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24/04/24

Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé

Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé

Direito Imobiliário – Informativo por Carolina Gomes

Sancionada a Lei 14.825/24, para resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, e proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa.

Com a norma, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.

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