13/02/25
Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada
É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço integral. A resposta, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é clara: sim, produtos promocionais mantêm a garantia legal, e a redução de preço não afeta os direitos básicos de proteção ao consumidor.
De acordo com o CDC, os consumidores têm direito a uma garantia legal mínima, independentemente de a compra ter sido feita em promoção ou não. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, a garantia legal é de 90 dias. Já para os produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, o prazo é de 30 dias. Essa proteção garante que, mesmo em ações promocionais, o consumidor possa solicitar reparo, troca ou devolução caso o item apresente defeitos ou não corresponda ao que foi anunciado.
“O fato de um item estar em promoção não tira a responsabilidade do fornecedor de cumprir com os padrões de qualidade e garantia previstos na legislação. Nesse sentido, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça que o consumidor não deve hesitar em buscar seus direitos, mesmo em casos de compra com desconto,” destaca o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
Além da garantia legal, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a chamada garantia contratual, oferecida voluntariamente por alguns fornecedores. Essa garantia adicional, caso seja oferecida, deve estar registrada no termo de garantia que acompanha o produto, e é de inteira responsabilidade do fabricante ou do fornecedor.
Para casos de violação de direitos de garantia em produtos promocionais, a Secretaria Nacional do Consumidor orienta que os compradores busquem diretamente o atendimento do fornecedor e, se não obtiver resposta satisfatória, registre sua reclamação em plataformas como o Consumidor.gov.br. Esse canal oficial permite ao consumidor formalizar sua queixa e obter uma mediação direta com a empresa, com a supervisão da Senacon.
Veja mais conteúdos
Analfabeto pode contratar consignado?
11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil.
Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico
09/03/26 Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico A Receita Federal reforçou em comunicado publicado nesta 6ª feira (16/01/2026) que todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da
Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico
04/03/26 Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico Ao aplicar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 da repercussão
Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais
02/03/26 Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim
Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio.
26/02/26 Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023,
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
24/02/26 União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho