Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade
12/0/24 Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8). A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente. No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial. A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007. Veja mais conteúdos Notícia Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade 12/0/24 Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa 16 de setembro de 2024 Notícia Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR 12/0/24Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros. 12 de setembro de 2024 Notícia Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei 30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas 30 de agosto de 2024 Webinar WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. 17/07/24WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Quando: 21/08/2024Onde: No canal do Youtube do escritório HMP AdvocaciaIntrodução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de 13 de agosto de 2024 Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 09/08/24Herdeiro não responde por infração ambientalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida.No caso 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024
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