Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé
07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas teve seu pedido negado devido à litigância de má-fé comprovada. A 2ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de ex-empregado de um restaurante em Belo Horizonte que buscava a concessão da Justiça gratuita. O benefício foi rejeitado em primeira instância após o trabalhador ser condenado por litigância de má-fé. O copeiro havia ajuizado reclamação trabalhista contestando sua dispensa por justa causa, alegando que a empresa simulou situações para justificar a penalidade. Ele pleiteava o reconhecimento da dispensa sem justa causa e o recebimento das verbas rescisórias correspondentes. O restaurante, por sua vez, defendeu a legalidade da dispensa, apresentando documentos que comprovavam advertências e suspensões anteriores aplicadas ao empregado, todas devidamente assinadas por ele. O reclamante negou a autenticidade das assinaturas, levando o juízo de primeiro grau a determinar perícia grafotécnica. O resultado da perícia foi favorável à empresa, confirmando a autenticidade das assinaturas nos documentos apresentados e constatando a fraude em um atestado médico apresentado pelo copeiro. A desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do recurso, indeferiu a Justiça gratuita ao trabalhador, considerando-a incompatível com a má-fé e a deslealdade processual demonstradas. “Comprovada a atitude dolosa do reclamante, com intuito de alterar a verdade dos fatos, acionando o Judiciário com a intenção deliberada de enriquecimento ilícito às expensas da reclamada e com a intenção de induzir o juízo a erro, comprovada está a manifesta má-fé e deslealdade processual, sendo que o deferimento da justiça gratuita também pressupõe o cumprimento do dever ético de lealdade processual”, afirmou em seu voto. A litigância de má-fé foi caracterizada com base nos artigos 793-A e 793-B, II e VI, da CLT. O reclamante foi condenado a pagar multa de 5% do valor da causa, totalizando R$ 3.132,04, além de mil reais para o perito grafotécnico. O Tribunal omitiu o número do processo. Veja mais conteúdos Vídeos Recuperação Judicial: 4 Dicas para Ter Seu Crédito Garantido – Dr. Julio Max Manske 6 de maio de 2025 Notícias Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 5 de maio de 2025 Notícias Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família 30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a 30 de abril de 2025 Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025
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