TST: Empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado
14/11/24 TST: Empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado A 1ª turma do TST manteve decisão que permitiu à empresa abater dos valores rescisórios os prejuízos causados por funcionário devido a fraude contábil. Em situações como essa, a compensação de créditos é prevista pela CLT. Contratado em 2016, o analista foi dispensado por justa causa em agosto de 2020 por fraudar o sistema de registros de transporte da empresa, causando um prejuízo estimado em R$ 474 mil. A justa causa não foi contestada na ação trabalhista, em que o ex-empregado solicitava apenas o pagamento das verbas rescisórias e outras parcelas relacionadas ao contrato. A sentença de primeira instância acolheu os pedidos do analista, mas também atendeu ao pleito da empresa, determinando o ressarcimento dos prejuízos até o valor devido. O TRT da 4ª região confirmou a decisão. De acordo com o TRT, as mensagens de WhatsApp entre o analista e o gerente comprovaram que ele reconhecia o prejuízo, oferecendo imóveis para saldar a dívida. Além disso, ele não apresentou provas contrárias. O relator do agravo, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, na Justiça do Trabalho, a compensação é restrita a dívidas trabalhistas (Súmula 18 do TST). O artigo 462, parágrafo 1º, da CLT autoriza o desconto quando há acordo ou dolo do empregado. Para o ministro, ficou claro que o prejuízo resultou de ação dolosa do analista durante o contrato e, portanto, tem natureza trabalhista. Análise De acordo com a advogada Thaiz Nobrega Teles Centurión, especialista em Direito do Trabalho do escritório Albuquerque Melo Advogados, essa compensação pode ser aplicada em situações restritas e regulamentadas. “As empresas podem compensar prejuízos em casos de dívidas trabalhistas, desde que essa possibilidade esteja prevista em contrato ou que o prejuízo tenha sido causado por uma conduta dolosa do empregado, ou seja, quando há prejuízo de forma intencional.” A especialista destaca que há limites importantes a serem observados. “O abatimento deve respeitar o limite dos valores devidos ao empregado, e a empresa precisa garantir que o desconto esteja amparado por provas robustas de que o prejuízo decorreu de um comportamento intencional. No caso em questão, foi determinado o ressarcimento até o limite dos valores apurados na ação.” O julgamento estabelece um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos empregados e a necessidade de compensar as empresas por danos causados. “A decisão protege os direitos dos trabalhadores ao limitar a compensação apenas a casos de dolo, mas também oferece às empresas um caminho para mitigar os prejuízos causados por condutas fraudulentas ou intencionais de seus colaboradores”, comenta Thaiz. A advogada esclarece que a modalidade de dispensa não altera a possibilidade de abatimento, desde que o dano tenha sido causado por dolo. “Independentemente de a demissão ser por justa ou sem justa causa, o desconto pode ser realizado, desde que observados os limites da CLT. Em casos de culpa, o empregador deve garantir o recebimento de ao menos 70% do salário do empregado”, afirma a advogada. Veja mais conteúdos Notícia TST: Empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado 14/11/24TST: Empresa pode abater de rescisão prejuízo causado por empregado A 1ª turma do TST manteve decisão que permitiu à empresa abater dos valores rescisórios os prejuízos causados por funcionário 14 de novembro de 2024 Notícia Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por importunação sexual 24/09/24Justiça do Trabalho mantém justa causa a trabalhador por importunação sexualO trabalhador de um frigorífico em Tangará da Serra, dispensado do serviço por importunação sexual, teve negado o pedido de 24 de setembro de 2024 Notícia Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovada 19/09/24Lei da desoneração/reoneração da folha de pagamento é aprovadaNo dia 16/09/2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.973, publicada em edição extra do Diário Oficial 19 de setembro de 2024 Notícia STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídica 17/09/24STJ lança ferramenta para simplificar a comunicação jurídicaCom o objetivo de tornar o andamento processual compreensível para o público não especializado em direito, o site do Superior Tribunal de Justiça 17 de setembro de 2024 Notícia Inventário e partilha extrajudicial com menores de idade 12/0/24Inventário e partilha extrajudicial com menores de idadeInventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade 16 de setembro de 2024 Notícia Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR 12/0/24Receita negocia débitos de contribuintes que acessaram o PERSE sem o CADASTUR Contribuintes poderão negociar débitos de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ com até 100% de desconto em multa e juros. 12 de setembro de 2024
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