03/06/25
Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN
Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu a aplicação da penalidade de quarentena de dois anos imposta a um contribuinte, impedindo-o de aderir a nova transação tributária. A medida punitiva, prevista na Lei nº 13.988/2020, foi considerada desproporcional, uma vez que a rescisão do acordo anterior decorreu de falha operacional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e não de conduta dolosa ou culposa do contribuinte.
O caso envolveu a Transação Excepcional de 2020, na qual o contribuinte obteve, por erro sistêmico da PGFN, um desconto superior ao permitido legalmente. Após revisão unilateral das condições pela PGFN, o contribuinte deixou de pagar três parcelas consecutivas, resultando na rescisão do acordo e na imposição da quarentena. O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que veda a imposição de ônus excessivos decorrentes da invalidação de atos administrativos.
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