04/12/25
STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva
Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, existe ou não prazo para entrar com o mandado de segurança?
O art 23. Da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, diz que ele deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato ilegal.
Só que, no caso de tributos cobrados todos os meses (trato sucessivo), cada cobrança é um novo ato, ou seja, o prazo não se esgota.
O contribuinte pode entrar com mandado de segurança a qualquer momento, enquanto o erro se repete — sem se preocupar com o prazo de 120 dias.
Isso protege aposentados, pensionistas e empresas que sofrem cobranças indevidas todos os meses.
Evita que o Fisco alegue “perda de prazo” como desculpa para impedir a defesa.
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