22/09/25
STJ analisa acesso a bens digitais no inventário; julgamento foi suspenso após pedido de vista
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou, na última terça-feira (12), o julgamento sobre a possibilidade de acesso, no inventário, a bens digitais armazenados no computador de uma pessoa falecida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apresentou seu voto, mas a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A questão teve origem em um caso marcado pela morte simultânea de seis membros de uma mesma família – marido, esposa, filhos e respectivos cônjuges – em um acidente aéreo.
Diante da tragédia, uma das pessoas que assumiu a inventariança requereu autorização judicial para acessar o conteúdo do computador da filha, com o objetivo de identificar possíveis bens, de valor econômico ou afetivo, que pudessem compor o patrimônio.
O pedido visa tanto ativos com valor econômico, como obras literárias, direitos autorais ou arquivos valiosos, quanto bens de valor afetivo, como fotografias e registros pessoais.
Tema inédito
Ao proferir o voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que o tema é inédito no Direito brasileiro e carece de regulamentação específica. A inventariante pediu autorização judicial para abrir o computador da falecida, sem senha de acesso, a fim de identificar bens de valor econômico ou afetivo.
A relatora alertou que a abertura irrestrita pode expor informações íntimas e intransmissíveis, protegidas pelo direito da personalidade, como registros de relacionamentos privados.
Andrighi propôs, então, a criação de um incidente processual de identificação de bens digitais, com nomeação de um inventariante digital, profissional habilitado para acessar o equipamento, manter sigilo e listar o conteúdo encontrado.
O juiz, com base nessa listagem, decidiria quais bens são transmissíveis e quais devem ser preservados. Segundo a ministra, essa classificação é ato jurisdicional indelegável.
Nancy também defendeu que o inventariante digital possa administrar temporariamente alguns bens até o fim do inventário, ressaltando que a falta de lei específica tem levado à perda de patrimônio digital no país. Ela votou por dar parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao 1º grau para seguir o procedimento sugerido.
REsp 2.124.424
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