STJ analisa acesso a bens digitais no inventário; julgamento foi suspenso após pedido de vista
22/09/25 STJ analisa acesso a bens digitais no inventário; julgamento foi suspenso após pedido de vista A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou, na última terça-feira (12), o julgamento sobre a possibilidade de acesso, no inventário, a bens digitais armazenados no computador de uma pessoa falecida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apresentou seu voto, mas a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A questão teve origem em um caso marcado pela morte simultânea de seis membros de uma mesma família – marido, esposa, filhos e respectivos cônjuges – em um acidente aéreo. Diante da tragédia, uma das pessoas que assumiu a inventariança requereu autorização judicial para acessar o conteúdo do computador da filha, com o objetivo de identificar possíveis bens, de valor econômico ou afetivo, que pudessem compor o patrimônio. O pedido visa tanto ativos com valor econômico, como obras literárias, direitos autorais ou arquivos valiosos, quanto bens de valor afetivo, como fotografias e registros pessoais. Tema inédito Ao proferir o voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que o tema é inédito no Direito brasileiro e carece de regulamentação específica. A inventariante pediu autorização judicial para abrir o computador da falecida, sem senha de acesso, a fim de identificar bens de valor econômico ou afetivo. A relatora alertou que a abertura irrestrita pode expor informações íntimas e intransmissíveis, protegidas pelo direito da personalidade, como registros de relacionamentos privados. Andrighi propôs, então, a criação de um incidente processual de identificação de bens digitais, com nomeação de um inventariante digital, profissional habilitado para acessar o equipamento, manter sigilo e listar o conteúdo encontrado. O juiz, com base nessa listagem, decidiria quais bens são transmissíveis e quais devem ser preservados. Segundo a ministra, essa classificação é ato jurisdicional indelegável. Nancy também defendeu que o inventariante digital possa administrar temporariamente alguns bens até o fim do inventário, ressaltando que a falta de lei específica tem levado à perda de patrimônio digital no país. Ela votou por dar parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao 1º grau para seguir o procedimento sugerido. REsp 2.124.424 Veja mais conteúdos Notícias Novo CNPJ alfanumérico 18/09/25 Novo CNPJ alfanumérico Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. 18 de setembro de 2025 Vídeos Canal de Denúncias – Dra. Camila Meinerz 17 de setembro de 2025 Notícias CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores 16/09/25 CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores O cumprimento de ordens judiciais para a busca de bens do devedor, relacionado a criptoativos, passará a 16 de setembro de 2025 Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação 12 de setembro de 2025 Notícias Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental 05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores 5 de setembro de 2025 Notícias Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos 03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta 3 de setembro de 2025