08/05/25
Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil
A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. Aprovada no final de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 inaugurou uma nova fase na tributação nacional, alterando os pilares constitucionais que há muito tempo sustentavam o modelo vigente. A partir daí, iniciou-se um processo de reestruturação que impactará diretamente a vida de todas as pessoas e empresas do país.
O sistema tributário brasileiro é eminentemente constitucional. Por isso, a EC 132/2023 não foi apenas um marco simbólico: ela redesenhou a estrutura fundamental sobre a qual todas as normas infraconstitucionais se apoiarão nos próximos anos. Como etapa seguinte, já em 2025, tivemos a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que lançou as bases da legislação federal para regulamentar os novos tributos e orientar a aplicação das normas por União, Estados e Municípios.
Além da legislação federal, diversas normas estaduais e municipais já começaram a ser elaboradas ou discutidas, dando contornos práticos às mudanças constitucionais. Embora tenhamos premissas estruturais definidas, o cenário ainda está longe de estar completamente delineado. O processo legislativo continua em andamento e a regulação final dependerá de um longo caminho de debates, testes e adequações.
Um ponto central a ser observado é que essa transição ocorrerá de forma gradual ao longo de dez anos, a partir de 2026. Durante esse período, conviveremos com elementos do antigo sistema e do novo modelo tributário. As empresas precisarão se adaptar progressivamente, ajustando sua governança fiscal, seus controles internos e suas estratégias de negócio.
Importante também destacar as diferenças esperadas nos impactos por setor econômico. Em princípio, o setor de serviços deve ser o mais onerado, já que sofrerá um aumento considerável da carga tributária, em razão do novo modelo não considerar a margem de valor agregado como critério principal de tributação. Já a indústria tende a ser beneficiada, com a previsão de alíquotas diferenciadas, manutenção de regimes favorecidos e maior transparência na cadeia produtiva — mesmo diante da extinção gradativa dos tradicionais incentivos fiscais, especialmente os relacionados ao ICMS.
Outro ponto relevante é que a reforma tributária foi estruturada em três grandes fases:
Tributação sobre o consumo: com a substituição de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação do Imposto Seletivo (IS).
Tributação sobre a renda: em discussão, inclui propostas como a revisão das faixas do Imposto de Renda, taxação de lucros e dividendos e ajustes na tributação de investimentos.
Tributação sobre o patrimônio: voltada à ampliação da base de incidência de tributos como o IPVA e o ITCMD, com a previsão de alíquotas progressivas e incidência sobre bens de maior valor.
Cada uma dessas fases traz impactos diretos e indiretos para empresas de diferentes portes e segmentos. O momento, portanto, exige atenção redobrada.
A única certeza que temos é de que as coisas seguirão mudando. Por isso, é fundamental que as empresas mobilizem seus times contábeis, fiscais e jurídicos para acompanhar as atualizações legislativas e avaliar, com precisão, os impactos que cada nova norma poderá gerar em seus negócios.
Na HMP – Hertel, Manske e Pacher Advogados Associados, seguimos acompanhando de perto cada avanço da reforma tributária e estamos à disposição para auxiliar nossos clientes na interpretação e adequação às novas regras.
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