08/10/25
Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial
A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou o afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi e nomeou um administrador judicial para assumir a gestão da companhia. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand nesta terça-feira, 30, e antecipa parcialmente os efeitos de uma eventual liquidação, com prazo de 30 dias para definição entre continuidade da recuperação judicial ou liquidação integral. As informações foram publicadas pelo Valor Econômico e pela Folha de São Paulo.
Segundo a decisão, Bruno Rezende assumirá a gestão da empresa, com responsabilidade de submeter ao juízo todas as operações que envolvam alienação ou oneração de patrimônio. Tatiana Binato será responsável pela transição de subsidiárias a outros prestadores de serviços. A magistrada também proibiu novas contratações da consultoria Íntegra, associada ao atual diretor-presidente Marcelo Millet, que deixa o cargo.
A medida foi adotada com base em indícios de esvaziamento patrimonial e ausência de apresentação de um plano de transição. A juíza apontou a contratação de profissionais considerados de alto custo, incluindo advogados para atuação em processo de Chapter 11 nos Estados Unidos estimado em US$ 100 milhões. Documentos do processo indicam que o fluxo de caixa projetado da empresa para 30 de setembro é de cerca de R$ 21 milhões.
A decisão determina ainda o início da transição da prestação dos serviços públicos sob responsabilidade da Oi, com o objetivo de garantir a continuidade das atividades essenciais vinculadas à companhia. A magistrada citou a necessidade de assegurar a prestação de serviços críticos, como telefonia fixa, transmissão de dados e suporte a estruturas estratégicas da administração pública.
Também foi ordenada a indisponibilidade das ações da empresa Nio, antiga Oi Fibra, hoje vinculada à V.tal, como medida de proteção patrimonial. A juíza destacou que deliberações sobre venda de ativos teriam ocorrido sem participação de credores trabalhistas e que a atuação da atual gestão estaria em desacordo com o estágio do processo recuperacional.
A decisão foi tomada no contexto do segundo processo de recuperação judicial da Oi, que havia solicitado prazo de 60 dias para negociação com credores. A juíza ouviu os administradores judiciais e o observador independente antes de afastar a diretoria. As medidas adotadas incluem a suspensão de pagamentos e o monitoramento das operações empresariais.
Veja mais conteúdos
STJ afasta cobrança de Imposto de Renda sobre cotas de investimento recebidas por herança
29/01/26 STJ afasta cobrança de Imposto de Renda sobre cotas de investimento recebidas por herança A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ afastou a cobrança de Imposto
STF delimita alcance da Assistencial
28/01/26 STF delimita alcance da Assistencial O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, no dia 24/11/2025, para decidir que a contribuição assistencial só pode ser cobrada de trabalhadores não
Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo
26/01/26 Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo A Vara de Registros Públicos da Comarca de Toledo, no Paraná, autorizou a retirada dos sobrenomes paternos do
CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico
21/01/26 CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico Empresas e órgãos públicos que utilizam o Domicílio Judicial Eletrônico por meio de API (interface de integração entre sistemas) devem alterar
STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas
19/01/26 STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas Os juízes podem adotar meios atípicos de execução de dívidas, desde que sejam proporcionais, razoáveis e necessários
MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas
16/01/26 MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria