Contrato de Jovem Aprendiz – Dra. Adriana Riedtmann Wolf
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21/07/25 STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do contribuinte de realizar compensações tributárias se extingue após o prazo prescricional de cinco anos, mesmo que o pedido tenha sido apresentado dentro desse período. Na prática, os ministros validaram a legalidade do limite temporal para o aproveitamento integral do crédito. O relator, ministro Francisco Falcão, votou pelo provimento parcial do recurso, sendo acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Ele ressaltou em seu voto que a legislação tributária prevê, no art. 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), a extinção do direito de pleitear a restituição com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Por isso, avaliou que cabe ao contribuinte litigante a avaliação da forma pela qual submeterá a questão à análise do Poder Judiciário, estando ciente de todas as limitações envolvidas quanto à recuperação do crédito. “É inadmissível a transmutação da sistemática da compensação tributária em aplicação financeira, considerando, sobretudo, a conclusão alcançada no julgamento do Tema 962, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do qual foi afastada a incidência do IR e da CSLL sobre os acréscimos decorrentes da repetição do indébito”, destacou Falcão. Para o ministro, a imprescritibilidade decorrente do entendimento prevalecente na 2ª Turma incentiva o contribuinte a retardar ao máximo o aproveitamento do indébito, corrigido pela Selic, cuja parcela não estará sujeita à tributação, além de privar a Fazenda Pública de qualquer previsibilidade a respeito do efetivo aproveitamento do crédito. O caso julgado foi o REsp 2178201, interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia admitido a compensação até o esgotamento total do crédito, sem limitação de tempo. Veja mais conteúdos Notícias STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária 21/07/25STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributáriaPor unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do contribuinte de 21 de julho de 2025 Notícias MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados 18/07/25 MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada 18 de julho de 2025 Notícias Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa 08/07/25 Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa Diante dos desafios, cada vez mais acentuados no Brasil, muitas empresas vêm buscando os benefícios de 8 de julho de 2025 Notícias Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários 30/06/25 Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários Com a aprovação da EC nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, 30 de junho de 2025 Notícias Recuperação Judicial não anula Arbitragem 27/06/25 Recuperação Judicial não anula Arbitragem Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à 27 de junho de 2025 Notícias Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais 25/06/25 Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que 25 de junho de 2025
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18/07/25 MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o funcionamento do comércio em feriados. A prorrogação foi confirmada pelo ministro Luiz Marinho, que reforçou o compromisso do governo com o diálogo entre as partes envolvidas. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer o cumprimento da Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que exige convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no setor comercial, além do respeito às normas municipais. A regulamentação substitui as regras anteriores, editadas em 2021, que permitiam o trabalho em feriados sem necessidade de negociação sindical — prática considerada incompatível com o que determina a legislação atual. O que muda com a nova norma? Com a vigência da portaria, diversas atividades do comércio deixarão de ter autorização permanente do MTE para funcionar em feriados, passando a depender de convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria. A seguir, alguns dos segmentos que, a partir de março de 2026, precisarão de convenção coletiva ou acordo para operar em feriados: Comércio varejista de peixes, carnes, frutas, verduras, aves e ovos Farmácias e drogarias (inclusive com manipulação) Supermercados, hipermercados e mercados em geral Comércio em portos, aeroportos, estações, rodoviárias e ferrovias Comércio de artigos regionais em estâncias turísticas Comércio em hotéis Comércio varejista em geral Atacadistas e distribuidores Revendas de veículos, tratores e similares Atividades que permanecem autorizadas pelo MTE: Algumas atividades continuam com autorização para funcionamento em domingos e feriados, por se enquadrarem como essenciais ou de interesse público: Padarias e confeitarias (venda de pão e biscoitos) Floriculturas Barbearias e salões de beleza Postos de combustíveis Restaurantes, bares, cafés, hotéis e similares Casas de diversão e eventos com cobrança de ingresso Feiras-livres Locadoras de veículos, embarcações e bicicletas Lavanderias (inclusive hospitalares) Agências de turismo Estabelecimentos voltados ao turismo em geral Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais Serviços de propaganda dominical Estabelecimentos de avicultura (limpeza e alimentação de animais) Interpretação e possíveis divergências: A portaria reafirma a exigência da negociação coletiva para o trabalho em feriados nas atividades excluídas da lista autorizada. Já o trabalho aos domingos permanece autorizado de forma geral, conforme previsto na Lei nº 10.101/2000. O tema, no entanto, ainda pode gerar interpretações diferentes e está em debate no Congresso Nacional, que discute a possibilidade de nova regulamentação legal sobre o assunto. O que as empresas devem fazer? A prorrogação da vigência, de julho de 2025 para março de 2026, dá às empresas tempo para se adequar. Recomenda-se: Verificar se a atividade da empresa está entre as excluídas da autorização permanente; Avaliar os instrumentos coletivos vigentes na região (convenções ou acordos coletivos de trabalho); Reorganizar escalas de trabalho e jornadas conforme a nova exigência; Contar com apoio jurídico para análise de riscos e condução de eventuais negociações sindicais. Ficou com dúvidas? Consulte seu jurídico e prepare sua empresa. A prevenção é sempre o melhor caminho. Veja mais conteúdos Notícias Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa 08/07/25 Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa Diante dos desafios, cada vez mais acentuados no Brasil, muitas empresas vêm buscando os benefícios de 8 de julho de 2025 Notícias Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários 30/06/25 Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários Com a aprovação da EC nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, 30 de junho de 2025 Notícias Recuperação Judicial não anula Arbitragem 27/06/25 Recuperação Judicial não anula Arbitragem Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à 27 de junho de 2025 Notícias Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais 25/06/25 Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que 25 de junho de 2025 Notícias Acesso a escrituras e procurações por meio digital 24/06/25 Acesso a escrituras e procurações por meio digital O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma alteração que permite a qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, consultar 24 de junho de 2025 Notícias Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel 20/06/25 Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve negativa 20 de junho de 2025
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08/07/25 Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa Diante dos desafios, cada vez mais acentuados no Brasil, muitas empresas vêm buscando os benefícios de uma recuperação, seja ela judicial ou extrajudicial, como forma de obter fôlego financeiro e seguir atuando no mercado. A Lei nº 11.101/2005, que rege a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, foi criada com o objetivo de preservar a atividade econômica viável, proteger empregos e garantir o pagamento dos credores de forma organizada. Entretanto, diante das diversas modalidades de recuperação previstas na legislação, é essencial que a empresa compreenda suas particularidades, requisitos e hipóteses de cabimento de cada uma, a fim de identificar aquela que melhor atende à sua realidade e aos seus objetivos. Neste artigo, destacaremos as três formas de recuperação empresarial: a recuperação judicial ordinária, a recuperação judicial especial para microempresas e empresas de pequeno porte, e a recuperação extrajudicial. Recuperação judicial ordinária A recuperação judicial ordinária, é a modalidade mais ampla e tradicional, aplicável à maioria das sociedades empresárias de médio e grande porte. Nela, o devedor apresentará um plano de recuperação personalizado, com condições de pagamento negociadas com os credores. Para requerer essa modalidade, é necessário cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: Estar em atividade há mais de dois anos; Não ter sido falido há menos de cinco anos, salvo se a falência tiver sido encerrada por sentença transitada em julgado; Não ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos cinco anos. Não ter sido condenado, nem possuir administrador ou sócio controlador condenado, por crime falimentar previsto na lei 11.101/2005. Nesta modalidade, o processo se desenvolve em etapas. Após o protocolo do pedido e eventual constatação in loco da atividade empresarial, o juiz pode deferir o processamento da recuperação, suspendendo as ações e execuções em andamento contra a empresa por 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período uma única vez. Após o deferimento do pedido, a empresa deverá apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de recuperação detalhado, no qual constará, dentre outras premissas, a proposta de pagamento aos seus credores, como prazos de carência, descontos, parcelamentos e até a alienação de ativos. O plano é então publicado e submetido à apreciação dos credores. Caso haja objeções, será convocada uma assembleia geral para deliberação. Aprovado o plano, ele será homologado judicialmente e a empresa passará a cumprir as obrigações conforme estipulado. Após ser homologado, o processo permanecerá ativo por dois anos, período durante o qual o cumprimento do plano será fiscalizado pelo juízo. Após esse prazo, se as obrigações estiverem sendo cumpridas, o processo é encerrado, embora a empresa continue responsável pelo adimplemento das parcelas remanescentes. Recuperação judicial especial para microempresas e empresas de pequeno porte Diferentemente da recuperação judicial ordinária, a recuperação especial é um procedimento simplificado, destinado exclusivamente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devidamente registradas, conforme os critérios da legislação complementar. Essa modalidade tem como principal característica a padronização do plano de recuperação, com prazos legais definidos para pagamento dos créditos, sem necessidade de deliberação em assembleia geral de credores. As condições previstas são: Pagamento das dívidas em até 36 meses; Carência de no máximo 180 dias; Correção monetária e juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC. Neste procedimento, não há a suspensão das ações e execuções em andamento de créditos não abrangidos pelo plano. Assim, embora possa ser mais célere e menos oneroso, sendo adequado a empresas com estrutura administrativa e contábil reduzida, sua rigidez quanto às condições de pagamento pode torná-lo inviável em cenários de endividamento mais complexo. Importante mencionar, que o procedimento especial é uma faculdade, que caberá ao empresário/empresa optar no momento do protocolo da petição inicial. Recuperação extrajudicial A recuperação extrajudicial é uma alternativa híbrida, que busca conciliar a autonomia negocial do devedor com a segurança jurídica conferida pela homologação judicial. Nesse modelo, o devedor negocia diretamente com seus credores e, após obter a aprovação de pelo menos 1/3 dos créditos de determinada classe, pode submeter o plano à homologação judicial. Caso obtenha a aprovação de 3/5 dos créditos da mesma classe, a homologação torna o plano eficaz para todos os credores daquela categoria, inclusive os credores contrários. O pedido de homologação do plano extrajudicial pode resultar na suspensão de ações e execuções, mas somente em relação aos créditos que forem incluídos no plano. Já os credores não abrangidos por ele mantêm o direito de seguir com cobranças, processos em andamento e até mesmo de requerer a falência da empresa. Essa modalidade não interfere na gestão da empresa e é especialmente recomendada quando o devedor possui um passivo mais concentrado e uma relação estável com os credores. A recuperação extrajudicial se mostra como um caminho mais rápido, sigiloso e menos desgastante do ponto de vista da imagem da empresa, desde que bem estruturada e acompanhada por assessoria jurídica e contábil desde o início das negociações. Considerações finais A recuperação judicial não é uma solução única, mas um instrumento jurídico adaptável às diferentes realidades do mercado. A Lei nº 11.101/2005 contempla alternativas específicas que devem ser analisadas com cautela, levando em conta o porte da empresa, o grau de complexidade da dívida, o perfil dos credores e a viabilidade econômica da atividade. Contar com assessoria jurídica especializada é fundamental para avaliar os riscos, preparar a documentação e conduzir o processo com segurança, minimizando a possibilidade de indeferimentos ou convolações em falência. Veja mais conteúdos Notícias Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais 25/06/25 Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que 25 de junho de 2025 Notícias Acesso a escrituras e procurações por meio digital 24/06/25 Acesso a escrituras e procurações por meio digital O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma alteração que permite a qualquer interessado, mediante identificação
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30/06/25 Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários Com a aprovação da EC nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, e algumas outras legislações esparsas o sistema tributário nacional iniciou uma transformação bastante significativa, cuja transição durará mais de uma década. Uma das mudanças mais relevantes para as empresas é a extinção do PIS e da COFINS a partir de 1º de janeiro de 2027, dando lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa transição, no entanto, traz importantes impactos sobre os créditos tributários acumulados, exigindo atenção e planejamento estratégico especialmente buscando priorizar o fluxo de caixa. Reconhecimento e Contabilização dos Créditos É essencial que as empresas reconheçam e contabilizem corretamente todos os créditos de PIS e COFINS antes da extinção desses tributos. A falta desse reconhecimento prévio pode inviabilizar o aproveitamento futuro dos créditos, seja para compensação com a CBS, outros tributos ou até para eventual ressarcimento em dinheiro. Sim, a espinha dorsal da reforma estabelece todas essas possibilidades, mas também informa expressamente que dependerá da legislação vigente à época do aproveitamento… Como tudo está mudando, e até o passado tem gerado “incertezas”, cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém. Essa etapa exige a identificação e levantamento atualizado dos créditos existentes; revisão documental e contábil; e uma criteriosa avaliação do melhor momento para utilização, inclusive com foco no efeito caixa. Como será o aproveitamento dos Créditos após 2027 Com a extinção do PIS e da COFINS, a legislação estabelece que o aproveitamento dos créditos acumulados poderá acontecer através de compensação com a CBS: Os créditos existentes poderão ser utilizados para abater valores da nova contribuição (em qual prazo? Haverá alguma limitação?); poderá ainda se dar através de compensação com outros tributos federais (vale também para contribuição previdenciária ou novos tributos?); ou ainda ressarcimento em dinheiro (o que ainda depende de regulamentação específica, gerando dúvidas quanto aos prazos, limites e procedimentos). Dessa forma, conclui-se que ainda há um elevado grau de incerteza, tanto pela ausência de regulamentação definitiva quanto pela possibilidade de mudanças inesperadas por parte da administração tributária federal — como já se tem observado em casos recentes. Esse cenário pode comprometer ou limitar a capacidade das empresas de planejarem e gerirem adequadamente o aproveitamento dos créditos. Mudança na lógica de apuração de Créditos (CBS) Com a CBS, a sistemática de crédito será baseada em tributação efetivamente paga na etapa anterior, adotando o modelo clássico de crédito financeiro dos IVAs internacionais. Isso representa uma mudança estrutural importante em relação à sistemática atual do PIS e da COFINS, cuja apuração é baseada no conceito de insumos essenciais e relevantes, recentemente reafirmado e flexibilizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa mudança pode representar o fim da sistemática de créditos atualmente vigente, exigindo a reestruturação da cadeia de suprimentos e serviços, maior rigor nos critérios de apuração futura e a necessidade de uma avaliação estratégica individualizada por parte das empresas. Diante desse cenário, é crucial que as empresas avaliem com especial atenção a viabilidade de antecipar o aproveitamento dos créditos ainda sob a sistemática atual; a possibilidade de gerar efeitos financeiros positivos no fluxo de caixa; os impactos da nova sistemática no planejamento tributário de médio e longo prazo. Conclusão A Reforma Tributária traz oportunidades, mas também exige prudência e ação estratégica imediata. É indispensável que os contribuintes estejam atentos à apuração e reconhecimento contábil dos créditos; possibilidades de aproveitamento sob a legislação atual; formas futuras de compensação e riscos de restrições legais ainda não totalmente definidas. É essencial reforçar que cada empresa possui uma realidade operacional e tributária única, e, portanto, as estratégias devem ser personalizadas e amparadas em pareceres técnicos e jurídicos adequados. Veja mais conteúdos Notícias Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais 25/06/25 Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que 25 de junho de 2025 Notícias Acesso a escrituras e procurações por meio digital 24/06/25 Acesso a escrituras e procurações por meio digital O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma alteração que permite a qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, consultar 24 de junho de 2025 Notícias Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel 20/06/25 Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve negativa 20 de junho de 2025 Notícias Mês de Maio: Brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos 18/06/25 Mês de Maio: Brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos A população brasileira precisará trabalhar até o dia 29/05/2025, apenas para quitar os tributos cobrados pelo governo. O dado é 18 de junho de 2025 Notícias As 17 teses recém-pacificadas pelo TST 17/06/25 As 17 teses recém-pacificadas pelo TST O TST fixou no dia 16/05/2025, novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas 17 de junho de 2025 Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025
27/06/25 Recuperação Judicial não anula Arbitragem Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à recuperação judicial devem ser solucionadas por meio de arbitragem, e não no juízo da recuperação. 📌 Contexto: A empresa recuperanda questionava a execução de cláusula penal por descumprimento contratual. A contratante alegava que a cláusula compromissória remetia a discussão à arbitragem. O juízo da recuperação entendeu que tinha competência exclusiva para decidir sobre o crédito. 📌 Decisão do STJ: A cláusula compromissória é válida e eficaz mesmo diante da recuperação judicial. A arbitragem tem prevalência para decidir sobre a existência, validade e exigibilidade do crédito, desde que não afete diretamente o plano aprovado ou a igualdade entre credores. O STJ reafirma a importância da autonomia privada e da função estabilizadora da arbitragem no ambiente empresarial. Veja mais conteúdos Notícias Acesso a escrituras e procurações por meio digital 24/06/25 Acesso a escrituras e procurações por meio digital O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma alteração que permite a qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, consultar 24 de junho de 2025 Notícias Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel 20/06/25 Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve negativa 20 de junho de 2025 Notícias Mês de Maio: Brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos 18/06/25 Mês de Maio: Brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos A população brasileira precisará trabalhar até o dia 29/05/2025, apenas para quitar os tributos cobrados pelo governo. O dado é 18 de junho de 2025 Notícias As 17 teses recém-pacificadas pelo TST 17/06/25 As 17 teses recém-pacificadas pelo TST O TST fixou no dia 16/05/2025, novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas 17 de junho de 2025 Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025
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25/06/25 Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de 30 dias do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não limita a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, o qual deve ser ressarcido integralmente por todo o período em que sofreu danos materiais. Na ação de danos materiais e morais ajuizada contra uma montadora e uma concessionária, o autor afirmou que comprou um carro com cinco anos de garantia e que, em menos de 12 meses, ele apresentou problemas mecânicos e ficou 54 dias parado nas dependências da segunda empresa ré, devido à falta de peças para reposição. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidir que, além da indenização por dano moral, o consumidor tinha o direito de ser indenizado pelos danos materiais apenas em relação ao período que excedeu os primeiros 30 dias em que o carro permaneceu à espera de reparo. A corte local se baseou no parágrafo 1º do artigo 18 do CDC. CDC não afasta responsabilidade integral do fornecedor O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, disse que o CDC não exclui a responsabilidade do fornecedor durante o período de 30 dias mencionado no dispositivo, mas apenas dá esse prazo para que ele solucione o defeito antes que o consumidor possa escolher a alternativa legal que melhor lhe atenda: substituição do produto, restituição do valor ou abatimento do preço. O ministro destacou que o prazo legal “não representa uma franquia ou tolerância para que o fornecedor cause prejuízos ao consumidor nesse período sem responsabilidade alguma”. De acordo com o relator, uma interpretação sistemática do CDC, especialmente em relação ao artigo 6º, inciso VI – que trata do princípio da reparação integral –, impõe que o consumidor seja ressarcido por todos os prejuízos materiais decorrentes do vício do produto, sem limitação temporal. “Se o consumidor sofreu prejuízos em razão do vício do produto, fato reconhecido por decisão judicial, deve ser integralmente ressarcido, independentemente de estar dentro ou fora do prazo”, completou. Consumidor não pode assumir risco em lugar da empresa Antonio Carlos Ferreira comentou que uma interpretação diversa transferiria os riscos da atividade empresarial para o comprador, contrariando a lógica do sistema de proteção ao consumidor. Conforme apontou, o CDC busca evitar que a parte mais fraca arque com os prejuízos decorrentes de defeitos dos produtos. O ministro ressaltou, por fim, que “este entendimento não deve ser interpretado como uma obrigação genérica dos fornecedores de disponibilizarem produto substituto durante o período de reparo na garantia. O que se estabelece é que, uma vez judicialmente reconhecida a existência do vício do produto, a indenização deverá abranger todos os prejuízos comprovadamente sofridos pelo consumidor, inclusive aqueles ocorridos durante o prazo do artigo 18, parágrafo 1º, do CDC”. Processo: REsp 1.935.157 Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025
24/06/25 Acesso a escrituras e procurações por meio digital O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma alteração que permite a qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, consultar informações básicas da Central de Escrituras e Procurações – CEP, que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec. Antes restrito a notários, registradores e autoridades públicas, o acesso agora é ampliado para pessoas físicas ou jurídicas com certificado ICP-Brasil ou notariado. Para realizar a consulta, é necessário informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da parte buscada. O sistema fornecerá dados como o nome do cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, além da espécie do ato (escritura pública ou procuração). No entanto, o conteúdo específico do ato e sua natureza permanecem restritos, acessíveis somente por meio de certidões formais, conforme a legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A consulta terá custo de R$ 19 por acesso, valor que visa cobrir as despesas de operação da Censec, que funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano. O sistema terá monitoramento rigoroso: o consulente deverá justificar a pesquisa – salvo se for o próprio titular dos dados –, e as consultas serão auditadas para garantir a proteção dos dados e a conformidade com as normas do CNJ e da LGPD. A decisão do ministro Mauro Campbell Marques ressalta que a antiga restrição não se justifica mais diante do atual arcabouço legal e que a medida facilitará a localização de bens formalizados por escritura, contribuindo para a efetividade da execução civil e da tutela jurisdicional, especialmente em casos de busca patrimonial para recuperação de créditos. Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025
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20/06/25 Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve negativa de imunidade tributária a uma empresa do Vale do Itajaí que atua no setor imobiliário. A empresa tentava se isentar do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na operação de integralização de imóvel ao capital social, mas teve o pedido rejeitado com base no entendimento consolidado no Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o artigo 156 da Constituição Federal, a imunidade do ITBI se aplica quando a transferência do imóvel ocorre para compor o capital social de uma empresa, com o objetivo de fomentar a atividade econômica. No entanto, a própria norma constitucional estabelece que esse benefício não se aplica quando a empresa tem como atividade principal a compra e venda de bens e direitos, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil — casos comuns no setor imobiliário. No processo, a empresa interpôs agravo interno contra decisão monocrática que já havia negado o pedido. Defendeu a não incidência do imposto sobre o valor excedente porque não houve destinação à reserva de capital. Também sustentou que é desnecessária a análise da atividade econômica da empresa para aplicação da imunidade. O desembargador que relatou o recurso no TJSC refutou os argumentos da empresa e ressaltou que a imunidade tributária em questão tem como finalidade facilitar a constituição e reorganização das empresas, promovendo o desenvolvimento econômico. “Nesse norte legiferante, inviável o argumento de ser desnecessária a aferição da atividade preponderante na análise da imunidade de ITBI, no caso de transmissão de bens para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica”, registrou. O magistrado também citou que a própria Constituição Federal define os limites dessa imunidade ao estabelecer as exceções de forma expressa. Ele ainda destacou que a jurisprudência do TJSC e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao reconhecer a inaplicabilidade do benefício quando a empresa atua no mercado imobiliário. Diante disso, o relator votou pelo desprovimento do recurso e aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por considerar o agravo manifestamente improcedente. A decisão foi unânime (Apelação n. 5007321-94.2024.8.24.0008/SC). Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025
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18/06/25 Mês de Maio: Brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos A população brasileira precisará trabalhar até o dia 29/05/2025, apenas para quitar os tributos cobrados pelo governo. O dado é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que calcula anualmente quantos dias do ano são destinados exclusivamente ao pagamento de impostos, taxas e contribuições. Ao todo, serão 149 dias trabalhados apenas para pagar a carga tributária em 2025 — o equivalente a 40,82% da renda média nacional, considerando tributos sobre renda, consumo e patrimônio. Isso significa que os brasileiros só começarão a trabalhar para si mesmos a partir da próxima sexta-feira, dia 30 de maio. Embora o número não represente um recorde histórico — o maior foi registrado entre 2016 e 2019, com 153 dias — ele repete o patamar de 2023 e demonstra a manutenção de uma carga elevada ao longo dos anos. Carga tributária segue alta desde os anos 2000. O levantamento do IBPT mostra que, em 2003, os brasileiros gastavam 36,98% da sua renda com tributos. Desde então, a carga cresceu gradualmente, ultrapassando os 40% em 2007 e se mantendo nessa faixa desde então: Ano Percentual de renda comprometida com tributos 2003 36,98% 2004 37,81% 2005 38,35% 2006 39,72% 2007 40,01% 2008 40,51% 2009 40,15% 2010 40,54% 2011 40,82% 2012 40,99% 2013 41,10% 2014 41,37% 2015 41,37% 2016 41,80% 2017 41,80% 2018 41,80% 2019 41,80% 2020 41,25% 2021 40,82% 2022 40,82% 2023 40,27% 2024 40,71% 2025 40,82% Brasil tem o pior retorno em serviços públicos. Além da elevada carga tributária, o Índice de Retorno ao Bem-Estar da Sociedade (IRBES), também calculado pelo IBPT, revela que o Brasil é o país com o pior retorno social entre as 30 nações com maior arrecadação de tributos. O índice considera o volume de impostos pagos em relação ao investimento do governo em serviços públicos que resultem em aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O resultado indica que a população brasileira paga caro, mas recebe pouco em contrapartida. Outro dado relevante é que, comparando-se com a década de 1970, o trabalhador brasileiro atualmente precisa trabalhar mais que o dobro do tempo apenas para pagar tributos, o que compromete severamente o poder de compra e o planejamento financeiro das famílias. O cálculo para 2025 foi realizado com base nos rendimentos entre maio de 2024 e abril de 2025, considerando três faixas: até R$ 3 mil (baixa renda), de R$ 3 mil a R$ 10 mil (classe média) e acima de R$ 10 mil (alta renda). Já nesta terça-feira (27/05/2025), o Impostômetro, ferramenta que calcula em tempo real a arrecadação de tributos no Brasil, já ultrapassou R$ 1,617 trilhão arrecadados somente em 2025. Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025
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