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19/12/25

Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas

A contratação de jovens aprendizes é uma das ferramentas de inserção profissional no Brasil. Além de atender à legislação, essa modalidade permite que empresas formem novos talentos, reduzam encargos e fortaleçam sua atuação em responsabilidade social. Porém, mesmo sendo amplamente adotado, o contrato de aprendizagem ainda gera dúvidas e riscos quando não é corretamente estruturado.

1. O que é o contrato de jovem aprendiz?

O contrato de jovem aprendiz é regulamentado pela Lei nº 10.097/2000, que alterou dispositivos da CLT para permitir que adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos tenham acesso ao mercado de trabalho com formação técnico-profissional.

Trata-se de um contrato especial, por prazo determinado, que combina atividades práticas na empresa com formação teórica oferecida por entidades qualificadas — como SENAI, SENAC, CIEE e outras instituições formadoras reconhecidas.

Por possuir finalidade educativa, essa modalidade segue regras próprias quanto à jornada, remuneração e formalidades.

2. Obrigações das empresas na contratação de aprendizes

Empresas de médio e grande porte devem cumprir uma cota legal equivalente a 5% a 15% dos cargos que demandam formação profissional. Mas nem todas as funções entram no cálculo: ficam excluídos, por exemplo, cargos de direção, confiança e funções que exigem formação superior.

Além disso, a empresa deve observar as seguintes obrigações:

  • Vinculação à entidade formadora: O jovem deve estar matriculado e frequentando curso de aprendizagem reconhecido. Sem isso, o contrato não pode ser firmado.
  • Contrato com prazo máximo de 2 anos: Exceto no caso de pessoas com deficiência, que não possuem limite máximo de idade e podem ultrapassar o prazo.
  • Jornada reduzida: Até 6 horas diárias, ou até 8 horas, se concluído o ensino fundamental, desde que as horas excedentes incluam atividades teóricas.
  • Direitos trabalhistas: O aprendiz tem direito a: Salário mínimo-hora, INSS, Férias coincidentes com o recesso escolar, 13º salário, Vale-transporte, FGTS com alíquota reduzida de 2%.

A empresa deve, ainda, acompanhar a frequência do jovem tanto nas atividades práticas quanto nas aulas.

3. Cuidados para evitar passivos trabalhistas
O contrato de aprendizagem exige atenção redobrada da empresa. Entre os principais pontos de alerta:
  • Proibição de horas extras, trabalho noturno, perigoso ou insalubre
A aprendizagem tem caráter protetivo, e o descumprimento dessas regras pode gerar reconhecimento de vínculo comum e indenizações.
  • Impossibilidade de prorrogação além de 2 anos

Exceto para pessoas com deficiência.

  • O aprendiz não pode substituir empregado regular

Utilizá-lo como mão de obra substitutiva descaracteriza o contrato e configura fraude.

  • Necessidade de documentação completa

Contrato assinado, matrícula no curso, grade horária, relatórios de frequência e avaliação devem ser mantidos organizados.

Uma fiscalização ou ação trabalhista geralmente recai justamente sobre falhas de acompanhamento e documentação.

4. Rescisão do contrato de aprendizagem: quando é possível?

O contrato pode ser encerrado normalmente nas seguintes hipóteses:

    1. Término do prazo contratual (máximo de 2 anos)
    2. Alcançar a idade limite de 24 anos (exceto PCD)
  • Conclusão do curso de aprendizagem

Nesses casos, aplica-se a extinção automática, sem aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações previstas para contratos a termo.

4.1. Rescisão antecipada

A rescisão antes do prazo somente é permitida nos casos do art. 433 da CLT:

  • Desempenho insuficiente ou inadaptação
  • Falta disciplinar grave
  • Ausência injustificada à escola que gere perda do ano letivo
  • Pedido do próprio aprendiz

Importante destacar:

  • A insuficiência de desempenho deve ser comprovada por laudo da entidade formadora.
  • A perda do ano letivo deve ser comprovada por declaração da instituição de ensino.

Se observadas as hipóteses legais, não se aplicam as indenizações por rescisão antecipada previstas nos arts. 479 e 480 da CLT.

5. Conclusão

A contratação de jovem aprendiz, quando realizada com planejamento e acompanhamento, é vantajosa para as empresas. Além de atender à legislação, reduz encargos, fortalece a cultura corporativa e contribui para a formação de novos profissionais.

Contudo, por se tratar de um contrato especial, o programa exige cuidados formais e materiais para evitar riscos trabalhistas. A orientação jurídica adequada é essencial para estruturar o processo, cumprir a cota e garantir segurança nas contratações.

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