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Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental

05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores de doenças graves está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A lei estabelece que aposentados ou reformados que sejam portadores de determinadas moléstias graves têm direito à isenção sobre os proventos da aposentadoria ou reforma. “Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; “ Embora o Alzheimer não conste no rol taxativo da lei, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem entendido que a depender do estágio avançado da doença, ela se equipara à “Alienação Mental”, dessa forma permitindo o enquadramento para fins de isenção de imposto, tema expresso na Apelação Cível Nº 5063461-86.2022.4.04.7000/PR: EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. MARCO INICIAL. LAUDO PERICIAL. ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI Nº 7.713/88. MAL DE ALZHEIMER. 1. Constatada a existência de divergência técnica acerca do momento de início da doença grave que acomete o contribuinte, e sendo certo que ao Poder Judiciário falece expertise para definir a resposta mais adequada tecnicamente, impõe-se privilegiar o laudo, devidamente fundamentado, elaborado por perito judicial, auxiliar da justiça e profissional de confiança do juízo. 2. O marco inicial do direito à isenção de imposto de renda do portador de moléstia grave corresponde à data de início da doença constatada por exame médico e atestada pelo perito judicial. 3. A data do diagnóstico da doença de Alzheimer não necessariamente corresponde ao termo inicial do benefício de isenção do imposto de renda por doença grave. Afinal, o Mal de Alzheimer não constitui doença grave prevista no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, mas a alienação mental dela decorrente, sendo certo que muitas vezes o diagnóstico das doenças não coincide. Precedente desta Corte firmado pela sistemática do art. 942 do CPC. 4. Em regra, para a incidência do disposto no artigo 19, §1º, I, da Lei nº 10.522, de 2002, se exige que a União Federal reconheça a procedência da integralidade dos pedidos. Contudo, nos casos de reconhecimento parcial da procedência do pedido, é cabível a exoneração do pagamento da sucumbência, desde que sejam julgados improcedentes os pedidos contestados. Precedentes. (TRF4, AC 5063461-86.2022.4.04.7000, 2ª Turma, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, julgado em 15/12/2023) Dessa forma, embora o Mal de Alzheimer não esteja expressamente previsto no rol de doenças graves do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, a jurisprudência, especialmente no âmbito do TRF da 4ª Região, reconhece que seus estágios avançados caracterizam “alienação mental”, permitindo o enquadramento legal e o consequente direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria. Reconhecimento Judicial e Prova da Doença Apesar da exigência presente no artigo 30º da Lei nº 9.250/1995, onde está expresso que para o reconhecimento do direito à isenção é requerido o laudo pericial oficial, a Súmula 598 do STJ estabelece que isso é desnecessário desde que o juiz considere as outras provas suficientes para a comprovação da doença. E a Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença ou da recidiva da enfermidade para a concessão ou manutenção da isenção do IR. “Art. 30. A partir de 1º de janeiro de 1996, para efeito do reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. (Súmula n.  598, Primeira Seção, julgado em 8/11/2017, DJe de 20/11/2017.)” “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.” Portanto, o reconhecimento judicial da doença e do consequente direito à isenção do imposto de renda prescinde de formalismo excessivo, devendo prevalecer a análise material das provas disponíveis, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da proteção da saúde. Termo Inicial da Isenção A jurisprudência reconhece que o termo não deve ser fixado na data do diagnóstico da doença, mas sim a partir do momento em que a doença se demonstrar presente na perda de capacidade cognitiva, ou seja, a instalação da alienação mental. Nesse sentido a Apelação Cível Nº 5004349-08.2021.4.04.7200/SC traz: “O contribuinte acometido de alienação mental grave decorrente de doença de Alzheimer tem direito à isenção de imposto de renda (…), devendo ser fixado o termo inicial (…) a partir de quando constatada a evolução para quadro de alienação mental grave” A Apelação também cita que a existência de curador foi mencionada como parte da progressão clínica da doença, e não como pré-requisito para o reconhecimento da isenção. Ou seja, a doença é reconhecida com base na comprovação médica sem condicionar esse direito à interdição judicial ou à nomeação de curador. Conclusão O STJ afirma que a isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstia grave visa a proteção social dos idosos e vulneráveis, assegurando-lhes o pleno exercício de seus direitos com dignidade e respeito,

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Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos

03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos (CND), simplificando o processo de verificação de regularidade fiscal de empresas e pessoas físicas. A medida representa um facilitador para as empresas em relação a emissão e, principalmente, consulta das certidões recebidas de seus terceiros, em atendimento aos princípios da transparência, conformidade e controle fiscal, valores centrais nos programas modernos de compliance e governança corporativa. Mais agilidade, menos riscos Com a nova plataforma, qualquer pessoa pode acessar a CND de forma rápida, segura e integrada, com dados consolidados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), dispensando o uso de canais distintos. Para os setores jurídico, contábil e de compliance, a ferramenta: Fortalece o controle interno da situação fiscal; Padroniza e agiliza rotinas de verificação documental; Reduz riscos operacionais e jurídicos, como a perda de prazos ou uso de certidões vencidas; Demonstra compromisso com a regularidade, importante em processos de contratação, crédito ou auditoria. Como acessar O serviço está disponível no site da Receita Federal:  https://www.gov.br/receitafederal Veja mais conteúdos Notícias STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras 22/08/25 STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1º/8) o julgamento sobre a proibição da distribuição 22 de agosto de 2025 Notícias Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo 20/08/25 Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo A Receita Federal disponibilizou, na sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, 20 de agosto de 2025 Notícias Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto 18/08/25 Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto O atraso do pagamento de um aluguel pode resultar na cobrança de multa e colocar fim ao desconto 18 de agosto de 2025 Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios 12 de agosto de 2025 Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025

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Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça

28/08/25 Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão pode ser considerada nula quando representa obstáculo ao acesso do consumidor brasileiro à Justiça. Segundo o colegiado, obrigar o consumidor a buscar seus direitos em tribunais estrangeiros representaria um ônus desproporcional, diante da distância geográfica, das barreiras linguísticas, das diferenças procedimentais e dos custos elevados. O caso analisado pela turma julgadora teve início em ação ajuizada por consumidora brasileira contra empresa estrangeira de apostas online. O juízo de primeira instância declarou a nulidade da cláusula de eleição de foro, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Para o tribunal, além de se tratar de um contrato de adesão, a cláusula que estipulava o foro de Gibraltar, na Península Ibérica, para resolução de qualquer pendência entre as partes tornaria inviável o acesso da autora ao Judiciário. Ao recorrer ao STJ, a empresa de apostas alegou que a Justiça brasileira não teria competência para julgar o caso, já que, segundo os termos contratuais, qualquer disputa deveria ser resolvida em Gibraltar, onde ela está sediada. Argumentou ainda não possuir domicílio, agência ou filial no Brasil, e que a cláusula de eleição de foro deveria prevalecer, conforme os artigos 25 e 63, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que visam proteger o réu e evitar abusos processuais. Cláusula que elegeu o foro foi imposta unilateralmente pela empresa O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, embora o artigo 25 do CPC admita, em regra, a validade da cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais, o parágrafo 2º desse dispositivo impõe a observância do artigo 63, parágrafos 1º a 4º, que permite ao juiz declarar de ofício a ineficácia da cláusula abusiva. O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve ser reconhecido como a parte mais fraca da relação jurídica, o que impõe que seja protegido contra práticas que restrinjam ou inviabilizem o exercício de seus direitos. O relator enfatizou que essa vulnerabilidade se revela de maneira ainda mais acentuada nas relações de consumo transnacionais realizadas em ambiente digital. Nesse contexto, o ministro apontou que, para se declarar a nulidade de cláusula de eleição de foro estrangeiro, é necessário que o contrato seja de adesão, que o consumidor seja hipossuficiente e que haja efetiva dificuldade de acesso à Justiça. Segundo o relator, todos esses critérios foram devidamente reconhecidos no caso em análise, justificando a invalidação da cláusula, a qual “não foi objeto de negociação específica, tendo sido imposta unilateralmente pela empresa provedora do serviço”. Empresa de apostas direcionava seus serviços ao público brasileiro Antonio Carlos Ferreira destacou que a empresa direcionava seus serviços especificamente ao público brasileiro, o que se evidencia diante da disponibilização do site em língua portuguesa, do suporte técnico no Brasil e da possibilidade de apostas em moeda nacional. Para o relator, tudo isso configura vínculo jurídico substancial com o território brasileiro, suficiente para justificar a incidência das normas processuais nacionais e a competência da Justiça brasileira, pouco importando a localização da sede da empresa. REsp 2210341 Veja mais conteúdos Notícias STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras 22/08/25 STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1º/8) o julgamento sobre a proibição da distribuição 22 de agosto de 2025 Notícias Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo 20/08/25 Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo A Receita Federal disponibilizou, na sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, 20 de agosto de 2025 Notícias Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto 18/08/25 Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto O atraso do pagamento de um aluguel pode resultar na cobrança de multa e colocar fim ao desconto 18 de agosto de 2025 Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios 12 de agosto de 2025 Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025

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Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais

26/08/25 Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência para efeitos legais O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.176/25, que reconhece a pessoa com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCD). Com isso, os portadores da doença passarão a ter direito a benefícios como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e meia-entrada em eventos artísticos e culturais. A norma passa a valer em janeiro do ano que vem, 180 dias após sua publicação. De origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas e intensas por todo o corpo. Fadiga, insônia, ansiedade e depressão estão entre os seus principais sintomas. A lei surgiu de projeto (PL 3010/19) apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Laudo multidisciplinar Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada, por exemplo, por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade. A nova norma altera a Lei 14.705/23, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional, que são doenças correlatas. Lei federal Em algumas unidades da Federação, a pessoa com fibromialgia já podia ser considerada PCD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176/25, o entendimento será adotado em todo o país. Veja mais conteúdos Notícias STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras 22/08/25 STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1º/8) o julgamento sobre a proibição da distribuição 22 de agosto de 2025 Notícias Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo 20/08/25 Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo A Receita Federal disponibilizou, na sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, 20 de agosto de 2025 Notícias Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto 18/08/25 Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto O atraso do pagamento de um aluguel pode resultar na cobrança de multa e colocar fim ao desconto 18 de agosto de 2025 Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios 12 de agosto de 2025 Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025

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STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras

22/08/25 STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1º/8) o julgamento sobre a proibição da distribuição de lucros, bonificações e dividendos por empresas em débito com a União. O ministro Flávio Dino pediu vista. A análise da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em setembro de 2014 começou nesta sexta, em sessão virtual. Até o pedido de vista, só o relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado. O CFOAB questiona trechos da Lei 4.357/1964 e da Lei 8.212/1991 que foram alterados em 2004 e 2009, respectivamente, para vetar repasses financeiros a sócios, quotistas e acionistas enquanto não forem quitados os débitos não garantidos com a União e suas autarquias de previdência e assistência social. Em caso de descumprimento, há previsão de multa. A entidade argumentou que as normas violam o fundamento da livre iniciativa e os princípios do devido processo legal, da presunção da inocência e da ordem econômica, todos previstos na Constituição Federal. Ela alegou ainda que os dispositivos atacados são desnecessários, desproporcionais e aplicam sanções políticas para exigir o pagamento de impostos. Voto do relator Barroso se manifestou pelo provimento parcial do pedido, restringindo a incidência de multas aos casos de descumprimento por devedor que não tenha reservado bens ou valores suficientes para o pagamento de dívida inscrita. Em seu voto, o magistrado lembrou que a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal e o Superior Tribunal de Justiça entendem que a restrição à distribuição de dividendos só vale para créditos exigíveis. Ele destacou ainda que a Cosit desconsidera os efeitos dos dispositivos atacados sobre sociedades anônimas. Barroso recordou também que o STF já declarou inconstitucionais sanções políticas, sendo estas entendidas como “medidas coercitivas indiretas adotadas pela Fazenda Pública com o intuito de compelir o adimplemento de obrigações tributárias” consideradas “desproporcionais”. “Não desconheço a gravidade do comportamento de pessoas jurídicas que se valem da distribuição de valores aos sócios, acionistas e diretores para impedir o adimplemento de obrigações tributárias. No entanto, as regras ora impugnadas afiguram-se, na minha concepção, desnecessárias ou excessivas, considerando-se a promoção do fim arrecadatório e a restrição que ensejam no devido processo legal e na livre condução de atividades econômicas”, escreveu o presidente do STF. “A distribuição de importâncias aos sócios, acionistas e diretores se enquadra na regular condução das sociedades empresárias, de igual modo que a não prestação de garantias não configura em si um comportamento fraudulento, nem um indicativo claro de que não haverá o adimplemento futuro do débito”, continuou ele. Por fim, o ministro sugeriu a seguinte tese: Na hipótese de terem sido reservados bens e rendas suficientes ao total pagamento da dívida, é desproporcional a proibição, sob pena de multa, de distribuição de bonificações e lucro a sócios, acionistas e diretores, pela pessoa jurídica que possua crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa e exigível. Veja mais conteúdos Notícias Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo 20/08/25 Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo A Receita Federal disponibilizou, na sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, 20 de agosto de 2025 Notícias Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto 18/08/25 Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto O atraso do pagamento de um aluguel pode resultar na cobrança de multa e colocar fim ao desconto 18 de agosto de 2025 Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios 12 de agosto de 2025 Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025 Notícias Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED 04/08/25 Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED A Caixa Econômica Federal terá que devolver mais de R$ 11 milhões a clientes que 4 de agosto de 2025

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Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo

20/08/25 Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo A Receita Federal disponibilizou, na sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, ferramenta criada para apoiar a implantação da Reforma Tributária sobre o Consumo, promovendo o cálculo padronizado da CBS, IBS e Imposto Seletivo. Até então restrita aos participantes do piloto da CBS, a Calculadora passa a ser oferecida de forma aberta, gratuita e em código aberto para toda a sociedade — contribuintes, contadores, consultores, desenvolvedores de sistemas e entes federativos. Um novo modelo de cooperação entre contribuinte e Fisco Mais do que uma entrega tecnológica, essa iniciativa representa uma mudança estrutural no relacionamento entre o contribuinte e a Administração Tributária. A lógica tradicional de autodeclaração, em que o contribuinte calcula isoladamente os tributos devidos, dá lugar a um modelo cooperado: o contribuinte informa os dados da operação, e a Calculadora aplica as regras legais de forma padronizada, transparente e auditável. Esse novo arranjo fortalece a confiança mútua, promove segurança jurídica, reduz a complexidade e torna o cumprimento das obrigações tributárias mais claro, previsível e tecnicamente verificável. Ao adotar esse modelo, cria-se um ambiente mais simples, seguro e alinhado à realidade operacional dos agentes econômicos. O que é a Calculadora de Tributos? A Calculadora de Tributos é o motor de cálculo oficial da Reforma Tributária sobre o Consumo, desenvolvido pela Receita Federal. Com conteúdo normativo embarcado, a ferramenta transforma a complexidade da nova legislação em lógica computacional padronizada, auditável e transparente. Sua função é interpretar os dados de uma operação de consumo e calcular automaticamente os tributos devidos, apresentando os resultados com memória de cálculo, base legal aplicada e detalhamento técnico. Ao atuar desde a origem da obrigação tributária, a Calculadora promove conformidade contínua, segurança jurídica e previsibilidade para todos os envolvidos. Duas formas de acesso, um único motor de cálculo A Calculadora está disponível em duas formas complementares, permitindo que diferentes públicos se beneficiem da mesma solução: Simulador de Cálculo Online Interface web acessível por computador, celular ou tablet, sem necessidade de instalação. Permite simular operações reais e visualizar como os tributos sobre consumo são calculados conforme as regras da reforma. Indicado para contribuintes, contadores e consultores. Acesse o simulador aqui Componente para uso local Voltado a empresas de software e profissionais de TI, o componente pode ser baixado e embarcado diretamente em sistemas contábeis e ERPs, promovendo o cálculo automatizado dentro das rotinas de emissão de documentos fiscais. Com execução local e integração via API, oferece sigilo, total autonomia técnica e aderência às normas vigentes. Componente Documentação da API de Integração O que a Calculadora de Tributos entrega A Calculadora de Tributos é um motor de cálculo com múltiplas funcionalidades integradas. Todas as suas capacidades — como a simulação online, a execução local e o Assistente de Emissão — partem da mesma base normativa e tecnológica, garantindo consistência, segurança e padronização nos resultados. A seguir, as principais entregas desse motor: Conteúdo normativo embarcado Toda a lógica legal da CBS, IBS e IS está incorporada diretamente na Calculadora. As regras são aplicadas de forma uniforme e auditável, minimizando a necessidade de parametrizações manuais. A Receita Federal é responsável por manter o conteúdo normativo sempre atualizado, assegurando aderência às alterações legislativas e normativas, sem intervenção externa dos contribuintes ou desenvolvedores. Simulação de operações (Simulador de Cálculo Online) Interface web que permite simular operações reais de consumo, sem necessidade de instalação. Acessível por computadores, tablets ou celulares, com resultados claros, base legal e memória de cálculo. Ideal para testes, capacitação e validação por contribuintes, contadores e consultores. Execução local e integração com sistemas A Calculadora pode ser baixada e instalada para uso offline. Integra-se diretamente aos sistemas contábeis e ERPs por meio de API REST. Permite que o cálculo seja incorporado às rotinas internas dos contribuintes, com autonomia técnica, sigilo e aderência às normas. Transparência e auditabilidade Os cálculos gerados apresentam justificativas claras, base legal aplicada e memória de cálculo. A lógica é aberta, documentada e passível de auditoria por qualquer pessoa ou organização. Assistente de Emissão: A Calculadora também oferece suporte técnico à emissão dos documentos fiscais por meio do Assistente de Emissão, que inclui: Geração automática dos grupos de tributação da CBS, IBS e IS com base na saída da Calculadora, prontos para inserção no documento fiscal. Inicialmente disponível para NF-e. Validação da estrutura do documento fiscal antes do envio para autorização, verificando se o layout está em conformidade com os padrões técnicos exigidos. Inicialmente disponível para NF-e, CT-e e CT-e Simplificado. Essas capacidades tornam o processo de emissão mais seguro, padronizado e menos sujeito a erros. Alinhamento internacional e inovação pública Alinhada ao conceito de “sistemas naturais” da OCDE, a Calculadora adota os princípios da Administração Tributária 3.0, com foco em automação, cooperação e conformidade assistida. A solução é tecnicamente classificada como modelo público de TAAS – Tax as a Service, em que o cálculo é entregue como serviço funcional com conteúdo normativo embarcado. Ela promove conformidade contínua, interoperabilidade e autonomia técnica, funcionando diretamente nos sistemas dos contribuintes, sem necessidade de conexão com servidores da Receita Federal. Uma entrega aberta para toda a sociedade A disponibilização pública da Calculadora reafirma o compromisso da Receita Federal com um sistema tributário moderno, confiável e centrado no contribuinte. A ferramenta está pronta para ser testada, utilizada e integrada por toda a sociedade, em um ambiente de código aberto, governança pública e cooperação federativa. Confiança se constrói com transparência, código aberto e testes públicos. A Calculadora está disponível. O novo modelo de conformidade tributária já começou. Fonte: Receita Federal Veja mais conteúdos Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem

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Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto

18/08/25 Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto O atraso do pagamento de um aluguel pode resultar na cobrança de multa e colocar fim ao desconto de pontualidade. Com esse entendimento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou um recurso de um shopping center e aplicou as duas sanções a um inquilino do centro comercial. Para o TJ-SP, o inquilino pode sofrer duas sanções caso atrase pagamento de aluguel. Segundo os autos, o shopping recorreu da decisão de primeiro grau que havia decidido que a loja só poderia sofrer uma única penalidade em caso de atraso no pagamento: ou multa por atraso, ou perda do desconto por pontualidade. A sentença foi baseada na conclusão de um perito judicial e no conceito de bis in idem, ou seja, no fato de que a loja estava sendo punida duas vezes pela mesma infração. O desembargador Gilson Miranda, relator do caso no TJ-SP, todavia, afirmou se tratar de uma questão jurídica, e não de ciências contábeis: “Muito diferente do que imaginou o perito judicial e do que decidiu o juízo de origem, a questão acerca da legalidade ou ilegalidade da cumulação da perda do abono de pontualidade com a multa moratória não é, nem de longe, questão técnica afeta à ciência contábil, mas sim uma questão jurídica afeta à ciência do Direito.” Para Miranda, “não há espaço para se falar em ‘bis in idem‘ em casos como o dos autos” e há jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça sobre esse tipo de situação. Segundo o relator, “a cumulação da perda de desconto por pontualidade com multa moratória, que tem por propósito punir o inadimplemento, não caracteriza dupla penalidade na hipótese de pagamento efetuado com atraso”. A votação foi unânime.  Processo: 1005744-42.2021.8.26.0286. Veja mais conteúdos Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios 12 de agosto de 2025 Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025 Notícias Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED 04/08/25 Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED A Caixa Econômica Federal terá que devolver mais de R$ 11 milhões a clientes que 4 de agosto de 2025 Notícias Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial 01/08/25 Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial A alteração do índice de correção monetária discutido e aprovado em plano de recuperação judicial só pode ser 1 de agosto de 2025 Notícias Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar 30/07/25 Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar A Corte entendeu que reavaliar valor fixado pelo TJ/SP demandaria reexame de provas. Voto do relator 30 de julho de 2025

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CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis

14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura e fazer a transferência para a conta do vendedor. Se este não assinar a escritura, o cartório devolverá o valor”. Por Samanta Sallum Nova norma regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define como tabeliães de notas poderão realizar depósito, administração e movimentação de valores relacionados a negócios jurídicos. Essa era uma demanda antiga do Sindicato da Habitação (SECOVI/DF) para que houvesse um meio seguro e as partes envolvidas em uma transação imobiliária só realizassem o pagamento nas compras à vista após assinatura da escritura. O presidente do SECOVI/DF, Ovídio Maia, explicou que era comum haver um impasse: o vendedor dizia que só assinaria a escritura de venda após receber o pagamento, e o comprador dizia que só pagaria após ter a escritura assinada. Então, os agentes imobiliários agiam na forma do improviso. “Primeiro, as partes assinavam e depois o comprador fazia a transferência ou Pix, só depois o cartório entregava o traslado (primeira certidão) da escritura”, conta Ovídio. Conta Notarial Segundo o presidente da ANOREG/DF – Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal- Allan Guerra, a Conta Notarial será uma ferramenta muito útil para essa situação e para várias outras, como: necessidade de pagar para obter adjudicação compulsória, para o devedor cumprir obrigação pecuniária e para pagar preço de parcela de compra e venda. “Para o caso de imóvel, o comprador efetuará transferência para a Conta Notarial e, após todos assinarem, o cartório vai emitir o traslado da escritura e comandar a transferência da Conta Notarial para a conta do vendedor. Se o vendedor não assinar a escritura, o cartório devolverá o valor para o comprador”, explica Allan. A iniciativa para a criação da Conta foi do Colégio Notarial – entidade que representa os cartórios de notas – e da ANOREG. Será desenvolvida a ferramenta, para que tudo seja eletrônico, na plataforma do e-Notariado. Veja mais conteúdos Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis“O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura e fazer 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios 12 de agosto de 2025 Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025 Notícias Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED 04/08/25 Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED A Caixa Econômica Federal terá que devolver mais de R$ 11 milhões a clientes que 4 de agosto de 2025 Notícias Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial 01/08/25 Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial A alteração do índice de correção monetária discutido e aprovado em plano de recuperação judicial só pode ser 1 de agosto de 2025 Notícias Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar 30/07/25 Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar A Corte entendeu que reavaliar valor fixado pelo TJ/SP demandaria reexame de provas. Voto do relator 30 de julho de 2025

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Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial

12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios da recuperação judicial, nos termos do artigo 6º, parágrafo 13º, da Lei 11.101/2005. Segundo o colegiado, essa possibilidade se tornou mais nítida a partir das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, a qual buscou proteger, além das atividades das cooperativas, os interesses dos beneficiários de planos de saúde. “A recuperação judicial é um instrumento que permite às cooperativas médicas renegociar suas dívidas, reestruturar suas atividades e, assim, preservar sua operação, beneficiando não apenas seus associados, mas também a comunidade que depende de seus serviços. A exclusão dessas entidades do benefício da recuperação judicial poderia levar à insolvência e à consequente descontinuidade de serviços essenciais, o que seria contrário ao interesse público”, afirmou o relator do recurso, ministro Marco Buzzi Veja mais conteúdos Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025 Notícias Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED 04/08/25 Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED A Caixa Econômica Federal terá que devolver mais de R$ 11 milhões a clientes que 4 de agosto de 2025 Notícias Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial 01/08/25 Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial A alteração do índice de correção monetária discutido e aprovado em plano de recuperação judicial só pode ser 1 de agosto de 2025 Notícias Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar 30/07/25 Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar A Corte entendeu que reavaliar valor fixado pelo TJ/SP demandaria reexame de provas. Voto do relator 30 de julho de 2025 Notícias Assédio Moral no trabalho: por que a sua empresa deve se preocupar 29/07/25 Assédio Moral no trabalho: por que a sua empresa deve se preocupar Promover um ambiente de trabalho saudável não é apenas uma questão de cultura organizacional — é também 29 de julho de 2025 Notícias STJ consolida posições em matéria de Recuperação Judicial 28/07/25 STJ consolida posições em matéria de Recuperação Judicial Nos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido relevantes decisões sobre recuperação judicial, ampliando a segurança jurídica e 28 de julho de 2025

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