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Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei

30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas dependências álcool etílico 70% em gel para higienização das mãos. O Projeto de Lei do deputado estadual Sergio Motta (Republicanos) foi sancionado nesta quinta-feira (29) pelo governador Jorginho Mello (PL). A medida visa prevenir a disseminação de doenças infecciosas e transmissíveis causadas por vírus ou bactérias, como o coronavírus e a leptospirose. Estão previstas sanções para quem não cumprir a lei. Primeiro será uma advertência por escrito, pela autoridade competente; em caso de reincidência multa no valor a ser definido pelo Poder Executivo, bem como demais penalidades administrativas. O valor ainda não foi definido. Motta explica que o objetivo é promover a saúde pública e prevenir a disseminação de doenças infecciosas. “A higienização das mãos é uma das medidas mais eficazes para prevenir a propagação de doenças. O álcool em gel, em particular, é um desinfetante potente que pode matar a maioria dos germes e vírus quando usado corretamente”, disse. Veja mais conteúdos Notícia Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei 09/08/24 Herdeiro não responde por infração ambiental O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa 30 de agosto de 2024 Webinar WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. 17/07/24WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Quando: 21/08/2024Onde: No canal do Youtube do escritório HMP AdvocaciaIntrodução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de 13 de agosto de 2024 Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 09/08/24Herdeiro não responde por infração ambientalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida.No caso 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024

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Herdeiro não responde por infração ambiental

Herdeiro não responde por infração ambiental

09/08/24 Herdeiro não responde por infração ambiental O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida. No caso julgado, o herdeiro foi isento de uma multa administrativa imposta pelo IBAMA, por infração ambiental praticada por seu pai, em imóvel que recebeu, posteriormente, por herança. A 1ª Turma do STJ destacou que as multas ambientais possuem caráter pessoal e não podem ser transmitidas aos herdeiros. No entanto, a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais permanece, independente de quem seja o proprietário do imóvel. O Ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a multa administrativa tem fundamento no poder sancionador do Estado e não se confunde com as obrigações civis ambientais, que acompanham o imóvel e são de natureza propter rem. *Propter rem é uma expressão em latim que significa “em razão da coisa”. No contexto legal, isso quer dizer que a responsabilidade ou obrigação está ligada ao próprio bem (como uma propriedade) e não à pessoa. Ou seja, quem adquire de alguma forma, seja por compra ou herança, por exemplo, automaticamente assume a obrigação de reparar os danos ocorridos. Por exemplo, se um imóvel tem um problema ambiental (dano), quem o comprar ou herdar, será responsável pela reparação desses danos, mesmo que não tenha sido seu causador ou tenha recebido qualquer benefício em razão de sua ocorrência. Veja mais conteúdos Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 01/08/24 Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024

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Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024

Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024

01/08/24 Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo. As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras. Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses. Receita Federal facilita a adesão As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes – Cadin. A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária.Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB. Sugestões de outros temas O contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.As sugestões devem ser enviadas por meio deste link.   Veja mais conteúdos Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 30/07/24 Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa O Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024

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Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa

Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa

30/07/24 Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa O Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com amigos ou outros familiares, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. O texto define esse tipo de conduta como “alienação parental inversa”. Conforme o texto, são exemplos de “alienação parental inversa”: realizar campanha de desqualificação da conduta de filhos ou membros da família; dificultar contato de pessoa idosa com os filhos, familiares ou amigos; omitir deliberadamente a filho ou familiar informações pessoais relevantes sobre a pessoa idosa, inclusive médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra filho ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a pessoa idosa; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa. Conforme o PL, havendo indício da prática da conduta, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar, e o laudo se baseará em ampla avaliação, incluindo entrevista pessoal com as partes, avaliação da personalidade dos envolvidos, entre outros. Caso confirmada a prática, o juiz poderá, independentemente da responsabilidade civil ou criminal do responsável: advertir o alienador, incluindo a possibilidade de aplicação de multa; ampliar o regime de convivência familiar em favor do familiar alienado; ou ainda determinar: o acompanhamento psicológico e biopsicossocial; a alteração da curatela; e a fixação do domicílio da pessoa idosa. A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e relatoria da deputada Dayany Bittencourt, segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ. Veja mais conteúdos Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 29/07/24 Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Justiça do Rio Grande do 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024

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Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior

29/07/24 Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior   Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o aumento da pensão alimentícia em benefício de uma criança cujo pai se mudou para o exterior. A decisão é da 1ª Vara Cível de São Leopoldo e levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A mãe da criança pediu a majoração da pensão alimentícia, paga pelo pai, determinada na ação de divórcio consensual, em 2020, de aproximadamente R$ 2,4 mil para R$ 5 mil. Ela argumentou que o genitor se mudou para a Alemanha, onde passou a ter renda maior. Embora não haja prova, no processo, acerca da efetiva renda recebida atualmente pelo pai, a juíza responsável analisou que há elementos que indicam a modificação da capacidade financeira dele, já que “mudou de país para trabalhar dentro de sua área profissional, com remuneração, presumidamente, na moeda do país em que reside”.A decisão salienta que, diante da mudança, há uma redução da convivência paterna, portanto, observa-se o aumento das despesas com a criança, que permanece majoritariamente sob os cuidados da mãe. A sentença leva em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que aponta, no âmbito do Direito das Famílias e Sucessões, que “as relações domésticas são marcadas pela naturalização dos deveres de cuidado não remunerados para as mulheres”. “Ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade”, diz um trecho da decisão. Responsabilidade Para a advogada e psicanalista Tânia Nigri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão pode ser lida como uma “grande conquista”. “É um passo significativo para reconhecer a realidade das mulheres que assumem a maior parte das responsabilidades domésticas e de cuidado dos filhos”, defende.Segundo ela, a análise do caso foi além dos critérios tradicionais de avaliação financeira para reconhecer o valor do trabalho doméstico, em geral invisibilizado e realizado por mulheres. “Ao considerar a sobrecarga enfrentada pela mãe, que cuida sozinha da rotina e das necessidades do filho, agravada pelo fato de o pai ter se mudado para o exterior, a decisão coloca em prática uma visão mais ampla e justa, conforme indicado pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ”, afirma. Para a advogada e psicanalista, o caso pode servir como um importante precedente para casos semelhantes, na medida em que “sinaliza ao Judiciário a importância de considerar essas contribuições invisíveis”. “Isso pode levar a uma maior valorização do trabalho de cuidado e a decisões mais justas, que realmente reflitam a realidade das famílias brasileiras”, comenta. Lançado em 2021, o protocolo busca capacitar e orientar a magistratura para a realização de julgamentos, com diretrizes que traduzam um novo posicionamento, com maior equidade entre homens e mulheres na Justiça. A norma, que é obrigatória desde 2023, foi criada com o objetivo de que os magistrados não interpretem casos concretos com parcialidade ou marcados pelo machismo estrutural. O texto ressalta ainda a influência do sexismo, do racismo e da homofobia em todas as áreas do Direito, o que não é exclusivo à violência doméstica. “O protocolo é fundamental para o Direito das Famílias. Ele promove uma abordagem mais justa e equitativa nas decisões judiciais, ajudando a identificar e combater as desigualdades de gênero. Com essa ferramenta, o Judiciário pode reconhecer e valorizar o papel das mulheres no trabalho doméstico e na criação dos filhos, ainda ignorados pelos magistrados, emitindo decisões que realmente reflitam a realidade das relações familiares e promovam a igualdade de gênero”, diz Tânia Nigri. E avalia: “Utilizar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ é essencial para garantir que as decisões judiciais sejam mais justas e reflitam as desigualdades de gênero, ainda muito presentes na sociedade brasileira”. Processo 5012016-97.2024.8.21.0033/RS.   Veja mais conteúdos Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 26/07/24 Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido A Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho

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Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido

26/07/24 Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido A Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. A decisão é da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente. De acordo com os autos, a mãe acionou a Justiça em nome dos dois filhos, que têm transtorno do espectro autista. Uma delas, aos 11 anos, é não verbal e, por isso, depende da mãe para atividades diárias. O pai, por outro lado, mora em outro Estado e não colaborava com o sustento ou o cuidado das crianças. A mãe pediu o valor de 61% do salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 860. O pai não apresentou defesa. A Justiça fixou a quantia de um salário mínimo enquanto o pai trabalhar sem vínculo empregatício formal. Caso ele passe a ter vínculo de emprego, deverá pagar aos filhos o valor correspondente a 40% dos seus rendimentos líquidos. Na decisão, a juíza responsável pelo caso ressaltou que o valor pedido pela mãe significaria apenas R$ 14 por dia para cada uma das crianças, o que seria “insuficiente para o custeio da alimentação diária”. Por isso, a magistrada concedeu o valor superior ao pedido. Segundo ela, “não há julgamento extra petita num caso extremo como o presente”. Ela lembrou que o réu não tem outros filhos, mora na casa dos próprios pais e é saudável. Por isso, “deverá se dedicar à atividade produtiva e auferir renda para sustentar seus filhos e cumprir o dever de paternidade responsável”. Para ela, as crianças não podem depender somente da mãe: “O pai terá que trabalhar e se responsabilizar para que elas tenham um mínimo de segurança alimentar”. A juíza ainda explicou que a mãe “suporta o custo de oportunidade, por todo o tempo que dedica aos cuidados diuturnos com a prole e que deixa de investir em sua própria carreira ou atividade econômica”. Processo 0003447-66.2023.8.26.0009.   Veja mais conteúdos Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 23/07/24 Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI Uma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho de 2024 Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 12/07/24A proposta de nova Lei de Execução FiscalEm paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em 12 de julho de 2024

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Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI

Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI

23/07/24 Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI Uma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos e serviços de mídia. Na manhã de 19/07/2024, milhares de trabalhadores não conseguiram acessar seus computadores, o que atrapalhou as operações das empresas. Ao que tudo indica, este apagão tecnológico foi um dos mais generalizados já visto. As primeiras empresas a alertarem o problema foram as situadas na Austrália, além do aeroporto de Sydney revelar que a interrupção técnica global afetou suas operações. Diante do cenário de caos em todo o mundo, a Administração Federal de Aviação dos EUA disse que Delta, United e American Airlines pediram a suspensão dos voos que estavam prestes a decolar. Nas companhias aéreas, os passageiros eram aconselhados a chegarem no aeroporto mais cedo do que o planejado e verificarem a situação dos seus voos. Segundo postagens nas redes sociais, o problema tecnológico aconteceu devido a uma atualização de segurança do grupo norte-americano CrowdStrike, causando um problema no Windows da Microsoft. Em uma declaração compartilhada nas redes sociais, a CrowdStrike diz estar ciente dos relatos de falhas no Windows. O London Stock Exchange (LSEG) disse que estavam investigando um problema com a publicação de anúncios de notícias, mas seu serviço estava enfrentando um “problema técnico global de terceiros”, impedindo a publicação de notícias. A bolsa, segundo a LSEG, estava funcionando normalmente, mesmo com o apagão de TI. A Microsoft revelou que alguns de seus clientes de computação em nuvem Azure podem identificar problemas com diversos serviços na região central dos EUA, mas que estão investigando os problemas. Apesar dessa questão, consultores de segurança disseram que isso parecia não ter relação com os problemas causados ​​pouco depois pelo CrowdStrike. Com informações do Valor Econômico. Veja mais conteúdos Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho de 2024 Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 12/07/24A proposta de nova Lei de Execução FiscalEm paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em 12 de julho de 2024 Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024

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TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes

TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes

22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão do Pleno, decidiu por maioria submeter à sistemática de recursos repetitivos a questão sobre a exigência de comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo, mesmo quando uma das partes se recusa a participar das negociações. A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, que estabelece a necessidade de comum acordo para instauração de dissídios de natureza econômica. O objetivo é uniformizar entendimentos diante de julgamentos divergentes tanto na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST quanto nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, a complexidade da questão se reflete nos numerosos processos julgados que abordam esse ponto específico, evidenciando a relevância da matéria para a segurança jurídica e a isonomia nas decisões. O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a alta quantidade de processos envolvendo a controvérsia, tanto na corte superior quanto nos TRTs, o que reforça a necessidade de uma posição uniforme sobre o tema. A questão central é se a recusa injustificada de uma das partes para participar das negociações coletivas implica em um comum acordo tácito para o ajuizamento do dissídio coletivo. A decisão final sobre o mérito do processo poderá orientar centenas de casos semelhantes em todo o país, impactando diretamente as relações trabalhistas e a aplicação da legislação pertinente. Veja mais conteúdos Webinar TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 17/07/24 Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresas Responsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho de 2024 Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 12/07/24A proposta de nova Lei de Execução FiscalEm paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em 12 de julho de 2024 Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024 Notícia É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido 09/07/24É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoÉ cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoDecidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é cabível pensionamento na hipótese de falecimento 9 de julho de 2024

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MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

18/07/24 MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve.   O prazo foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução nº 455/2022. Domicílio Judicial Eletrônico Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Domicílio é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações enviadas pelos tribunais. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. Para as pessoas que desejam mais informações sobre a ferramenta, o CNJ disponibiliza a página do Domicílio Judicial Eletrônico. Nela, os usuários encontram o manual de uso do sistema, uma série de vídeos tutoriais, perguntas e respostas e o cronograma de adesão e podem, inclusive, acompanhar a implementação do sistema pelos tribunais brasileiros. Veja mais conteúdos Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 12/07/24 A proposta de nova Lei de Execução Fiscal Em paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de 18 de julho de 2024 Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 12/07/24A proposta de nova Lei de Execução FiscalEm paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em 12 de julho de 2024 Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024 Notícia É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido 09/07/24É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoÉ cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoDecidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é cabível pensionamento na hipótese de falecimento 9 de julho de 2024 Notícia SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência 04/07/24SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiênciaPortadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello sancionou a 4 de julho de 2024 Notícia STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade 27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, 3 de julho de 2024

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A proposta de nova Lei de Execução Fiscal

12/07/24 A proposta de nova Lei de Execução Fiscal Em paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em curso no Congresso Nacional, que busca alterar profundamente a relação entre fisco e contribuintes, tornando-a mais cooperativa, segura e célere, além de reduzir a litigiosidade, atualmente em patamares alarmantes no país. Dentre os projetos da reforma processual, encontra-se o Projeto de Lei nº 2488/2022 (PL 2488/2022), que propõe uma nova Lei de Execução Fiscal (LEF) em substituição à atual Lei 6.830/1980. Existem duas razões principais para se propor uma nova LEF. A primeira delas são os dados indicados em diversos relatórios, a exemplo do Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2022, que apontou graves problemas para a cobrança da Dívida Ativa, como baixa arrecadação, excessivo tempo de tramitação e incentivo à litigiosidade decorrente de fatores diversos, como a ausência de relação cooperativa entre fisco e contribuintes. Esse estado de coisas levou a uma situação insustentável, na qual as execuções fiscais – cujo montante atual é de 27,3 milhões de processos, equivalentes a 34% de todas as ações judiciais em curso no país – são, isoladamente, o maior fator de congestionamento do Judiciário. A segunda razão para a alteração da LEF é a necessidade da formulação de um rito mais adequado aos novos paradigmas processuais, a exemplo do estímulo à cooperação entre partes, igualdade, instrumentalidade das formas e eficiência. A execução fiscal exige a adoção de um rito específico, destacado das normas processuais gerais estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC) para a cobrança judicial de títulos privados. Essa necessidade decorre de características próprias que revestem o crédito inscrito em Dívida Ativa e o diferenciam da cobrança judicial de títulos privados. Se, por um lado, o título em Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez decorrente de sua inscrição; por outro, a efetiva aplicação do princípio de legalidade se mostra essencial ao equilíbrio da relação entre Fazenda Pública e contribuintes. O PL 2488/2022, fruto dos trabalhos de Comissão de Juristas do Senado Federal presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenada pelo professor Marcus Lívio Gomes, possui alguns eixos que formam sua estrutura central: i) o reforço da inscrição em Dívida Ativa como o momento para o efetivo controle da legalidade sobre o crédito fazendário, com utilização do sistema de precedentes e possibilidade de o devedor formular pedido de revisão da dívida antes da propositura da execução fiscal, obstando os atos de cobrança até sua apreciação pelo credor; ii) o incentivo à relação cooperativa entre as partes com vistas à satisfação do crédito por formas diversas, que vão do simples adimplemento até à possibilidade de se utilizar alguma modalidade de transação prevista na legislação, bem como para a oferta de garantias, inclusive de forma antecipada; iii) a utilização de procedimentos prévios à propositura da execução fiscal como meios adequados à cobrança do crédito inscrito em dívida ativa; e iv) o aperfeiçoamento do rito processual para as execuções que venham a ser ajuizadas perante o Poder Judiciário, de modo a torná-lo mais simples, célere e isonômico. Em linha com recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto prevê a utilização de execução extrajudicial para a dívida considerada de pequeno valor (sessenta salários-mínimos para os créditos federais e quarenta salários-mínimos para as demais fazendas). Na redação original do projeto, essa execução se perfaz com o bloqueio extrajudicial de bens, permitindo-se ao devedor impugnar administrativamente o ato de constrição, assim como oferecer embargos à execução perante o Poder Judiciário, garantindo-se a reserva de jurisdição e exercício do contraditório. Procurou-se aperfeiçoar a cobrança judicial a partir de várias alterações em seu rito. Uma das mudanças mais relevantes é a dispensa do ajuizamento das execuções fiscais quando o montante total do débito estiver abaixo do limite definido pela autoridade administrativa competente ou quando não localizados bens ou direitos em nome do devedor, ou indícios de sua existência, úteis ao adimplemento total ou parcial do crédito. A dispensa da aparente obrigatoriedade da propositura de execuções fiscais quando não localizados bens do devedor inspira-se em iniciativa bem-sucedida promovida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) desde 2018 e busca observar critérios de racionalidade, economicidade e eficiência. Devem ser levados ao Judiciário, afinal, apenas créditos com efetivo potencial arrecadatório, de forma que a execução fiscal seja apenas um último recurso útil e necessário à sua cobrança e não uma consequência inevitável de sua inscrição. Veja mais conteúdos Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 21/06/24 Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação No mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes 12 de julho de 2024 Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024 Notícia É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido 09/07/24É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoÉ cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoDecidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é cabível pensionamento na hipótese de falecimento 9 de julho de 2024 Notícia SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência 04/07/24SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiênciaPortadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. 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