Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz
26/02/25 Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz Influenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma influenciadora a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. A mulher comprou um par de óculos de sol de uma coleção que leva o nome da influenciadora — e da qual ela é garota-propaganda —, mas o produto nunca foi entregue. Com isso, a consumidora procurou a Justiça e pediu indenização por danos materiais (com a devolução em dobro do valor gasto) e morais. Ela também processou a loja de acessórios que vende as peças e o sistema que hospeda o site. A mulher ganhou em primeira instância. A influenciadora e a empresa de hospedagem, porém, recorreram. Ambas alegaram que não tinham responsabilidade sobre o ocorrido e pediam sua retirada do polo passivo ou a redução do valor dos danos morais. O juiz relator do caso, Fernando Andreoni Vasconcellos, deu provimento ao recurso da empresa de hospedagem. Ele seguiu a jurisprudência de outros casos em que a empresa foi citada e entendeu que a companhia, de fato, não tem ingerência sobre a idoneidade das lojas. Além disso, o magistrado deu provimento parcial ao pedido da influenciadora. Ele reduziu o valor da indenização por danos morais pela metade, o que considerou justo para o caso, mas entendeu que a acusada exerceu papel de fornecedora equiparada, ou seja, atuou como uma intermediadora. Há, de acordo com ele, uma relação de consumo entre influenciador e seguidor. “No caso dos influenciadores digitais, esse intermediador atua perante os seguidores como se fosse o próprio fornecedor. ‘O influenciador, portanto, passa a ser parte e elemento da empresa, visando aproximar e enaltecer a atividade empresarial e seus produtos, fazendo com que o fornecedor principal tenha mais lucros, utilizando-se de uma imagem pessoal’. (…) Diante desse contexto, à luz do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o seguidor pode ser considerado consumidor, pois é o destinatário final da publicidade veiculada pelos influenciadores digitais. Estes, por sua vez, com base na teoria do ‘fornecedor equiparado’, podem ser considerados fornecedores, no instante em que atuam como intermediários ou facilitadores na concretização da relação principal, posicionando-se, perante o consumidor, como se fossem o próprio fornecedor”, escreveu Vasconcellos. Veja mais conteúdos Civil O afeto familiar na relação com animais de estimação 19/02/25 O afeto familiar na relação com animais de estimação As relações familiares contemporâneas estão baseadas no amor e no afeto e o direito tem reconhecido vínculos que vão além 19 de fevereiro de 2025 Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025
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