Seja bem-vindo à nossa Política de Cookies!
Esta política é um documento complementar à Política de Privacidade do Hertel, Manske & Pacher Advogados, disponível em nosso site. Aqui, você encontrará informações objetivas e claras sobre o que são Cookies, quais Cookies utilizamos em nossas aplicações, qual papel desempenham e como configurá-los.
O que são cookies?
Cookies são pequenos arquivos de texto ou fragmentos de informação que são baixados em seu computador, smartphone ou qualquer outro dispositivo com acesso à internet quando você visita nosso site.
Eles contêm informações sobre a sua navegação em nossas páginas e retêm apenas informações relacionadas às suas preferências.
Assim, essa página consegue armazenar e recuperar os dados sobre os seus hábitos de navegação, de forma a melhorar a experiência de uso, por exemplo.
É importante frisar que eles não contêm informações pessoais específicas, como dados sensíveis ou bancários.
O seu navegador armazena os cookies no disco rígido, mas ocupam um espaço de memória mínimo, que não afetam o desempenho do seu computador. A maioria das informações são apagadas logo ao encerrar a sessão, como você verá no próximo tópico.
Tipos de Cookies:
Os cookies, quanto a seus proprietários, podem ser:
- Cookies proprietários: são cookies definidos por nós ou por terceiros em nosso nome.
- Cookies de terceiros: são cookies definidos por terceiros confiáveis em nosso site.
Os cookies, quanto ao seu tempo de vida, podem ser:
- Cookies de sessão ou temporários: são cookies que expiram assim que você fecha o seu navegador, encerrando a sessão.
- Cookies persistentes ou permanentes: são cookies que permanecem no seu dispositivo durante um período determinado ou até que você os exclua.
Os cookies, quanto a sua finalidade, podem ser:
- Cookies necessários: são cookies essenciais que possibilitam a navegação em nossas aplicações e o acesso a todos os recursos; se estes, nossos serviços podem apresentar mal desempenho ou não funcionar.
- Cookies de desempenho: são cookies que otimizam a forma que nossas aplicações funcionam, coletando informações anônimas sobre as páginas acessadas.
- Cookies de funcionalidade: são cookies que memorizam suas preferências e escolhas (como seu nome de usuário).
- Cookies de publicidade: são cookies que direcionam anúncios em função dos seus interesses e limitam a quantidade de vezes que o anúncio aparece.
Por que usamos cookies?
Nós utilizamos cookies de sessão para sabermos se o usuário está conectado ou não na administração do site, bem como utilizamos os cookies do Analytics para coletar dados do usuário como: local aproximado de onde surgiu o acesso, tempo de sessão (permanência no site), tipo de dispositivo utilizado, horário e datas dos acessos, navegador utilizado e detalhes do navegador.
Na prática, buscamos entender como você utiliza nossas aplicações para que possamos ajustar o conteúdo e torná-lo mais relevante para você.
Gerenciamento dos Cookies
É importante lembrar que você pode gerenciar a permissão concedida para cada Cookie em seu navegador.
A instalação dos cookies está sujeita ao seu consentimento. Apesar da maioria dos navegadores estar inicialmente configurada para aceitar cookies de forma automática, você pode rever suas permissões a qualquer tempo, de forma a bloqueá-los, aceitá-los ou ativar notificações para quando alguns cookies forem enviados ao seu dispositivo.
Disposições finais:
A privacidade e a confiança são fundamentais para a nossa relação, por isso atualizamos constantemente esta política.
Novos padrões entrarão em vigor após a publicação e você será avisado quando navegar em nosso site.
Em caso de dúvidas sobre esta Política de Cookies, entre em contato conosco pelo site, na aba “contato” ou por faça sua solicitação por e-mail para nosso DPO: julio@hmpadvocacia.com.br
O escritório Hertel, Manske & Pacher Advogados está totalmente comprometido em atender os seus direitos e pronto para receber suas solicitações e tomar todas as providências para atendê-las, de forma rápida e facilitada.
Versão 2.1 – Data: 21/03/2025.
Confira
nossas soluções
- Defesas em responsabilidade civil;
- Divórcio e dissolução de união estável;
- Elaboração de contratos e pareceres;
- Indenizações por danos morais e/ou materiais;
- Inventário e Partilha;
- Pedido, revisão e/ou exoneração de pensão alimentícia;
- Testamentos.
ENTRE
em contato
Comece contando para nós como podemos te ajudar. Conte com profissionais capacitados para lhe auxiliar juridicamente da melhor forma!
FIQUE DE OLHO
em nossos artigos e notícias
Analfabeto pode contratar consignado?
11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil.
Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico
09/03/26 Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico A Receita Federal reforçou em comunicado publicado nesta 6ª feira (16/01/2026) que todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da
Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico
04/03/26 Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico Ao aplicar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 da repercussão
Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais
02/03/26 Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim
Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio.
26/02/26 Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023,
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
24/02/26 União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho
- + insights