ao STJ, o credor apontou que “os embargos à execução opostos de forma grosseira jamais poderiam ensejar a condenação em sucumbência, ainda mais porquanto recebidos com exceção de pré-executividade pelo Tribunal”. Relatora do recurso especial no STJ, a ministra Isabel Gallotti explicou que, se o credor recebesse a impugnação à penhora do bem de família e simplesmente aceitasse, não haveria condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência. Por outro lado, o que gera a sucumbência é a resistência à pretensão de exclusão da penhora, com o estabelecimento do contraditório, com alegações e recursos. “Na hipótese dos autos, é clara a resistência da parte agravante no que tange à alegação de impenhorabilidade do bem de família pela parte agravada, argumentando pelo descabimento da via eleita e pela legalidade da penhora, ou seja, efetivamente opondo-se ao pedido, dando causa, a partir daí, à demanda, e acarretando, com a sua derrota, os ônus sucumbenciais”, disse. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato.

23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados permanece válida, mesmo após o falecimento do sócio que a assinou. A decisão reforça que a personalidade jurídica da empresa é independente da de seus sócios, garantindo continuidade à representação legal até eventual revogação do mandato. No caso, o município de Blumenau (SC) alegava que, com a morte dos representantes legais da empresa, a procuração deveria ser regularizada, sob pena de nulidade dos atos processuais. Contudo, o STJ negou o pedido, destacando que o mandato outorgado por sócio falecido continua válido até revogação ou dissolução da empresa. O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que o mandato assinado validamente no momento de sua concessão deve prevalecer. Ele destacou que, segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Código Civil, a validade do negócio jurídico persiste enquanto não houver causa legal para sua extinção. A decisão assegura segurança jurídica às empresas e advogados em casos similares. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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