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TST: Empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado

14/11/24 TST: Empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado A 1ª turma do TST manteve decisão que permitiu à empresa abater dos valores rescisórios os prejuízos causados por funcionário devido a fraude contábil. Em situações como essa, a compensação de créditos é prevista pela CLT. Contratado em 2016, o analista foi dispensado por justa causa em agosto de 2020 por fraudar o sistema de registros de transporte da empresa, causando um prejuízo estimado em R$ 474 mil. A justa causa não foi contestada na ação trabalhista, em que o ex-empregado solicitava apenas o pagamento das verbas rescisórias e outras parcelas relacionadas ao contrato. A sentença de primeira instância acolheu os pedidos do analista, mas também atendeu ao pleito da empresa, determinando o ressarcimento dos prejuízos até o valor devido. O TRT da 4ª região confirmou a decisão. De acordo com o TRT, as mensagens de WhatsApp entre o analista e o gerente comprovaram que ele reconhecia o prejuízo, oferecendo imóveis para saldar a dívida. Além disso, ele não apresentou provas contrárias. O relator do agravo, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, na Justiça do Trabalho, a compensação é restrita a dívidas trabalhistas (Súmula 18 do TST). O artigo 462, parágrafo 1º, da CLT autoriza o desconto quando há acordo ou dolo do empregado. Para o ministro, ficou claro que o prejuízo resultou de ação dolosa do analista durante o contrato e, portanto, tem natureza trabalhista. Análise De acordo com a advogada Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, essa compensação pode ser aplicada em situações restritas e regulamentadas. “As empresas podem compensar prejuízos em casos de dívidas trabalhistas, desde que essa possibilidade esteja prevista em contrato ou que o prejuízo tenha sido causado por uma conduta dolosa do empregado, ou seja, quando há prejuízo de forma intencional.” A especialista destaca que há limites importantes a serem observados. “O abatimento deve respeitar o limite dos valores devidos ao empregado, e a empresa precisa garantir que o desconto esteja amparado por provas robustas de que o prejuízo decorreu de um comportamento intencional. No caso em questão, foi determinado o ressarcimento até o limite dos valores apurados na ação.” O julgamento estabelece um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos empregados e a necessidade de compensar as empresas por danos causados. “A decisão protege os direitos dos trabalhadores ao limitar a compensação apenas a casos de dolo, mas também oferece às empresas um caminho para mitigar os prejuízos causados por condutas fraudulentas ou intencionais de seus colaboradores”, comenta Thaiz. A advogada esclarece que a modalidade de dispensa não altera a possibilidade de abatimento, desde que o dano tenha sido causado por dolo. “Independentemente de a demissão ser por justa ou sem justa causa, o desconto pode ser realizado, desde que observados os limites da CLT.  Em casos de culpa, o empregador deve garantir o recebimento de ao menos 70% do salário do empregado”, afirma a advogada. Veja mais conteúdos Notícia TST: Empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado 14/11/24TST: Empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado A 1ª turma do TST manteve decisão que permitiu à empresa abater dos valores rescisórios os prejuízos causados por funcionário 14 de novembro de 2024 Notícia Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por importunação sexual 24/09/24Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por importunação sexualO trabalhador de um frigorífico em Tangará da Serra, dispensado do serviço por importunação sexual, teve negado o pedido de 24 de setembro de 2024 Notícia Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovada 19/09/24Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovadaNo dia 16/09/2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.973, publicada em edição extra do Diário Oficial 19 de setembro de 2024 Notícia STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídica 17/09/24STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídicaCom o objetivo de tornar o andamento processual compreensível para o público não especializado em direito, o site do Superior Tribunal de Justiça 17 de setembro de 2024 Notícia Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade 12/0/24Inventário e partilha extrajudicial com menores de idadeInventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade 16 de setembro de 2024 Notícia Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR 12/0/24Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros. 12 de setembro de 2024

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Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por importunação sexual

24/09/24 Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por importunação sexual O trabalhador de um frigorífico em Tangará da Serra, dispensado do serviço por importunação sexual, teve negado o pedido de reversão da justa causa. Ele teve o contrato rescindido após abraçar uma colega por trás durante o expediente. O gesto, presenciado por outras pessoas, ofendeu a trabalhadora e foi considerado um ato de incontinência de conduta. Ao buscar a Justiça do Trabalho na tentativa de reverter a dispensa, o trabalhador argumentou que a punição foi desproporcional. No entanto, o frigorífico defendeu a justa causa, apresentando os resultados de uma sindicância interna que concluiu pela incontinência de conduta e ato lesivo à honra. Testemunhas relataram que a trabalhadora se sentiu claramente ofendida pela atitude do empregado. Surpreendida, ela retirou o braço dele imediatamente de seu pescoço e perguntou se ele “estava ficando louco” porque não tinha dado liberdade. O trabalhador se afastou rindo, como se fosse uma brincadeira, mas ela se mostrou ofendida e importunada sexualmente com a atitude. O trabalhador chegou a voltar até onde a colega estava e perguntou pra ela ‘se arrancou pedaço’. A Justiça do Trabalho reconheceu a gravidade da conduta do trabalhador e a legitimidade da pena aplicada. Ao julgar o caso, o juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, destacou que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e tomar medidas para impedir atos abusivos e desrespeitosos, por isso, foi acertada a atitude do frigorífico. O magistrado lembrou que a Constituição Federal, além de convenções internacionais, protege os direitos das mulheres à integridade física e à não discriminação. Essa preocupação é cada vez maior também com a violência e assédio nos locais de trabalho, lembrou o magistrado. Como exemplo, citou a Convenção 190 da OIT, primeiro tratado internacional de prevenção à violência e assédio no mundo do trabalho, com vigência internacional desde 2021 e em processo de ratificação pelo Brasil. O juiz lembrou que essa convenção, citada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio. Recurso O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que manteve a decisão de primeira instância, ao concluir que a conduta foi suficientemente grave para justificar a justa causa, sem a necessidade de penalidades gradativas. Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o relator, desembargador Tarcísio Valente, que julgou que a incontinência de conduta, especialmente em contexto sexual, prejudica o ambiente de trabalho e é uma causa legítima para a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão transitou em julgado no fim de julho, não podendo ser modificada. Qual a diferença entre assédio e importunação sexual no ambiente de trabalho? Em resumo, o assédio sexual está ligado a uma relação de poder e ocorre geralmente em contextos de hierarquia, enquanto a importunação sexual não requer tal relação e pode acontecer em qualquer situação em que haja falta de consentimento. Veja mais conteúdos Notícia Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por importunação sexual 19/09/24 Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovada No dia 16/09/2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.973, publicada em edição extra do 24 de setembro de 2024 Notícia Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovada 19/09/24Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovadaNo dia 16/09/2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.973, publicada em edição extra do Diário Oficial 19 de setembro de 2024 Notícia STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídica 17/09/24STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídicaCom o objetivo de tornar o andamento processual compreensível para o público não especializado em direito, o site do Superior Tribunal de Justiça 17 de setembro de 2024 Notícia Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade 12/0/24Inventário e partilha extrajudicial com menores de idadeInventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade 16 de setembro de 2024 Notícia Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR 12/0/24Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros. 12 de setembro de 2024 Notícia Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei 30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas 30 de agosto de 2024

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Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovada

19/09/24 Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovada No dia 16/09/2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.973, publicada em edição extra do Diário Oficial da União que aprovou o fim da desoneração da folha. No mesmo projeto de lei, foram incluídas outras regras tributárias que impactam o contribuinte. Em 2024, a desoneração da folha de pagamento será mantida até o dia 31 de dezembro e a partir de janeiro de 2025 começa a valer a reoneração gradual da folha: Entre os destaques dos demais temas sancionados estão: – A redução da COFINS de importação adicional, que ocorrerá de forma gradual em consonância com o fim da desoneração da folha; – Outra novidade é para a atualização de imóveis na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Com a aprovação da lei, o governo possibilita a atualização de bens de imóveis para pessoa física com pagamento de 4% de IR. Antes o contribuinte não poderia fazer a atualização de forma espontânea sem pagar no mínimo a alíquota de ganho de capital de 15%. – Também se torna possível realizar a atualização de bens de imóveis para Pessoa Jurídica com o pagamento de um percentual menor de 6% para IRPJ e 4% para CSLL. Tanto na atualização de bens de imóveis para pessoa jurídica ou física, foram determinadas condições de pagamento para diferença do imposto caso ocorra alienação antes de transcorridos 15 anos, o tempo mínimo determinado para permanência do bem após a atualização. A forma e o prazo serão definidos pela Receita Federal. – Ainda foi sancionada nova medida para regularização voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita o novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, batizado de RERCT-Geral. – E o último destaque é a sanção da obrigatoriedade para pessoa jurídica declarar os benefícios fiscais usufruídos, que foram estabelecidos por meio da nova obrigação acessória – a DIRBI, que já está em vigor e deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Veja mais conteúdos Notícia Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovada 17/09/24 STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídica Com o objetivo de tornar o andamento processual compreensível para o público não especializado em direito, o site do Superior Tribunal 19 de setembro de 2024 Notícia STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídica 17/09/24STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídicaCom o objetivo de tornar o andamento processual compreensível para o público não especializado em direito, o site do Superior Tribunal de Justiça 17 de setembro de 2024 Notícia Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade 12/0/24Inventário e partilha extrajudicial com menores de idadeInventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade 16 de setembro de 2024 Notícia Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR 12/0/24Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros. 12 de setembro de 2024 Notícia Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei 30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas 30 de agosto de 2024 Webinar WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. 17/07/24WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Quando: 21/08/2024Onde: No canal do Youtube do escritório HMP AdvocaciaIntrodução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de 13 de agosto de 2024

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STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídica

STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídica

17/09/24 STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídica Com o objetivo de tornar o andamento processual compreensível para o público não especializado em direito, o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou, nesta quarta-feira (21), uma nova ferramenta que explica algumas das expressões utilizadas. Resumo em Texto Simplificado, o novo serviço, pretende aproximar o Judiciário do cidadão, fazendo com que as pessoas não familiarizadas aos termos jurídicos possam consultar o andamento e entender o que está acontecendo com o processo. As páginas de consulta processual ganharam balões explicativos com a descrição das várias etapas da movimentação processual (as chamadas “fases”). Ao clicar sobre um ícone, o usuário tem acesso à explicação correspondente. Por exemplo, se o processo transitou em julgado, o balão vai explicar que não cabe mais recurso. A princípio, o resumo em texto simplificado não estará presente em todas as fases do andamento processual, mas apenas naquelas que a Secretaria de Processamento de Feitos do STJ identificou como mais difíceis de serem entendidas pelo público leigo. Com a evolução do uso da ferramenta, outras fases poderão ser incluídas. Tornar a comunicação com a sociedade mais fácil e inclusiva foi um dos objetivos do tribunal durante a gestão 2022-2024, conduzida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente, e pelo ministro Og Fernandes, vice. Segundo a ministra, a implantação dos resumos simplificados tornará a tramitação das ações originárias e dos recursos mais clara para a sociedade. “Com novos elementos visuais e uma linguagem descomplicada, espera-se que essa funcionalidade contribua para ampliar a transparência do Sistema de Justiça e para facilitar ao cidadão o exercício do direito de saber o que acontece com seu processo”, disse a presidente. Veja mais conteúdos Notícia STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídica 17/09/24STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídica“Com o objetivo de tornar o andamento processual compreensível para o público não especializado em direito, o site do Superior Tribunal de Justiça 17 de setembro de 2024 Notícia Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade 12/0/24Inventário e partilha extrajudicial com menores de idadeInventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade 16 de setembro de 2024 Notícia Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR 12/0/24Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros. 12 de setembro de 2024 Notícia Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei 30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas 30 de agosto de 2024 Webinar WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. 17/07/24WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Quando: 21/08/2024Onde: No canal do Youtube do escritório HMP AdvocaciaIntrodução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de 13 de agosto de 2024 Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 09/08/24Herdeiro não responde por infração ambientalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida.No caso 9 de agosto de 2024

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Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade

12/0/24 Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade Inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (20/8). A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão unânime se deu no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3.ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente. No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial. A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada nesta terça-feira (20/8) altera a Resolução do CNJ 35/2007. Veja mais conteúdos Notícia Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade 12/0/24 Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa 16 de setembro de 2024 Notícia Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR 12/0/24Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros. 12 de setembro de 2024 Notícia Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei 30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas 30 de agosto de 2024 Webinar WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. 17/07/24WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Quando: 21/08/2024Onde: No canal do Youtube do escritório HMP AdvocaciaIntrodução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de 13 de agosto de 2024 Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 09/08/24Herdeiro não responde por infração ambientalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida.No caso 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024

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Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR

Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR

12/0/24 Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR   Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros. Prazo de adesão vai até 18 de novembro. A Receita Federal lançou um programa de autorregularização incentivada para que contribuintes negociem débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ envolvendo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Os contribuintes que usufruíram benefícios fiscais do programa sem cadastro prévio no Ministério do Turismo (CADASTUR) poderão ter desconto de até 100% na multa e nos juros. Também será possível utilizar prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pagar até 50% do valor da dívida. As normas constam da Instrução Normativa 2.210/2024, publicada em 16/08/2024, no Diário Oficial da União (DOU). Instituído pela Lei 14.148/2021, o PERSE busca mitigar os prejuízos econômicos sofridos pelo setor de eventos em decorrência da pandemia da Covid-19. O artigo 4º da lei concede alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ para empresas do setor, pelo prazo de 60 meses. Especificamente, o programa lançado pela Receita é voltado para empresas que usufruíram do benefício sem cumprir o previsto no artigo 22 da Lei 11.771/2008 e no artigo 4º da Lei 14.148/2021, com redação dada pela Lei 14.592/2023. A primeira norma exige que os contribuintes tenham o CADASTUR. A segunda, entre outros pontos, exigiu que bares e restaurantes tivessem, em 18 de março de 2022, regularidade de sua situação também perante o CADASTUR. Essa exigência tem causado polêmica e judicialização, pois as empresas argumentam que nunca foram obrigadas a ter cadastro junto ao Ministério do Turismo. O caso chegou, inclusive, ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou a ADI 7544, para que as empresas tenham acesso ao PERSE sem registro prévio no CADASTUR. Não há data para a ação ser julgada. Muitos contribuintes usaram os benefícios do PERSE, sem o CADASTUR, com base em medida liminar, importante sempre considerar o prognóstico de perda do processo, a autorregularização tende a ser vantajosa, pois elimina o litígio e reduz juros e multa em 100%. O programa permite a negociação de débitos que não tenham sido constituídos até 23 de maio de 2024, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser negociados aqueles constituídos no período entre 23 de maio de 2024 até 18 de novembro de 2024. Os débitos devem ter sido apurados entre março de 2022 e maio de 2024. Os contribuintes deverão confessar a dívida por meio da entrega ou retificação das declarações entregues à Receita. A confissão será irrevogável e irretratável. Além disso, serão abrangidas as dívidas decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação. Os débitos poderão ser pagos com desconto de 100% nas multas e nos juros. Para isso, as empresas deverão dar entrada de no mínimo 50% do valor da dívida. O restante do valor poderá ser parcelado em até 48 vezes. O fisco também autoriza a utilização de montante de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no limite de até 50% do valor da dívida.   Veja mais conteúdos Notícia Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR 30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas 12 de setembro de 2024 Notícia Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei 30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas 30 de agosto de 2024 Webinar WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. 17/07/24WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Quando: 21/08/2024Onde: No canal do Youtube do escritório HMP AdvocaciaIntrodução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de 13 de agosto de 2024 Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 09/08/24Herdeiro não responde por infração ambientalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida.No caso 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024

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Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei

30/08/24 Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei Agora, os estabelecimentos públicos e privados (acessíveis ao público) em Santa Catarina, são obrigados a fornecer em suas dependências álcool etílico 70% em gel para higienização das mãos. O Projeto de Lei do deputado estadual Sergio Motta (Republicanos) foi sancionado nesta quinta-feira (29) pelo governador Jorginho Mello (PL). A medida visa prevenir a disseminação de doenças infecciosas e transmissíveis causadas por vírus ou bactérias, como o coronavírus e a leptospirose. Estão previstas sanções para quem não cumprir a lei. Primeiro será uma advertência por escrito, pela autoridade competente; em caso de reincidência multa no valor a ser definido pelo Poder Executivo, bem como demais penalidades administrativas. O valor ainda não foi definido. Motta explica que o objetivo é promover a saúde pública e prevenir a disseminação de doenças infecciosas. “A higienização das mãos é uma das medidas mais eficazes para prevenir a propagação de doenças. O álcool em gel, em particular, é um desinfetante potente que pode matar a maioria dos germes e vírus quando usado corretamente”, disse. Veja mais conteúdos Notícia Obrigatoriedade de álcool em gel nos estabelecimentos em SC vira lei 09/08/24 Herdeiro não responde por infração ambiental O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa 30 de agosto de 2024 Webinar WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. 17/07/24WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Quando: 21/08/2024Onde: No canal do Youtube do escritório HMP AdvocaciaIntrodução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de 13 de agosto de 2024 Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 09/08/24Herdeiro não responde por infração ambientalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida.No caso 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024

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WEBINAR - Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.

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17/07/24 WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. Quando: 21/08/2024 Onde: No canal do Youtube do escritório HMP Advocacia Introdução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de segurança envolvidas e sua validade jurídica. Responsável: Dra. Leticia Mayara da Silva Área de Atuação: Advogada com atuação no departamento Comercial e Compliance. Data Protection Officer (DPO) do escritório Hertel, Manske e Pacher Advogados. Público Alvo: Empresários, interessados no tema e profissionais em geral. Veja mais conteúdos Webinar WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica. 17/07/24WEBINAR – Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Tema: Esclarecendo dúvidas sobre assinatura eletrônica.Introdução: Entenda como funcionam as assinaturas eletrônicas, as medidas de segurança envolvidas e sua validade jurídica.Responsável: Dra. Leticia Mayara 13 de agosto de 2024 Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 09/08/24Herdeiro não responde por infração ambientalO Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida.No caso 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024

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Herdeiro não responde por infração ambiental

Herdeiro não responde por infração ambiental

09/08/24 Herdeiro não responde por infração ambiental O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que herdeiros não podem ser responsabilizados por multas ambientais aplicadas devido a infrações cometidas por pessoa falecida. No caso julgado, o herdeiro foi isento de uma multa administrativa imposta pelo IBAMA, por infração ambiental praticada por seu pai, em imóvel que recebeu, posteriormente, por herança. A 1ª Turma do STJ destacou que as multas ambientais possuem caráter pessoal e não podem ser transmitidas aos herdeiros. No entanto, a responsabilidade pela reparação dos danos ambientais permanece, independente de quem seja o proprietário do imóvel. O Ministro Paulo Sérgio Domingues, ressaltou que a multa administrativa tem fundamento no poder sancionador do Estado e não se confunde com as obrigações civis ambientais, que acompanham o imóvel e são de natureza propter rem. *Propter rem é uma expressão em latim que significa “em razão da coisa”. No contexto legal, isso quer dizer que a responsabilidade ou obrigação está ligada ao próprio bem (como uma propriedade) e não à pessoa. Ou seja, quem adquire de alguma forma, seja por compra ou herança, por exemplo, automaticamente assume a obrigação de reparar os danos ocorridos. Por exemplo, se um imóvel tem um problema ambiental (dano), quem o comprar ou herdar, será responsável pela reparação desses danos, mesmo que não tenha sido seu causador ou tenha recebido qualquer benefício em razão de sua ocorrência. Veja mais conteúdos Notícia Herdeiro não responde por infração ambiental 01/08/24 Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a 9 de agosto de 2024 Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 01/08/24Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais.A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024

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Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024

Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024

01/08/24 Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 Contribuintes têm até 31 de outubro para regularizar débitos com condições especiais. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, que prorroga até 31 de outubro deste ano (às 18h59min59s, horário de Brasília) a adesão ao Programa Litígio Zero 2024.O Contribuinte terá mais uma chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por processo. As vantagens para quitar as dívidas tributárias vão desde a redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, (observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação), a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após os descontos, dentre outras. Vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil de ou instituições de ensino, os limites máximos de redução previstos serão de 70% sobre o valor total de cada crédito e o prazo máximo de quitação de até 140 meses. Receita Federal facilita a adesão As adesões às transações por Edital foram facilitadas a partir de 22 de julho de 2024. O registro da adesão, a emissão das guias de pagamento e o acompanhamento do acordo serão efetuados através de sistema, o que irá refletir na obtenção de certidão negativa e impedir inscrição do contribuinte no Cadastro de Inadimplentes – Cadin. A mudança visa facilitar a regularização dos débitos através da transação tributária.Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas no referido Edital e no site da RFB. Sugestões de outros temas O contribuinte também poderá enviar sugestões de temas passíveis de serem objeto de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica através do canal de comunicação.As sugestões devem ser enviadas por meio deste link.   Veja mais conteúdos Notícia Receita Federal prorroga adesão ao Programa Litígio Zero 2024 30/07/24 Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa O Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do 1 de agosto de 2024 Notícia Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversa 30/07/24Comissão da Câmara aprova PL que tipifica alienação parental inversaO Projeto de Lei 1841/2024, que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio com 30 de julho de 2024 Notícia Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior 29/07/24Justiça aumenta pensão paga por pai que foi morar no exterior Decisão levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.A Justiça do Rio Grande do Sul determinou o 29 de julho de 2024 Notícia Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedido 26/07/24Justiça estabelece valor de pensão acima do valor pedidoA Justiça de São Paulo determinou a um pai o pagamento de pensão alimentícia a duas crianças em valor acima do pedido. 26 de julho de 2024 Notícia Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TI 23/07/24Empresas em todo o mundo são atingidas por interrupção de TIUma interrupção de tecnologia da informação (TI) causou transtorno nas empresas em todo o mundo, desde companhias aéreas a bancos 23 de julho de 2024 Notícia TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes 22/07/24 TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por uma das partes TST decidirá validade de dissídio coletivo em caso de recusa de negociação por 22 de julho de 2024

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