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Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara

20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que estabelece regras para o pagamento de credores que não informaram seus dados bancários a empresas em recuperação judicial. A proposta altera a Lei de Recuperação e Falência. De acordo com o texto, caso os dados bancários do credor não estejam disponíveis, o administrador judicial deve tentar fazer o pagamento via PIX, utilizando o CNPJ ou CPF do credor. Se isso não for possível, deverá ser publicado um edital solicitando essas informações. O que mudou no projeto? O texto aprovado é um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei 874/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A versão original previa que credores de empresas em recuperação judicial poderiam receber pagamentos com desconto mesmo sem terem informado seus dados bancários durante a homologação do plano de recuperação. O projeto leva em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o pagamento com deságio desde que aprovado pelos credores em assembleia. No entanto, o relator defendeu que a falta de dados bancários não deve ser usada como justificativa para aplicar descontos nos pagamentos. “Não nos parece razoável estabelecer em lei que o atraso ou ausência da prestação de uma informação sobre dados bancários que, desde a origem, já deveria ser de conhecimento do devedor, possa ser utilizada como justificativa para uma redução dos pagamentos devidos legitimamente aos credores”, observa o relator. O que acontece agora? A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Veja mais conteúdos Notícia Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o 27 de fevereiro de 2025 Notícia Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz 26/02/25Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juizInfluenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos 26 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros 25/02/25 ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu aplicar medida preventiva à empresa Tools for Humanity – 25 de fevereiro de 2025 Contratos Imobiliário Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária 23/02/25 Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora 23 de fevereiro de 2025

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Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes

19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências., denominada AEV – Autorização Eletrônica de Viagem. A AEV-Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, tornando mais ágil, rápido e eficiente o procedimento para os pais que possuem o e-notariado. As exigências legais das autorizações de viagem de crianças e adolescentes permanecem os mesmos, o que muda, é a forma de obter a autorização. Como emitir uma autorização eletrônica de viagem? Acesse o site e siga as orientações! https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers Veja mais conteúdos Notícia Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentesO Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização Eletrônica de 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o 27 de fevereiro de 2025 Notícia Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz 26/02/25Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juizInfluenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos 26 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros 25/02/25 ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu aplicar medida preventiva à empresa Tools for Humanity – 25 de fevereiro de 2025 Contratos Imobiliário Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária 23/02/25 Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora 23 de fevereiro de 2025

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Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz

26/02/25 Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz Influenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma influenciadora a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. A mulher comprou um par de óculos de sol de uma coleção que leva o nome da influenciadora — e da qual ela é garota-propaganda —, mas o produto nunca foi entregue. Com isso, a consumidora procurou a Justiça e pediu indenização por danos materiais (com a devolução em dobro do valor gasto) e morais. Ela também processou a loja de acessórios que vende as peças e o sistema que hospeda o site. A mulher ganhou em primeira instância. A influenciadora e a empresa de hospedagem, porém, recorreram. Ambas alegaram que não tinham responsabilidade sobre o ocorrido e pediam sua retirada do polo passivo ou a redução do valor dos danos morais. O juiz relator do caso, Fernando Andreoni Vasconcellos, deu provimento ao recurso da empresa de hospedagem. Ele seguiu a jurisprudência de outros casos em que a empresa foi citada e entendeu que a companhia, de fato, não tem ingerência sobre a idoneidade das lojas. Além disso, o magistrado deu provimento parcial ao pedido da influenciadora. Ele reduziu o valor da indenização por danos morais pela metade, o que considerou justo para o caso, mas entendeu que a acusada exerceu papel de fornecedora equiparada, ou seja, atuou como uma intermediadora. Há, de acordo com ele, uma relação de consumo entre influenciador e seguidor. “No caso dos influenciadores digitais, esse intermediador atua perante os seguidores como se fosse o próprio fornecedor. ‘O influenciador, portanto, passa a ser parte e elemento da empresa, visando aproximar e enaltecer a atividade empresarial e seus produtos, fazendo com que o fornecedor principal tenha mais lucros, utilizando-se de uma imagem pessoal’. (…) Diante desse contexto, à luz do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o seguidor pode ser considerado consumidor, pois é o destinatário final da publicidade veiculada pelos influenciadores digitais. Estes, por sua vez, com base na teoria do ‘fornecedor equiparado’, podem ser considerados fornecedores, no instante em que atuam como intermediários ou facilitadores na concretização da relação principal, posicionando-se, perante o consumidor, como se fossem o próprio fornecedor”, escreveu Vasconcellos. Veja mais conteúdos Civil O afeto familiar na relação com animais de estimação 19/02/25 O afeto familiar na relação com animais de estimação As relações familiares contemporâneas estão baseadas no amor e no afeto e o direito tem reconhecido vínculos que vão além 19 de fevereiro de 2025 Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025

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Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários

27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor apresenta resistência, esse embate deve gerar condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um credor que, na expectativa de ver a dívida quitada, se opôs a reconhecer um imóvel penhorado como bem de família. A impenhorabilidade só foi alegada durante o cumprimento da sentença. O meio de defesa cabível, em tese, seria a impugnação por meio de simples petição. Apesar disso, o devedor ajuizou embargos à execução. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou o princípio da fungibilidade, que permite a substituição de um recurso inadmissível por outro admissível, quando o erro se mostrar justificado. Isso faz diferença para a definição de honorários porque, na impugnação ao cumprimento de sentença, não há valor da causa e não se discute excesso de execução, mas apenas a impenhorabilidade do bem de família. Essa postura levou o TJ-RJ a dar provimento ao recurso do devedor, afastando a penhora do bem imóvel. Houve a condenação do credor ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa. Impenhorabilidade e sucumbência Ao STJ, o credor apontou que “os embargos à execução opostos de forma grosseira jamais poderiam ensejar a condenação em sucumbência, ainda mais porquanto recebidos com exceção de pré-executividade pelo Tribunal”. Relatora do recurso especial no STJ, a ministra Isabel Gallotti explicou que, se o credor recebesse a impugnação à penhora do bem de família e simplesmente aceitasse, não haveria condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência. Por outro lado, o que gera a sucumbência é a resistência à pretensão de exclusão da penhora, com o estabelecimento do contraditório, com alegações e recursos. “Na hipótese dos autos, é clara a resistência da parte agravante no que tange à alegação de impenhorabilidade do bem de família pela parte agravada, argumentando pelo descabimento da via eleita e pela legalidade da penhora, ou seja, efetivamente opondo-se ao pedido, dando causa, a partir daí, à demanda, e acarretando, com a sua derrota, os ônus sucumbenciais”, disse. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato.

23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados permanece válida, mesmo após o falecimento do sócio que a assinou. A decisão reforça que a personalidade jurídica da empresa é independente da de seus sócios, garantindo continuidade à representação legal até eventual revogação do mandato. No caso, o município de Blumenau (SC) alegava que, com a morte dos representantes legais da empresa, a procuração deveria ser regularizada, sob pena de nulidade dos atos processuais. Contudo, o STJ negou o pedido, destacando que o mandato outorgado por sócio falecido continua válido até revogação ou dissolução da empresa. O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que o mandato assinado validamente no momento de sua concessão deve prevalecer. Ele destacou que, segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Código Civil, a validade do negócio jurídico persiste enquanto não houver causa legal para sua extinção. A decisão assegura segurança jurídica às empresas e advogados em casos similares. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias.

20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS deve gerar recurso ao Supremo Tribunal Federal, além do ajuizamento de ações rescisórias pela Fazenda Nacional. Essa previsão é de tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o julgamento da 1ª Seção do STJ, na quarta-feira (12/12). A votação foi unânime, conforme posição do ministro Paulo Sérgio Domingues. O colegiado entendeu que, por ausência de previsão legal e específica, não é possível excluir os impostos da base de cálculo. Isso porque PIS e Cofins integram o valor da operação sobre a qual é calculado o ICMS, por configurar repasse econômico. A derrota dos contribuintes era mais do que esperada, uma vez que a jurisprudência do STJ já vinha se posicionando dessa maneira. Por esse motivo, não houve modulação temporal dos efeitos da tese, que é vinculante. O tema deve chegar ao STF por envolver muitas nuances constitucionais – desde a aplicação do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que condiciona a redução da base de cálculo à existência de lei específica, até princípios gerais como capacidade contributiva. Há ainda o debate sobre a estrita ligação da decisão do STJ com o Tema 69 de repercussão geral, a chamada “tese do século”, em que o Supremo decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo de PIS e Cofins. Tese do século Relator dos recursos repetitivos, o ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a “tese do século” não deveria ser replicada no caso porque PIS e Cofins representam repasse exclusivamente econômico, enquanto o ICMS tem aspecto também jurídico, de titularidade. Para a advogada Juliana Camargo Amaro, sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, a 1ª Seção do STJ errou ao divergir da “tese do século”, um dos motivos que tornam cabível o recurso ao Supremo. “Enquanto o STF analisou o critério material da incidência tributária, o STJ focou na ausência de previsão legal para excluir o PIS e a Cofins, ignorando que o ICMS deve incidir apenas sobre a circulação de mercadorias, conceito que não abrange essas contribuições.” Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, destaca que o resultado já era esperado e “confirma uma sinalização pela não aplicação do entendimento do Tema 69 do STF em todas as teses derivadas, numa conduta que está conferindo interpretação extremamente restritiva a esse julgado”. Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados, também é crítica da posição adotada pela 1ª Seção e prevê recurso ao STF. “Esse entendimento não se coaduna com o princípio da legalidade estrita no Direito Tributário, onde é a lei que deve prever todas as hipóteses de incidência.” Rescisórias por PIS e Cofins Ainda que a jurisprudência do STJ já se posicionasse no sentido da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, o fato de haver afetação para julgamento de recursos repetitivos indica que o tema era muito judicializado por todo o país. Nesse cenário, Isabella Tralli, sócia da banca VBD Advogados, explica que os contribuintes que eventualmente tenham excluído os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS por causa de decisões favoráveis têm dois destinos prováveis: um deles é a cassação da medida judicial, com a necessidade de pagamento dos valores devidos, acrescidos da taxa Selic, no prazo de 30 dias. Isso com base no artigo 63, parágrafo 2º, da Lei 9.430/1996. Outro destino é a possibilidade de o Fisco ajuizar ação rescisória para derrubar eventual decisão judicial transitada em julgado em sentido contrário ao entendimento fixado nesta semana pelo STJ. Esse uso da rescisória é admitido na jurisprudência da corte superior nos casos em que a Fazenda busca aplicar a modulação da “tese do século” às decisões que se tornaram definitivas entre 2017, quando o entendimento foi firmado, e 2021, quando houve a modulação. E o próprio Supremo confirmou a possibilidade em julgamento de outubro. REsp 2.091.202 – REsp 2.091.203 – REsp 2.091.204 – REsp 2.091.205 Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada

17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para declarar que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD não deve incidir sobre planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL e Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, na hipótese de morte do titular. O julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1363013, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.214, está em andamento, com previsão de término nesta sexta-feira (13). Entretanto, oito ministros já acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Toffoli propõe a tese de que “é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL, na hipótese de morte do titular do plano”. A controvérsia teve origem em uma lei estadual fluminense que permitia a cobrança do imposto sobre valores relacionados aos planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ considerou a cobrança inconstitucional, e o caso chegou ao STF. O entendimento da Corte é de que planos como o VGBL possuem caráter securitário e contratual, e não devem ser tratados como herança para fins de tributação pelo ITCMD. Segundo o relator, a incidência do imposto viola os princípios constitucionais relacionados à natureza desses planos. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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Conheça as regras para desistência e devolução em compras online

15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos de uso pessoal estão ao alcance de um clique, mas muitas vezes a conveniência traz consigo impulsos de compra seguidos de arrependimentos. O que fazer nesse caso? Para os consumidores que compram pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma ferramenta importante: o direito de arrependimento. De acordo com o CDC, aquele que compra um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, como em ambiente virtual, tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias, sem necessidade de justificativa e sem custos adicionais. Esta regra se aplica ao chamado contrato de adesão — termo que define qualquer transação em que o consumidor adquire algo fora do ambiente físico do vendedor, sendo especialmente relevante para compras online. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), esse direito tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidores e empresas no ambiente digital, onde o comprador não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto fisicamente antes de finalizar a compra. “Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous Políticas de devolução Além disso, especialistas recomendam que, ao exercer esse direito, o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa. Vale destacar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras: produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, nem sempre são passíveis de devolução, pois estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma. Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal Consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas e é supervisionado pela Senacon. Para o consumidor, entender e reivindicar seus direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir que o arrependimento não resulte em mais transtornos do que o impulso da compra. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25Conheça as regras para desistência e devolução em compras onlineNa era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos de uso 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores

26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na norma em 2020, a 1ª Vara Cível de Senador Canedo (GO) homologou o plano de recuperação judicial de uma rede de postos de combustível com base nos termos de adesão da maioria dos credores. O grupo empresarial tinha uma dívida de cerca de R$ 300 milhões e mais de 450 credores. Uma parcela deles, detentora de mais da metade dos créditos, assinou os termos de adesão. Em situações do tipo, a adesão pode substituir a assembleia geral de credores, conforme o artigo 45-A da Lei de Recuperação Judicial. O juiz Andrey Máximo Formiga ressaltou que a decisão dos credores tem “soberania” e que o Judiciário não tem competência para se sobrepor à decisão coletiva — apenas para verificar se os termos aprovados são legais e regulares. Ele examinou as cláusulas do plano e considerou que todas eram razoáveis. Formiga indicou que a maioria de cada classe de credores concordou com as condições propostas. Além disso, a própria lei diz que o administrador judicial é responsável por validar os documentos de adesão. Veja mais conteúdos Tributário IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês 21/12/24 IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês O governo anunciou no fim desta quarta-feira (27) a ampliação 21 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024

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União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil

16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia) permite ao Estado regular as visitas do pai residente em outro país ao filho que se encontra em seu território, independentemente de haver subtração ou retenção ilícita do menor. O colegiado concluiu que, nesses casos, a União tem legitimidade ativa para ajuizar a respectiva ação, a qual será julgada pela Justiça Federal. Os ministros analisaram um caso em que a autoridade central da Argentina fez um pedido de cooperação internacional para que fosse regulamentado o direito de visitas do pai a duas crianças que vieram ao Brasil com a mãe. Após iniciar o processo, o genitor consentiu com a permanência dos filhos no país, mas não conseguiu acordo com a ex-companheira sobre as visitas. Em razão disso, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República encaminhou o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que fosse ajuizada a ação de regulamentação das visitas. O pedido foi extinto, sem resolução de mérito, tanto em primeiro grau como no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao fundamento de que não haveria interesse da União no caso, pois não existia um pedido de retorno da criança ao país de residência habitual. Autoridade central tem a prerrogativa de intervir para regularizar o direito de visitas O relator no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a Convenção de Haia entrou em vigor no país em 2000, tendo o decreto que a regulamentou designado a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República como a autoridade central responsável por cumprir as obrigações do pacto internacional. Segundo o ministro, no Brasil, quando a autoridade central recebe um pedido de cooperação jurídica e não consegue obter a restituição espontânea da criança ou um acordo de regulamentação de visitas, o caso é encaminhado para a AGU. Esta, por sua vez, avalia a viabilidade de ajuizar uma ação perante a Justiça Federal. Na opinião do relator, os artigos da convenção que abordam o direito de visitas parental não condicionam sua aplicação à existência concomitante de uma situação ilícita de mudança de domicílio ou de retenção da criança. A intervenção da autoridade central para facilitar a organização ou o efetivo exercício do direito de visitas – enfatizou o ministro – não se condiciona de forma alguma ao prévio sequestro internacional. Para Antonio Carlos Ferreira, a autoridade central tem a prerrogativa de intervir, administrativa ou judicialmente, mesmo que seja apenas para regularizar as visitas de um dos genitores, observando sempre os interesses do menor. Legitimidade da União e competência federal para julgar o caso O relator comentou que o procedimento adotado no caso em análise, após a falta de solução na via administrativa, está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, “o qual, ao consagrar o princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente, impõe ao Estado o dever de assegurar-lhes o direito à convivência familiar”. “A intermediação estatal, seja por mecanismos administrativos ou judiciais, possui especial relevância em razão da complexidade da situação enfrentada pelo genitor que reside em um país diferente do seu filho. De fato, tem-se circunstância particularmente desafiadora devido à falta de familiaridade com a legislação estrangeira e os procedimentos legais pertinentes à regulamentação de visitas”, ponderou. O ministro considerou, desse modo, que a União é parte legítima para ajuizar a ação, atuando em nome próprio para cumprir a Convenção de Haia. Entendeu também que a competência da Justiça Federal se justifica por se tratar de causa fundada em tratado internacional e com a União no polo ativo (artigo 109, I e III, da Constituição). Contudo, ele observou que, se a ação fosse ajuizada por um dos genitores, com base nas normas do direito civil brasileiro, a Justiça competente seria a estadual. Veja mais conteúdos Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário SUA HOLDING ESTÁ REALMENTE PROTEGENDO SEUS BENS? ENTENDA POR QUE A CAUTELA É ESSENCIAL 06/12/24 Sua Holding está realmente protegendo seus bens? Entenda por que a cautela é esssencial Nos últimos anos, a constituição de holdings e administradoras de bens tornou-se uma prática comum 6 de dezembro de 2024 Empresarial Trabalhista ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO 05/12/24 Assédio no ambiente de trabalho O assédio no ambiente de trabalho é uma das piores situações que podem ocorrer dentro de uma empresa. Saiba o que é e como 5 de dezembro de 2024 Contratos Empresarial FALTA GRAVE COMETIDA POR SÓCIO 03/12/24Falta grave cometida por sócioRecentemente foi publicada matéria contendo o seguinte título: “Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão” (STJ); que 3 de dezembro de 2024 Contratos Empresarial Trabalhista A PROTEÇÃO DO FGTS E BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONTRA PENHORAS 30/11/24 A Proteção do FGTS e Benefícios Previdencíarios contra penhoras A jurisprudência recente tem reforçado a impenhorabilidade de recursos fundamentais como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) 30 de novembro de 2024 Notícia TST: Filho de idosa não é responsável por débitos trabalhistas com cuidadora 29/11/24TST: Filho de idosa não é responsável por débitos trabalhistas com cuidadoraA 5ª turma do TST decidiu que o filho de uma idosa não pode ser responsabilizado pelo contrato de 29 de novembro de 2024

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