HMP Advogados

02/12/25

SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais

O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. Cada município, estado e cartório possuía sistemas próprios de cadastro, dificultando a integração e a fiscalização. Para resolver essa lacuna, a Receita Federal desenvolveu o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), uma plataforma que centraliza e padroniza os dados de imóveis em todo o território nacional.

O Sinter é uma ferramenta de gestão pública que integra os dados cadastrais, geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos, relativos aos imóveis urbanos e rurais, produzidos por órgãos públicos e cartórios, integra informações de diferentes origens: cadastros municipais (como o IPTU), Cadastros estaduais e federais (como o CAR e o INCRA), dados de cartórios de registros de imóveis e informações geoespaciais e mapas.

Recentemente, a Receita Federal publicou, a Instrução Normativa 2.275/2025, que regulamenta a participação obrigatória de serviços notariais e de registro no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de imóveis urbanos e rurais.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a integração entre cartórios, Receita Federal e cadastros municipais aumentará a precisão no cruzamento de informações, fortalecendo a fiscalização de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e apoiando o planejamento urbano e tributário dos Municípios.

Cartórios e registros públicos deverão enviar eletronicamente à Receita Federal, via Sinter, dados sobre operações imobiliárias, alterações na caracterização dos bens e informações necessárias para definição do valor de referência mais próximo de mercado. O envio deve ser feito imediatamente após o registro.

A Instrução Normativa também cria o CIB, que será o identificador único de imóveis em todo o país e deverá constar em escrituras, registros e documentos, com implantação coordenada pela Receita Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entidades do setor. 

O cronograma de agosto a dezembro de 2025 prevê: instalação do grupo de trabalho, diagnóstico de sistemas, desenvolvimento de protótipo, homologação e testes, entrada em produção e relatório final de validação.

 Portanto, cada propriedade, urbana ou rural, terá um código nacional integrado ao CIB, o imóvel será identificado de forma georreferenciada (com mapa e coordenadas).

 Os registros cartoriais, cadastros municipais e declarações fiscais serão cruzados, uma compra registrada no cartório, por exemplo, poderá ser comparada automaticamente com a declaração feita à Receita.

A compra e venda de imóveis será mais segura: a titularidade ficará clara, reduzindo fraudes e garantindo segurança jurídica para compradores e investidores.

Contratos de locação informais tenderão a diminuir. Como o sistema permite cruzar dados de imóveis com declarações de renda, contas de consumo e registros, aluguéis não declarados poderão ser facilmente identificados.

Será possível identificar divergências entre valores de venda ou aluguel declarados e os preços de mercado da região. Isso reduz a chance de subfaturamento e amplia a arrecadação tributária.

Com um mapa nacional atualizado, estados e municípios poderão planejar melhor a regularização fundiária, habitação social e expansão urbana.

Mais do que uma ferramenta de controle, o SINTER promete trazer transparência, eficiência e segurança jurídica para transações de compra, venda e locação de imóveis.

Para quem compra, vende ou aluga imóveis, a palavra de ordem será regularização. Contratos e declarações precisarão estar alinhados à realidade, e a informalidade perderá espaço.

Veja mais conteúdos

Rolar para cima