30/10/25
Estabilidades Trabalhistas
A estabilidade trabalhista é a garantia provisória de emprego concedida ao trabalhador em determinadas situações previstas em lei, durante um período específico, impedindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Estabilidade da Gestante
Tem início na confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto, conforme artigo 10, II, “b”, do ADCT/CF.
Caso a dispensa ocorra nesse período, a empresa pode ser obrigada à reintegração da empregada, mesmo que não tivesse conhecimento da gestação. Se a reintegração não for viável, será devida a indenização substitutiva, correspondente a todo o período de estabilidade.
Estabilidade por Acidente de Trabalho
Aplica-se ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou é portador de doença ocupacional. O período é de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (espécie B91), conforme artigo 118 da Lei 8.213/91.
Importante destacar que até mesmo afastamentos curtos (inferiores a 15 dias), acompanhados da emissão de CAT, podem gerar o direito à estabilidade.
Estabilidade do Representante da CIPA
Abrange os empregados eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Inicia-se com o registro da candidatura e se estende até um ano após o término do mandato, conforme artigo 165 da CLT.
A estabilidade não se aplica aos representantes indicados pela empresa.
Estabilidade do Dirigente Sindical
Garante estabilidade ao trabalhador eleito como dirigente sindical, a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 543, §3º, da CLT).
Atenção: a estabilidade não alcança suplentes, salvo previsão em norma coletiva.
Estabilidade Pré-Aposentadoria
Embora não esteja prevista na CLT, é comum em acordos e convenções coletivas. Geralmente protege o trabalhador nos 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria.
Por isso, é essencial que as empresas consultem as normas coletivas da categoria.
Outras hipóteses
Algumas estabilidades adicionais podem estar previstas em normas coletivas, como em casos de retorno de licença médica prolongada ou em programas de demissão voluntária (PDV).
Consequências da dispensa indevida
A empresa que descumprir a estabilidade poderá ser condenada a:
- Reintegrar o empregado;
- Pagar indenização substitutiva (salários e reflexos do período);
- Arcar com indenização por danos morais, em determinadas situações.
Boas práticas para prevenir riscos
- Consultar sempre as Convenções e Acordos Coletivos;
- Mapear empregados com estabilidade (gestantes, acidentados, cipeiros etc.);
- Formalizar e arquivar comunicações e documentos internos;
- Manter em ordem atestados, laudos e registros;
- Capacitar gestores e profissionais de RH.
Conclusão
Compreender e respeitar os períodos de estabilidade é uma estratégia preventiva fundamental para as empresas, pois reduz riscos trabalhistas, evita passivos e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado.
Em caso de dúvida, recomenda-se buscar assessoria jurídica especializada antes de qualquer decisão de dispensa.
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