20/03/25
Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que estabelece regras para o pagamento de credores que não informaram seus dados bancários a empresas em recuperação judicial. A proposta altera a Lei de Recuperação e Falência.
De acordo com o texto, caso os dados bancários do credor não estejam disponíveis, o administrador judicial deve tentar fazer o pagamento via PIX, utilizando o CNPJ ou CPF do credor. Se isso não for possível, deverá ser publicado um edital solicitando essas informações.
O que mudou no projeto?
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Julio Lopes (PP-RJ) ao Projeto de Lei 874/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A versão original previa que credores de empresas em recuperação judicial poderiam receber pagamentos com desconto mesmo sem terem informado seus dados bancários durante a homologação do plano de recuperação.
O projeto leva em consideração a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o pagamento com deságio desde que aprovado pelos credores em assembleia. No entanto, o relator defendeu que a falta de dados bancários não deve ser usada como justificativa para aplicar descontos nos pagamentos.
“Não nos parece razoável estabelecer em lei que o atraso ou ausência da prestação de uma informação sobre dados bancários que, desde a origem, já deveria ser de conhecimento do devedor, possa ser utilizada como justificativa para uma redução dos pagamentos devidos legitimamente aos credores”, observa o relator.
O que acontece agora?
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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