04/11/25
CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 9 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, que fortalece a integridade nas contratações públicas federais e regulamenta o Decreto nº 12.304/2024.
A medida representa um avanço importante para o cenário de compliance no Brasil, especialmente no que se refere à regularidade e à transparência nas relações entre empresas privadas e o poder público.
A nova norma estabelece parâmetros para a avaliação de programas de integridade exigidos em contratações com a administração pública federal, especialmente aquelas de grande vulto, com valores superiores a R$ 251 milhões.
Empresas contratadas nesses moldes deverão comprovar, no prazo de até seis meses após a assinatura do contrato, que possuem programa de integridade efetivo, baseado em critérios objetivos e auditáveis. A avaliação ficará sob responsabilidade da própria CGU, que considerará elementos como código de conduta, canal de denúncias, estrutura de governança, avaliação de riscos, políticas de integridade junto a terceiros, treinamentos e medidas disciplinares.
Empresas já certificadas no programa Pró-Ética ou em fase avançada de avaliação poderão ser dispensadas da exigência. Outro ponto relevante é que a existência de programa de integridade passa a ser critério de desempate em licitações e condição para reabilitação de empresas sancionadas por irregularidades.
Empresas que não atenderem aos requisitos inicialmente poderão apresentar plano de conformidade, com metas e cronograma para implementação dos ajustes necessários. A medida reforça a cultura de integridade como requisito indispensável à contratação com o poder público e representa um chamado claro para que empresas invistam em mecanismos de compliance estruturados, eficazes e alinhados às melhores práticas de governança e ética corporativa.
Trata-se de uma oportunidade para o setor privado fortalecer sua reputação, reduzir riscos legais e ampliar a competitividade no relacionamento com entes públicos.
Veja mais conteúdos
Analfabeto pode contratar consignado?
11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil.
Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico
09/03/26 Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico A Receita Federal reforçou em comunicado publicado nesta 6ª feira (16/01/2026) que todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da
Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico
04/03/26 Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico Ao aplicar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 da repercussão
Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais
02/03/26 Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim
Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio.
26/02/26 Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023,
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
24/02/26 União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho