03/06/24
OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico
O Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados constituídos por meio Domicílio Judicial Eletrônico.
O pedido foi apresentado pela presidente da OAB/PR, Marilena Winter, durante o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizado em Maceió/AL, em 26 de abril.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a preocupação da advocacia nacional com a possibilidade de abertura de prazos pelas partes.
“Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, é possível que a pessoa jurídica abra a intimação, mesmo em processos com procurador constituído, ou quando há solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado específico. Ou seja, a parte pode dar ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, o que pode acarretar inércia processual e perda de prazo, por exemplo, gerando transtornos processuais e prejudicando a efetiva entrega jurisdicional”, alertou.
O que é Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.
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