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Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé

07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas teve seu pedido negado devido à litigância de má-fé comprovada. A 2ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de ex-empregado de um restaurante em Belo Horizonte que buscava a concessão da Justiça gratuita. O benefício foi rejeitado em primeira instância após o trabalhador ser condenado por litigância de má-fé. O copeiro havia ajuizado reclamação trabalhista contestando sua dispensa por justa causa, alegando que a empresa simulou situações para justificar a penalidade. Ele pleiteava o reconhecimento da dispensa sem justa causa e o recebimento das verbas rescisórias correspondentes. O restaurante, por sua vez, defendeu a legalidade da dispensa, apresentando documentos que comprovavam advertências e suspensões anteriores aplicadas ao empregado, todas devidamente assinadas por ele. O reclamante negou a autenticidade das assinaturas, levando o juízo de primeiro grau a determinar perícia grafotécnica. O resultado da perícia foi favorável à empresa, confirmando a autenticidade das assinaturas nos documentos apresentados e constatando a fraude em um atestado médico apresentado pelo copeiro. A desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do recurso, indeferiu a Justiça gratuita ao trabalhador, considerando-a incompatível com a má-fé e a deslealdade processual demonstradas. “Comprovada a atitude dolosa do reclamante, com intuito de alterar a verdade dos fatos, acionando o Judiciário com a intenção deliberada de enriquecimento ilícito às expensas da reclamada e com a intenção de induzir o juízo a erro, comprovada está a manifesta má-fé e deslealdade processual, sendo que o deferimento da justiça gratuita também pressupõe o cumprimento do dever ético de lealdade processual”, afirmou em seu voto. A litigância de má-fé foi caracterizada com base nos artigos 793-A e 793-B, II e VI, da CLT. O reclamante foi condenado a pagar multa de 5% do valor da causa, totalizando R$ 3.132,04, além de mil reais para o perito grafotécnico. O Tribunal omitiu o número do processo. Veja mais conteúdos Vídeos Recuperação Judicial: 4 Dicas para Ter Seu Crédito Garantido – Dr. Julio Max Manske 6 de maio de 2025 Notícias Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 5 de maio de 2025 Notícias Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família 30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a 30 de abril de 2025 Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025

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SouthRock tem plano de recuperação judicial homologado pela Justiça

06/05/25 SouthRock tem plano de recuperação judicial homologado pela Justiça A SouthRock informou na terça-feira do dia 1º de abril de 2024, que seu plano de recuperação judicial foi homologado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na véspera, conforme comunicado encaminhado à imprensa. Antiga operadora de marcas como Subway e Starbucks no Brasil, a SouthRock disse que a homologação é “passo fundamental” em sua trajetória de restruturação. “O plano homologado contempla a monetização de ativos supervisionada pelo Judiciário, a aplicação de medidas contínuas de transparência e proteção das operações, além da expectativa de venda de Unidade Produtiva Isolada (UPI) ou eventual financiamento DIP”, disse a companhia no comunicado. O DIP — ou “debtor-in-possession” — é um tipo de financiamento concedido às empresas com dificuldades financeiras. A SouthRock entrou em recuperação judicial no final de 2023, após entrar com pedido para reestruturar suas operações em outubro do mesmo ano. A Zamp, também operadora de restaurantes multimarcas, fechou acordos para adquirir o direito sobre as operações brasileiras tanto da rede de cafeterias Starbucks quanto da rede de sanduíches Subway. Veja mais conteúdos Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025 Vídeos Herança Digital – Dra. Denise Bartel Bortolini 10 de abril de 2025 Notícias Tributário STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS 09/04/25 STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o PIS, a COFINS 9 de abril de 2025 Artigos Contratos Empresarial Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial 08/04/25 Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial Em 2024, o Brasil registrou um número recorde de pedidos de recuperação judicial, conforme dados do SERASA, 8 de abril de 2025

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Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024

05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2024, divulgados nesta quarta (26) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pessoas com idades entre 40 e 59 anos são aquelas que mais conquistaram ou mantiveram postos de trabalho formal no setor privado durante o ano passado. A faixa etária dos 40 aos 49 acumulou saldo positivo de 491,4 mil postos de trabalho formais. A Rais capta não apenas trabalhadores registrados em carteira, mas também outros tipos de vínculos empregatícios formais, como estatutários ou funcionários provisórios ou por tempo determinado. Já a faixa dos 50 a 59 acumulou 418,6 mil vagas de emprego. A Rais mede o acumulado até o final de cada ano. Confira a distribuição de vagas por faixas etárias no quadro a seguir: Até 17 348.083 400.079 51.996 14,90% 18 a 24 6.836.826 6.995.239 162.413 2,40% 25 a 29 6.646.961 6.798.957 151.996 2,30% 30 a 39 12.555.063 12.791.217 236.154 1,90% 40 a 49 10.368.631 10.860.029 491.398 4,70% 50 a 59 5.665.539 6.084.188 418.649 7,40% 60 a 64 1.253.722 1.406.911 153.189 12,20% 65 a mais 684.656 781.817 97.161 14,20% No balanço geral do ano, o estoque de empregos formais no setor privado alcançou 46.270.514 vínculos ativos em 31 de dezembro de 2024, o que representa um aumento de 1.797.716 vínculos (+4,0%) em comparação com o mesmo período de 2023. O levantamento contou com a participação de 4.667.874 estabelecimentos declarantes. Os dados completos da RAIS 2024 estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Outro dado que se destaca na Rais do ano passado aponta que a presença de mulheres ocupando empregos formais no setor privado foi um pouco superior à dos homens: 949,9 mil contra 847,8 mil, respectivamente. A Rais é a soma dos registros, de caráter obrigatório, feitos pelos empregadores do setor privado e encaminhados ao Governo Federal. Por intermédio desses registros, é possível captar o perfil dos trabalhadores e trabalhadoras com emprego formal, e não apenas o volume de vagas criadas ou fechadas a cada mês, como faz o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Vínculos não típicos Os vínculos não típicos corresponderam a 10,51% do total de vínculos celetistas, apresentando um leve aumento em relação ao ano anterior, quando esse percentual era de 10,10%. A análise detalhada mostra que a maior concentração desses vínculos ocorreu entre os trabalhadores com jornada de 30 horas ou menos, somando 2.773.132 vínculos, além daqueles vinculados a um Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física (CAEPF), com 1.338.854 vínculos. Estabelecimentos Entre os estabelecimentos com empregados que declararam a RAIS, destacam-se aqueles com 1 a 4 empregados, que somaram 2,6 milhões, representando 57,09% do total, com um aumento de 81,6 mil unidades em relação a 2023 (+3,1%). Em termos percentuais, as maiores variações positivas ocorreram nos estabelecimentos com 1.000 ou mais empregados (+189 estabelecimentos, +6,2%) e com 500 a 999 empregados (+281 estabelecimentos, +6,1%). Vale ressaltar que, em 2024, cerca de 55.235 estabelecimentos tinham mais de 100 empregados, marcando um crescimento de 4,7% (+2.487 estabelecimentos) em comparação com o ano anterior. O setor com maior expansão no número de estabelecimentos com empregados foi o de Serviços, que registrou um aumento de 65.772 unidades (+3,6%). Em seguida, destacaram-se o Comércio, com 34.325 novos estabelecimentos (+2,1%), e a Construção, que cresceu em 15.333 unidades (+5,4%). Setores com mais empregos As atividades econômicas que mais geraram empregos em 2024 foram os serviços de informação, comunicação, e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, com 530.147 vínculos, representando 5,4% do total. Em seguida, destacaram-se a administração pública, educação, saúde e assistência, com 216.920 vínculos (4,5%); Transporte, Armazenagem e Correio, com 124.980 vínculos (4,6%); e a Indústria, com 318.466 vínculos (3,7%). Em termos absolutos, o setor de Serviços liderou com um total de 22.001.709 vínculos no ano, seguido pelo Comércio, com 10.571.310 vínculos; a Indústria, com 8.937.169 vínculos; a Construção, com 2.960.420 vínculos; e a Agropecuária, com 1.799.906 vínculos. Dados regionais Os dados também revelam que a distribuição do emprego formal continuou concentrada na região Sudeste, com 51,0% do total, seguida pela região Sul (18,4%) e Nordeste (16,4%). No entanto, o crescimento relativo foi mais significativo nas regiões Norte (+5,7%, +123.664 vínculos), Nordeste (+4,9%, +355.842 vínculos) e Centro-Oeste (+4,4%, +174.514 vínculos), que apresentaram variações superiores à média nacional. Já as regiões Sul (+3,9%, +320.912 vínculos) e Sudeste (+3,6%, +819.801 vínculos), apesar de apresentarem crescimento abaixo da média do país, registraram aumentos absolutos expressivos. Entre os estados, o maior crescimento relativo no estoque de empregos em comparação a 2023 foi observado no Amapá (+9,7%, com +8.299 vínculos), Amazonas (+8,1%, com +40.629 vínculos), Rio Grande do Norte (+7,3%, com +35.893 vínculos) e Roraima (+6,7%, com +4.870 vínculos). Distribuição Os dados revelam que a maior concentração de vínculos privados está na categoria Entidade Empresa Privada, com um total de 39.855.192 vínculos, apresentando uma variação relativa de +4,2% e um aumento absoluto de 1.589.087 vínculos. Também se destaca a categoria Entidades sem Fins Lucrativos, que teve um crescimento de +4,9% em termos relativos, representando um acréscimo de 180.423 vínculos. Por outro lado, houve uma diminuição de 20.538 vínculos na categoria Pessoa Física e Outras Organizações Legais, o que representa uma variação relativa negativa de -5,0%. A distribuição de vínculos por tamanho de estabelecimento manteve-se semelhante à do ano anterior. O maior crescimento absoluto entre 2023 e 2024 ocorreu na faixa de 1.000 ou mais empregados, com um aumento de 466.958 vínculos (+7,1%). A faixa de 100 a 249 empregados também registrou uma expansão significativa, com um acréscimo de 228.439 vínculos (+4,4%), seguida pela faixa de 20 a 49 empregados, que teve um aumento de 218.149 vínculos (+3,3%) em relação ao ano anterior. Em termos de crescimento do estoque, os vínculos celetistas com prazo indeterminado apresentaram um aumento de 227.775 vínculos (+8,7%), registrando também a maior variação absoluta, com um acréscimo de 1.468.299 vínculos (+3,6%). Características A variação relativa do estoque de vínculos foi mais expressiva entre as mulheres (+5,2%,

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Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família

30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a penhora de um imóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 9 milhões, reconhecido como bem de família. O entendimento é de que, embora o bem se enquadre na proteção da Lei 8.009/1990 por ser a única propriedade do executado e sua residência, a impenhorabilidade deve ser mitigada diante do alto valor do imóvel e da inexistência de outros bens penhoráveis. No caso dos autos, o executado apresentou provas de que o imóvel era sua única propriedade e moradia. Ao avaliar a questão, o juiz destacou que o instituto do bem de família deve resguardar o direito à moradia digna, compatível com a situação social do devedor, mas não ser utilizado como forma de blindagem patrimonial. A penhora foi mantida, com a ressalva de que 50% do valor da eventual arrematação será reservado ao executado, com cláusula de impenhorabilidade, para aquisição de nova moradia. Ainda conforme a sentença, o imóvel só poderá ser arrematado por valor igual ou superior à avaliação a ser realizada, garantindo a preservação da dignidade do devedor. Processo: 0017405-12.2023.8.26.0562 Veja mais conteúdos Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025 Vídeos Herança Digital – Dra. Denise Bartel Bortolini 10 de abril de 2025 Notícias Tributário STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS 09/04/25 STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o PIS, a COFINS 9 de abril de 2025 Artigos Contratos Empresarial Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial 08/04/25 Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial Em 2024, o Brasil registrou um número recorde de pedidos de recuperação judicial, conforme dados do SERASA, 8 de abril de 2025

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Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas

30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), disse um integrante da equipe econômica. Lá, os impostos pagos pela empresa e aqueles recolhidos sobre dividendos são considerados de forma conjunta. Essa medida é parte da reforma do IR que o governo pretende enviar em breve ao Congresso. O centro da proposta é a elevação do limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil. Esse aumento provocará perda de arrecadação da ordem de R$ 35 bilhões, o que será compensado com a instituição de taxação mínima de até 10% para os que ganham mais de R$ 50 mil ao mês – aí incluídas todas as rendas, inclusive dividendos. “Dividendos são, sim, tributados, só que são tributados na pessoa jurídica”. — Tiago Conde Teixeira A fonte comentou ser muito comum os países analisarem em conjunto a tributação da fonte pagadora (a empresa) com a tributação de quem recebe (o sócio). “Faz sentido”, disse. As pessoas de renda mais elevada recolhem pouco imposto como pessoa física no Brasil, se comparadas aos assalariados, que são tributados na fonte, disse. Mas, explicou, existe a taxação da empresa, que precisa ser levada em conta. Quando isso é feito, a tributação dos ricos não é tão baixa assim. Segundo relatos de tributaristas como a OCDE cobra impostos sobre dividendos? “Existem vários modelos possíveis”, disse Daniel Loria, sócio do escritório Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert). Ele disse não saber como a Receita Federal vai acoplar regras da OCDE à reforma do IR. No geral, afirmou, os países taxam a distribuição de dividendos, mas concedem um crédito tributário pelos impostos pagos pela empresa da qual a pessoa é proprietária ou sócia. Se o modelo fosse aplicado ao Brasil, os dividendos recebidos poderiam ser tributados em até 27,5%, conforme a tabela do IRPF, e haveria um crédito pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) recolhidos pela empresa, explicou. No entanto, os países da OCDE têm abandonado esse modelo que pressupõe a concessão de crédito tributário por outro. “A alíquota é dividida”, explicou a tributarista Helena Trentini, que atuou na OCDE e hoje é sócia do escritório Heleno Torres Advogados. A Irlanda, por exemplo, taxa o lucro da empresa em 12% e os dividendos em 51%. A Lituânia usa uma combinação mais equilibrada: 15% na empresa e 15% no dividendo. O objetivo dos países é reduzir a tributação sobre o lucro das empresas, de forma a estimular a atividade econômica, disse a especialista. Ela lamentou que, no Brasil, essa discussão ocorra num cenário em que o governo precisa elevar a arrecadação para compensar o déficit gerado pela elevação da faixa se isenção. O risco, disse, é haver apenas a instituição tributação sobre dividendos, sem olhar para a tendência mundial de redução do Imposto de Renda sobre as empresas. Aqui, a renda das empresas é tributada em 34%, somando as alíquotas do IRPJ e da CSLL. “É muito alta”, afirmou. Estados Unidos, Reino Unido e Holanda, por exemplo, cobram 25%. Se, aos 34% forem acrescentadas uma tributação sobre dividendos, o resultado será “uma alíquota totalmente desvirtuada, que não tem em nenhum país do mundo”, apontou a tributarista. Os resultados fiscais dessa mudança são incertos, observou Trentini. “Não se sabe quanto poderá ser arrecadado sobre dividendos, porque muitas empresas simplesmente vão deixar de distribuí-los.” Além disso, informou, a alíquota brasileira é alta porque em 1995 a tributação dos dividendos – que existia até então – foi fundida com a alíquota cobrada da pessoa jurídica. Essa mudança, feita para facilitar a fiscalização, concentrou a tributação na empresa e deixou a distribuição dos dividendos livres de taxação. É por isso que especialistas afirmam não ser verdade que a distribuição de dividendos é isenta no Brasil. “É mentira”, afirmou o advogado Tiago Conde Teixeira, sócio do escritório SCMD. “Dividendos são, sim, tributados, só que são tributados na pessoa jurídica.” Dessa forma, na sua visão, a taxação sobre a distribuição sobre dividendos na pessoa física, como pretende o governo, seria uma bitributação: o mesmo imposto cobrado sobre a mesma base duas vezes. “Isso é inconstitucional.” A vantagem do modelo de alíquota dividida da OCDE sobre o que existe hoje no Brasil é dar mais incentivo ao reinvestimento, explicou Trentini. Hoje, do ponto de vista da tributação, é indiferente se o lucro é utilizado para expandir a empresa ou para distribuir aos sócios. “Ele já foi tributado em 34%”, ressaltou. Se a alíquota fosse dividida entre empresa e acionistas como é feito na OCDE, a alíquota cobrada sobre o lucro da empresa seria menor. Ela dá um exemplo: se a empresa tem lucro de R$ 100 e a taxação é de 25%, então ela pagaria R$ 25 em impostos e sobram R$ 75. Se a opção for por reinvestir, não há mais taxação sobre os R$ 75. Se, por outro lado, forem distribuídos como dividendos, então haveria uma tributação adicional, da ordem de 15%. Nesse caso, sobrariam mais recursos para reinvestir, e esses já estariam livres de outra tributação. Se, por outro lado, a opção for distribuir dividendos, esses sofreriam mais uma taxação. Risco para contas públicas A ideia de elevar o limite de isenção do IRPF para R$ 5 mil é vista por especialistas como um risco para as contas públicas, pois não é possível prever o resultado das discussões no Congresso. Líderes já se manifestaram de forma contrária ao aumento de impostos, independentemente que seja para a alta renda. Nesse caso, há risco de a perda de arrecadação não ser totalmente compensada, diferentemente do que vem defendendo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Além da insegurança na frente fiscal, há também uma contraposição entre o novo limite de isenção e a estratégia do Banco Central para combater a inflação. Na avaliação de Rafaela

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Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado

17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial diante de um cenário de forte pressão financeira: Bombril, ícone nacional no setor de limpeza, e o Grupo Montesanto Tavares, um dos maiores conglomerados do agronegócio brasileiro, com forte atuação no mercado de cafés especiais. A Bombril, conhecida por produtos que fazem parte da rotina do brasileiro há décadas, acumulou um passivo de R$ 3,2 bilhões e busca agora reestruturar sua operação para manter-se ativa no mercado. A maior parte desse passivo (R$ 2,3 bilhões), refere-se a contingências tributárias com a União, enquanto R$ 518 milhões consistem em obrigações extraconcursais e R$ 454 milhões, de débitos sujeitos à recuperação judicial. A Justiça acatou o pedido da Bombril, concedendo à empresa um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial. Durante esse período, todas as ações e execuções contra a companhia estão suspensas por 180 dias, permitindo que a empresa mantenha suas operações e elabore estratégias para reestruturar suas dívidas. Já o Grupo Montesanto Tavares, que engloba marcas como Unique Cafés, também obteve aprovação judicial para seu plano de recuperação, visando reorganizar dívidas próximas de R$ 2,1 bilhões sem comprometer a continuidade de suas atividades, sendo a maior parte devida a instituições bancárias. A crise financeira do grupo foi agravada pela quebra da safra de 2021/22, quando eventos climáticos adversos afetaram as lavouras no sul de Minas Gerais, levando produtores a não entregarem a produção contratada. Isso obrigou o GMT a adquirir café no mercado físico a preços elevados para cumprir contratos de exportação, resultando em dívidas significativas por meio de operações de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC). Com a aprovação do pedido de recuperação judicial, o grupo tem 60 dias para apresentar um plano de reestruturação, que deverá ser submetido à aprovação dos credores em assembleia. Durante esse período, todas as ações e execuções contra o GMT estão suspensas por 180 dias, conforme decisão judicial. Veja mais conteúdos Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025 Vídeos Herança Digital – Dra. Denise Bartel Bortolini 10 de abril de 2025 Notícias Tributário STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS 09/04/25 STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o PIS, a COFINS 9 de abril de 2025 Artigos Contratos Empresarial Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial 08/04/25 Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial Em 2024, o Brasil registrou um número recorde de pedidos de recuperação judicial, conforme dados do SERASA, 8 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista TST define 21 novas teses vinculantes 07/04/25 TST define 21 novas teses vinculantes Uniformização da jurisprudência traz maior previsibilidade para relações de trabalho. Fixação de precedentes qualificados impede subida de recursos sobre tema pacificado. Em sessão 7 de abril de 2025 Vídeos Reunião ou Assembleia de Sócios e Associados – Dra. Maristela Hertel 5 de abril de 2025

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NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados

15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de outros riscos ocupacionais. Nesta data, os aspectos psicossociais serão oficialmente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determinação da Portaria nº 1.449, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024, com importante alteração na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida exige das empresas a atenção a fatores como assédio, burnout e estresse, ampliando a responsabilidade dos empregadores na proteção do ambiente de trabalho. As normas regulamentadoras são atos normativos aprovados pela primeira vez através da Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, com a finalidade de estabelecer obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores para garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Desde então, as normas regulamentadoras vêm sendo atualizadas a fim de estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção à segurança, à saúde e ao ambiente de trabalho. A recente alteração introduz de forma pioneira a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. De acordo com a Portaria MTE nº 1.419/24, a partir de maio, o Programa de Gerenciamento de Riscos deverá abranger, além de riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho [1] Programa para prevenção de acidentes no trabalho O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está previsto na mesma NR-1 (item 1.5.3.1.1) e consiste em documentos que contenham requisitos e orientações gerais para a prevenção de acidentes no local de trabalho, abrangendo estratégias de planejamento e execução para proteger os empregados, a organização e o meio ambiente. A inclusão de questões psicossociais como fatores de risco no ambiente de trabalho decorre do notório aumento da incidência de questões de saúde mental, transtornos emocionais e psicológicos que acometem os trabalhadores não só no Brasil, mas em todo o mundo. De acordo com matéria publicada pelo governo federal em 1º de agosto de 2024, os riscos psicossociais “que incluem fatores como assédio moral e sexual, são causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores, gerando grandes prejuízos sociais e econômicos, especialmente no contexto pós-pandemia [2]“. Risco psicossocial pode ser conceituado como todos os fatores que causam ou contribuem para o surgimento de condições de saúde mental dos trabalhadores. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) [3], a sobrecarga horária, e de trabalho mental e físico, monotonia, falta de apoio e ajuda, burnout, assédio sexual, moral e violência, insegurança no emprego, e estresse (individual e no trabalho) são fatores de risco à saúde mental dos trabalhadores. Portanto, a atualização da NR-1 impõe que a saúde mental dos empregados receba a mesma atenção e seja tratada da mesma forma que os demais fatores de riscos ocupacionais como os agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Tornou-se responsabilidade de todos os empregadores garantir que o ambiente de trabalho não seja uma fonte de problemas de saúde mental para os empregados. A mesma NR-1, no item 1.5.4.4.5.3 [4], determina que a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade executada pelos trabalhadores e a eficácia das medidas de prevenção a agravos à saúde implementadas pelas organizações. Desafio para adaptação à nova regulamentação A adaptação das organizações à nova redação da NR-1 certamente é desafiadora, já que exigirá, para além da identificação de riscos, a adoção de medidas concretas para prevenir problemas de saúde mental dos trabalhadores, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis e livres de qualquer forma de assédio. Essa adaptação, portanto, deve iniciar com o mapeamento e diagnóstico dos riscos ocupacionais relacionados à saúde mental, que pode envolver pesquisas de clima organizacional, entrevistas e análise de dados de saúde ocupacional, como afastamentos de empregados. Após a identificação dos riscos psicossociais, é essencial que as organizações implementem medidas para prevenir e mitigar os fatores de risco. A disponibilização de serviços de apoio psicológico, a elaboração e a implementação de políticas de prevenção ao assédio moral e sexual, incluindo canais de denúncia, a realização de treinamentos periódicos sobre estes e outros temas afins ajudam a proporcionar um ambiente de trabalho em que os empregados se sintam seguros e acolhidos. É essencial, para isso, que as organizações busquem assessoramento jurídico competente a fim de estabelecer diretrizes, princípios, responsabilidades e definir procedimentos de apuração de denúncias adequados à sua estrutura e governança. O monitoramento contínuo do impacto das medidas adotadas também é imprescindível para o sucesso na redução e prevenção de doenças relacionadas à saúde mental, bem como para ajustar as estratégias sempre que problemas forem identificados. O item 1.5.7.2 da NR-1 dispõe que os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização. Ou seja, é o empregador que escolhe o profissional que emitirá e assinará tais documentos. Considerando a complexidade das regras constantes das normas regulamentadoras (que são 38, no total), é comum que esses laudos sejam elaborados por profissionais com conhecimento em segurança do trabalho, como técnicos, tecnólogos e engenheiros. Busca por profissionais da saúde para ajudar A inclusão de fatores de risco psicossocial demandará que organizações busquem profissionais da saúde para colaborar na elaboração do PGR, capazes de reconhecer e mensurar os riscos existentes no ambiente de trabalho, além de propor medidas preventivas concretas. Por fim, destaca-se que a elaboração do PGR é obrigatória para todas as organizações que tenham empregados regidos pela CLT, exceto para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos, nos termos dos itens 1.8.1 e 1.8.4 da NR-1. Mais do que uma obrigação legal, o gerenciamento de riscos ocupacionais, e em especial dos fatores psicossociais, pode gerar ganhos substanciais não só aos trabalhadores, mas à própria organização. A implementação de programas eficazes de saúde mental pode reduzir significativamente os afastamentos relacionados a transtornos emocionais e psicológicos, ocasionando

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STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS

09/04/25 STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o PIS, a COFINS e o ISS na base de cálculo do ISS. Anteriormente, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia decidido monocraticamente manter o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que não é possível a exclusão dos tributos da base do ISS. Os magistrados acompanharam o voto do relator, que argumentou que o entendimento do TJ está em concordância com o que foi decidido pelo Supremo nas ADPFs 189 e 190. Nas ações, o STF havia declarado a inconstitucionalidade de lei municipal que excluía valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas na legislação complementar nacional sobre o imposto, a LC 116/03. Ou seja, o Supremo entendeu que não pode ser feito qualquer abatimento na base de cálculo do ISS sem previsão na lei complementar. Com a decisão, a 2ª Turma negou provimento ao recurso do contribuinte. Na ação, era questionado dispositivo de lei do município de São Paulo que equiparava o preço do serviço com a receita bruta. O argumento do contribuinte é que os dois conceitos são distintos Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 27 de março de 2025 Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025

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TST define 21 novas teses vinculantes

07/04/25 TST define 21 novas teses vinculantes Uniformização da jurisprudência traz maior previsibilidade para relações de trabalho. Fixação de precedentes qualificados impede subida de recursos sobre tema pacificado. Em sessão realizada no dia 24/02/2025, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência em 21 temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal. Os casos foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante. As teses aprovadas nesta respectiva sessão ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final. O que são precedentes vinculantes? Precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes. Impacto para trabalhadores e empregadores A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei. Mudança de paradigma Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sessão de hoje foi um dia histórico para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”. O ministro lembrou que todas as instâncias devem seguir a decisão uniforme dos tribunais, a fim de garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, ressaltou. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”. Confira os temas: > Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado. Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 > Intervalo para mulher em caso de horas extras. Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 > Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta. Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008 > Jornada de trabalho de gerentes da CEF. Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009 > Comissões de bancários. Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005 > Demissão da empregada gestante e assistência sindical. Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024 > Parte que não leva testemunhas à audiência. Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009 > Integração de função no Serpro. Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013 > Reversão de justa causa por acusação de improbidade. Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611 > Promoção por antiguidade. Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008 > Horas de deslocamento de petroleiros. Processo: RRAg- 0001101-51.2015.5.05.0012 > Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas. Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014 > Comissões sobre vendas canceladas. Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027 > Comissões sobre vendas a prazo. Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 > Dano moral em transporte de valores. Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012 > Intervalo de digitação para caixa da CEF. Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009 > Falta de anotação na CTPS. Processo: RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141 > Revista de bolsas e pertences. Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811 > Natureza do contrato de transporte de cargas. Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 > Rescisão indireta por atraso no FGTS. Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 > Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes. Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435 Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 27 de março de 2025 Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025

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TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado

04/04/25 TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava integrar ao salário valores pagos em programa próprio de participação nos resultados. O colegiado confirmou o entendimento do TRT da 2ª região de que a norma coletiva em questão, ao dispor sobre o programa de resultados, está alinhada à tese do Tema 1.046 do STF, atendendo aos parâmetros do precedente vinculante da Suprema Corte. Nos autos, a ex-funcionária questionava a natureza jurídica dos valores pagos por meio do “Programa Próprio de Participação nos Resultados”, instituído por norma coletiva, buscando sua integração ao salário. Em recurso no TST, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, destacou na decisão que não só o STF já pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, como também que a própria CLT estabelece que a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de participação nos lucros ou resultados da empresa. Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior, que já havia negado o pedido de integração dos valores ao salário. Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 27 de março de 2025 Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025

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