Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias
01/12/25 Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio A Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda, algo inédito em décadas. A mudança impacta diretamente empresários, sócios de empresas, profissionais liberais, investidores e, principalmente, quem utiliza holdings patrimoniais como ferramenta de gestão e proteção de bens familiares. A nova lei até prevê uma faixa de isenção, mas ela é limitada. Cada pessoa física poderá receber até R$ 5.000 por mês, ou R$ 60.000 por ano, em rendimentos isentos. Acima disso, os valores estarão sujeitos à tributação, cuja alíquota poderá variar conforme a faixa. A grande mudança está na instituição de tributação sobre distribuição de lucros superiores a R$ 50.000 mensais (R$ 600.000 anuais), inclusive, com retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue. Isso significa que distribuir dividendos como se fazia até hoje poderá custar caro a partir de 2026. Com tudo isso, além da majoração da carga tributária, a forma de fazer negócios está sendo modificada, o que também impõe a revisão e mudança da função das holdings e administradoras de bens. Até aqui, elas atuavam quase exclusivamente como veículos de proteção patrimonial e planejamento sucessório. Agora, com o novo cenário, a simples distribuição de lucros para os sócios passa a gerar carga tributária. Portanto, a holding precisará assumir uma nova função: centralizar recursos, gerir o patrimônio de forma estratégica, assumir pagamento de despesas (vinculadas à sua operação) e evitar ao máximo a distribuição direta de valores às pessoas físicas, exceto quando realmente necessário ou dentro da faixa de isenção. Outro ponto essencial é a atenção aos lucros já acumulados. A Lei 15.270/2025 protege da nova tributação os lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, desde que observados dois critérios fundamentais. O primeiro é que os lucros tenham sido efetivamente apurados até 31 de dezembro de 2025. O segundo, e tão importante quanto, é que a deliberação de distribuição desses lucros esteja formalmente aprovada até essa mesma data. Importante destacar, os lucros precisam ser apurados e deliberados em 2025, mas poderão ser pagos em 2026 ou além, desde que sejam respeitados estes requisitos. Isso exige ação imediata. A empresa deve estar com a contabilidade em dia, com os resultados registrados e auditados, e com atas ou documentos societários assinados e, quando aplicável, registrados na Junta Comercial. Sem esse cuidado, há risco de os lucros de 2025 perderem a isenção, mesmo que tenham sido gerados antes da vigência da nova lei. A mensagem que a legislação transmite é clara. Estamos diante de uma reforma tributária que muda completamente a lógica da gestão patrimonial. O Brasil está deixando para trás o modelo de acumulação e distribuição livre de lucros e passando para uma estrutura em que a renda deve ser tributada de forma mais ampla e recorrente. Essa transformação exige ação estratégica. Reavaliar a operação empresarial, a estrutura da holding, repensar os fluxos de caixa, reduzir distribuições desnecessárias e fortalecer a governança contábil são medidas urgentes para quem quer manter eficiência fiscal e preservar o patrimônio familiar a longo prazo. Em conclusão, a holding continua sendo uma ferramenta poderosa de gestão patrimonial, mas para que atinja a eficiência desejada deverá ser utilizada de maneira mais abrangente. Mais do que proteger bens, ela precisará fazer a gestão do capital, assumir despesas estratégicas, reinvestir em novas oportunidades, concentrar resultados e distribuir valores apenas dentro do que for isento ou conveniente. É uma mudança de mentalidade e também de postura jurídica e contábil. Empresário, se você mantém uma holding ou participa de empresa com lucros acumulados, o momento de agir é agora. Antecipe-se. Apure os lucros de 2025 com base sólida e deliberada formalmente. Vale também a recomendação para que as distribuições realizadas nos últimos 5 anos também sejam regularizadas e juridicamente formalizadas, para evitar que uma eventual fiscalização venha a desclassificá-las para fazer incidir o imposto. Quem duvida? Evite riscos desnecessários e não espere ser surpreendido pela fiscalização. Com um planejamento estruturado e organização é possível proteger os resultados já conquistados e ajustar sua estrutura para enfrentar o novo cenário tributário com segurança. Procure seu contador, converse com seu advogado e assegure que sua holding esteja alinhada às novas exigências legais. O momento de agir é agora. Veja mais conteúdos Artigos Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias 01/12/25Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônioA Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. 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