Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção
23/07/25 Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso no qual a empresa Sul Concessões pedia para ser excluída do polo passivo de ação civil pública proposta contra uma concessionária de serviço público da qual faz parte. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) questiona a legalidade de aditamentos em contrato de concessão firmado entre a União, o Ministério dos Transportes, o governo do Paraná, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o DER/PR e a concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar), que é integrada pela Sul Concessões. Segundo o MPF, os aditivos impugnados teriam sido feitos com o propósito de desequilibrar financeiramente a concessão em favor da Viapar, mediante supressão de obras, majoração de tarifas, postergação de investimentos e alteração de locais de implantação dos trabalhos, com suposta contrapartida de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos – crimes investigados na Operação Integração. Entre outros pontos, o órgão ministerial pediu a anulação dos atos, o reconhecimento da caducidade da concessão e a condenação da concessionária e de suas controladoras ao pagamento de indenizações. Ao STJ, a defesa da Sul Concessões argumentou que o MPF teria incluído na ação empresas que detiveram no passado participação societária na Viapar, sem descrever qualquer envolvimento delas ou das atuais integrantes da sociedade empresária nas supostas irregularidades. Lei Anticorrupção busca coibir práticas ilícitas contra o interesse público Segundo o relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, são necessários três requisitos para a configuração da responsabilidade civil objetiva: conduta comissiva ou omissiva, resultado danoso e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Além disso, ele lembrou que o artigo 265 do Código Civil estabelece que “a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”. O ministro explicou que o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 12.846/2013 fixa expressamente a responsabilidade solidária entre as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas. Na avaliação do relator, esse dispositivo “tem a finalidade de abranger o maior número de situações possíveis no âmbito da criação, da transformação, do agrupamento e da dissolução de empresas, impedindo, dessa forma, a ausência de responsabilização em decorrência de lacuna legislativa”. Já o caput do artigo 4º da 12.846/2013, ressaltou, determina que a responsabilidade da pessoa jurídica subsistirá, ainda que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. “Desse modo, não há uma condição para a responsabilidade da pessoa jurídica, e sim uma ordem para que essa responsabilidade perdure, mesmo que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária”, afirmou. Para o ministro, interpretar de modo diverso os dispositivos legais tornaria inócuo o objetivo da Lei Anticorrupção, que é coibir ilicitudes cometidas em detrimento do interesse público. Veja mais conteúdos Vídeos Contrato de Jovem Aprendiz – Dra. Adriana Riedtmann Wolf 21 de julho de 2025 Notícias STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária 21/07/25 STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do 21 de julho de 2025 Notícias MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados 18/07/25 MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada 18 de julho de 2025 Notícias Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa 08/07/25 Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa Diante dos desafios, cada vez mais acentuados no Brasil, muitas empresas vêm buscando os benefícios de 8 de julho de 2025 Notícias Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários 30/06/25 Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários Com a aprovação da EC nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, 30 de junho de 2025 Notícias Recuperação Judicial não anula Arbitragem 27/06/25 Recuperação Judicial não anula Arbitragem Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à 27 de junho de 2025