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Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos

Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos

22/05/24 Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos   Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão reparados, mantendo a garantia de fábrica. O texto, que altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, garante o fornecimento de ferramentas e peças sobressalentes por um prazo mínimo de cinco anos, podendo este prazo ser estendido para até 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto. O Projeto de lei também proíbe a obsolescência programada, ou seja, a prática de lançar produtos no mercado que se tornam inutilizáveis ou obsoletos em um curto período propositalmente. O projeto também inclui como direitos do consumidor informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos, e a garantia de manutenção ou reparo, mesmo que o produto tenha sido reparado fora das redes de serviço autorizadas. Ademais, acrescenta o capítulo VI-B ao CDC, que trata do Direito ao Reparo, inspirando-se em diretiva da Comissão Europeia sobre o mesmo tema, assim, fabricantes, produtores e construtores, nacionais ou estrangeiros e importadores, terão o dever de informar os consumidores acerca da obrigação de reparo e das consequências de sua realização por terceiros, de forma acessível e clara. Veja mais conteúdos Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtosProjeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024 Webinar Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais 16/05/24Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisWebinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisDia 16/05/2024Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na 15 de maio de 2024 Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado.A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024

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Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado

13/05/24 Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado. A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando a sentença. No processo, a trabalhadora argumenta entre outros pontos que, por ter sido requisitada a iniciar a jornada uma hora antes do habitual, decidiu sair de bicicleta, porém foi atropelada no caminho. O ocorrido gerou afastamento de seis meses, com recebimento de auxílio-acidentário. Alega ter sofrido um segundo acidente, ao escorregar e cair na cozinha da empresa, com consequências que se somaram às anteriores e demandaram cirurgia, fisioterapia e geraram dificuldades de locomoção. Em depoimento, a atendente confessou receber vale-transporte pago em dinheiro, três vezes ao mês. Em defesa, o empregador negou que tenha pedido à empregada para iniciar o turno mais cedo no dia do atropelamento e comprovou que, na data do suposto acidente na cozinha, ela estava de folga. Além disso, afirmou que a escolha do meio de locomoção individual, bicicleta em vez de transporte público, se deu sem sua participação, além de ter prestado auxílio à reclamante após o ocorrido. O acórdão, de relatoria da juíza convocada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, destaca a vulnerabilidade do ciclista em comparação ao passageiro de um transporte público regular, especialmente em cidades sem ciclovias e ciclofaixas, como é o caso de Cubatão/SP. “É evidente que o acidente, da forma como aconteceu, não teria ocorrido se a reclamante houvesse na ocasião utilizado o transporte público propiciado pelo fornecimento de vale-transporte”, afirma a magistrada. Amparada em jurisprudência, a relatora ressalta que o acidente de trajeto se equipara ao acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, porém não se confunde com responsabilidade civil do empregador, já que esta exige prova de culpa da empresa, o que não houve no caso. Processo: 1000797-22.2022.5.02.0255 Veja mais conteúdos Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizadoA 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024

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Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

10/05/24 Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025. O Governo Federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (09/05/2024) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. Entre as 17 categorias estão: indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos); serviços (TI & TIC, call center, comunicação); transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário); construção (construção civil e pesada). A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028. Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição. Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta. Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias. “Esse tipo de imposto realmente precisa ser reformado. Mas para isso acontecer da melhor maneira possível, nós vamos fazer essa escadinha. A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência”, explicou Haddad. Vai funcionar da seguinte forma: 2024: totalmente desonerado2025: 5% do imposto sobre o total dos salários2026: 10% do imposto2027: 15% do imposto2028: 20% do imposto Em 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% no primeiro ano e 10% no segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou Pacheco. Segundo o senador, à medida que um imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, o outro deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.   Veja mais conteúdos Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 09/05/24 Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024

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Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio

Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio

09/05/24 Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio   Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte realizem seu cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico, é uma ferramenta, criada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que tem como objetivo, concentrar em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, sejam eles trabalhistas, estaduais ou federais, com exceção somente do Superior Tribunal Federal (STF). Essa nova ferramenta, 100% digital e gratuita, visa garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. O prazo para cadastro voluntário das empresas de médio e grande porte, se iniciou no dia 01/03/2024, sendo concedido pelo CNJ 90 dias, para cadastro voluntário. Após este cadastro, as empresas passam a receber todas as intimações processuais (citação e intimação), por meio deste portal eletrônico. As consequências para as empresas que não realizarem o cadastro voluntário no prazo concedido, é o seu cadastramento compulsório, com as informações obtidas a partir dos dados fornecidos à Receita Federal. Após esse cadastro compulsório, todas as comunicações passarão a ser realizadas pelo portal, de modo que, se a empresa não realizar o monitoramento, poderá perder prazos processuais, além de aplicação de multa, que poderá ser arbitrada em até 5% do valor da causa do processo. Portanto, é fundamental que todas as empresas de médio e grande porte, realizem seus cadastros voluntariamente, até o dia 30 de maio de 2024, pois assim poderão indicar os dados corretos da empresa, além de indicar administradores, gestores ou prepostos, que poderão fazer os acompanhamentos de novas comunicações processuais, evitando desta forma, a perda de prazos e aplicação de multa pelo poder judiciário. Confira abaixo, os vídeos com tutorial, elaborado pelo CNJ, que ensina como realizar o cadastramento:  1º Vídeo: Como acessar o domicílio judicial eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I  2º Vídeo: Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=2     3º Vídeo: Como fazer a gestão de usuário no Domicílio Judicial Eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=4 4º Vídeo: Como representantes e advogados (as) acessam o domicílio judicial eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=5 5º Vídeo: Como funciona a comunicação processual no domicílio judicial eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=3 Veja mais conteúdos Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 25/04/24 Cashback Tributário O conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024 Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de 9 de janeiro de 2024

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