01/08/24
Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024
Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.
O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo.
As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras.
Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses.
Receita Federal facilita a adesão
As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes – Cadin.
A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária.
Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB.
Sugestões de outros temas
O contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.
As sugestões devem ser enviadas por meio deste link.
Veja mais conteúdos

Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental
05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores

Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos
03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta

Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça
28/08/25 Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais
26/08/25Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legaisO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com

STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras
22/08/25 STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1º/8) o julgamento sobre a proibição da distribuição