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07/04/25

TST define 21 novas teses vinculantes

Uniformização da jurisprudência traz maior previsibilidade para relações de trabalho. Fixação de precedentes qualificados impede subida de recursos sobre tema pacificado.

Em sessão realizada no dia 24/02/2025, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência em 21 temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal. Os casos foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante.

As teses aprovadas nesta respectiva sessão ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final.

O que são precedentes vinculantes?

Precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.

Impacto para trabalhadores e empregadores

A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.

Mudança de paradigma

Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sessão de hoje foi um dia histórico para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”.

O ministro lembrou que todas as instâncias devem seguir a decisão uniforme dos tribunais, a fim de garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, ressaltou. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”.

Confira os temas:

> Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado.

Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201

> Intervalo para mulher em caso de horas extras.
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022

> Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta.

Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008

> Jornada de trabalho de gerentes da CEF.
Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009

> Comissões de bancários.
Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005

> Demissão da empregada gestante e assistência sindical.
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024

> Parte que não leva testemunhas à audiência.
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009

> Integração de função no Serpro.
Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013

> Reversão de justa causa por acusação de improbidade.
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611

> Promoção por antiguidade.
Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008

> Horas de deslocamento de petroleiros.
Processo: RRAg- 0001101-51.2015.5.05.0012

> Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas.

Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014

> Comissões sobre vendas canceladas.
Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027

> Comissões sobre vendas a prazo.
Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037

> Dano moral em transporte de valores.
Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012

> Intervalo de digitação para caixa da CEF.
Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009

> Falta de anotação na CTPS.
Processo: RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141

> Revista de bolsas e pertences.
Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811

> Natureza do contrato de transporte de cargas.
Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005

> Rescisão indireta por atraso no FGTS.
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032

> Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes.

Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435

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