CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis
14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura e fazer a transferência para a conta do vendedor. Se este não assinar a escritura, o cartório devolverá o valor”. Por Samanta Sallum Nova norma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define como tabeliães de notas poderão realizar depósito, administração e movimentação de valores relacionados a negócios jurídicos. Essa era uma demanda antiga do Sindicato da Habitação (SECOVI/DF) para que houvesse um meio seguro e as partes envolvidas em uma transação imobiliária só realizassem o pagamento nas compras à vista após assinatura da escritura. O presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia, explicou que era comum haver um impasse: o vendedor dizia que só assinaria a escritura de venda após receber o pagamento, e o comprador dizia que só pagaria após ter a escritura assinada. Então, os agentes imobiliários agiam na forma do improviso. “Primeiro, as partes assinavam e depois o comprador fazia a transferência ou Pix, só depois o cartório entregava o traslado (primeira certidão) da escritura”, conta Ovídio. Conta Notarial Segundo o presidente da ANOREG/DF – Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal- Allan Guerra, a Conta Notarial será uma ferramenta muito útil para essa situação e para várias outras, como: necessidade de pagar para obter adjudicação compulsória, para o devedor cumprir obrigação pecuniária e para pagar preço de parcela de compra e venda. “Para o caso de imóvel, o comprador efetuará transferência para a Conta Notarial e, após todos assinarem, o cartório vai emitir o traslado da escritura e comandar a transferência da Conta Notarial para a conta do vendedor. Se o vendedor não assinar a escritura, o cartório devolverá o valor para o comprador”, explica Allan. A iniciativa para a criação da Conta foi do Colégio Notarial – entidade que representa os cartórios de notas – e da ANOREG. Será desenvolvida a ferramenta, para que tudo seja eletrônico, na plataforma do e-Notariado. Veja mais conteúdos Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis“O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura e fazer 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios 12 de agosto de 2025 Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025 Notícias Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED 04/08/25 Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED A Caixa Econômica Federal terá que devolver mais de R$ 11 milhões a clientes que 4 de agosto de 2025 Notícias Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial 01/08/25 Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial A alteração do índice de correção monetária discutido e aprovado em plano de recuperação judicial só pode ser 1 de agosto de 2025 Notícias Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar 30/07/25 Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar A Corte entendeu que reavaliar valor fixado pelo TJ/SP demandaria reexame de provas. Voto do relator 30 de julho de 2025
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