CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico
21/01/26 CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico Empresas e órgãos públicos que utilizam o Domicílio Judicial Eletrônico por meio de API (interface de integração entre sistemas) devem alterar a forma de acesso e gerar uma nova credencial de login para permitir o ingresso na plataforma. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alertou, na sexta-feira do dia 28/11/2025, que o prazo para realizar a atualização é 31 de março de 2026. Após essa data, quem não migrar para o novo modelo de integração estará sujeito a perda de acesso ao sistema. A atualização já está disponível e é obrigatória para todos os sistemas que fazem conexão automatizada com o Domicílio Judicial Eletrônico. A medida busca fortalecer a segurança, garantir estabilidade e assegurar a continuidade dos serviços oferecidos pela plataforma que centraliza, em um único ambiente, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais. Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e intimações. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto Adriano da Silva Araújo, a atualização busca reduzir vulnerabilidades e aperfeiçoar mecanismos de segurança, evitando interrupções no uso do sistema. “Estamos avançando para um modelo de integração mais seguro e estável. Essa transição reforça a proteção das informações e a confiabilidade dessa plataforma que, hoje, é central no fluxo das comunicações entre Justiça, empresas e órgãos públicos”, destaca. O que muda A atualização altera o processo de geração e uso das credenciais utilizadas para acesso via API. Os usuários devem consultar a nova versão do Manual de Integração¹, seguir as instruções disponíveis no tópico “Gerar credencial para realizar a integração” e implementar o novo método de autenticação. O novo modelo de integração vai substituir completamente o atual. Quem não realizar a atualização dentro do prazo perderá o acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico. ¹ Manual de integração disponível em: https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/domicilio-judicial-eletronico/ Veja mais conteúdos Notícias MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas 16/01/26 MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria 16 de janeiro de 2026 Artigos Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente 23/12/25 Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente O avanço tecnológico na administração tributária brasileira tem alcançado níveis inéditos de sofisticação, tendo como marco a implementação 23 de dezembro de 2025 Artigos Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas 19/12/25 Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas A contratação de jovens aprendizes é uma das ferramentas de inserção profissional no Brasil. Além de atender à 19 de dezembro de 2025 Notícias Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária 17/12/25 Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária Com o avanço da reforma tributária, surgem muitas dúvidas sobre a eficácia das novas regras e também 17 de dezembro de 2025 Notícias Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas 15/12/25 Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas A Receita Federal criou mais critérios para a habilitação e uso de créditos tributários reconhecidos em ações judiciais 15 de dezembro de 2025 Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante 12 de dezembro de 2025
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