30/12/24
Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025
A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A medida, que surge com a revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança visa identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e carga mental elevada, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.
A revisão da NR-1 tem como objetivo preencher lacunas na identificação e controle dos riscos relacionados à organização do trabalho e às dinâmicas interpessoais. A norma reconhece que metas excessivas, jornadas de trabalho prolongadas, a falta de suporte gerencial e conflitos interpessoais podem causar danos à saúde mental, incluindo ansiedade, depressão e estresse crônico. A gestão desses riscos é fundamental para criar condições mais seguras para os trabalhadores.
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023 revelou que o Brasil possui 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados, sendo 56,93% microempresas. O setor de Serviços foi o que mais cresceu, seguido por Comércio e Construção, evidenciando a importância dessas empresas na economia nacional.
A revisão da NR-1 exige que todas as empresas, independentemente do porte, realizem as seguintes ações: identificar e avaliar riscos psicossociais, implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas e monitorar continuamente os resultados. Além disso, a medida destaca a importância da reorganização do trabalho e da melhoria das relações interpessoais para promover a saúde mental no ambiente laboral.
O MTE também realizará fiscalizações específicas, priorizando setores como teleatendimento, bancos e saúde, que possuem alta incidência de adoecimento mental. Durante as visitas, auditores fiscais irão avaliar a organização do trabalho, consultar dados de afastamentos e entrevistar trabalhadores para identificar situações de risco.
Embora a atualização da NR-1 não exija a contratação de psicólogos ou especialistas permanentes, a recomendação é que as empresas contem com consultores especializados para lidar com casos mais complexos, especialmente para diagnósticos e intervenções.
A implementação dessa norma não só visa reduzir o índice de afastamentos por problemas de saúde mental, mas também busca melhorar a produtividade organizacional. Empresas que já adotam práticas de prevenção de riscos psicossociais estarão em vantagem para atender às novas exigências, consolidando a gestão desses riscos como um pilar essencial nas estratégias de SST.
Veja mais conteúdos

Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade
06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria


Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN
03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu

Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes
29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação

Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024
27/05/25 Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024 Em 2024, 46,5% dos processos solucionados na fase de conhecimento pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina

Nova categoria tributária: Nanoempreendedor simplifica a vida de autônomos
26/05/25 Nova categoria tributária: Nanoempreendedor simplifica a vida de autônomos Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Congresso Nacional reconheceu, pela primeira vez, a categoria de nanoempreendedor. Essa classificação