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STJ analisa acesso a bens digitais no inventário; julgamento foi suspenso após pedido de vista

22/09/25 STJ analisa acesso a bens digitais no inventário; julgamento foi suspenso após pedido de vista A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou, na última terça-feira (12), o julgamento sobre a possibilidade de acesso, no inventário, a bens digitais armazenados no computador de uma pessoa falecida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apresentou seu voto, mas a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A questão teve origem em um caso marcado pela morte simultânea de seis membros de uma mesma família – marido, esposa, filhos e respectivos cônjuges – em um acidente aéreo. Diante da tragédia, uma das pessoas que assumiu a inventariança requereu autorização judicial para acessar o conteúdo do computador da filha, com o objetivo de identificar possíveis bens, de valor econômico ou afetivo, que pudessem compor o patrimônio. O pedido visa tanto ativos com valor econômico, como obras literárias, direitos autorais ou arquivos valiosos, quanto bens de valor afetivo, como fotografias e registros pessoais. Tema inédito Ao proferir o voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que o tema é inédito no Direito brasileiro e carece de regulamentação específica. A inventariante pediu autorização judicial para abrir o computador da falecida, sem senha de acesso, a fim de identificar bens de valor econômico ou afetivo. A relatora alertou que a abertura irrestrita pode expor informações íntimas e intransmissíveis, protegidas pelo direito da personalidade, como registros de relacionamentos privados. Andrighi propôs, então, a criação de um incidente processual de identificação de bens digitais, com nomeação de um inventariante digital, profissional habilitado para acessar o equipamento, manter sigilo e listar o conteúdo encontrado. O juiz, com base nessa listagem, decidiria quais bens são transmissíveis e quais devem ser preservados. Segundo a ministra, essa classificação é ato jurisdicional indelegável. Nancy também defendeu que o inventariante digital possa administrar temporariamente alguns bens até o fim do inventário, ressaltando que a falta de lei específica tem levado à perda de patrimônio digital no país. Ela votou por dar parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao 1º grau para seguir o procedimento sugerido. REsp 2.124.424 Veja mais conteúdos Notícias Novo CNPJ alfanumérico 18/09/25 Novo CNPJ alfanumérico Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. 18 de setembro de 2025 Vídeos Canal de Denúncias – Dra. Camila Meinerz 17 de setembro de 2025 Notícias CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores 16/09/25 CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores O cumprimento de ordens judiciais para a busca de bens do devedor, relacionado a criptoativos, passará a 16 de setembro de 2025 Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação 12 de setembro de 2025 Notícias Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental 05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores 5 de setembro de 2025 Notícias Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos 03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta 3 de setembro de 2025

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STJ reconhece honorários arbitrados após pedido de Recuperação como Extraconcursais

19/09/25 STJ reconhece honorários arbitrados após pedido de Recuperação como Extraconcursais Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em agosto de 2025, acendeu um sinal de alerta para empresas em recuperação judicial: a Corte decidiu que honorários fixados após o pedido de recuperação são créditos extraconcursais — ou seja, não estão sujeitos aos limites e condições do plano aprovado pelos credores. A decisão foi da 4ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.088.284. O caso envolvia a cobrança de honorários periciais fixados judicialmente, por atuação em ações trabalhistas por créditos sujeitos à recuperação, mas cuja nomeação (do perito) e realização dos serviços ocorreu somente após o pedido de recuperação. Riscos para Empresas em Recuperação Embora possa parecer uma proteção legítima, a decisão preocupa empresas que estão tentando se reorganizar, pois: Aumenta o passivo extraconcursal: quanto mais obrigações ficam fora do plano de recuperação, menor a previsibilidade financeira da empresa. Pode comprometer o caixa da empresa: pagamentos prioritários, mesmo que não essenciais à operação, impactam diretamente na capacidade de cumprir o plano com os demais credores. Cria insegurança jurídica: decisões judiciais posteriores podem gerar obrigações inesperadas, sem que a empresa tenha controle sobre o momento da fixação dos valores. A recuperação judicial tem como objetivo central manter a atividade da empresa, proteger empregos e permitir o pagamento ordenado dos credores. Quando o passivo extraconcursal se expande, esse equilíbrio é ameaçado. Empresários em crise devem acompanhar de perto decisões como esta e revisar sua estratégia de defesa e de negociação com credores. Também é recomendável manter uma análise constante dos processos judiciais em andamento, principalmente aqueles que podem culminar em arbitramento de honorários ou outras decisões financeiras pós-pedido de recuperação. Veja mais conteúdos Notícias Novo CNPJ alfanumérico 18/09/25 Novo CNPJ alfanumérico Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. 18 de setembro de 2025 Vídeos Canal de Denúncias – Dra. Camila Meinerz 17 de setembro de 2025 Notícias CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores 16/09/25 CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores O cumprimento de ordens judiciais para a busca de bens do devedor, relacionado a criptoativos, passará a 16 de setembro de 2025 Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação 12 de setembro de 2025 Notícias Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental 05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores 5 de setembro de 2025 Notícias Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos 03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta 3 de setembro de 2025

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Novo CNPJ alfanumérico

18/09/25 Novo CNPJ alfanumérico Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de Julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido! Veja mais conteúdos Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação 12 de setembro de 2025 Notícias Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental 05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores 5 de setembro de 2025 Notícias Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos 03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta 3 de setembro de 2025 Notícias Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça 28/08/25 Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que 28 de agosto de 2025 Notícias Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais 26/08/25Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legaisO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com 26 de agosto de 2025 Vídeos Recuperação Judicial, Especial e Extrajudicial Entenda as diferenças – Dra. Gabrieli Pinto Preisler 25 de agosto de 2025

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CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores

16/09/25 CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores O cumprimento de ordens judiciais para a busca de bens do devedor, relacionado a criptoativos, passará a ser feito por meio de um sistema integrado que facilita a localização. Trata-se do CriptoJud, lançado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, na tarde desta terça-feira (5/8), durante a 10.ª Sessão Ordinária de 2025. O ministro lembrou que, atualmente, é possível penhorar um criptoativo e o novo sistema permitirá o envio automatizado de ordens judiciais. Além disso, avançará para a custódia de criptoativos em contas judiciais e, em sua fase final, possibilitará a liquidação financeira em moeda nacional, sempre em integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJBr) e em observância aos mais altos padrões de segurança cibernética. O serviço passará a funcionar em tribunais de todo o Brasil via Portal Jus.br, conforme cronograma que será divulgado no dia 12 de agosto. Com o CriptoJud, “os ofícios destinados a empresas que operam com criptomoedas e ativos digitais passam a ser concentrados em um ambiente eletrônico intuitivo, com rastreabilidade integral e sem dependência de comunicações manuais ou fragmentadas”, explicou o presidente do CNJ. Antes do lançamento da funcionalidade, para saber se o devedor tinha criptoativos era preciso mandar ofícios a todas as corretoras individualmente. “Agora, estamos criando um ambiente para que possamos acessar as corretoras simultaneamente”, esclareceu Barroso. “Os criptoativos que eram uma referência remota, hoje em dia se tornaram um ativo mais corrente na vida econômica do país”, reforçou o ministro. Barroso salientou que o sistema representa um salto na capacidade de o Judiciário agir com rapidez e precisão em um mercado que movimenta valores expressivos e cresce em complexidade a cada dia. O ministro ressaltou que a iniciativa amplia a efetividade das decisões judiciais, reforça a transparência na execução de medidas envolvendo ativos digitais e protege o interesse público, “ao oferecer um canal unificado e confiável para a interlocução com o setor”, assegurou. O projeto foi desenvolvido em parceria com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (Abcripto), entidade que congrega os principais agentes do setor. Presente na solenidade, o diretor presidente da associação, Bernardo Srur, destacou que a entidade vinha lutando pela implementação desse processo regulatório. Ele defendeu que o CriptoJud traz modernidade, eficiência e segurança tanto às empresas, quanto aos usuários e investidores. Segundo Bernardo Srur, a forma de entrega das ordens judiciais para as empresas acarretava diversas falhas e demora nas respostas e no seu cumprimento. “Acreditamos que com esse avanço tenhamos um mercado mais dinâmico, seguro e eficiente no cumprimento das ordens judiciais”, disse. Ele reforçou que o CriptoJud estende as funcionalidades existentes para o mercado financeiro ao de criptomoedas e possibilita a integração em uma única plataforma, o que facilita que as ordens judiciais sejam respondidas de forma rápida e eficaz. Veja mais conteúdos Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação 12 de setembro de 2025 Notícias Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental 05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores 5 de setembro de 2025 Notícias Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos 03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta 3 de setembro de 2025 Notícias Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça 28/08/25 Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que 28 de agosto de 2025 Notícias Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais 26/08/25Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legaisO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com 26 de agosto de 2025 Vídeos Recuperação Judicial, Especial e Extrajudicial Entenda as diferenças – Dra. Gabrieli Pinto Preisler 25 de agosto de 2025

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STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior

12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação de sentenças proferidas no exterior que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive do sobrenome, desde que sejam atendidos os critérios exigidos por lei e pelo regimento interno do tribunal para as homologações em geral. O pedido foi feito por um brasileiro domiciliado nos Estados Unidos que possui certidão de naturalização norte-americana e que fez a mudança do nome conforme a legislação daquele país. Na alteração, o sobrenome da família foi totalmente retirado. Segundo Gallotti, o requerente comprovou residir nos Estados Unidos, e o artigo 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelece que a lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Para ela, portanto, o procedimento realizado para substituição do nome não está sujeito à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) e, muito menos, ao procedimento do registro civil brasileiro. Mudança completa de sobrenome não contraria normas nacionais Em relação à supressão total do sobrenome, a relatora esclareceu que, embora a legislação brasileira não disponha sobre o assunto, isso não afasta a validade do ato estrangeiro. De acordo com a ministra, não se está diante de norma nuclear do ordenamento jurídico brasileiro e, inclusive, a Lei 14.382/2022 facilitou não só a mudança do prenome como também a de nomes de família. Para a ministra, “a escolha de prenome e de sobrenome de origem anglófona é compreensível e razoável no caso do requerente, já que evita possível estigma ou discriminação no país de que se tornou nacional”. Ela acrescentou que a mudança de sobrenome não viola, no caso concreto, nenhum interesse público relevante ou de terceiros. Processo nº HDE 7.091 Veja mais conteúdos Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exteriorA Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação de sentenças 12 de setembro de 2025 Notícias Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental 05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores 5 de setembro de 2025 Notícias Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos 03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta 3 de setembro de 2025 Notícias Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça 28/08/25 Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que 28 de agosto de 2025 Notícias Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais 26/08/25Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legaisO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com 26 de agosto de 2025 Vídeos Recuperação Judicial, Especial e Extrajudicial Entenda as diferenças – Dra. Gabrieli Pinto Preisler 25 de agosto de 2025

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Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental

05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores de doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A lei estabelece que aposentados ou reformados que sejam portadores de determinadas moléstias graves têm direito à isenção sobre os proventos da aposentadoria ou reforma. “Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; “ Embora o Alzheimer não conste no rol taxativo da lei, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem entendido que a depender do estágio avançado da doença, ela se equipara à “Alienação Mental”, dessa forma permitindo o enquadramento para fins de isenção de imposto, tema expresso na Apelação Cível Nº 5063461-86.2022.4.04.7000/PR: EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. MARCO INICIAL. LAUDO PERICIAL. ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/88. MAL DE ALZHEIMER. 1. Constatada a existência de divergência técnica acerca do momento de início da doença grave que acomete o contribuinte, e sendo certo que ao Poder Judiciário falece expertise para definir a resposta mais adequada tecnicamente, impõe-se privilegiar o laudo, devidamente fundamentado, elaborado por perito judicial, auxiliar da justiça e profissional de confiança do juízo. 2. O marco inicial do direito à isenção de imposto de renda do portador de moléstia grave corresponde à data de início da doença constatada por exame médico e atestada pelo perito judicial. 3. A data do diagnóstico da doença de Alzheimer não necessariamente corresponde ao termo inicial do benefício de isenção do imposto de renda por doença grave. Afinal, o Mal de Alzheimer não constitui doença grave prevista no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, mas a alienação mental dela decorrente, sendo certo que muitas vezes o diagnóstico das doenças não coincide. Precedente desta Corte firmado pela sistemática do art. 942 do CPC. 4. Em regra, para a incidência do disposto no artigo 19, §1º, I, da Lei nº 10.522, de 2002, se exige que a União Federal reconheça a procedência da integralidade dos pedidos. Contudo, nos casos de reconhecimento parcial da procedência do pedido, é cabível a exoneração do pagamento da sucumbência, desde que sejam julgados improcedentes os pedidos contestados. Precedentes. (TRF4, AC 5063461-86.2022.4.04.7000, 2ª Turma, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, julgado em 15/12/2023) Dessa forma, embora o Mal de Alzheimer não esteja expressamente previsto no rol de doenças graves do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, a jurisprudência, especialmente no âmbito do TRF da 4ª Região, reconhece que seus estágios avançados caracterizam “alienação mental”, permitindo o enquadramento legal e o consequente direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Reconhecimento Judicial e Prova da Doença Apesar da exigência presente no artigo 30º da Lei nº 9.250/1995, onde está expresso que para o reconhecimento do direito à isenção é requerido o laudo pericial oficial, a Súmula 598 do STJ estabelece que isso é desnecessário desde que o juiz considere as outras provas suficientes para a comprovação da doença. E a Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou da recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção do IR. “Art. 30. A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. (Súmula n.  598, Primeira Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 20/11/2017.)” “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.” Portanto, o reconhecimento judicial da doença e do consequente direito à isenção do imposto de renda prescinde de formalismo excessivo, devendo prevalecer a análise material das provas disponíveis, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proteção da saúde. Termo Inicial da Isenção A jurisprudência reconhece que o termo não deve ser fixado na data do diagnóstico da doença, mas sim a partir do momento em que a doença se demonstrar presente na perda de capacidade cognitiva, ou seja, a instalação da alienação mental. Nesse sentido a Apelação Cível Nº 5004349-08.2021.4.04.7200/SC traz: “O contribuinte acometido de alienação mental grave decorrente de doença de Alzheimer tem direito à isenção de imposto de renda (…), devendo ser fixado o termo inicial (…) a partir de quando constatada a evolução para quadro de alienação mental grave” A Apelação também cita que a existência de curador foi mencionada como parte da progressão clínica da doença, e não como pré-requisito para o reconhecimento da isenção. Ou seja, a doença é reconhecida com base na comprovação médica sem condicionar esse direito à interdição judicial ou à nomeação de curador. Conclusão O STJ afirma que a isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstia grave visa a proteção social dos idosos e vulneráveis, assegurando-lhes o pleno exercício de seus direitos com dignidade e respeito,

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Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos

03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos (CND), simplificando o processo de verificação de regularidade fiscal de empresas e pessoas físicas. A medida representa um facilitador para as empresas em relação a emissão e, principalmente, consulta das certidões recebidas de seus terceiros, em atendimento aos princípios da transparência, conformidade e controle fiscal, valores centrais nos programas modernos de compliance e governança corporativa. Mais agilidade, menos riscos Com a nova plataforma, qualquer pessoa pode acessar a CND de forma rápida, segura e integrada, com dados consolidados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dispensando o uso de canais distintos. Para os setores jurídico, contábil e de compliance, a ferramenta: Fortalece o controle interno da situação fiscal; Padroniza e agiliza rotinas de verificação documental; Reduz riscos operacionais e jurídicos, como a perda de prazos ou uso de certidões vencidas; Demonstra compromisso com a regularidade, importante em processos de contratação, crédito ou auditoria. Como acessar O serviço está disponível no site da Receita Federal:  https://www.gov.br/receitafederal Veja mais conteúdos Notícias STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras 22/08/25 STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1º/8) o julgamento sobre a proibição da distribuição 22 de agosto de 2025 Notícias Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo 20/08/25 Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo A Receita Federal disponibilizou, na sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, 20 de agosto de 2025 Notícias Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto 18/08/25 Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto O atraso do pagamento de um aluguel pode resultar na cobrança de multa e colocar fim ao desconto 18 de agosto de 2025 Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios 12 de agosto de 2025 Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025

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Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça

28/08/25 Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão pode ser considerada nula quando representa obstáculo ao acesso do consumidor brasileiro à Justiça. Segundo o colegiado, obrigar o consumidor a buscar seus direitos em tribunais estrangeiros representaria um ônus desproporcional, diante da distância geográfica, das barreiras linguísticas, das diferenças procedimentais e dos custos elevados. O caso analisado pela turma julgadora teve início em ação ajuizada por consumidora brasileira contra empresa estrangeira de apostas online. O juízo de primeira instância declarou a nulidade da cláusula de eleição de foro, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Para o tribunal, além de se tratar de um contrato de adesão, a cláusula que estipulava o foro de Gibraltar, na Península Ibérica, para resolução de qualquer pendência entre as partes tornaria inviável o acesso da autora ao Judiciário. Ao recorrer ao STJ, a empresa de apostas alegou que a Justiça brasileira não teria competência para julgar o caso, já que, segundo os termos contratuais, qualquer disputa deveria ser resolvida em Gibraltar, onde ela está sediada. Argumentou ainda não possuir domicílio, agência ou filial no Brasil, e que a cláusula de eleição de foro deveria prevalecer, conforme os artigos 25 e 63, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que visam proteger o réu e evitar abusos processuais. Cláusula que elegeu o foro foi imposta unilateralmente pela empresa O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, embora o artigo 25 do CPC admita, em regra, a validade da cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais, o parágrafo 2º desse dispositivo impõe a observância do artigo 63, parágrafos 1º a 4º, que permite ao juiz declarar de ofício a ineficácia da cláusula abusiva. O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve ser reconhecido como a parte mais fraca da relação jurídica, o que impõe que seja protegido contra práticas que restrinjam ou inviabilizem o exercício de seus direitos. O relator enfatizou que essa vulnerabilidade se revela de maneira ainda mais acentuada nas relações de consumo transnacionais realizadas em ambiente digital. Nesse contexto, o ministro apontou que, para se declarar a nulidade de cláusula de eleição de foro estrangeiro, é necessário que o contrato seja de adesão, que o consumidor seja hipossuficiente e que haja efetiva dificuldade de acesso à Justiça. Segundo o relator, todos esses critérios foram devidamente reconhecidos no caso em análise, justificando a invalidação da cláusula, a qual “não foi objeto de negociação específica, tendo sido imposta unilateralmente pela empresa provedora do serviço”. Empresa de apostas direcionava seus serviços ao público brasileiro Antonio Carlos Ferreira destacou que a empresa direcionava seus serviços especificamente ao público brasileiro, o que se evidencia diante da disponibilização do site em língua portuguesa, do suporte técnico no Brasil e da possibilidade de apostas em moeda nacional. Para o relator, tudo isso configura vínculo jurídico substancial com o território brasileiro, suficiente para justificar a incidência das normas processuais nacionais e a competência da Justiça brasileira, pouco importando a localização da sede da empresa. REsp 2210341 Veja mais conteúdos Notícias STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras 22/08/25 STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1º/8) o julgamento sobre a proibição da distribuição 22 de agosto de 2025 Notícias Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo 20/08/25 Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo A Receita Federal disponibilizou, na sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, 20 de agosto de 2025 Notícias Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto 18/08/25 Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto O atraso do pagamento de um aluguel pode resultar na cobrança de multa e colocar fim ao desconto 18 de agosto de 2025 Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios 12 de agosto de 2025 Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025

Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça Read More »

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

26/08/25 Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A norma passa a valer em janeiro do ano que vem, 180 dias após sua publicação. De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas. A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Laudo multidisciplinar Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade. A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas. Lei federal Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já podia ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176/25, o entendimento será adotado em todo o país. Veja mais conteúdos Notícias STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras 22/08/25 STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1º/8) o julgamento sobre a proibição da distribuição 22 de agosto de 2025 Notícias Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo 20/08/25 Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo A Receita Federal disponibilizou, na sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, 20 de agosto de 2025 Notícias Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto 18/08/25 Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto O atraso do pagamento de um aluguel pode resultar na cobrança de multa e colocar fim ao desconto 18 de agosto de 2025 Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios 12 de agosto de 2025 Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025

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STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras

22/08/25 STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1º/8) o julgamento sobre a proibição da distribuição de lucros, bonificações e dividendos por empresas em débito com a União. O ministro Flávio Dino pediu vista. A análise da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em setembro de 2014 começou nesta sexta, em sessão virtual. Até o pedido de vista, só o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado. O CFOAB questiona trechos da Lei 4.357/1964 e da Lei 8.212/1991 que foram alterados em 2004 e 2009, respectivamente, para vetar repasses financeiros a sócios, quotistas e acionistas enquanto não forem quitados os débitos não garantidos com a União e suas autarquias de previdência e assistência social. Em caso de descumprimento, há previsão de multa. A entidade argumentou que as normas violam o fundamento da livre iniciativa e os princípios do devido processo legal, da presunção da inocência e da ordem econômica, todos previstos na Constituição Federal. Ela alegou ainda que os dispositivos atacados são desnecessários, desproporcionais e aplicam sanções políticas para exigir o pagamento de impostos. Voto do relator Barroso se manifestou pelo provimento parcial do pedido, restringindo a incidência de multas aos casos de descumprimento por devedor que não tenha reservado bens ou valores suficientes para o pagamento de dívida inscrita. Em seu voto, o magistrado lembrou que a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que a restrição à distribuição de dividendos só vale para créditos exigíveis. Ele destacou ainda que a Cosit desconsidera os efeitos dos dispositivos atacados sobre sociedades anônimas. Barroso recordou também que o STF já declarou inconstitucionais sanções políticas, sendo estas entendidas como “medidas coercitivas indiretas adotadas pela Fazenda Pública com o intuito de compelir o adimplemento de obrigações tributárias” consideradas “desproporcionais”. “Não desconheço a gravidade do comportamento de pessoas jurídicas que se valem da distribuição de valores aos sócios, acionistas e diretores para impedir o adimplemento de obrigações tributárias. No entanto, as regras ora impugnadas afiguram-se, na minha concepção, desnecessárias ou excessivas, considerando-se a promoção do fim arrecadatório e a restrição que ensejam no devido processo legal e na livre condução de atividades econômicas”, escreveu o presidente do STF. “A distribuição de importâncias aos sócios, acionistas e diretores se enquadra na regular condução das sociedades empresárias, de igual modo que a não prestação de garantias não configura em si um comportamento fraudulento, nem um indicativo claro de que não haverá o adimplemento futuro do débito”, continuou ele. Por fim, o ministro sugeriu a seguinte tese: Na hipótese de terem sido reservados bens e rendas suficientes ao total pagamento da dívida, é desproporcional a proibição, sob pena de multa, de distribuição de bonificações e lucro a sócios, acionistas e diretores, pela pessoa jurídica que possua crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa e exigível. 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