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13/12/24

ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS

O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante vitória para os contribuintes ao delimitar a aplicação da imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em operações de integralização de capital. No entanto, essa vitória ainda está longe de ser completamente efetiva na prática, considerando a realidade de 5.570 municípios que precisam ajustar suas legislações e práticas administrativas para cumprir a decisão.

O que decidiu o STF no Tema 796?

O STF decidiu que a imunidade do ITBI, prevista no artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição Federal, aplica-se às transmissões de bens imóveis destinadas à integralização de capital social, mas somente até o limite do valor subscrito no capital social da pessoa jurídica.

Isso significa que, na prática, os municípios não podem cobrar ITBI sobre o valor dos imóveis transferidos para integralização do capital social, desde que esses valores estejam dentro do limite do capital subscrito. Qualquer valor excedente continua sendo tributável.

Por que essa decisão é importante?

A decisão reforça a proteção constitucional à integralização de capital, um mecanismo essencial para fomentar a criação e expansão de empresas no Brasil. Além disso, ela trouxe maior segurança jurídica ao definir de forma objetiva os limites da imunidade, reduzindo a margem para interpretações equivocadas ou abusivas por parte dos municípios.

No entanto, o julgamento ainda não resolveu completamente o problema na prática.

O problema é o “guarda da esquina”

Embora a decisão do STF tenha força vinculante, na prática, muitos municípios continuam exigindo o ITBI de maneira indevida, ignorando ou distorcendo o entendimento do Tema 796. É o famoso “problema do guarda da esquina”: na ponta, os fiscais municipais, responsáveis pela aplicação da norma, frequentemente cobram o imposto mesmo em operações que estão claramente protegidas pela imunidade.

Esse comportamento coage os contribuintes a pagarem o ITBI para evitar entraves na conclusão da operação de transferência do imóvel. Afinal, sem o pagamento, o registro imobiliário muitas vezes não é liberado. Para os contribuintes, a única alternativa é judicializar a questão, o que aumenta custos e incertezas, além de atrasar a concretização de seus negócios.

O desafio da uniformização nos 5.570 municípios

A aplicação prática da decisão do STF depende de uma adaptação uniforme das legislações municipais às diretrizes do Tema 796. Hoje, a realidade nos municípios é de desinformação, resistência ou interpretações que visam maximizar a arrecadação, mesmo em desacordo com a Constituição e a decisão do Supremo.

Entre os principais problemas enfrentados estão:

  1. Falta de atualização legislativa: Muitos municípios ainda não ajustaram suas leis à decisão do STF.
  2. Exigências abusivas na ponta: Fiscais continuam aplicando regras antigas ou interpretações restritivas que não condizem com o entendimento do Supremo.
  3. Judicialização desnecessária: Contribuintes são obrigados a recorrer à Justiça para garantir um direito já consolidado, aumentando custos e dificultando a operação.

O que precisa ser feito?

Para que a vitória no Tema 796 seja efetivamente consolidada, é necessário:

  1. Atualização das legislações municipais: Os municípios devem adequar suas normas, regulamentando de forma clara a imunidade do ITBI em integralizações de capital.
  2. Capacitação dos fiscais: É fundamental que os responsáveis pela cobrança do ITBI sejam treinados para aplicar corretamente a decisão do STF.
  3. Fiscalização do cumprimento da decisão: Órgãos como o Ministério Público e associações de classe podem atuar para coibir práticas abusivas.
  4. Sensibilização dos contribuintes: Empresas e pessoas físicas precisam estar cientes de seus direitos para evitar pagamentos indevidos e denunciar irregularidades.

Conclusão

O julgamento do Tema 796 foi um marco importante para proteger os contribuintes e incentivar o ambiente de negócios no Brasil. Contudo, a sua plena eficácia ainda depende de uma mudança de cultura nos 5.570 municípios brasileiros, que precisam alinhar suas práticas e legislações ao entendimento do STF.

Enquanto isso não acontece, o contribuinte continuará refém do “guarda da esquina”, sendo coagido a pagar um imposto indevido ou enfrentar a longa e custosa via judicial. Consolidar essa vitória é mais do que uma questão de justiça fiscal; é uma necessidade para garantir segurança jurídica e fomentar o desenvolvimento econômico no país.

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