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ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros

25/02/25 ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu aplicar medida preventiva à empresa Tools for Humanity – TFH para suspender a oferta de criptomoeda ou de qualquer outra compensação financeira pela coleta de íris de titulares de dados no Brasil. Igualmente, determinou à TFH que indique em seu site a identificação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Para quem não sabe a ANPD é a Autarquia Federal, ligada ao Ministério da Justiça, tem como função, dentre outras, a fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. No mundo inteiro a empresa TFH tem coletado íris humanas e a pergunta que não quer calar: O que eles vão fazer com esses dados que, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, são considerados dados sensíveis? A compra dos dados pessoais seja direta, com pagamento em algum tipo de moeda ou indireta, através de desconto e clube de benefícios, viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . O que a ANPD fez foi apenas proibir a compra dos dados sensíveis e não questionar a empresa sobre o efetivo cumprimento da LGPD e as finalidades específicas para as quais esses dados sensíveis serão efetivamente usados. O órgão regulador de dados de Portugal CNPD, similar à nossa ANPD, ordenou que o projeto de escaneamento de íris de Sam Altman, Worldcoin, pare de coletar dados biométricos por 90 dias, no mais recente golpe regulatório em um empreendimento que levantou preocupações sobre privacidade em vários países. A Worldcoin incentiva pessoas a terem seus rostos escaneados por seus dispositivos ‘orb’, em troca de uma identificação digital e criptomoeda gratuita. Mais de 4,5 milhões de pessoas em 120 países já se inscreveram, de acordo com o site da Worldcoin. Riscos envolvidos: Não saber com detalhes o que será feito com os dados pessoais; Não ter consciência de que os dados pessoais valem muito mais do que estão “pagando”; A frequente preocupação dos países em relação ao uso de dados pessoais para alimentar as inteligências artificiais. A proteção de nossos dados pessoais começa por nós e nosso comportamento face à investida das empresas em consegui-los. Você nunca parou para pensar do motivo pelo qual existem tantas estratégias para aquisição de seus dados pessoais? Sinal que seus dados pessoais valem muito mais do que estão pagando. As empresas trabalham na ignorância do titular, ou seja, eu e você, que somos os verdadeiros donos desses dados. Nunca entregue qualquer dado pessoal em troca de nada e se for abordado nesse sentido, denuncie! Veja mais conteúdos Civil O afeto familiar na relação com animais de estimação 19/02/25 O afeto familiar na relação com animais de estimação As relações familiares contemporâneas estão baseadas no amor e no afeto e o direito tem reconhecido vínculos que vão além 19 de fevereiro de 2025 Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025

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Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos

14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por participação em cartel que fraudou licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos, além de atuar no mercado privado de medicamentos. As multas aplicadas somam mais de R$ 50 milhões. O caso teve início a partir de informações apresentadas ao Cade pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que realizou interceptações telefônicas e diligências de busca e apreensão nas sedes de algumas empresas investigadas. De acordo com a investigação, empresas teriam mantido frequente comunicação com o objetivo de se coordenarem para fixar preços e combinar condições e vantagens em licitações, de modo a restringir a concorrência e o caráter competitivo dos certames, além de fixarem preços e condições de vendas de fármacos no mercado privado. A prática teria ocorrido, ao menos, desde 2007 até 2011, em alguns estados brasileiros, como Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Pernambuco. O cartel envolveu tanto a fixação direta de preços entre fabricantes de medicamentos quanto a facilitação, por parte de alguns fabricantes, de práticas colusivas entre distribuidores. Essa dinâmica configura o chamado cartel Hub-and-Spoke, no qual uma entidade central (o “hub”) atua como facilitadora da coordenação entre concorrentes em aspectos como preços, alocação de mercado, clientes, produção ou distribuição. Essa entidade pode, inclusive, operar em um nível distinto da cadeia de suprimentos em relação às partes coligadas (os “spokes”). Pela participação no cartel, as empresas pagarão multas que somam mais de R$ 45 milhões, já as pessoas físicas pagarão multas que ultrapassam R$ 6 milhões. O valor total de multas aplicadas foi de R$ 51,4 milhões. Além das multas aplicadas, o Tribunal também determinou a expedição de uma cópia da decisão aos Ministérios Públicos Estadual e Federal dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, para que tomem conhecimento e, se necessário, proponham ação para compensar danos causados à sociedade. Acesse o Processo Administrativo nº 08012.002222/2011-09 e confira o andamento processual. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025

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Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis

11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor imobiliário, que deve ser beneficiado com redução de tributos e faixas de isenção. O texto aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%. As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física. Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA. Redutor social Também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. Segundo o parecer, a redução para aluguéis no valor de base do IVA corresponderá a R$ 600, contra redutor de R$ 400 aprovados pela Câmara dos Deputados em agosto. Para a venda de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara. O redutor continuará em R$100 mil para construções e em R$30 mil para lotes. Imóveis Em relação aos imóveis, aumentou de 40% para 50% o desconto em relação à alíquota padrão do IVA para algumas operações. O desconto aumentou para os serviços de construção civil e para as operações de administração e intermediação de imóveis. O parecer também criou um período de transição para operações com bens imóveis. Segundo o texto, as regras de transição ajudarão a diminuir o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados, que levam longo tempo para maturar, além de trazer mais segurança jurídica para o setor imobiliário. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025

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Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente

10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, por meio de seu Centro de Inteligência (CI). O documento recomenda a instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) para a formação de precedente sobre a aplicação da suspensão do curso da execução, prevista pelo artigo 40 da Lei nº 6.380/1980 (Lei de Execução Fiscal), nos casos de prescrição intercorrente de créditos trabalhistas. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a prescrição intercorrente passou a ser admitida na Justiça do Trabalho a partir do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o autor de uma ação, no caso o credor, perde o direito de exigir na fase de execução do processo o pagamento de parcelas que lhe são devidas em razão da sua omissão (inércia) diante de uma determinação judicial. De acordo com a CLT, o prazo para a prescrição intercorrente é de dois anos e começa a contar a partir do momento que o autor não cumpre a determinação judicial no curso da execução. Outra modificação implementada pelo artigo é a possibilidade de declaração, de ofício, da prescrição tanto no primeiro, quanto no segundo grau de jurisdição. Porém, o CI do TRT-SC verificou a existência de interpretações divergentes pelos magistrados, a partir da admissão subsidiária do art. 40 da Lei de Execução Fiscal (LEF). O dispositivo determina ao juiz a suspensão do prazo, por até um ano, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. Dois entendimentos Nestas situações, dois entendimentos foram identificados. O primeiro que admite a aplicação da LEF, levando a um alongamento do prazo devido à adição do período de suspensão, e o segundo que considera que a prescrição intercorrente já se encontra suficientemente disciplinada pela CLT. Neste sentido, o Centro de Inteligência recomendou que cada magistrado do TRT-SC, de primeiro e segundo graus, avalie a conveniência e oportunidade para instaurar um IRDR a fim de uniformizar a interpretação do tema no âmbito da jurisdição. Para instaurar o IRDR, nos termos da Resolução Administrativa nº 10/2018, o magistrado deve indicar um processo com recurso ainda não julgado que represente a controvérsia. Segurança jurídica O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) tem como objetivo resolver, de forma padronizada, questões jurídicas que se repetem em inúmeros processos. Quando um tribunal identifica que há muitas ações judiciais com decisões contraditórias sobre um mesmo tema, ele pode usar o IRDR para unificar o entendimento, fixando uma tese jurídica que deve ser seguida por todos os magistrados e órgãos julgadores. O TRT-SC, atualmente, tem 21 teses jurídicas editadas. A última delas vedou a flexibilização da cota legal de jovens aprendizes. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrenteO Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, por meio 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025

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Split Payment na Reforma Tributária

30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. Uma das ferramentas propostas nessa reforma é o Split Payment, uma medida que promete impactar a forma como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é recolhido. O Split Payment, também conhecido como “pagamento compartilhado”, é uma nova forma de divisão do pagamento do ICMS que a Reforma Tributária propõe. Em vez de o comerciante ou prestador de serviços pagar o imposto diretamente ao Estado de origem (onde ele comprou o produto ou serviço), o pagamento será dividido entre o estado de origem e o estado de destino (onde o produto será consumido). Ou seja, o imposto será pago de forma separada para os dois estados envolvidos na transação. Hoje, quando uma mercadoria é comprada, o ICMS é pago pelo vendedor ao estado onde a mercadoria foi produzida ou onde a empresa está localizada. No entanto, com o Split Payment, o imposto será dividido entre o estado de origem e o estado de destino, de acordo com a quantidade de valor agregado no processo de produção ou a forma como o produto será consumido. A gerência do Split Payment será responsabilidade dos Estados e, especificamente, das Secretarias da Fazenda estaduais. Cada estado terá um papel na gestão e no controle do ICMS dentro desse novo modelo, já que o Split Payment divide a arrecadação entre o estado de origem (onde a mercadoria é produzida) e o estado de destino (onde o produto será consumido). O Split Payment pode envolver a participação de instituições bancárias no processo de recolhimento e divisão do ICMS entre os estados de origem e destino. Embora a responsabilidade principal pela gestão do Split Payment recaia sobre as Secretarias da Fazenda estaduais, o sistema de pagamento do imposto pode, sim, ser intermediado por bancos ou instituições financeiras para facilitar a separação e a transferência dos valores de ICMS para os estados devidos. Esse novo modelo visa aumentar a transparência no processo de arrecadação de impostos e diminuir as disputas entre estados, uma vez que cada estado receberá o valor correspondente ao seu papel na cadeia produtiva. A implementação do Split Payment terá uma série de impactos no funcionamento das empresas, especialmente aquelas que realizam transações entre diferentes estados. Vejamos: As empresas precisarão ajustar seus sistemas de gestão e faturamento para lidar com a nova forma de pagamento do ICMS. Isso inclui: Alteração nos sistemas de emissão de notas fiscais: Será necessário identificar corretamente qual parte do ICMS vai para o estado de origem e qual parte vai para o estado de destino. Os sistemas terão que ser configurados para calcular e discriminar o imposto corretamente. Controle de operações interestaduais: As empresas terão que registrar e controlar de maneira mais rigorosa as transações entre estados, para garantir que o ICMS seja pago corretamente e na proporção certa. A cobrança do ICMS será mais complexa, pois as empresas terão que lidar com diferentes regras para cada estado. As empresas precisarão: Verificar as alíquotas do ICMS de cada estado e entender como elas se aplicam nas transações. Ajustar a documentação fiscal e garantir que a parte do imposto destinada ao estado de destino esteja sendo corretamente destacada nas notas fiscais. Como o ICMS será pago diretamente ao estado de destino, as empresas precisam se organizar financeiramente para garantir que o pagamento será feito corretamente e dentro dos prazos estabelecidos. Isso pode afetar o fluxo de caixa, especialmente para empresas que operam com grandes volumes de transações interestaduais. O Split Payment tem o objetivo de reduzir as disputas entre os estados, especialmente aquelas relacionadas ao ICMS. No modelo atual, os estados frequentemente se envolvem em disputas sobre qual deles tem o direito de arrecadar o imposto. Com a nova ferramenta, a divisão do imposto será mais clara, o que pode reduzir esses conflitos e tornar a relação entre os estados mais harmoniosa. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST

03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso de uma empresa de saúde, que tentava reverter a decisão que invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra que também era empregada registrada na CLT. A decisão do TST evidenciou que a prática de empregar um profissional sob ambos os regimes simultaneamente configura fraude à legislação trabalhista. A médica foi admitida em 2003 com registro em carteira de trabalho, porém, uma parte de seu salário não foi anotada, sendo paga “por fora”. Em 2013, os plantões passaram a ser remunerados por meio de notas fiscais emitidas como PJ, sem a devida formalização de vínculo empregatício. Ao ser dispensada em 2019, ela ainda prestava serviços tanto como celetista quanto como pessoa jurídica, sendo que a jornada de trabalho era definida pela empresa e a profissional não tinha autonomia sobre seus plantões, característica que deveria ser exclusiva de um contrato PJ. Em sua defesa, a empresa argumentou que a prestação de serviços sob o regime de PJ não se confundiria com o contrato de trabalho celetista, alegando que a pediatra teria autonomia na definição de seus plantões. No entanto, uma testemunha, diretora à época, confirmou que a médica não tinha liberdade para escolher seus horários de trabalho, pois havia uma escala pré-definida, e que o pagamento “por fora” era uma prática habitual da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores pagos via nota fiscal ao salário da médica, considerando que havia subordinação e pessoalidade nas atividades realizadas, mesmo no contexto da “pejotização”. A decisão foi reforçada pelo TST, que destacou que, no caso concreto, a relação de trabalho evidenciava os mesmos elementos de um contrato regido pela CLT, como pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica, o que demonstrava a intenção da empresa em fraudar a legislação trabalhista. A decisão reafirma a ilegalidade da prática de mascarar o vínculo empregatício, utilizando a figura de PJ para evitar encargos trabalhistas e integrações salariais. Com isso, o TST reforça que a “pejotização”, quando realizada com o intuito de burlar a CLT, não é aceitável. Veja mais conteúdos Tributário IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês 21/12/24 IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês O governo anunciou no fim desta quarta-feira (27) a ampliação 21 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024

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Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025

30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A medida, que surge com a revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança visa identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e carga mental elevada, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros. A revisão da NR-1 tem como objetivo preencher lacunas na identificação e controle dos riscos relacionados à organização do trabalho e às dinâmicas interpessoais. A norma reconhece que metas excessivas, jornadas de trabalho prolongadas, a falta de suporte gerencial e conflitos interpessoais podem causar danos à saúde mental, incluindo ansiedade, depressão e estresse crônico. A gestão desses riscos é fundamental para criar condições mais seguras para os trabalhadores. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023 revelou que o Brasil possui 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados, sendo 56,93% microempresas. O setor de Serviços foi o que mais cresceu, seguido por Comércio e Construção, evidenciando a importância dessas empresas na economia nacional. A revisão da NR-1 exige que todas as empresas, independentemente do porte, realizem as seguintes ações: identificar e avaliar riscos psicossociais, implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas e monitorar continuamente os resultados. Além disso, a medida destaca a importância da reorganização do trabalho e da melhoria das relações interpessoais para promover a saúde mental no ambiente laboral. O MTE também realizará fiscalizações específicas, priorizando setores como teleatendimento, bancos e saúde, que possuem alta incidência de adoecimento mental. Durante as visitas, auditores fiscais irão avaliar a organização do trabalho, consultar dados de afastamentos e entrevistar trabalhadores para identificar situações de risco. Embora a atualização da NR-1 não exija a contratação de psicólogos ou especialistas permanentes, a recomendação é que as empresas contem com consultores especializados para lidar com casos mais complexos, especialmente para diagnósticos e intervenções. A implementação dessa norma não só visa reduzir o índice de afastamentos por problemas de saúde mental, mas também busca melhorar a produtividade organizacional. Empresas que já adotam práticas de prevenção de riscos psicossociais estarão em vantagem para atender às novas exigências, consolidando a gestão desses riscos como um pilar essencial nas estratégias de SST. Veja mais conteúdos Tributário IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês 21/12/24 IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês O governo anunciou no fim desta quarta-feira (27) a ampliação 21 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024

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Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa

27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa minimize riscos ao realizar vendas a prazo. Abordaremos as melhores práticas para verificar dados e prevenir fraudes, evitando prejuízos financeiros e danos à reputação da sua organização. O problema das fraudes nas vendas a prazo Fraudes são desafios constantes no mundo dos negócios, especialmente em vendas a prazo. Uma das práticas fraudulentas mais comuns que vêm sendo aplicadas com cada vez mais frequência, envolve terceiros (fraudadores) que se passam por empresas legítimas para realizar compras. Esses golpistas utilizam dados superficiais ou até falsos, tentando passar uma imagem de credibilidade. Frequentemente, os golpistas solicitam que os produtos sejam entregues em endereços diferentes do registrado em fontes oficiais, como o site da Receita Federal. Após a concessão do crédito e a entrega dos produtos, o fraudador desaparece, e a empresa só percebe o golpe ao tentar cobrar o débito. Nesse momento, a verdadeira empresa, cujos dados foram utilizados indevidamente, pode ajuizar uma ação judicial, alegando a inexistência da relação comercial e requerendo danos morais. Esse tipo de situação reforça a importância de adotar medidas preventivas para evitar prejuízos e complicações jurídicas. Verificação de dados: O primeiro passo para a segurança Antes de aprovar uma venda a prazo, algumas medidas podem ser adotadas: 1) Confirme o CNPJ informado: Consulte fontes oficiais, como o da Receita Federal e o Sintegra para garantir que os dados informados estão corretos e atualizados e, se possível, arquive os resultados dessas consultas para referência futura. 2) Análise do cadastro da empresa: Avalie o histórico da empresa, possíveis pendências financeiras e transações anteriores. Solicite documentos relevantes e valide o método de envio: – Por e-mail: Verifique se o remetente é confiável e corresponde a um e-mail corporativo legítimo. – Por WhatsApp: Confirme se o DDD é compatível com a localização da empresa. Ferramentas para auxiliar na análise de crédito Hoje, há diversas ferramentas que ajudam na avaliação de crédito e na análise de dados. Algumas delas são: 1) Serasa e Boa Vista: Bases consolidadas de dados de crédito. 2) Soluções especializadas: Plataformas como o Convênio Cadastral Bandeirantes (CCB), ideal para setores específicos, como construção civil. 3) Pesquisas públicas: Use sistemas como Detran e Registro de Imóveis, para verificar bens e dados adicionais. Essas ferramentas, apesar de apresentarem custos, são investimentos valiosos para proteger a saúde financeira da empresa. Dicas práticas para prevenir fraudes Treine sua equipe para identificar comportamentos suspeitos e implemente políticas internas claras. Algumas práticas indispensáveis incluem: 1) Exigir que a entrega seja feita no endereço cadastrado na Receita Federal. 2) Não liberar produtos antes de concluir as verificações de dados cadastrais e de crédito. 3) Desconfiar de clientes apressados para finalizar o negócio. 4) Estabelecer uma política de análise e liberação de crédito detalhada e acessível. A prevenção como pilar da segurança nos negócios A venda de produtos a prazo é uma prática essencial para o crescimento empresarial, mas exige uma abordagem cuidadosa diante do aumento das fraudes. Adotar práticas preventivas, como a verificação de dados e o uso de ferramentas de análise de crédito, não apenas protege o patrimônio da empresa, mas também fortalece a confiança entre os parceiros comerciais. Investir em prevenção é mais do que uma medida financeira inteligente; é uma atitude estratégica que assegura que cada transação seja realizada de maneira segura e transparente. Embora os riscos não possam ser completamente eliminados, medidas eficazes podem minimizar significativamente os prejuízos, garantindo o sucesso e a sustentabilidade dos negócios. Veja mais conteúdos Tributário IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês 21/12/24 IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês O governo anunciou no fim desta quarta-feira (27) a ampliação 21 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024

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Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores

26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na norma em 2020, a 1ª Vara Cível de Senador Canedo (GO) homologou o plano de recuperação judicial de uma rede de postos de combustível com base nos termos de adesão da maioria dos credores. O grupo empresarial tinha uma dívida de cerca de R$ 300 milhões e mais de 450 credores. Uma parcela deles, detentora de mais da metade dos créditos, assinou os termos de adesão. Em situações do tipo, a adesão pode substituir a assembleia geral de credores, conforme o artigo 45-A da Lei de Recuperação Judicial. O juiz Andrey Máximo Formiga ressaltou que a decisão dos credores tem “soberania” e que o Judiciário não tem competência para se sobrepor à decisão coletiva — apenas para verificar se os termos aprovados são legais e regulares. Ele examinou as cláusulas do plano e considerou que todas eram razoáveis. Formiga indicou que a maioria de cada classe de credores concordou com as condições propostas. Além disso, a própria lei diz que o administrador judicial é responsável por validar os documentos de adesão. Veja mais conteúdos Tributário IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês 21/12/24 IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês O governo anunciou no fim desta quarta-feira (27) a ampliação 21 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024

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Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século”

20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado o RE 592.616 (Tema 118), o ISS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS por analogia ao tratamento dado pela Corte ao ICMS na “tese do século”. Com esse entendimento, o juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP), determinou que a União se abstenha de exigir recolhimento de PIS e COFINS sobre a parcela de ISS devida por uma empresa de instrumentos de medição. Tema 118. O juiz baseou a decisão na jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, segundo a qual a decisão do STF no RE 574.706 (Tema 69), sobre o ICMS, baliza o tratamento similar. A análise do STF sobre o ISS teve início em 2020, mas foi suspensa no último dia 28 de agosto. O placar está empatado com cinco votos para cada lado. Resta apenas o voto do ministro Luiz Fux. Até a decisão final, os julgamentos de casos com o mesmo objeto seguem em tramitação pelo país. Há uma inclinação do Judiciário em confirmar o entendimento análogo. “A tendência é de modulação dos efeitos de eventual decisão favorável do STF, sendo aconselhável que os contribuintes que ainda não discutem o assunto ajuízem a ação competente o quanto antes”, diante dos efeitos de eventual modulação ao entendimento. Processo 5023060-85.2024.4.03.6100 Veja mais conteúdos Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário SUA HOLDING ESTÁ REALMENTE PROTEGENDO SEUS BENS? ENTENDA POR QUE A CAUTELA É ESSENCIAL 06/12/24 Sua Holding está realmente protegendo seus bens? Entenda por que a cautela é esssencial Nos últimos anos, a constituição de holdings e administradoras de bens tornou-se uma prática comum 6 de dezembro de 2024 Empresarial Trabalhista ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO 05/12/24 Assédio no ambiente de trabalho O assédio no ambiente de trabalho é uma das piores situações que podem ocorrer dentro de uma empresa. Saiba o que é e como 5 de dezembro de 2024

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