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Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais

09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais para o sucesso e a reputação das empresas, exigindo-se progressivamente a formulação e aplicação de programas de compliance.  Traduzido literalmente como “conformidade”, o compliance consiste em um conjunto de medidas e ações que objetiva garantir o cumprimento das empresas às leis, regulamentos, normas internas e externas e, ainda, mitigar riscos inerentes à atividade empresarial e promover a ética no ambiente organizacional. Entre o conjunto de medidas que compõem o Compliance, se destaca o Canal de Denúncias, essencial para a identificação de desvios éticos ou ilícitos ocorridos no ambiente empresarial e a mitigação destas irregularidades. Tamanha é sua relevância que, de acordo com a pesquisa “Integridade Corporativa no Brasil – Evolução do Compliance e das boas práticas empresariais nos últimos anos”, em 211 empresas brasileiras avaliadas, se constatou que entre o período de 2012 a 2017, mais da metade das irregularidades foram detectadas por meio de canais de denúncias. Neste artigo, serão abordados os canais de denúncias como mecanismos de controle e prevenção de riscos dentro do ambiente organizacional, destacando-se sua importância, características essenciais e formas de implementação. O que é um Canal de Denúncias? O canal de denúncias é uma plataforma que permite a comunicação confidencial de informações sobre comportamentos irregulares ou ilegais ocorridos dentro de uma empresa, oferecendo aos colaboradores, fornecedores e outros interessados a possibilidade de relatar práticas como corrupção, fraudes, assédio, discriminação, conflitos de interesse e outras situações que possam comprometer a integridade da empresa, podendo ser implementado através de canais digitais ou, ainda, nas dependências físicas das empresas. Por que implementar um Canal de Denúncias? No contexto atual, a própria legislação exige a formulação de um canal de denúncias para prevenir a ocorrências de assédios e violências no ambiente de trabalho, a exemplo da Lei 14.457/22, que impõe às empresas com CIPA constituída, a obrigatoriedade de formulação de procedimentos para receber e acompanhar denúncias sobre a temática. Da mesma forma, a NR-1, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de reforçar a importância da implementação de canais para o recebimento de denúncias sobre assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho, estabelece que, a partir de 26/05/2025, as empresas estarão obrigadas a identificar, prevenir e gerenciar impactos na saúde mental de seus colaboradores, sendo o canal de denúncias uma ferramenta eficaz para a gestão desses riscos. Para além da obrigatoriedade legal, a implementação de um canal de denúncias pode ser altamente benéfica às empresas na gestão de riscos. Isso porque, além de oferecer um ponto de contato para identificar e corrigir comportamentos indesejados, o canal de denúncias também garante que as empresas estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas éticas internas, prevenindo riscos legais e financeiros. Nesse meio, o canal de denúncias é não só uma ferramenta de proteção para as empresas, mas também um meio de garantir a integridade, ética e transparência no ambiente organizacional. Quais são as principais características que devem compor um Canal de Denúncias? De acordo com a norma ISO 37002:2021, desenvolvida com o objetivo de oferecer diretrizes eficazes para a implementação de canais de denúncias, existem três princípios fundamentais que devem nortear sua aplicação, consistentes na confiança, imparcialidade e proteção ao denunciante. A confiança exprime a ideia central de que um canal de denúncias precisa garantir que o denunciante se sinta seguro ao relatar informações, o que envolve a garantia de sigilo e a transparência de que a denúncia será tratada de maneira séria e confidencial. Já a imparcialidade remete à ideia de que o processo de investigação deve ser justo e sem preconceitos, assegurando que todas as denúncias sejam analisadas de maneira objetiva, sem favorecimentos ou discriminação, independentemente da identidade do denunciante ou da gravidade da denúncia. Por fim, com a proteção ao denunciante, deve-se garantir que este não sofra represálias ou qualquer tipo de punição por ter feito a denúncia, mantendo-se o sigilo das informações relatadas, que devem ser compartilhadas apenas com as pessoas ou departamentos necessários para investigar a denúncia. O sigilo é fundamental para proteger tanto o denunciante quanto a integridade do processo investigativo: isso não significa que as denúncias devam ser anônimas, mas sim, que as informações relatadas devam ser utilizadas com discrição e tão somente para a apuração da prática informada na denúncia. Quais são as formas de implementação de um Canal de Denúncias? Atualmente, diversas são as formas de se implementar um canal de denúncias, as quais variam de acordo com a pretensão, orçamento e necessidade individual de cada empresa. Em uma visão ampla, o canal de denúncia pode ser interno ou externo. O canal interno é formulado e gerido pela própria empresa, que utiliza suas próprias linhas telefônicas, e-mails, aplicativos ou caixas de denúncias físicas. Nessa modalidade, a empresa é quem fica responsável pela triagem, categorização, apuração e investigação das denúncias recebidas, definindo quem será responsável pelo tratamento das informações relatadas. Por outro lado, o canal de denúncia externo é terceirizado e mantido por empresas especializadas, que dispõem de linhas telefônicas, e-mails, aplicativos e plataformas próprios, garantindo o tratamento imparcial e confidencial às denúncias recebidas, já que todo o gerenciamento é realizado por equipe alheia à empresa contratante. Nessa modalidade, todo o gerenciamento de recebimento, triagem e classificação de gravidade das denúncias é personalizado e realizado pela empresa terceirizada, que pode até mesmo, a depender da contratação, apurar e investigar os relatos recebidos pelas denúncias. De acordo com um estudo realizado em âmbito organizacional, quanto maior a confiança dos funcionários na organização, maiores são as chances de eles decidirem denunciar irregularidades, o que inclui a confiança nas estruturas dos canais de denúncia como justos e imparciais. Nesse cenário, o canal de denúncia externo pode se mostrar mais assertivo, uma vez que garante imparcialidade e proteção ao denunciante, bem como a confidencialidade das informações reportadas e a redução de conflitos de interesse, demonstrando maior confiabilidade perante o denunciante.

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Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil

08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. Aprovada no final de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 inaugurou uma nova fase na tributação nacional, alterando os pilares constitucionais que há muito tempo sustentavam o modelo vigente. A partir daí, iniciou-se um processo de reestruturação que impactará diretamente a vida de todas as pessoas e empresas do país. O sistema tributário brasileiro é eminentemente constitucional. Por isso, a EC 132/2023 não foi apenas um marco simbólico: ela redesenhou a estrutura fundamental sobre a qual todas as normas infraconstitucionais se apoiarão nos próximos anos. Como etapa seguinte, já em 2025, tivemos a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que lançou as bases da legislação federal para regulamentar os novos tributos e orientar a aplicação das normas por União, Estados e Municípios. Além da legislação federal, diversas normas estaduais e municipais já começaram a ser elaboradas ou discutidas, dando contornos práticos às mudanças constitucionais. Embora tenhamos premissas estruturais definidas, o cenário ainda está longe de estar completamente delineado. O processo legislativo continua em andamento e a regulação final dependerá de um longo caminho de debates, testes e adequações. Um ponto central a ser observado é que essa transição ocorrerá de forma gradual ao longo de dez anos, a partir de 2026. Durante esse período, conviveremos com elementos do antigo sistema e do novo modelo tributário. As empresas precisarão se adaptar progressivamente, ajustando sua governança fiscal, seus controles internos e suas estratégias de negócio. Importante também destacar as diferenças esperadas nos impactos por setor econômico. Em princípio, o setor de serviços deve ser o mais onerado, já que sofrerá um aumento considerável da carga tributária, em razão do novo modelo não considerar a margem de valor agregado como critério principal de tributação. Já a indústria tende a ser beneficiada, com a previsão de alíquotas diferenciadas, manutenção de regimes favorecidos e maior transparência na cadeia produtiva — mesmo diante da extinção gradativa dos tradicionais incentivos fiscais, especialmente os relacionados ao ICMS. Outro ponto relevante é que a reforma tributária foi estruturada em três grandes fases: Tributação sobre o consumo: com a substituição de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação do Imposto Seletivo (IS). Tributação sobre a renda: em discussão, inclui propostas como a revisão das faixas do Imposto de Renda, taxação de lucros e dividendos e ajustes na tributação de investimentos. Tributação sobre o patrimônio: voltada à ampliação da base de incidência de tributos como o IPVA e o ITCMD, com a previsão de alíquotas progressivas e incidência sobre bens de maior valor. Cada uma dessas fases traz impactos diretos e indiretos para empresas de diferentes portes e segmentos. O momento, portanto, exige atenção redobrada. A única certeza que temos é de que as coisas seguirão mudando. Por isso, é fundamental que as empresas mobilizem seus times contábeis, fiscais e jurídicos para acompanhar as atualizações legislativas e avaliar, com precisão, os impactos que cada nova norma poderá gerar em seus negócios. Na HMP – Hertel, Manske e Pacher Advogados Associados, seguimos acompanhando de perto cada avanço da reforma tributária e estamos à disposição para auxiliar nossos clientes na interpretação e adequação às novas regras. Veja mais conteúdos Vídeos Recuperação Judicial: 4 Dicas para Ter Seu Crédito Garantido – Dr. Julio Max Manske 6 de maio de 2025 Notícias Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 5 de maio de 2025 Notícias Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família 30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a 30 de abril de 2025 Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025

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Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial

08/04/25 Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial Em 2024, o Brasil registrou um número recorde de pedidos de recuperação judicial, conforme dados do SERASA, com um aumento superior a 60% em relação ao ano anterior. Esse cenário é reflexo da instabilidade econômica e da alta na taxa de juros, que, segundo analistas, pode atingir até 15,75% em 2025. Diante dessa realidade, é cada vez mais comum que empresas utilizem a recuperação judicial como alternativa para postergar o pagamento de dívidas, o que pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira de seus fornecedores e parceiros comerciais. Para ajudar sua empresa a se proteger e gerenciar riscos, preparamos 5 dicas essenciais sobre o que fazer ao se deparar com um cliente em recuperação judicial: Dica 1: Verifique se o cliente realmente está em Recuperação Judicial Um dos principais benefícios para empresas em recuperação judicial é a suspensão das execuções e medidas de restrição de bens, incluindo valores em contas bancárias. Além disso, essas empresas não podem realizar pagamentos a credores listados no pedido de recuperação, utilizando essa condição como justificativa para não quitar dívidas. Entretanto, muitas vezes, a empresa devedora apenas menciona estar em “preparação para a recuperação”, o que é bem diferente do pedido formal. Enquanto o processo não for oficialmente protocolado e aprovado pelo juiz, não há qualquer benefício legal que a impeça de cumprir suas obrigações financeiras. O que fazer: Solicite o número do processo e a cidade onde está tramitando. Confirme a informação junto ao seu departamento jurídico. A certeza de que a recuperação judicial é oficial ocorre com o recebimento do comunicado do Administrador Judicial, que informará o número do processo, o valor do seu crédito e sua classificação. Dica 2: Tenha o valor correto do seu crédito reconhecido Ao receber o comunicado do Administrador Judicial, é essencial verificar se o valor do crédito informado está correto. Isso inclui: Obrigações já vencidas. Obrigações a vencer, desde que tenham sido emitidas antes do pedido de recuperação. Por exemplo, se um cliente fez uma compra parcelada antes de solicitar a recuperação judicial, o valor total das parcelas, incluindo as ainda não vencidas, deve ser considerado no montante do crédito. O que fazer: Confirme se o valor listado corresponde ao total devido. Caso haja divergências, informe imediatamente ao Administrador Judicial, anexando documentos comprobatórios. Se tudo estiver correto, não há necessidade de resposta imediata. Dica 3: Participe ativamente do processo de Recuperação Judicial Ter o crédito reconhecido é apenas o primeiro passo. Para proteger seus interesses, é crucial acompanhar o andamento do processo e verificar os documentos apresentados pela empresa devedora. Essa prática ajuda a garantir que não haja ocultação de bens ou informações relevantes. Além disso, é fundamental participar das assembleias de credores, onde será votada a proposta de pagamento. Muitos planos de recuperação incluem: Descontos significativos (até 90%) sobre o valor devido. Prazos longos para pagamento, que podem se estender por mais de 10 anos. O que fazer: Avalie cuidadosamente o plano de pagamento. Compare as condições oferecidas com a viabilidade financeira de sua empresa. Vote de forma consciente para proteger seus interesses financeiros. Dica 4: Avalie a continuidade da relação comercial O pedido de recuperação judicial não significa que a empresa devedora encerrou suas atividades. Pelo contrário, muitas vezes o plano de recuperação oferece condições especiais a fornecedores que continuam fornecendo produtos ou serviços. No entanto, sua empresa não é obrigada a manter a relação comercial e pode recusar novos pedidos com base na análise de crédito e na dívida já existente. O que fazer: Analise cuidadosamente o risco de continuar fornecendo. Se optar por manter o relacionamento comercial, considere formas seguras de pagamento, como pagamento à vista ou garantias adicionais. Dica 5: Proteja seu crédito antecipadamente Antes mesmo do pedido de recuperação judicial, algumas empresas costumam apresentar sinais de dificuldades financeiras, como: Renegociação frequente de dívidas. Alterações societárias, como mudança de sócios ou endereço. Aumento no número de restrições em nome da empresa. Caso seu cliente solicite renegociação de dívida, siga essas estratégias para proteger seu crédito: Formalize um Termo de Confissão de Dívida. Inclua cláusula de vencimento antecipado e multa por inadimplemento. Solicite garantias pessoais dos sócios (avalistas), uma vez que a recuperação judicial não os protege. Exija um bem em garantia, como mercadorias ou equipamentos, para se posicionar como credor privilegiado, recebendo antes dos demais.  Conclusão Com o aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial no Brasil, proteger o crédito da sua empresa não é apenas uma precaução, mas uma necessidade estratégica. Conhecer os seus direitos, acompanhar de perto o processo e adotar medidas preventivas podem fazer toda a diferença na preservação da saúde financeira do seu negócio. Ao aplicar essas cinco dicas, você não apenas minimizará riscos, como também fortalecerá a sua posição como credor, aumentando as chances de recuperação do valor devido. Lembre-se de que, em um cenário econômico desafiador, informação e estratégia são as melhores defesas contra a inadimplência. Veja mais conteúdos Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025 Notícias Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de

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Herança Digital

31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão distribuídos aos seus herdeiros. Os bens deixados por uma pessoa podem ser os mais diversos, como terreno, apartamento, carro, moto, saldos em contas bancárias, bens deste tipo são os mais comuns. E a nossa legislação está preparada para este tipo de evento diante destes bens físicos, mas ainda não preparada para enfrentar as discussões sobre a herança digital deixada por uma pessoa, pois a atual lei é de um momento histórico em que não se falava em patrimônio virtual, à época muitos inexistentes outros insignificantes. A evolução das redes sociais, a integração de vários aspectos do dia a dia com a internet, o armazenamento de informações nas nuvens ou outros dispositivos eletrônicos, faz com que cada vez mais o patrimônio digital esteja presente nos bens deixados pela pessoa falecida. E a herança digital, o patrimônio virtual, legado digital que alguém pode deixar são os mais diversos, por exemplo: contas em redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, Twitter, blogs, canais de YouTube), seus arquivos digitais (textos, áudios, músicas, vídeos, imagens), dados financeiros, moedas digitais, contas online, milhas aéreas, senhas de e-mail, pontuação em programas de fidelidade entre outros. A herança digital pode ser dividida em bens digitais, tais como contas em redes sociais e arquivos digitais, e, em informações digitais, ou seja, informações confidenciais como senhas e códigos de acesso. O que caracteriza a herança digital é que ela é um ativo intangível que pode ser comercializado, compartilhado ou distribuído por meio eletrônico, existente apenas na forma de dados e não fisicamente, que pode ou não possuir valor econômico, assim como pode ou não possuir valor afetivo aos herdeiros. E como fica o destino destes bens, visto que eles têm uma natureza diferenciada dos bens físicos? Há quem entende de forma mais ampla, permitindo o acesso aos dados digitais como parte da herança, enquanto outros exigem evidências claras de que a pessoa falecida teria concordado em compartilhar seus dados ou conceder acesso a uma determinada pessoa, ou, que, por exemplo, as contas de redes sociais não podem ser herdadas por constituírem direito de personalidade, portanto intransmissível, nos termos do art. 11 do Código Civil: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Quanto às redes sociais, por vezes, as plataformas possuem regras próprias para a gestão destes bens, até porque, acessar uma conversa de alguém já falecido, pode revelar opiniões negativas, ressentimentos e mágoas a uma pessoa que não decidiu dar publicidade do conteúdo a terceiros. Algumas plataformas oferecem a opção de criar um “contato herdeiro”, pessoa esta que pode gerenciar certas funções ou excluir a conta. Há plataformas que permitem transformar a conta do falecido em memorial, ou seja, manter o perfil ativo, com a informação de que a pessoa é falecida. Quanto às milhas aéreas, alguns programas estabelecem que a conta se encerrará com a morte do titular, não sendo possível a transferência. O problema é que não há lei específica sobre a herança digital. A atualização do Código Civil trata do tema, mas depende de apreciações e trâmites para eventual aprovação. Há quem defenda que os bens digitais podem ser protegidos e herdados da mesma forma que os direitos autorais, patentes e marcas registradas. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também faz parte dos debates, pois ela reforça a proteção de informações pessoais mesmo após a morte. Há também o Marco Civil da Internet que ajuda na discussão, mas não resolve as especificidades. Quando a herança digital é composta por bens que possuem valor econômico facilmente aferível (tais como as moedas digitais), a partilha entre os herdeiros não se mostra como um problema, devendo os bens constar na relação dos bens deixados pelo falecido, para posterior transferência ao patrimônio dos herdeiros; diferente dos bens digitais com valor afetivo, ou informações como senhas, códigos de acesso, que trazem conflitos entre princípios jurídicos que merecem ser considerados. Nos inventários, quando há um mescla de bens físicos e digitais, é possível nomear mais de um inventariante para administrar os bens (nomeação plúrima de inventariante), e que por vezes, esta pode ser uma ótima opção, nomeando um inventariante para assumir a administração/manutenção da herança digital e outro para os demais bens. Enfim, há para alguns, que a vida digital é tão ou mais importante que nossa vida analógica (basta ver como muitos ficam quando estão sem bateria em seus celulares), e por outro lado, há desafios para a herança digital. Mas as pessoas podem adotar medidas proativas para garantir que seus bens e informações digitais sejam mantidos adequadamente após a sua morte, e para isto, uma opção que se tem é a pessoa em vida, disponha da sua vontade para quando do seu falecimento através de um testamento ou codicilo (art. 1.857 do Código Civil), deliberando em vida a quem pertencerá o patrimônio digital, evitando ou abreviando eventuais discussões a respeito. O tema herança digital ainda é recente no meio jurídico, com diversos debates a respeito, com entendimentos divergentes, com desafios e decisões que estão se adequando às diversas situações da evolução da tecnologia, e uma adequada regulamentação da sucessão dos bens virtuais será muito bem-vinda para resolver diversos embates existentes no assunto. Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas

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