HMP Advogados

Notícias

Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade

12/0/24 Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8). A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente. No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial. A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007. Veja mais conteúdos Notícia Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade 12/0/24 Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa 16 de setembro de 2024 Notícia Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR 12/0/24Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros. 12 de setembro de 2024 Notícia Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei 30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas 30 de agosto de 2024 Webinar WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. 17/07/24WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Quando: 21/08/2024Onde: No canal do Youtube do escritório HMP AdvocaciaIntrodução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de 13 de agosto de 2024 Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 09/08/24Herdeiro não responde por infração ambientalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida.No caso 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024

Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade Read More »

Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR

Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR

12/0/24 Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR   Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros. Prazo de adesão vai até 18 de novembro. A Receita Federal lançou um programa de autorregularização incentivada para que contribuintes negociem débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ envolvendo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os contribuintes que usufruíram benefícios fiscais do programa sem cadastro prévio no Ministério do Turismo (CADASTUR) poderão ter desconto de até 100% na multa e nos juros. Também será possível utilizar prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pagar até 50% do valor da dívida. As normas constam da Instrução Normativa 2.210/2024, publicada em 16/08/2024, no Diário Oficial da União (DOU). Instituído pela Lei 14.148/2021, o PERSE busca mitigar os prejuízos econômicos sofridos pelo setor de eventos em decorrência da pandemia da Covid-19. O artigo 4º da lei concede alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ para empresas do setor, pelo prazo de 60 meses. Especificamente, o programa lançado pela Receita é voltado para empresas que usufruíram do benefício sem cumprir o previsto no artigo 22 da Lei 11.771/2008 e no artigo 4º da Lei 14.148/2021, com redação dada pela Lei 14.592/2023. A primeira norma exige que os contribuintes tenham o CADASTUR. A segunda, entre outros pontos, exigiu que bares e restaurantes tivessem, em 18 de março de 2022, regularidade de sua situação também perante o CADASTUR. Essa exigência tem causado polêmica e judicialização, pois as empresas argumentam que nunca foram obrigadas a ter cadastro junto ao Ministério do Turismo. O caso chegou, inclusive, ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a ADI 7544, para que as empresas tenham acesso ao PERSE sem registro prévio no CADASTUR. Não há data para a ação ser julgada. Muitos contribuintes usaram os benefícios do PERSE, sem o CADASTUR, com base em medida liminar, importante sempre considerar o prognóstico de perda do processo, a autorregularização tende a ser vantajosa, pois elimina o litígio e reduz juros e multa em 100%. O programa permite a negociação de débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser negociados aqueles constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024. Os débitos devem ter sido apurados entre março de 2022 e maio de 2024. Os contribuintes deverão confessar a dívida por meio da entrega ou retificação das declarações entregues à Receita. A confissão será irrevogável e irretratável. Além disso, serão abrangidas as dívidas decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação. Os débitos poderão ser pagos com desconto de 100% nas multas e nos juros. Para isso, as empresas deverão dar entrada de no mínimo 50% do valor da dívida. O restante do valor poderá ser parcelado em até 48 vezes. O fisco também autoriza a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no limite de até 50% do valor da dívida.   Veja mais conteúdos Notícia Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR 30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas 12 de setembro de 2024 Notícia Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei 30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas 30 de agosto de 2024 Webinar WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. 17/07/24WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Quando: 21/08/2024Onde: No canal do Youtube do escritório HMP AdvocaciaIntrodução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de 13 de agosto de 2024 Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 09/08/24Herdeiro não responde por infração ambientalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida.No caso 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024

Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Read More »

Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei

30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas dependências álcool etílico 70% em gel para higienização das mãos. O Projeto de Lei do deputado estadual Sergio Motta (Republicanos) foi sancionado nesta quinta-feira (29) pelo governador Jorginho Mello (PL). A medida visa prevenir a disseminação de doenças infecciosas e transmissíveis causadas por vírus ou bactérias, como o coronavírus e a leptospirose. Estão previstas sanções para quem não cumprir a lei. Primeiro será uma advertência por escrito, pela autoridade competente; em caso de reincidência multa no valor a ser definido pelo Poder Executivo, bem como demais penalidades administrativas. O valor ainda não foi definido. Motta explica que o objetivo é promover a saúde pública e prevenir a disseminação de doenças infecciosas. “A higienização das mãos é uma das medidas mais eficazes para prevenir a propagação de doenças. O álcool em gel, em particular, é um desinfetante potente que pode matar a maioria dos germes e vírus quando usado corretamente”, disse. Veja mais conteúdos Notícia Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei 09/08/24 Herdeiro não responde por infração ambiental O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa 30 de agosto de 2024 Webinar WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. 17/07/24WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Quando: 21/08/2024Onde: No canal do Youtube do escritório HMP AdvocaciaIntrodução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de 13 de agosto de 2024 Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 09/08/24Herdeiro não responde por infração ambientalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida.No caso 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024

Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Read More »

Herdeiro não responde por infração ambiental

Herdeiro não responde por infração ambiental

09/08/24 Herdeiro não responde por infração ambiental O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida. No caso julgado, o herdeiro foi isento de uma multa administrativa imposta pelo IBAMA, por infração ambiental praticada por seu pai, em imóvel que recebeu, posteriormente, por herança. A 1ª Turma do STJ destacou que as multas ambientais possuem caráter pessoal e não podem ser transmitidas aos herdeiros. No entanto, a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais permanece, independente de quem seja o proprietário do imóvel. O Ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a multa administrativa tem fundamento no poder sancionador do Estado e não se confunde com as obrigações civis ambientais, que acompanham o imóvel e são de natureza propter rem. *Propter rem é uma expressão em latim que significa “em razão da coisa”. No contexto legal, isso quer dizer que a responsabilidade ou obrigação está ligada ao próprio bem (como uma propriedade) e não à pessoa. Ou seja, quem adquire de alguma forma, seja por compra ou herança, por exemplo, automaticamente assume a obrigação de reparar os danos ocorridos. Por exemplo, se um imóvel tem um problema ambiental (dano), quem o comprar ou herdar, será responsável pela reparação desses danos, mesmo que não tenha sido seu causador ou tenha recebido qualquer benefício em razão de sua ocorrência. Veja mais conteúdos Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 01/08/24 Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024

Herdeiro não responde por infração ambiental Read More »

Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024

Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024

01/08/24 Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo. As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras. Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses. Receita Federal facilita a adesão As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes – Cadin. A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária.Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB. Sugestões de outros temas O contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.As sugestões devem ser enviadas por meio deste link.   Veja mais conteúdos Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 30/07/24 Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa O Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024

Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Read More »

Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa

Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa

30/07/24 Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa O Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com amigos ou outros familiares, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados. O texto define esse tipo de conduta como “alienação parental inversa”. Conforme o texto, são exemplos de “alienação parental inversa”: realizar campanha de desqualificação da conduta de filhos ou membros da família; dificultar contato de pessoa idosa com os filhos, familiares ou amigos; omitir deliberadamente a filho ou familiar informações pessoais relevantes sobre a pessoa idosa, inclusive médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra filho ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a pessoa idosa; e mudar o domicílio para local distante, sem justificativa. Conforme o PL, havendo indício da prática da conduta, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar, e o laudo se baseará em ampla avaliação, incluindo entrevista pessoal com as partes, avaliação da personalidade dos envolvidos, entre outros. Caso confirmada a prática, o juiz poderá, independentemente da responsabilidade civil ou criminal do responsável: advertir o alienador, incluindo a possibilidade de aplicação de multa; ampliar o regime de convivência familiar em favor do familiar alienado; ou ainda determinar: o acompanhamento psicológico e biopsicossocial; a alteração da curatela; e a fixação do domicílio da pessoa idosa. A proposta, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e relatoria da deputada Dayany Bittencourt, segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ. Veja mais conteúdos Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 29/07/24 Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Justiça do Rio Grande do 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024

Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa Read More »

Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior

29/07/24 Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior   Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o aumento da pensão alimentícia em benefício de uma criança cujo pai se mudou para o exterior. A decisão é da 1ª Vara Cível de São Leopoldo e levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A mãe da criança pediu a majoração da pensão alimentícia, paga pelo pai, determinada na ação de divórcio consensual, em 2020, de aproximadamente R$ 2,4 mil para R$ 5 mil. Ela argumentou que o genitor se mudou para a Alemanha, onde passou a ter renda maior. Embora não haja prova, no processo, acerca da efetiva renda recebida atualmente pelo pai, a juíza responsável analisou que há elementos que indicam a modificação da capacidade financeira dele, já que “mudou de país para trabalhar dentro de sua área profissional, com remuneração, presumidamente, na moeda do país em que reside”.A decisão salienta que, diante da mudança, há uma redução da convivência paterna, portanto, observa-se o aumento das despesas com a criança, que permanece majoritariamente sob os cuidados da mãe. A sentença leva em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que aponta, no âmbito do Direito das Famílias e Sucessões, que “as relações domésticas são marcadas pela naturalização dos deveres de cuidado não remunerados para as mulheres”. “Ao pai foi possível alterar de país, almejar maiores rendimentos, especializar-se e realizar-se profissionalmente na área escolhida. Isento de maiores responsabilidades com o cuidado diário de uma criança, tarefa que relegou exclusivamente à figura feminina que, inadvertidamente, exerce o maternar solo 24 horas por dia, privada de sonhar os mesmos sonhos. Paternar à distância certamente é mais fácil e mais barato. Nada mais justo, diante desse cenário de sobrecarga feminina, que a compensação financeira acompanhe essa realidade”, diz um trecho da decisão. Responsabilidade Para a advogada e psicanalista Tânia Nigri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão pode ser lida como uma “grande conquista”. “É um passo significativo para reconhecer a realidade das mulheres que assumem a maior parte das responsabilidades domésticas e de cuidado dos filhos”, defende.Segundo ela, a análise do caso foi além dos critérios tradicionais de avaliação financeira para reconhecer o valor do trabalho doméstico, em geral invisibilizado e realizado por mulheres. “Ao considerar a sobrecarga enfrentada pela mãe, que cuida sozinha da rotina e das necessidades do filho, agravada pelo fato de o pai ter se mudado para o exterior, a decisão coloca em prática uma visão mais ampla e justa, conforme indicado pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ”, afirma. Para a advogada e psicanalista, o caso pode servir como um importante precedente para casos semelhantes, na medida em que “sinaliza ao Judiciário a importância de considerar essas contribuições invisíveis”. “Isso pode levar a uma maior valorização do trabalho de cuidado e a decisões mais justas, que realmente reflitam a realidade das famílias brasileiras”, comenta. Lançado em 2021, o protocolo busca capacitar e orientar a magistratura para a realização de julgamentos, com diretrizes que traduzam um novo posicionamento, com maior equidade entre homens e mulheres na Justiça. A norma, que é obrigatória desde 2023, foi criada com o objetivo de que os magistrados não interpretem casos concretos com parcialidade ou marcados pelo machismo estrutural. O texto ressalta ainda a influência do sexismo, do racismo e da homofobia em todas as áreas do Direito, o que não é exclusivo à violência doméstica. “O protocolo é fundamental para o Direito das Famílias. Ele promove uma abordagem mais justa e equitativa nas decisões judiciais, ajudando a identificar e combater as desigualdades de gênero. Com essa ferramenta, o Judiciário pode reconhecer e valorizar o papel das mulheres no trabalho doméstico e na criação dos filhos, ainda ignorados pelos magistrados, emitindo decisões que realmente reflitam a realidade das relações familiares e promovam a igualdade de gênero”, diz Tânia Nigri. E avalia: “Utilizar o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ é essencial para garantir que as decisões judiciais sejam mais justas e reflitam as desigualdades de gênero, ainda muito presentes na sociedade brasileira”. Processo 5012016-97.2024.8.21.0033/RS.   Veja mais conteúdos Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 26/07/24 Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido A Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho

Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Read More »

Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido

26/07/24 Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido A Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. A decisão é da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente. De acordo com os autos, a mãe acionou a Justiça em nome dos dois filhos, que têm transtorno do espectro autista. Uma delas, aos 11 anos, é não verbal e, por isso, depende da mãe para atividades diárias. O pai, por outro lado, mora em outro Estado e não colaborava com o sustento ou o cuidado das crianças. A mãe pediu o valor de 61% do salário mínimo, ou seja, cerca de R$ 860. O pai não apresentou defesa. A Justiça fixou a quantia de um salário mínimo enquanto o pai trabalhar sem vínculo empregatício formal. Caso ele passe a ter vínculo de emprego, deverá pagar aos filhos o valor correspondente a 40% dos seus rendimentos líquidos. Na decisão, a juíza responsável pelo caso ressaltou que o valor pedido pela mãe significaria apenas R$ 14 por dia para cada uma das crianças, o que seria “insuficiente para o custeio da alimentação diária”. Por isso, a magistrada concedeu o valor superior ao pedido. Segundo ela, “não há julgamento extra petita num caso extremo como o presente”. Ela lembrou que o réu não tem outros filhos, mora na casa dos próprios pais e é saudável. Por isso, “deverá se dedicar à atividade produtiva e auferir renda para sustentar seus filhos e cumprir o dever de paternidade responsável”. Para ela, as crianças não podem depender somente da mãe: “O pai terá que trabalhar e se responsabilizar para que elas tenham um mínimo de segurança alimentar”. A juíza ainda explicou que a mãe “suporta o custo de oportunidade, por todo o tempo que dedica aos cuidados diuturnos com a prole e que deixa de investir em sua própria carreira ou atividade econômica”. Processo 0003447-66.2023.8.26.0009.   Veja mais conteúdos Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 23/07/24 Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI Uma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho de 2024 Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 12/07/24A proposta de nova Lei de Execução FiscalEm paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em 12 de julho de 2024

Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido Read More »

Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI

Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI

23/07/24 Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI Uma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos e serviços de mídia. Na manhã de 19/07/2024, milhares de trabalhadores não conseguiram acessar seus computadores, o que atrapalhou as operações das empresas. Ao que tudo indica, este apagão tecnológico foi um dos mais generalizados já visto. As primeiras empresas a alertarem o problema foram as situadas na Austrália, além do aeroporto de Sydney revelar que a interrupção técnica global afetou suas operações. Diante do cenário de caos em todo o mundo, a Administração Federal de Aviação dos EUA disse que Delta, United e American Airlines pediram a suspensão dos voos que estavam prestes a decolar. Nas companhias aéreas, os passageiros eram aconselhados a chegarem no aeroporto mais cedo do que o planejado e verificarem a situação dos seus voos. Segundo postagens nas redes sociais, o problema tecnológico aconteceu devido a uma atualização de segurança do grupo norte-americano CrowdStrike, causando um problema no Windows da Microsoft. Em uma declaração compartilhada nas redes sociais, a CrowdStrike diz estar ciente dos relatos de falhas no Windows. O London Stock Exchange (LSEG) disse que estavam investigando um problema com a publicação de anúncios de notícias, mas seu serviço estava enfrentando um “problema técnico global de terceiros”, impedindo a publicação de notícias. A bolsa, segundo a LSEG, estava funcionando normalmente, mesmo com o apagão de TI. A Microsoft revelou que alguns de seus clientes de computação em nuvem Azure podem identificar problemas com diversos serviços na região central dos EUA, mas que estão investigando os problemas. Apesar dessa questão, consultores de segurança disseram que isso parecia não ter relação com os problemas causados ​​pouco depois pelo CrowdStrike. Com informações do Valor Econômico. Veja mais conteúdos Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho de 2024 Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 12/07/24A proposta de nova Lei de Execução FiscalEm paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em 12 de julho de 2024 Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024

Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI Read More »

TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes

TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes

22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão do Pleno, decidiu por maioria submeter à sistemática de recursos repetitivos a questão sobre a exigência de comum acordo para ajuizamento de dissídio coletivo, mesmo quando uma das partes se recusa a participar das negociações. A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, que estabelece a necessidade de comum acordo para instauração de dissídios de natureza econômica. O objetivo é uniformizar entendimentos diante de julgamentos divergentes tanto na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST quanto nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do caso, a complexidade da questão se reflete nos numerosos processos julgados que abordam esse ponto específico, evidenciando a relevância da matéria para a segurança jurídica e a isonomia nas decisões. O presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a alta quantidade de processos envolvendo a controvérsia, tanto na corte superior quanto nos TRTs, o que reforça a necessidade de uma posição uniforme sobre o tema. A questão central é se a recusa injustificada de uma das partes para participar das negociações coletivas implica em um comum acordo tácito para o ajuizamento do dissídio coletivo. A decisão final sobre o mérito do processo poderá orientar centenas de casos semelhantes em todo o país, impactando diretamente as relações trabalhistas e a aplicação da legislação pertinente. Veja mais conteúdos Webinar TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 17/07/24 Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresas Responsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos 22 de julho de 2024 Webinar Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho. 17/07/24Webinar: Bem-estar e saúde no ambiente de trabalho.Introdução: Compreender como promover um ambiente saudável, pode beneficiar tanto os colaboradores quanto as empresasResponsável: Dra. Jaqueline L. dos Santos PescharkiÁrea de Atuação: 18 de julho de 2024 Notícia MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico 18/07/24MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para cadastro no Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados 18 de julho de 2024 Notícia A proposta de nova Lei de Execução Fiscal 12/07/24A proposta de nova Lei de Execução FiscalEm paralelo à Reforma Tributária, atualmente tão discutida, está em marcha a Reforma do Processo Tributário, formada por oito projetos de lei em 12 de julho de 2024 Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024 Notícia É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido 09/07/24É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoÉ cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoDecidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é cabível pensionamento na hipótese de falecimento 9 de julho de 2024

TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes Read More »

Rolar para cima