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27/06/25

Recuperação Judicial não anula Arbitragem

Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à recuperação judicial devem ser solucionadas por meio de arbitragem, e não no juízo da recuperação.

📌 Contexto:

  • A empresa recuperanda questionava a execução de cláusula penal por descumprimento contratual.
  • A contratante alegava que a cláusula compromissória remetia a discussão à arbitragem.
  • O juízo da recuperação entendeu que tinha competência exclusiva para decidir sobre o crédito.

📌 Decisão do STJ:

  • A cláusula compromissória é válida e eficaz mesmo diante da recuperação judicial.
  • A arbitragem tem prevalência para decidir sobre a existência, validade e exigibilidade do crédito, desde que não afete diretamente o plano aprovado ou a igualdade entre credores.
  • O STJ reafirma a importância da autonomia privada e da função estabilizadora da arbitragem no ambiente empresarial.

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