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Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado

17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial diante de um cenário de forte pressão financeira: Bombril, ícone nacional no setor de limpeza, e o Grupo Montesanto Tavares, um dos maiores conglomerados do agronegócio brasileiro, com forte atuação no mercado de cafés especiais. A Bombril, conhecida por produtos que fazem parte da rotina do brasileiro há décadas, acumulou um passivo de R$ 3,2 bilhões e busca agora reestruturar sua operação para manter-se ativa no mercado. A maior parte desse passivo (R$ 2,3 bilhões), refere-se a contingências tributárias com a União, enquanto R$ 518 milhões consistem em obrigações extraconcursais e R$ 454 milhões, de débitos sujeitos à recuperação judicial. A Justiça acatou o pedido da Bombril, concedendo à empresa um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial. Durante esse período, todas as ações e execuções contra a companhia estão suspensas por 180 dias, permitindo que a empresa mantenha suas operações e elabore estratégias para reestruturar suas dívidas. Já o Grupo Montesanto Tavares, que engloba marcas como Unique Cafés, também obteve aprovação judicial para seu plano de recuperação, visando reorganizar dívidas próximas de R$ 2,1 bilhões sem comprometer a continuidade de suas atividades, sendo a maior parte devida a instituições bancárias. A crise financeira do grupo foi agravada pela quebra da safra de 2021/22, quando eventos climáticos adversos afetaram as lavouras no sul de Minas Gerais, levando produtores a não entregarem a produção contratada. Isso obrigou o GMT a adquirir café no mercado físico a preços elevados para cumprir contratos de exportação, resultando em dívidas significativas por meio de operações de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC). Com a aprovação do pedido de recuperação judicial, o grupo tem 60 dias para apresentar um plano de reestruturação, que deverá ser submetido à aprovação dos credores em assembleia. Durante esse período, todas as ações e execuções contra o GMT estão suspensas por 180 dias, conforme decisão judicial. Veja mais conteúdos Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025 Vídeos Herança Digital – Dra. Denise Bartel Bortolini 10 de abril de 2025 Notícias Tributário STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS 09/04/25 STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o PIS, a COFINS 9 de abril de 2025 Artigos Contratos Empresarial Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial 08/04/25 Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial Em 2024, o Brasil registrou um número recorde de pedidos de recuperação judicial, conforme dados do SERASA, 8 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista TST define 21 novas teses vinculantes 07/04/25 TST define 21 novas teses vinculantes Uniformização da jurisprudência traz maior previsibilidade para relações de trabalho. Fixação de precedentes qualificados impede subida de recursos sobre tema pacificado. Em sessão 7 de abril de 2025 Vídeos Reunião ou Assembleia de Sócios e Associados – Dra. Maristela Hertel 5 de abril de 2025

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NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados

15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de outros riscos ocupacionais. Nesta data, os aspectos psicossociais serão oficialmente incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme determinação da Portaria nº 1.449, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024, com importante alteração na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida exige das empresas a atenção a fatores como assédio, burnout e estresse, ampliando a responsabilidade dos empregadores na proteção do ambiente de trabalho. As normas regulamentadoras são atos normativos aprovados pela primeira vez através da Portaria n° 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, com a finalidade de estabelecer obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores para garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. Desde então, as normas regulamentadoras vêm sendo atualizadas a fim de estabelecer requisitos mínimos e medidas de proteção à segurança, à saúde e ao ambiente de trabalho. A recente alteração introduz de forma pioneira a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. De acordo com a Portaria MTE nº 1.419/24, a partir de maio, o Programa de Gerenciamento de Riscos deverá abranger, além de riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho [1] Programa para prevenção de acidentes no trabalho O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) está previsto na mesma NR-1 (item 1.5.3.1.1) e consiste em documentos que contenham requisitos e orientações gerais para a prevenção de acidentes no local de trabalho, abrangendo estratégias de planejamento e execução para proteger os empregados, a organização e o meio ambiente. A inclusão de questões psicossociais como fatores de risco no ambiente de trabalho decorre do notório aumento da incidência de questões de saúde mental, transtornos emocionais e psicológicos que acometem os trabalhadores não só no Brasil, mas em todo o mundo. De acordo com matéria publicada pelo governo federal em 1º de agosto de 2024, os riscos psicossociais “que incluem fatores como assédio moral e sexual, são causas significativas de adoecimento entre os trabalhadores, gerando grandes prejuízos sociais e econômicos, especialmente no contexto pós-pandemia [2]“. Risco psicossocial pode ser conceituado como todos os fatores que causam ou contribuem para o surgimento de condições de saúde mental dos trabalhadores. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) [3], a sobrecarga horária, e de trabalho mental e físico, monotonia, falta de apoio e ajuda, burnout, assédio sexual, moral e violência, insegurança no emprego, e estresse (individual e no trabalho) são fatores de risco à saúde mental dos trabalhadores. Portanto, a atualização da NR-1 impõe que a saúde mental dos empregados receba a mesma atenção e seja tratada da mesma forma que os demais fatores de riscos ocupacionais como os agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Tornou-se responsabilidade de todos os empregadores garantir que o ambiente de trabalho não seja uma fonte de problemas de saúde mental para os empregados. A mesma NR-1, no item 1.5.4.4.5.3 [4], determina que a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade executada pelos trabalhadores e a eficácia das medidas de prevenção a agravos à saúde implementadas pelas organizações. Desafio para adaptação à nova regulamentação A adaptação das organizações à nova redação da NR-1 certamente é desafiadora, já que exigirá, para além da identificação de riscos, a adoção de medidas concretas para prevenir problemas de saúde mental dos trabalhadores, gerenciar a sobrecarga de trabalho e criar ambientes de trabalho saudáveis e livres de qualquer forma de assédio. Essa adaptação, portanto, deve iniciar com o mapeamento e diagnóstico dos riscos ocupacionais relacionados à saúde mental, que pode envolver pesquisas de clima organizacional, entrevistas e análise de dados de saúde ocupacional, como afastamentos de empregados. Após a identificação dos riscos psicossociais, é essencial que as organizações implementem medidas para prevenir e mitigar os fatores de risco. A disponibilização de serviços de apoio psicológico, a elaboração e a implementação de políticas de prevenção ao assédio moral e sexual, incluindo canais de denúncia, a realização de treinamentos periódicos sobre estes e outros temas afins ajudam a proporcionar um ambiente de trabalho em que os empregados se sintam seguros e acolhidos. É essencial, para isso, que as organizações busquem assessoramento jurídico competente a fim de estabelecer diretrizes, princípios, responsabilidades e definir procedimentos de apuração de denúncias adequados à sua estrutura e governança. O monitoramento contínuo do impacto das medidas adotadas também é imprescindível para o sucesso na redução e prevenção de doenças relacionadas à saúde mental, bem como para ajustar as estratégias sempre que problemas forem identificados. O item 1.5.7.2 da NR-1 dispõe que os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização. Ou seja, é o empregador que escolhe o profissional que emitirá e assinará tais documentos. Considerando a complexidade das regras constantes das normas regulamentadoras (que são 38, no total), é comum que esses laudos sejam elaborados por profissionais com conhecimento em segurança do trabalho, como técnicos, tecnólogos e engenheiros. Busca por profissionais da saúde para ajudar A inclusão de fatores de risco psicossocial demandará que organizações busquem profissionais da saúde para colaborar na elaboração do PGR, capazes de reconhecer e mensurar os riscos existentes no ambiente de trabalho, além de propor medidas preventivas concretas. Por fim, destaca-se que a elaboração do PGR é obrigatória para todas as organizações que tenham empregados regidos pela CLT, exceto para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte que não identifiquem exposições ocupacionais a agentes químicos, físicos e biológicos, nos termos dos itens 1.8.1 e 1.8.4 da NR-1. Mais do que uma obrigação legal, o gerenciamento de riscos ocupacionais, e em especial dos fatores psicossociais, pode gerar ganhos substanciais não só aos trabalhadores, mas à própria organização. A implementação de programas eficazes de saúde mental pode reduzir significativamente os afastamentos relacionados a transtornos emocionais e psicológicos, ocasionando

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STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS

09/04/25 STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o PIS, a COFINS e o ISS na base de cálculo do ISS. Anteriormente, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia decidido monocraticamente manter o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de que não é possível a exclusão dos tributos da base do ISS. Os magistrados acompanharam o voto do relator, que argumentou que o entendimento do TJ está em concordância com o que foi decidido pelo Supremo nas ADPFs 189 e 190. Nas ações, o STF havia declarado a inconstitucionalidade de lei municipal que excluía valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas na legislação complementar nacional sobre o imposto, a LC 116/03. Ou seja, o Supremo entendeu que não pode ser feito qualquer abatimento na base de cálculo do ISS sem previsão na lei complementar. Com a decisão, a 2ª Turma negou provimento ao recurso do contribuinte. Na ação, era questionado dispositivo de lei do município de São Paulo que equiparava o preço do serviço com a receita bruta. O argumento do contribuinte é que os dois conceitos são distintos Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 27 de março de 2025 Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025

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Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial

08/04/25 Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial Em 2024, o Brasil registrou um número recorde de pedidos de recuperação judicial, conforme dados do SERASA, com um aumento superior a 60% em relação ao ano anterior. Esse cenário é reflexo da instabilidade econômica e da alta na taxa de juros, que, segundo analistas, pode atingir até 15,75% em 2025. Diante dessa realidade, é cada vez mais comum que empresas utilizem a recuperação judicial como alternativa para postergar o pagamento de dívidas, o que pode impactar diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira de seus fornecedores e parceiros comerciais. Para ajudar sua empresa a se proteger e gerenciar riscos, preparamos 5 dicas essenciais sobre o que fazer ao se deparar com um cliente em recuperação judicial: Dica 1: Verifique se o cliente realmente está em Recuperação Judicial Um dos principais benefícios para empresas em recuperação judicial é a suspensão das execuções e medidas de restrição de bens, incluindo valores em contas bancárias. Além disso, essas empresas não podem realizar pagamentos a credores listados no pedido de recuperação, utilizando essa condição como justificativa para não quitar dívidas. Entretanto, muitas vezes, a empresa devedora apenas menciona estar em “preparação para a recuperação”, o que é bem diferente do pedido formal. Enquanto o processo não for oficialmente protocolado e aprovado pelo juiz, não há qualquer benefício legal que a impeça de cumprir suas obrigações financeiras. O que fazer: Solicite o número do processo e a cidade onde está tramitando. Confirme a informação junto ao seu departamento jurídico. A certeza de que a recuperação judicial é oficial ocorre com o recebimento do comunicado do Administrador Judicial, que informará o número do processo, o valor do seu crédito e sua classificação. Dica 2: Tenha o valor correto do seu crédito reconhecido Ao receber o comunicado do Administrador Judicial, é essencial verificar se o valor do crédito informado está correto. Isso inclui: Obrigações já vencidas. Obrigações a vencer, desde que tenham sido emitidas antes do pedido de recuperação. Por exemplo, se um cliente fez uma compra parcelada antes de solicitar a recuperação judicial, o valor total das parcelas, incluindo as ainda não vencidas, deve ser considerado no montante do crédito. O que fazer: Confirme se o valor listado corresponde ao total devido. Caso haja divergências, informe imediatamente ao Administrador Judicial, anexando documentos comprobatórios. Se tudo estiver correto, não há necessidade de resposta imediata. Dica 3: Participe ativamente do processo de Recuperação Judicial Ter o crédito reconhecido é apenas o primeiro passo. Para proteger seus interesses, é crucial acompanhar o andamento do processo e verificar os documentos apresentados pela empresa devedora. Essa prática ajuda a garantir que não haja ocultação de bens ou informações relevantes. Além disso, é fundamental participar das assembleias de credores, onde será votada a proposta de pagamento. Muitos planos de recuperação incluem: Descontos significativos (até 90%) sobre o valor devido. Prazos longos para pagamento, que podem se estender por mais de 10 anos. O que fazer: Avalie cuidadosamente o plano de pagamento. Compare as condições oferecidas com a viabilidade financeira de sua empresa. Vote de forma consciente para proteger seus interesses financeiros. Dica 4: Avalie a continuidade da relação comercial O pedido de recuperação judicial não significa que a empresa devedora encerrou suas atividades. Pelo contrário, muitas vezes o plano de recuperação oferece condições especiais a fornecedores que continuam fornecendo produtos ou serviços. No entanto, sua empresa não é obrigada a manter a relação comercial e pode recusar novos pedidos com base na análise de crédito e na dívida já existente. O que fazer: Analise cuidadosamente o risco de continuar fornecendo. Se optar por manter o relacionamento comercial, considere formas seguras de pagamento, como pagamento à vista ou garantias adicionais. Dica 5: Proteja seu crédito antecipadamente Antes mesmo do pedido de recuperação judicial, algumas empresas costumam apresentar sinais de dificuldades financeiras, como: Renegociação frequente de dívidas. Alterações societárias, como mudança de sócios ou endereço. Aumento no número de restrições em nome da empresa. Caso seu cliente solicite renegociação de dívida, siga essas estratégias para proteger seu crédito: Formalize um Termo de Confissão de Dívida. Inclua cláusula de vencimento antecipado e multa por inadimplemento. Solicite garantias pessoais dos sócios (avalistas), uma vez que a recuperação judicial não os protege. Exija um bem em garantia, como mercadorias ou equipamentos, para se posicionar como credor privilegiado, recebendo antes dos demais.  Conclusão Com o aumento expressivo dos pedidos de recuperação judicial no Brasil, proteger o crédito da sua empresa não é apenas uma precaução, mas uma necessidade estratégica. Conhecer os seus direitos, acompanhar de perto o processo e adotar medidas preventivas podem fazer toda a diferença na preservação da saúde financeira do seu negócio. Ao aplicar essas cinco dicas, você não apenas minimizará riscos, como também fortalecerá a sua posição como credor, aumentando as chances de recuperação do valor devido. Lembre-se de que, em um cenário econômico desafiador, informação e estratégia são as melhores defesas contra a inadimplência. Veja mais conteúdos Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025 Notícias Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de

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TST define 21 novas teses vinculantes

07/04/25 TST define 21 novas teses vinculantes Uniformização da jurisprudência traz maior previsibilidade para relações de trabalho. Fixação de precedentes qualificados impede subida de recursos sobre tema pacificado. Em sessão realizada no dia 24/02/2025, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou sua jurisprudência em 21 temas sobre os quais não há divergência entre os órgãos julgadores do Tribunal. Os casos foram julgados como incidentes de recursos de revista repetitivos, com fixação de teses jurídicas de caráter vinculante. As teses aprovadas nesta respectiva sessão ainda passarão por aperfeiçoamento de redação e serão enviadas aos ministros para aprovação final. O que são precedentes vinculantes? Precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes. Impacto para trabalhadores e empregadores A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei. Mudança de paradigma Para o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a sessão de hoje foi um dia histórico para o Tribunal. “Com isso, o TST se mostra como uma corte de precedentes, e não de vértice”, afirmou. “A uniformização é necessária para resgatar aquilo que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, nos nossos julgamentos, aquilo que é relevante nas relações de trabalho. Quem conhece e julga relações de trabalho é a Justiça do Trabalho”. O ministro lembrou que todas as instâncias devem seguir a decisão uniforme dos tribunais, a fim de garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não significa que a jurisprudência é estanque. Ela poderá ser superada. Mas casos iguais têm de ser decididos igualmente”, ressaltou. “O que não pode haver mais é a insistência para obter uma decisão favorável em algo que já está decidido de forma contrária”. Confira os temas: > Impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado. Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 > Intervalo para mulher em caso de horas extras. Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 > Multa por atraso nas verbas rescisórias em caso de rescisão indireta. Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008 > Jornada de trabalho de gerentes da CEF. Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009 > Comissões de bancários. Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005 > Demissão da empregada gestante e assistência sindical. Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024 > Parte que não leva testemunhas à audiência. Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009 > Integração de função no Serpro. Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013 > Reversão de justa causa por acusação de improbidade. Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611 > Promoção por antiguidade. Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008 > Horas de deslocamento de petroleiros. Processo: RRAg- 0001101-51.2015.5.05.0012 > Banheiro e área para alimentação para trabalhadores de limpeza e conservação que realizam atividades externas. Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014 > Comissões sobre vendas canceladas. Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027 > Comissões sobre vendas a prazo. Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037 > Dano moral em transporte de valores. Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012 > Intervalo de digitação para caixa da CEF. Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009 > Falta de anotação na CTPS. Processo: RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141 > Revista de bolsas e pertences. Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811 > Natureza do contrato de transporte de cargas. Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 > Rescisão indireta por atraso no FGTS. Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 > Motoristas e cobradores no cálculo da cota de aprendizes. Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435 Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 27 de março de 2025 Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025

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TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado

04/04/25 TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava integrar ao salário valores pagos em programa próprio de participação nos resultados. O colegiado confirmou o entendimento do TRT da 2ª região de que a norma coletiva em questão, ao dispor sobre o programa de resultados, está alinhada à tese do Tema 1.046 do STF, atendendo aos parâmetros do precedente vinculante da Suprema Corte. Nos autos, a ex-funcionária questionava a natureza jurídica dos valores pagos por meio do “Programa Próprio de Participação nos Resultados”, instituído por norma coletiva, buscando sua integração ao salário. Em recurso no TST, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, destacou na decisão que não só o STF já pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, como também que a própria CLT estabelece que a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de participação nos lucros ou resultados da empresa. Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior, que já havia negado o pedido de integração dos valores ao salário. Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 27 de março de 2025 Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025

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Procuração de PJ não perde validade com a morte do sócio que a assinou

03/04/25 Procuração de PJ não perde validade com a morte do sócio que a assinou A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com a morte do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do município de Blumenau (SC) para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, devido à morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso de uma ação de execução fiscal. Para o município, essa situação deixou a empresa sem representante legal, e a procuração anteriormente outorgada por ela precisaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado — que estaria sem procuração válida nos autos. Validade do mandato prevalece até a sua revogação Segundo o relator do caso no STJ, ministro Afrânio Vilela, a jurisprudência da corte considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, “não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil”. Em seu voto, ele destacou decisões da 4ª Turma no sentido de que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência enquanto não for revogado. O ministro explicou que o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em conjunto com o artigo 682, I a IV, do Código Civil, estabelece que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração. “Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário”, disse. Com informações da assessoria de comunicação do STJ. Veja mais conteúdos Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025 Notícias Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o 27 de fevereiro de 2025

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