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STJ afasta cobrança de Imposto de Renda sobre cotas de investimento recebidas por herança

29/01/26 STJ afasta cobrança de Imposto de Renda sobre cotas de investimento recebidas por herança A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ afastou a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF sobre a transferência de cotas de fundos de investimento recebidas por herança. O colegiado entendeu que, em casos de sucessão, o imposto só é devido quando há valorização do bem em relação ao valor declarado pelo falecido. Se a transferência ocorrer pelo valor original, não há incidência de IRPF. No caso concreto, as cotas foram declaradas pelo mesmo valor usado na última declaração do titular falecido, o que impede a tributação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 entendeu que o IRPF deve ser cobrado porque, ao receber as cotas, os herdeiros passam a ter acesso ao valor delas. A decisão se baseou no artigo 65, § 2º, da Lei 8.981/1995. Essa norma diz que, para fins de Imposto de Renda sobre aplicações de renda fixa, qualquer forma de transferência de propriedade, até mesmo por morte, é considerada uma forma de alienação. Ao analisar o recurso no STJ, a ministra Maria Thereza de Assis Moura explicou que o IRPF só pode ser cobrado quando há ganho de capital – ou seja, quando as cotas valorizam – ou quando há aumento de patrimônio devido aos rendimentos do investimento. No caso de herança, essa verificação é feita comparando o valor de mercado das cotas com o valor que constava na última declaração de bens do falecido, conforme o artigo 23, § 1º, da Lei 9.532/1997. Assim, o imposto só é devido se a transferência for feita pelo valor de mercado e esse valor for maior do que o registrado pelo falecido. Se a transferência ocorre pelo valor original, não há ganho de capital e, portanto, não há tributação. Segundo a relatora, os herdeiros apenas assumiram o patrimônio do falecido, seguindo o valor declarado por ele, sem qualquer operação que justificasse a cobrança de imposto. Portanto, não se pode tratar essa transferência como se fosse resgate, venda ou recompra das cotas. REsp 1.736.600 Veja mais conteúdos Notícias STF delimita alcance da Assistencial 28/01/26 STF delimita alcance da Assistencial O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, no dia 24/11/2025, para decidir que a contribuição assistencial só pode ser cobrada de trabalhadores não 28 de janeiro de 2026 Notícias Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo 26/01/26 Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo A Vara de Registros Públicos da Comarca de Toledo, no Paraná, autorizou a retirada dos sobrenomes paternos do 26 de janeiro de 2026 Notícias CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico 21/01/26 CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico Empresas e órgãos públicos que utilizam o Domicílio Judicial Eletrônico por meio de API (interface de integração entre sistemas) devem alterar 21 de janeiro de 2026 Notícias STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas 19/01/26 STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas Os juízes podem adotar meios atípicos de execução de dívidas, desde que sejam proporcionais, razoáveis e necessários 19 de janeiro de 2026 Notícias MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas 16/01/26 MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria 16 de janeiro de 2026 Artigos Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente 23/12/25 Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente O avanço tecnológico na administração tributária brasileira tem alcançado níveis inéditos de sofisticação, tendo como marco a implementação 23 de dezembro de 2025

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STF delimita alcance da Assistencial

28/01/26 STF delimita alcance da Assistencial O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, no dia 24/11/2025, para decidir que a contribuição assistencial só pode ser cobrada de trabalhadores não sindicalizados a partir da decisão de 2023 em que a corte abriu essa possibilidade. Ou seja, essa cobrança não pode ser feita com relação ao período de 2017 a 2023, quando o STF tinha entendimento distinto sobre o tema. O julgamento virtual terminará oficialmente nesta terça (25/11). Pelo voto de Gilmar, a cobrança não pode ser feita com relação ao período de 2017 a 2023. A maioria do colegiado também concordou que terceiros não podem interferir na oposição dos trabalhadores a essa cobrança, embora ainda não haja maioria para estabelecer como esse direito deve ser garantido. Outro ponto adicionado pelos magistrados foi que o valor da contribuição precisa seguir “critérios de razoabilidade” e ser “compatível com a capacidade econômica da categoria”. Contexto Existem três contribuições trabalhistas relacionadas aos sindicatos. Uma delas é a contribuição sindical, que é voltada ao custeio dos sindicatos. Já a contribuição confederativa é destinada ao custeio do sistema confederativo, que representa a cúpula do sistema sindical. Por fim, a contribuição assistencial, instituída por meio de instrumento coletivo, busca custear as atividades assistenciais do sindicato, principalmente negociações coletivas. Na mais recente sessão virtual, os ministros analisavam embargos contra a decisão de repercussão geral de setembro de 2023. Na ocasião, o Supremo validou a cobrança da contribuição assistencial imposta por acordo ou convenção coletivos a trabalhadores não sindicalizados, desde que lhes seja garantido o direito de oposição. Aquele julgamento representou uma mudança de entendimento do tribunal, que em fevereiro de 2017 havia reafirmado a inconstitucionalidade da instituição de contribuições compulsórias do tipo a empregados não sindicalizados. A Procuradoria-Geral da República apresentou embargos contra a decisão de 2023 e pediu a modulação dos seus efeitos, para que as cobranças aos trabalhadores não sindicalizados valessem somente a partir da publicação da ata do julgamento. O órgão também pediu para a corte esclarecer que terceiros não podem interferir no direito de oposição desses trabalhadores e que as contribuições precisam ser fixadas “em patamar razoável”. Voto do relator O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, considerou necessário proibir a cobrança retroativa da contribuição assistencial a empregados não sindicalizados “diante da mudança do entendimento” do Supremo e para “evitar surpresa indevida aos trabalhadores que confiaram legitimamente que esses valores não seriam devidos durante o período em que prevaleceu o entendimento do STF acerca da sua inconstitucionalidade”. Até o momento, ele foi acompanhado na íntegra pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Gilmar se baseou nos “princípios da segurança jurídica e confiança legítima”. Ele lembrou que as contribuições deixaram de ser cobradas dos não sindicalizados a partir da decisão de 2017 e só ressurgiram após a decisão de 2023. Quanto ao risco de intervenção no direito de oposição dos trabalhadores, o relator ressaltou que empregadores e alguns sindicatos “têm imposto obstáculos” a isso. Seja de quem for essa intervenção, o ministro disse que ela é indevida. Na sua visão, os trabalhadores devem ter “meios acessíveis e eficazes para formalizar sua oposição, assegurando-lhes o uso dos mesmos canais disponíveis para a sindicalização”. Ainda segundo Gilmar, os valores das contribuições devem ser razoáveis e compatíveis com a capacidade econômica da categoria, para proteger não só os trabalhadores, mas também o próprio sindicato, pois tal medida “tende a reduzir o número de manifestações de oposição, promovendo maior adesão e coesão da base de trabalhadores em torno dos objetivos coletivos da entidade”. De acordo com ele, a definição do valor “deve ser construída de forma transparente e democrática, fundamentada nas reais necessidades sindicais e deliberada em assembleia, sempre buscando o equilíbrio entre o custeio das atividades e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores”. Ressalva O ministro André Mendonça acompanhou a maior parte do voto do relator, mas fez uma ressalva com relação ao direito de oposição, para além da impossibilidade de interferência de terceiros. Na visão dele, a cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizados também depende de “prévia e expressa autorização individual”. A ideia de Mendonça é evitar descontos diretos e automáticos nos contracheques dos trabalhadores sem autorização expressa. Ele concordou que pode haver pressão econômica ou institucional contra o direito de oposição, mas considerou que isso só será superado com a garantia de que a escolha do empregado seja “verdadeiramente livre, informada e consciente”. Segundo o magistrado, na prática, é pouco eficaz exigir que o trabalhador tenha de se manifestar contra a cobrança da contribuição assistencial. Para ele, a mera convocação de uma assembleia sindical não garante “publicidade e transparência suficientes” para os empregados entenderem as consequências jurídicas da deliberação. Veja mais conteúdos Notícias Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo 26/01/26 Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo A Vara de Registros Públicos da Comarca de Toledo, no Paraná, autorizou a retirada dos sobrenomes paternos do 26 de janeiro de 2026 Notícias CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico 21/01/26 CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico Empresas e órgãos públicos que utilizam o Domicílio Judicial Eletrônico por meio de API (interface de integração entre sistemas) devem alterar 21 de janeiro de 2026 Notícias STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas 19/01/26 STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas Os juízes podem adotar meios atípicos de execução de dívidas, desde que sejam proporcionais, razoáveis e necessários 19 de janeiro de 2026 Notícias MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas 16/01/26 MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria 16 de janeiro de 2026 Artigos Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente 23/12/25 Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente O avanço tecnológico

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Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo

26/01/26 Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo A Vara de Registros Públicos da Comarca de Toledo, no Paraná, autorizou a retirada dos sobrenomes paternos do registro civil de um jovem que buscou na Justiça o direito de não carregar mais o nome da família do pai biológico, com quem nunca teve qualquer vínculo afetivo ou material. Segundo os autos, o autor da ação relatou que não conheceu o genitor e que jamais recebeu cuidado, presença ou apoio dele. Documentos anexados ao processo comprovaram a ausência paterna. O réu foi citado, mas não apresentou manifestação. O Ministério Público se posicionou pela procedência do pedido. Ao analisar o caso, o Juízo destacou que, embora a regra geral seja a manutenção dos sobrenomes familiares, o ordenamento jurídico admite flexibilização quando houver justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros. O magistrado observou que o sobrenome paterno, no caso, não representava um vínculo familiar real, mas apenas um elemento formal, “vazio de significado”, que gerava constrangimento ao autor. A sentença ressaltou ainda que o nome integra os direitos da personalidade e deve refletir laços afetivos e identidade. Diante da comprovação do abandono e da inexistência de qualquer relação entre o autor e a família paterna, o pedido foi acolhido. Com a decisão, o registro civil passará a constar apenas com o sobrenome materno. Processo: 0003556-27.2024.8.16.0170 Abandono afetivo Segundo o advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, essa decisão é retrato de uma das consequências jurídicas que podem advir dos casos de abandono afetivo, a exclusão dos patronímicos do requerente. Ele lembra que o tema está em voga, e cita a Lei 15.240 de outubro de 2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil. “A decisão vem, então, avolumando o feixe normativo que visa reprimir as práticas de abandono afetivo porque é correto e efetivamente demonstra a atual preocupação com essas questões.” “Há muito que o Direito Civil vem permitindo a alteração até mesmo do nome e sobrenome, tendo em vista algumas situações específicas que possam justificar essa pretensão. Cada vez mais, o nome vem sendo considerado como um direito da personalidade da pessoa, uma identificação do indivíduo, que justificaria algumas alterações flexibilizando a ideia de imutabilidade que persistiu por muito tempo”, observa o advogado. Calderón destaca que a alteração do nome não tem por fim romper demais laços parentais, nem alterar filiação ou outros vínculos, sendo muito mais restrita. “A mera alteração do sobrenome não acarretará impacto nas questões da filiação, direitos sucessórios, etc. Mas será simplesmente uma modificação no sobrenome do requerente, sem impacto nas demais esferas”, conclui. Veja mais conteúdos Notícias Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivo 26/01/26Judiciário autoriza retirada de sobrenomes paternos após comprovação de abandono afetivoA Vara de Registros Públicos da Comarca de Toledo, no Paraná, autorizou a retirada dos sobrenomes paternos do registro civil 26 de janeiro de 2026 Notícias CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico 21/01/26 CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico Empresas e órgãos públicos que utilizam o Domicílio Judicial Eletrônico por meio de API (interface de integração entre sistemas) devem alterar 21 de janeiro de 2026 Notícias STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas 19/01/26 STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas Os juízes podem adotar meios atípicos de execução de dívidas, desde que sejam proporcionais, razoáveis e necessários 19 de janeiro de 2026 Notícias MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas 16/01/26 MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria 16 de janeiro de 2026 Artigos Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente 23/12/25 Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente O avanço tecnológico na administração tributária brasileira tem alcançado níveis inéditos de sofisticação, tendo como marco a implementação 23 de dezembro de 2025 Artigos Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas 19/12/25 Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas A contratação de jovens aprendizes é uma das ferramentas de inserção profissional no Brasil. Além de atender à 19 de dezembro de 2025

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CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico

21/01/26 CNJ alerta para atualização no Domicílio Judicial Eletrônico Empresas e órgãos públicos que utilizam o Domicílio Judicial Eletrônico por meio de API (interface de integração entre sistemas) devem alterar a forma de acesso e gerar uma nova credencial de login para permitir o ingresso na plataforma. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alertou, na sexta-feira do dia 28/11/2025, que o prazo para realizar a atualização é 31 de março de 2026. Após essa data, quem não migrar para o novo modelo de integração estará sujeito a perda de acesso ao sistema. A atualização já está disponível e é obrigatória para todos os sistemas que fazem conexão automatizada com o Domicílio Judicial Eletrônico. A medida busca fortalecer a segurança, garantir estabilidade e assegurar a continuidade dos serviços oferecidos pela plataforma que centraliza, em um único ambiente, todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais. Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, essa solução 100% digital e gratuita facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e intimações. O sistema substitui o envio de cartas e oficiais de justiça e integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário, garantindo uma prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todas as pessoas. Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto Adriano da Silva Araújo, a atualização busca reduzir vulnerabilidades e aperfeiçoar mecanismos de segurança, evitando interrupções no uso do sistema. “Estamos avançando para um modelo de integração mais seguro e estável. Essa transição reforça a proteção das informações e a confiabilidade dessa plataforma que, hoje, é central no fluxo das comunicações entre Justiça, empresas e órgãos públicos”, destaca. O que muda A atualização altera o processo de geração e uso das credenciais utilizadas para acesso via API. Os usuários devem consultar a nova versão do Manual de Integração¹, seguir as instruções disponíveis no tópico “Gerar credencial para realizar a integração” e implementar o novo método de autenticação. O novo modelo de integração vai substituir completamente o atual. Quem não realizar a atualização dentro do prazo perderá o acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico. ¹ Manual de integração disponível em: https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/domicilio-judicial-eletronico/ Veja mais conteúdos Notícias MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas 16/01/26 MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria 16 de janeiro de 2026 Artigos Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente 23/12/25 Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente O avanço tecnológico na administração tributária brasileira tem alcançado níveis inéditos de sofisticação, tendo como marco a implementação 23 de dezembro de 2025 Artigos Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas 19/12/25 Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas A contratação de jovens aprendizes é uma das ferramentas de inserção profissional no Brasil. Além de atender à 19 de dezembro de 2025 Notícias Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária 17/12/25 Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária Com o avanço da reforma tributária, surgem muitas dúvidas sobre a eficácia das novas regras e também 17 de dezembro de 2025 Notícias Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas 15/12/25 Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas A Receita Federal criou mais critérios para a habilitação e uso de créditos tributários reconhecidos em ações judiciais 15 de dezembro de 2025 Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante 12 de dezembro de 2025

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STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas

19/01/26 STJ estabelece parâmetros para uso de meios atípicos de cobrança de dívidas Os juízes podem adotar meios atípicos de execução de dívidas, desde que sejam proporcionais, razoáveis e necessários diante da recalcitrância do devedor, análise que deve ser feita caso a caso. Essa foi a posição estabelecida pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento ocorrido nesta quinta-feira (4/12). O colegiado fixou tese no Tema 1.137 dos recursos repetitivos. Os meios atípicos de execução, são medidas de coerção que podem ser diretas, indiretas ou até psicológicas, com o objetivo de garantir o cumprimento de uma ordem judicial — no caso, o pagamento da dívida. Essas medidas não estão listadas no Código de Processo Civil, cujo artigo 139, inciso IV, apenas autoriza o juiz a usar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Entre as medidas atípicas mais comuns estão a apreensão de documentos como o passaporte; o bloqueio de cartões de crédito; e a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) do devedor. As turmas de Direito Privado do STJ têm jurisprudência pacífica quanto ao cabimento dessas medidas e inclusive já decidiram que elas devem durar o tempo suficiente para dobrar a renitência do devedor. Em julgamento de 2023, o Supremo Tribunal Federal também validou o uso de meios atípicos de execução, entendendo que eles valorizam o acesso à Justiça e aumentam a eficiência do sistema. Meios atípicos contra o devedor O voto do relator dos recursos especiais, ministro Marco Buzzi, compilou toda essa jurisprudência, com a ressalva de que a posição não oferece uma carta branca para as pretensões do devedor. Ele apontou que as medidas atípicas de coerção estão disponíveis para o juiz, mas sua aplicação depende da ponderação, em cada caso, da necessidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. É preciso, em suma, levar em conta a maior efetividade da execução e a menor onerosidade do executado. Em regra, as medidas atípicas vão incidir sobre os devedores contumazes, que se eximem das obrigações por meio de subterfúgios. Parâmetros para o juiz O ministro Buzzi estabeleceu parâmetros que devem ser observados pelo Judiciário: 1) A decisão judicial que autoriza as medidas atípicas de execução deve ser fundamentada com base nas especificidades constatadas caso a caso, de modo a evidenciar a necessidade de sua utilização para efetividade da tutela executiva, sopesado o princípio da menor onerosidade do devedor; 2) A motivação judicial deve apresentar proporcionalidade e razoabilidade, incluída a análise efetiva pelo magistrado quanto à sua vigência no tempo que demonstre o cabimento e a necessidade da medida atípica de execução; 3) A medida atípica deve ser usada de forma subsidiária, após demonstração de insuficiência da medida típica na busca da efetividade do caso em concreto; 4) A decisão judicial deve observar o contraditório, inclusive para advertir o devedor no curso da execução de que sua inércia na indicação de bens à penhora ou comportamento não cooperativo podem legitimar o uso de medidas atípicas. Indícios de patrimônio Ainda com base na jurisprudência do STJ, Buzzi chegou a propor que o uso dessas medidas só ocorresse com indícios de que o devedor possui patrimônio para arcar com a dívida. Esse trecho foi retirado da tese por sugestão da ministra Nancy Andrighi. “Se o credor soubesse do patrimônio do devedor, ele indicaria ao juiz”, ponderou a magistrada. Apenas a ministra Isabel Gallotti discordou nesse ponto. Por fim, foi fixada a seguinte tese vinculante: Nas execuções cíveis submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível, desde que, cumulativamente: 1) Sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; 2) Seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; 3) A decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; 4) Sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal. Veja mais conteúdos Notícias MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas 16/01/26 MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria 16 de janeiro de 2026 Artigos Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente 23/12/25 Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente O avanço tecnológico na administração tributária brasileira tem alcançado níveis inéditos de sofisticação, tendo como marco a implementação 23 de dezembro de 2025 Artigos Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas 19/12/25 Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas A contratação de jovens aprendizes é uma das ferramentas de inserção profissional no Brasil. Além de atender à 19 de dezembro de 2025 Notícias Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária 17/12/25 Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária Com o avanço da reforma tributária, surgem muitas dúvidas sobre a eficácia das novas regras e também 17 de dezembro de 2025 Notícias Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas 15/12/25 Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas A Receita Federal criou mais critérios para a habilitação e uso de créditos tributários reconhecidos em ações judiciais 15 de dezembro de 2025 Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante 12 de dezembro de 2025

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MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas

16/01/26 MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), voltado às atividades perigosas realizadas com motocicletas. A norma, que entra em vigor em 120 dias, marca a conclusão de um processo de construção normativa tripartite, iniciado durante a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Histórico – O Anexo V, que trata das atividades perigosas com uso de motocicletas, foi criado pela Portaria MTE nº 1.565/2014, depois que a Lei nº 12.997/2014 incluiu esse tipo de atividade como perigosa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na época, o texto passou por todo o processo de avaliação tripartite previsto nas regras vigentes. Anos depois, porém, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou essa portaria, determinando que o processo fosse refeito porque alguns procedimentos não foram cumpridos. Agora, o novo anexo atualiza e reconstrói essa regulamentação, desta vez seguindo todas as etapas legais de forma completa. Novo Marco Regulatório – O novo Anexo V da NR 16 traz regras objetivas para identificar quando o trabalho com motocicleta deve ser considerado perigoso. O documento define critérios técnicos que dão mais segurança jurídica, ampliam a proteção aos trabalhadores e orientam de forma mais clara os empregadores. Para construir a Norma, foram feitas análises técnicas, estudos de impacto, consulta pública e debates entre governo, empregadores e trabalhadores. Esse processo tripartite reforça o caráter democrático das Normas Regulamentadoras e ajuda a garantir que as mudanças atendam às necessidades reais do mundo do trabalho. Com a publicação do novo anexo, as empresas terão de ajustar seus procedimentos, reforçar medidas de prevenção e pagar o adicional de periculosidade sempre que as condições previstas forem identificadas. As regras mais claras também ajudam a diminuir conflitos judiciais, já que estabelecem critérios objetivos para o enquadramento da atividade como perigosa. Transparência nos Laudos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) – A Portaria MTE nº 2.021/2025 também atualiza as Normas Regulamentadoras 15 e 16, garantindo que os laudos que comprovam insalubridade e periculosidade fiquem acessíveis aos trabalhadores, aos sindicatos e à Inspeção do Trabalho. Essa medida aumenta a transparência, facilita o controle social e reforça o acesso a informações importantes sobre saúde e segurança no trabalho. Com o novo Anexo V e essas mudanças adicionais, o MTE dá mais um passo na modernização e no fortalecimento das regras de proteção para quem usa a motocicleta como ferramenta de trabalho. Veja mais conteúdos Notícias MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletas 16/01/26MTE atualiza NR 16 e fortalece proteção para trabalhadores que utilizam motocicletasO Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 16 de janeiro de 2026 Artigos Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente 23/12/25 Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente O avanço tecnológico na administração tributária brasileira tem alcançado níveis inéditos de sofisticação, tendo como marco a implementação 23 de dezembro de 2025 Artigos Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas 19/12/25 Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas A contratação de jovens aprendizes é uma das ferramentas de inserção profissional no Brasil. Além de atender à 19 de dezembro de 2025 Notícias Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária 17/12/25 Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária Com o avanço da reforma tributária, surgem muitas dúvidas sobre a eficácia das novas regras e também 17 de dezembro de 2025 Notícias Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas 15/12/25 Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas A Receita Federal criou mais critérios para a habilitação e uso de créditos tributários reconhecidos em ações judiciais 15 de dezembro de 2025 Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante 12 de dezembro de 2025

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Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente

23/12/25 Projeto Harpia da Receita Federal: A nova era da fiscalização inteligente O avanço tecnológico na administração tributária brasileira tem alcançado níveis inéditos de sofisticação, tendo como marco a implementação do Projeto Harpia, sistema de inteligência artificial desenvolvido pela Receita Federal em parceria com a Unicamp e o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). O Harpia atua como ferramenta estratégica para o combate à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, subfaturamento, interposição fraudulenta e fraudes estruturadas, operando de forma integrada ao supercomputador T-Rex, responsável pela capacidade de processamento em larga escala. O sistema funciona por meio do cruzamento automatizado de dados provenientes de múltiplas bases de informação: SPED, NF-e, NFC-e, DIMOF, sistemas bancários, cartórios, administradoras de cartões, declarações fiscais (IRPF e IRPJ), Siscomex e levantamentos patrimoniais públicos. A partir da análise volumétrica e contínua desses dados, o Harpia identifica padrões atípicos, inconsistências, movimentações incompatíveis com a capacidade financeira declarada e relações fraudulentas entre pessoas jurídicas e físicas. A inteligência artificial permite, assim, a seleção precisa de contribuintes com indícios objetivos de irregularidade, reduzindo abordagens aleatórias e aumentando a efetividade das ações fiscais. O objetivo institucional declarado é duplo: aperfeiçoar a fiscalização e induzir o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Ao aumentar a capacidade de rastreamento e antecipação de ilícitos, o sistema atua não apenas no pós-fato, mas sobretudo na prevenção, observando em tempo real fluxos financeiros e emissão documental que revelem simulação, ocultação de titularidade ou lavagem de ativos. O Harpia eleva o patamar de inteligência fiscal, tornando a fiscalização menos formalista e mais analítica, baseada em risco e comportamento. O projeto também representa mudança estrutural na cultura fiscal do País. O uso de IA reduz o espaço de atuação de esquemas como laranjas, empresas de fachada, contrabando digital, triangulações aduaneiras e fraudes seriadas, práticas historicamente resistentes ao controle manual. Além disso, consolida o paradigma de escrita fiscal e contábil totalmente digital, em que o Fisco não apenas acessa dados, mas os correlaciona e interpreta automaticamente. A Receita Federal passa de uma atuação reativa para modelo preditivo, aproximando-se de sistemas já adotados por administrações tributárias de alta precisão, como Canadá, Alemanha e Austrália. Em síntese, o Projeto Harpia constitui um dos mais significativos avanços no contencioso tributário e na inteligência fiscal brasileira, combinando tecnologia, integração sistêmica e análise comportamental como instrumentos de proteção da arrecadação, equidade concorrencial e combate ao crime tributário organizado. A tendência é de ampliação contínua do modelo, com consequente incremento da eficiência estatal e do nível de conformidade dos contribuintes, sob um cenário em que a transparência digital se torna não apenas meio de fiscalização, mas pilar da modernização tributária nacional. Veja mais conteúdos Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante 12 de dezembro de 2025 Notícias Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ 05/12/25 Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os 5 de dezembro de 2025 Notícias Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais 04/12/25 Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto 4 de dezembro de 2025 Notícias STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, 4 de dezembro de 2025 Notícias Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela 03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de 3 de dezembro de 2025 Notícias SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. Cada município, estado e cartório 2 de dezembro de 2025

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Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas

19/12/25 Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas A contratação de jovens aprendizes é uma das ferramentas de inserção profissional no Brasil. Além de atender à legislação, essa modalidade permite que empresas formem novos talentos, reduzam encargos e fortaleçam sua atuação em responsabilidade social. Porém, mesmo sendo amplamente adotado, o contrato de aprendizagem ainda gera dúvidas e riscos quando não é corretamente estruturado. 1. O que é o contrato de jovem aprendiz? O contrato de jovem aprendiz é regulamentado pela Lei nº 10.097/2000, que alterou dispositivos da CLT para permitir que adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos tenham acesso ao mercado de trabalho com formação técnico-profissional. Trata-se de um contrato especial, por prazo determinado, que combina atividades práticas na empresa com formação teórica oferecida por entidades qualificadas — como SENAI, SENAC, CIEE e outras instituições formadoras reconhecidas. Por possuir finalidade educativa, essa modalidade segue regras próprias quanto à jornada, remuneração e formalidades. 2. Obrigações das empresas na contratação de aprendizes Empresas de médio e grande porte devem cumprir uma cota legal equivalente a 5% a 15% dos cargos que demandam formação profissional. Mas nem todas as funções entram no cálculo: ficam excluídos, por exemplo, cargos de direção, confiança e funções que exigem formação superior. Além disso, a empresa deve observar as seguintes obrigações: Vinculação à entidade formadora: O jovem deve estar matriculado e frequentando curso de aprendizagem reconhecido. Sem isso, o contrato não pode ser firmado. Contrato com prazo máximo de 2 anos: Exceto no caso de pessoas com deficiência, que não possuem limite máximo de idade e podem ultrapassar o prazo. Jornada reduzida: Até 6 horas diárias, ou até 8 horas, se concluído o ensino fundamental, desde que as horas excedentes incluam atividades teóricas. Direitos trabalhistas: O aprendiz tem direito a: Salário mínimo-hora, INSS, Férias coincidentes com o recesso escolar, 13º salário, Vale-transporte, FGTS com alíquota reduzida de 2%. A empresa deve, ainda, acompanhar a frequência do jovem tanto nas atividades práticas quanto nas aulas. 3. Cuidados para evitar passivos trabalhistas O contrato de aprendizagem exige atenção redobrada da empresa. Entre os principais pontos de alerta: Proibição de horas extras, trabalho noturno, perigoso ou insalubre A aprendizagem tem caráter protetivo, e o descumprimento dessas regras pode gerar reconhecimento de vínculo comum e indenizações. Impossibilidade de prorrogação além de 2 anos Exceto para pessoas com deficiência. O aprendiz não pode substituir empregado regular Utilizá-lo como mão de obra substitutiva descaracteriza o contrato e configura fraude. Necessidade de documentação completa Contrato assinado, matrícula no curso, grade horária, relatórios de frequência e avaliação devem ser mantidos organizados. Uma fiscalização ou ação trabalhista geralmente recai justamente sobre falhas de acompanhamento e documentação. 4. Rescisão do contrato de aprendizagem: quando é possível? O contrato pode ser encerrado normalmente nas seguintes hipóteses: Término do prazo contratual (máximo de 2 anos) Alcançar a idade limite de 24 anos (exceto PCD) Conclusão do curso de aprendizagem Nesses casos, aplica-se a extinção automática, sem aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações previstas para contratos a termo. 4.1. Rescisão antecipada A rescisão antes do prazo somente é permitida nos casos do art. 433 da CLT: Desempenho insuficiente ou inadaptação Falta disciplinar grave Ausência injustificada à escola que gere perda do ano letivo Pedido do próprio aprendiz Importante destacar: A insuficiência de desempenho deve ser comprovada por laudo da entidade formadora. A perda do ano letivo deve ser comprovada por declaração da instituição de ensino. Se observadas as hipóteses legais, não se aplicam as indenizações por rescisão antecipada previstas nos arts. 479 e 480 da CLT. 5. Conclusão A contratação de jovem aprendiz, quando realizada com planejamento e acompanhamento, é vantajosa para as empresas. Além de atender à legislação, reduz encargos, fortalece a cultura corporativa e contribui para a formação de novos profissionais. Contudo, por se tratar de um contrato especial, o programa exige cuidados formais e materiais para evitar riscos trabalhistas. A orientação jurídica adequada é essencial para estruturar o processo, cumprir a cota e garantir segurança nas contratações. Veja mais conteúdos Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante 12 de dezembro de 2025 Notícias Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ 05/12/25 Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os 5 de dezembro de 2025 Notícias Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais 04/12/25 Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto 4 de dezembro de 2025 Notícias STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, 4 de dezembro de 2025 Notícias Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela 03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de 3 de dezembro de 2025 Notícias SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. 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Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária

17/12/25 Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária Com o avanço da reforma tributária, surgem muitas dúvidas sobre a eficácia das novas regras e também sobre as normas que as empresas precisam adotar para atender ao governo brasileiro. Entre as novas medidas está a simplificação do sistema que unifica vários impostos em um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), exigindo maior planejamento estratégico em diferentes frentes, especialmente no âmbito das empresas nacionais. Para o Managing Director e Country Head da TMF Group no Brasil, Maurício Catâneo, as instituições devem se antecipar às mudanças para mitigar possíveis impactos em seus negócios, mesmo considerando o período de transição e implementação, que deve ser encerrado apenas em 2032. “Apesar de não ter sido aprovada ainda, já há muitos pontos conhecidos que podem ser trabalhados. As empresas que iniciarem essa adaptação agora estarão mais preparadas para lidar com a revisão estrutural que o novo modelo exigirá”, afirma. Atualmente, o Brasil ocupa o sexto lugar no mundo em termos de complexidade, de acordo com o Índice Global de Complexidade de Negócios (GBCI) da TMF Group, mas o país ficou em primeiro lugar em 2022. “Com o tempo, uma das coisas que ajudaram o país a melhorar sua posição foi a implantação de tecnologia que permitiu o monitoramento de transações em tempo real e sistemas que apoiaram a conformidade e a redução de riscos. No entanto, cada movimento que o Brasil fizer para reduzir a burocracia e aumentar a transparência na nova legislação tributária impulsionará sua posição em indicadores futuros”, afirma o Managing Director. Para ajudar nesse processo, o especialista elaborou dicas para as empresas iniciarem à adequação. Confira abaixo. Fazer um levantamento do impacto nos produtos e operações da empresa Para empresas locais que operam em um ou em vários estados, o primeiro passo é mapear como a reforma afetará produtos, serviços e lucros. Ao compreender as exigências nacionais do novo modelo tributário sobre a logística e os preços atuais, será mais fácil avaliar as diferenças e os impactos iniciais e, em seguida, reestruturar as operações para garantir a conformidade em tempo hábil, sem interromper os fluxos de trabalho internos ou as vendas em todo o país. Além disso, para as empresas estrangeiras que já operam no Brasil, ou para aquelas que planejam entrar no mercado, o conselho é avaliar cuidadosamente as obrigações para adaptar os modelos de negócios ao novo sistema tributário, minimizando riscos e garantindo o sucesso das operações. “É sempre positivo investir em um país focado na redução da burocracia interna, pois isso beneficia muito o desenvolvimento local, mas também incentiva o investimento estrangeiro”, relata o Managing Director da TMF Group no Brasil. Investir em tecnologia e automação Atualizar os sistemas de gestão e adotar ferramentas de automação tributária pode ajudar a reduzir erros, além de aumentar a eficiência e facilitar o acompanhamento das mudanças. A digitalização permite simular cenários fiscais e manter transparência com auditores e parceiros de negócios. Apesar de exigir um esforço extra no início, melhorará significativamente o fluxo de trabalho depois de implementado. Cada setor terá uma demanda diferente perante as novas normas, como construção civil, serviços, entre outros, mas todas as áreas podem se beneficiar da digitalização de operações fiscais. Buscar suporte consultivo especializado A Reforma Tributária visa simplificar processos e trazer mais transparência, uniformidade e previsibilidade dos impostos pagos, mas traz novas especificidades para o brasileiro. O que pode não ser tão diferente para empresas que já operam em outros países que adotam o sistema IVA, sua implementação no Brasil representa uma mudança estrutural importante e inédita para grande parte do mercado. “Ainda que traga menor risco regulatório e mais clareza sobre obrigações fiscais, a transição tributária exige atenção. Para evitar prejuízos, as empresas devem garantir que todos os departamentos internos estejam em conformidade, e somente o suporte especializado garantirá que não haja pontas soltas em toda a cadeia de produção durante o processo de mudança”, conclui Catâneo. Com informações TMF Group Veja mais conteúdos Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante 12 de dezembro de 2025 Notícias Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ 05/12/25 Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os 5 de dezembro de 2025 Notícias Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais 04/12/25 Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto 4 de dezembro de 2025 Notícias STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, 4 de dezembro de 2025 Notícias Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela 03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de 3 de dezembro de 2025 Notícias SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. 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Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas

15/12/25 Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas A Receita Federal criou mais critérios para a habilitação e uso de créditos tributários reconhecidos em ações judiciais coletivas propostas por associações. Por meio da compensação, esses créditos são usados como uma espécie de moeda, reduzindo o valor de imposto a pagar. Porém, nos últimos anos, começaram a se multiplicar as chamadas “vendas de mandados de segurança coletivos”, vistas como fraude pelo Fisco. As novas determinações estão na Instrução Normativa da Receita Federal nº 2288, publicada em 30 de outubro de 2025. A IN prevê expressamente, por exemplo, que o pedido de habilitação do crédito será negado se o mandado de segurança coletivo tiver sido proposto por “associação de caráter genérico” ou se a filiação à associação ou o ingresso na categoria profissional tiver ocorrido após o trânsito em julgado da ação coletiva (quando não cabe mais recurso no processo). Os abusos mais típicos, segundo tributaristas, eram de contribuintes que se associavam a entidades localizadas em outros Estados ou referente a atividade econômica distinta. “Agora a Receita exige pertinência com a associação ou sindicato que entrou com a ação coletiva”. “Se é uma associação de frigoríficos, não é possível que uma empresa que comercializa celulares se associe”, exemplifica. Nesse sentido, a IN foi adequada e veio em boa hora para limitar um uso fraudulento. “Até vendiam [associações] para o contribuinte usar decisões que nem transitadas em julgado [concluídas] estavam”, afirma o tributarista. A Receita Federal deverá exigir o cumprimento dos novos critérios mesmo na análise de compensações tributárias que já foram feitas e estão dentro do prazo de cinco anos para homologação, segundo A IN determina que cada pedido de habilitação de créditos terá que ser formalizado em um processo administrativo diferente, pelo site da Receita Federal. Não será mais possível fazer a compensação tributária diretamente. Além dos documentos que já eram obrigatórios, as compensações decorrentes de mandado de segurança coletivo exigirão: a petição inicial da ação; o estatuto da entidade que entrou com a ação vigente na data do protocolo do mandado de segurança coletivo; a cópia do contrato social ou do estatuto na data do ingresso na categoria ou da filiação; além de documento que comprove a data de associação ou o ingresso na categoria e, se for o caso, a data de saída e o inteiro teor da decisão judicial transitada em julgado. Nos casos em que o mandado de segurança coletivo não tiver delimitado o grupo de beneficiários, será necessário que a associação tenha objeto determinado e específico quando entrou com a ação e que o contribuinte seja filiado à associação ou integrante da categoria profissional, desde que dentro da abrangência territorial e de finalidade, segundo a nova norma. O contribuinte só terá direito a crédito referente a fatos ocorridos depois da filiação e enquanto ainda estiver na associação. Se quando pedir o ingresso na ação coletiva já estiver em curso a execução do título judicial, diz a IN, será necessário que o contribuinte apresente a cópia da decisão que homologou a desistência da execução desse título ou a declaração pessoal de inexecução da sentença no mandado de segurança coletivo, acompanhada de certidão comprobatória. Veja mais conteúdos Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante 12 de dezembro de 2025 Notícias Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ 05/12/25 Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os 5 de dezembro de 2025 Notícias Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais 04/12/25 Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto 4 de dezembro de 2025 Notícias STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, 4 de dezembro de 2025 Notícias Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela 03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de 3 de dezembro de 2025 Notícias SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. 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