30/04/25
Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família
A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a penhora de um imóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 9 milhões, reconhecido como bem de família. O entendimento é de que, embora o bem se enquadre na proteção da Lei 8.009/1990 por ser a única propriedade do executado e sua residência, a impenhorabilidade deve ser mitigada diante do alto valor do imóvel e da inexistência de outros bens penhoráveis.
No caso dos autos, o executado apresentou provas de que o imóvel era sua única propriedade e moradia.
Ao avaliar a questão, o juiz destacou que o instituto do bem de família deve resguardar o direito à moradia digna, compatível com a situação social do devedor, mas não ser utilizado como forma de blindagem patrimonial.
A penhora foi mantida, com a ressalva de que 50% do valor da eventual arrematação será reservado ao executado, com cláusula de impenhorabilidade, para aquisição de nova moradia.
Ainda conforme a sentença, o imóvel só poderá ser arrematado por valor igual ou superior à avaliação a ser realizada, garantindo a preservação da dignidade do devedor.
Processo: 0017405-12.2023.8.26.0562
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