07/05/25
Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé
O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas teve seu pedido negado devido à litigância de má-fé comprovada.
A 2ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de ex-empregado de um restaurante em Belo Horizonte que buscava a concessão da Justiça gratuita. O benefício foi rejeitado em primeira instância após o trabalhador ser condenado por litigância de má-fé.
O copeiro havia ajuizado reclamação trabalhista contestando sua dispensa por justa causa, alegando que a empresa simulou situações para justificar a penalidade. Ele pleiteava o reconhecimento da dispensa sem justa causa e o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.
O restaurante, por sua vez, defendeu a legalidade da dispensa, apresentando documentos que comprovavam advertências e suspensões anteriores aplicadas ao empregado, todas devidamente assinadas por ele.
O reclamante negou a autenticidade das assinaturas, levando o juízo de primeiro grau a determinar perícia grafotécnica. O resultado da perícia foi favorável à empresa, confirmando a autenticidade das assinaturas nos documentos apresentados e constatando a fraude em um atestado médico apresentado pelo copeiro.
A desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do recurso, indeferiu a Justiça gratuita ao trabalhador, considerando-a incompatível com a má-fé e a deslealdade processual demonstradas.
“Comprovada a atitude dolosa do reclamante, com intuito de alterar a verdade dos fatos, acionando o Judiciário com a intenção deliberada de enriquecimento ilícito às expensas da reclamada e com a intenção de induzir o juízo a erro, comprovada está a manifesta má-fé e deslealdade processual, sendo que o deferimento da justiça gratuita também pressupõe o cumprimento do dever ético de lealdade processual”, afirmou em seu voto.
A litigância de má-fé foi caracterizada com base nos artigos 793-A e 793-B, II e VI, da CLT. O reclamante foi condenado a pagar multa de 5% do valor da causa, totalizando R$ 3.132,04, além de mil reais para o perito grafotécnico.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Veja mais conteúdos

Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ
24/07/25 Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ Por maioria de 3x2, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção
23/07/25 Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de


STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária
21/07/25 STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do

MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados
18/07/25 MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada

Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa
08/07/25 Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa Diante dos desafios, cada vez mais acentuados no Brasil, muitas empresas vêm buscando os benefícios de