23/01/25
STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato
A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados permanece válida, mesmo após o falecimento do sócio que a assinou. A decisão reforça que a personalidade jurídica da empresa é independente da de seus sócios, garantindo continuidade à representação legal até eventual revogação do mandato.
No caso, o município de Blumenau (SC) alegava que, com a morte dos representantes legais da empresa, a procuração deveria ser regularizada, sob pena de nulidade dos atos processuais. Contudo, o STJ negou o pedido, destacando que o mandato outorgado por sócio falecido continua válido até revogação ou dissolução da empresa.
O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que o mandato assinado validamente no momento de sua concessão deve prevalecer. Ele destacou que, segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Código Civil, a validade do negócio jurídico persiste enquanto não houver causa legal para sua extinção. A decisão assegura segurança jurídica às empresas e advogados em casos similares.
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