04/12/25
Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais
A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em notas fiscais. Os dois impostos foram criados na Reforma Tributária e substituem outros cinco. A exigência, que tinha previsão para começar a valer em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa. Não há uma nova data para que ela tenha início. Dessa forma, as notas fiscais e outros documentos não precisarão ter os campos relativos ao IBS e à CBS preenchidos para serem válidas. O adiamento tranquiliza contadores e empresas, que criticavam o pouco tempo disponível para adaptação com a complexidade necessária para o novo sistema. De acordo com a Receita, a mudança foi feita considerando que 2026 será o ano de testes dos novos impostos. Em comunicado conjunto da Receita Federal e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), os órgãos ressaltam que o preenchimento relativo aos novos impostos ainda deve ser feito, embora a nota fiscal não seja automaticamente rejeitada caso ele não conste. O documento afirma que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos” está sujeito à “implementação futura”, sem data definida. A reforma tributária prevê a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais PIS, COFINS e IPI. O IBS será a parcela do imposto único da reforma tributária gerida pelos Estados e municípios, enquanto a CBS será gerida pela União. O que muda? As empresas serão obrigadas a detalhar novos tributos, como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo (IS), para produtos específicos, como tabaco e álcool. Esses impostos vão substituir, de forma gradual, os tributos federais, estaduais e municipais atualmente em vigor, até 2033. Outra mudança está na adoção de um layout nacional no lugar dos modelos estaduais, para padronizar tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). |
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