25/03/25
TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do ano passado, quatro novos temas que serão submetidos à sistemática dos recursos repetitivos. O objetivo é definir uma tese jurídica a ser aplicada a todos os casos semelhantes. Um dos temas em discussão é a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão terá impacto direto em como e onde os trabalhadores poderão buscar seus direitos relacionados ao FGTS.
Causa-piloto
O Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR) nº 32 adotou como causa-piloto o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 0010134-31.2021.5.18.0000, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) em 14 de dezembro de 2021. Naquela ocasião, o TRT-GO concluiu que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar pedidos de levantamento do FGTS, seja em procedimentos de jurisdição voluntária (quando não há disputa) ou quando há resistência da CEF. A tese jurídica consolidada pelo regional trabalhista goiano e levada ao TST para apreciação em âmbito nacional é a seguinte:
Enquanto não submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF) a questão da competência, a fim de dirimir a controvérsia existente entre os posicionamentos contrários do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TST, a melhor exegese que se faz do artigo 114 da Constituição Federal é aquela que não abarca a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para levantamento do saldo do FGTS formulados em face da CEF, tampouco quando o direito à movimentação se torna litigioso pela resistência do órgão gestor, no caso, a CEF. Na primeira hipótese, a competência é da Justiça Estadual Comum e na segunda, da Justiça Federal, a teor das Súmulas 161 e 82 do STJ, considerando ser este o órgão competente para dirimir os conflitos de competência entre juízes vinculados a tribunais diversos.
Impacto da decisão
A decisão do TST nessa matéria vai uniformizar a jurisprudência em todo o país, fixando uma tese jurídica com eficácia de precedente obrigatório acerca da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os pedidos de levantamento do saldo do FGTS contra a Caixa Econômica Federal.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador formal. Ele funciona como uma poupança obrigatória, gerenciada pela Caixa, que é responsável por liberar os valores em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou calamidades públicas. A dúvida sobre a competência para saque do FGTS surge porque a Justiça do Trabalho é especializada em resolver conflitos entre empregados e empregadores. Já a CEF, como gestora do FGTS, não é parte da relação de trabalho.
Veja mais conteúdos
Analfabeto pode contratar consignado?
11/03/26 Analfabeto pode contratar consignado? A validade de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta depende da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, conforme o artigo 595 do Código Civil.
Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico
09/03/26 Receita reforça obrigatoriedade do Domicílio Tributário Eletrônico A Receita Federal reforçou em comunicado publicado nesta 6ª feira (16/01/2026) que todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ (Cadastro Nacional da
Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico
04/03/26 Empresa é excluída da execução após TRT-GO aplicar tese do STF sobre grupo econômico Ao aplicar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 da repercussão
Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais
02/03/26 Rejeição de atestado médico com nome social de empregada trans gera indenização por danos morais A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim
Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio.
26/02/26 Governo Federal prorroga por 90 dias regra sobre trabalho em feriados no comércio O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023,
União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel
24/02/26 União estável posterior à hipoteca pode assegurar impenhorabilidade do imóvel A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que união estável e nascimento de filho