STJ afasta cobrança de Imposto de Renda sobre cotas de investimento recebidas por herança
29/01/26 STJ afasta cobrança de Imposto de Renda sobre cotas de investimento recebidas por herança A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ afastou a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF sobre a transferência de cotas de fundos de investimento recebidas por herança. O colegiado entendeu que, em casos de sucessão, o imposto só é devido quando há valorização do bem em relação ao valor declarado pelo falecido. Se a transferência ocorrer pelo valor original, não há incidência de IRPF. No caso concreto, as cotas foram declaradas pelo mesmo valor usado na última declaração do titular falecido, o que impede a tributação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 entendeu que o IRPF deve ser cobrado porque, ao receber as cotas, os herdeiros passam a ter acesso ao valor delas. A decisão se baseou no artigo 65, § 2º, da Lei 8.981/1995. Essa norma diz que, para fins de Imposto de Renda sobre aplicações de renda fixa, qualquer forma de transferência de propriedade, até mesmo por morte, é considerada uma forma de alienação. Ao analisar o recurso no STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura explicou que o IRPF só pode ser cobrado quando há ganho de capital – ou seja, quando as cotas valorizam – ou quando há aumento de patrimônio devido aos rendimentos do investimento. No caso de herança, essa verificação é feita comparando o valor de mercado das cotas com o valor que constava na última declaração de bens do falecido, conforme o artigo 23, § 1º, da Lei 9.532/1997. Assim, o imposto só é devido se a transferência for feita pelo valor de mercado e esse valor for maior do que o registrado pelo falecido. Se a transferência ocorre pelo valor original, não há ganho de capital e, portanto, não há tributação. Segundo a relatora, os herdeiros apenas assumiram o patrimônio do falecido, seguindo o valor declarado por ele, sem qualquer operação que justificasse a cobrança de imposto. Portanto, não se pode tratar essa transferência como se fosse resgate, venda ou recompra das cotas. REsp 1.736.600 Veja mais conteúdos Notícias STF delimita alcance da Assistencial 28/01/26 STF delimita alcance da Assistencial O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, no dia 24/11/2025, para decidir que a contribuição assistencial só pode ser cobrada de trabalhadores não 28 de janeiro de 2026 Notícias Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo 26/01/26 Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo A Vara de Registros Públicos da Comarca de Toledo, no Paraná, autorizou a retirada dos sobrenomes paternos do 26 de janeiro de 2026 Notícias CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico 21/01/26 CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico Empresas e órgãos públicos que utilizam o Domicílio Judicial Eletrônico por meio de API (interface de integração entre sistemas) devem alterar 21 de janeiro de 2026 Notícias STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas 19/01/26 STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas Os juízes podem adotar meios atípicos de execução de dívidas, desde que sejam proporcionais, razoáveis e necessários 19 de janeiro de 2026 Notícias MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas 16/01/26 MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria 16 de janeiro de 2026 Artigos Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente 23/12/25 Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente O avanço tecnológico na administração tributária brasileira tem alcançado níveis inéditos de sofisticação, tendo como marco a implementação 23 de dezembro de 2025









