HMP Advogados

29/05/25

Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes

A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação de um dativo, ante a animosidade excessiva dos herdeiros em processo de inventário.  

Com esta decisão, o STJ relativiza o caráter absoluto da ordem de nomeação de Inventariante, com o seguinte registro: “A ordem de nomeação do inventariante não apresenta caráter absoluto, podendo ser alterada em situação excepcional, quando tiver o juiz fundadas razões para tanto, sendo possível a flexibilização e a alteração da ordem de legitimados, para se atender às peculiaridades do caso concreto.” 

Assim, quando verificada a excessiva animosidade (ou litigiosidade) entre as partes em um processo de inventário, que pode inclusive inviabilizá-lo, cabe ao Juiz alterar a ordem e nomear um Inventariante judicial que cumprirá as obrigações inerentes.

Processo: AgInt no AREsp 2266839 / RJ

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