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Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias.

20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS deve gerar recurso ao Supremo Tribunal Federal, além do ajuizamento de ações rescisórias pela Fazenda Nacional. Essa previsão é de tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o julgamento da 1ª Seção do STJ, na quarta-feira (12/12). A votação foi unânime, conforme posição do ministro Paulo Sérgio Domingues. O colegiado entendeu que, por ausência de previsão legal e específica, não é possível excluir os impostos da base de cálculo. Isso porque PIS e Cofins integram o valor da operação sobre a qual é calculado o ICMS, por configurar repasse econômico. A derrota dos contribuintes era mais do que esperada, uma vez que a jurisprudência do STJ já vinha se posicionando dessa maneira. Por esse motivo, não houve modulação temporal dos efeitos da tese, que é vinculante. O tema deve chegar ao STF por envolver muitas nuances constitucionais – desde a aplicação do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que condiciona a redução da base de cálculo à existência de lei específica, até princípios gerais como capacidade contributiva. Há ainda o debate sobre a estrita ligação da decisão do STJ com o Tema 69 de repercussão geral, a chamada “tese do século”, em que o Supremo decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo de PIS e Cofins. Tese do século Relator dos recursos repetitivos, o ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a “tese do século” não deveria ser replicada no caso porque PIS e Cofins representam repasse exclusivamente econômico, enquanto o ICMS tem aspecto também jurídico, de titularidade. Para a advogada Juliana Camargo Amaro, sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, a 1ª Seção do STJ errou ao divergir da “tese do século”, um dos motivos que tornam cabível o recurso ao Supremo. “Enquanto o STF analisou o critério material da incidência tributária, o STJ focou na ausência de previsão legal para excluir o PIS e a Cofins, ignorando que o ICMS deve incidir apenas sobre a circulação de mercadorias, conceito que não abrange essas contribuições.” Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, destaca que o resultado já era esperado e “confirma uma sinalização pela não aplicação do entendimento do Tema 69 do STF em todas as teses derivadas, numa conduta que está conferindo interpretação extremamente restritiva a esse julgado”. Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados, também é crítica da posição adotada pela 1ª Seção e prevê recurso ao STF. “Esse entendimento não se coaduna com o princípio da legalidade estrita no Direito Tributário, onde é a lei que deve prever todas as hipóteses de incidência.” Rescisórias por PIS e Cofins Ainda que a jurisprudência do STJ já se posicionasse no sentido da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, o fato de haver afetação para julgamento de recursos repetitivos indica que o tema era muito judicializado por todo o país. Nesse cenário, Isabella Tralli, sócia da banca VBD Advogados, explica que os contribuintes que eventualmente tenham excluído os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS por causa de decisões favoráveis têm dois destinos prováveis: um deles é a cassação da medida judicial, com a necessidade de pagamento dos valores devidos, acrescidos da taxa Selic, no prazo de 30 dias. Isso com base no artigo 63, parágrafo 2º, da Lei 9.430/1996. Outro destino é a possibilidade de o Fisco ajuizar ação rescisória para derrubar eventual decisão judicial transitada em julgado em sentido contrário ao entendimento fixado nesta semana pelo STJ. Esse uso da rescisória é admitido na jurisprudência da corte superior nos casos em que a Fazenda busca aplicar a modulação da “tese do século” às decisões que se tornaram definitivas entre 2017, quando o entendimento foi firmado, e 2021, quando houve a modulação. E o próprio Supremo confirmou a possibilidade em julgamento de outubro. REsp 2.091.202 – REsp 2.091.203 – REsp 2.091.204 – REsp 2.091.205 Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada

17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para declarar que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD não deve incidir sobre planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL e Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, na hipótese de morte do titular. O julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1363013, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.214, está em andamento, com previsão de término nesta sexta-feira (13). Entretanto, oito ministros já acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Toffoli propõe a tese de que “é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL, na hipótese de morte do titular do plano”. A controvérsia teve origem em uma lei estadual fluminense que permitia a cobrança do imposto sobre valores relacionados aos planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ considerou a cobrança inconstitucional, e o caso chegou ao STF. O entendimento da Corte é de que planos como o VGBL possuem caráter securitário e contratual, e não devem ser tratados como herança para fins de tributação pelo ITCMD. Segundo o relator, a incidência do imposto viola os princípios constitucionais relacionados à natureza desses planos. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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Conheça as regras para desistência e devolução em compras online

15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos de uso pessoal estão ao alcance de um clique, mas muitas vezes a conveniência traz consigo impulsos de compra seguidos de arrependimentos. O que fazer nesse caso? Para os consumidores que compram pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma ferramenta importante: o direito de arrependimento. De acordo com o CDC, aquele que compra um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, como em ambiente virtual, tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias, sem necessidade de justificativa e sem custos adicionais. Esta regra se aplica ao chamado contrato de adesão — termo que define qualquer transação em que o consumidor adquire algo fora do ambiente físico do vendedor, sendo especialmente relevante para compras online. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), esse direito tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidores e empresas no ambiente digital, onde o comprador não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto fisicamente antes de finalizar a compra. “Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous Políticas de devolução Além disso, especialistas recomendam que, ao exercer esse direito, o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa. Vale destacar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras: produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, nem sempre são passíveis de devolução, pois estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma. Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal Consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas e é supervisionado pela Senacon. Para o consumidor, entender e reivindicar seus direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir que o arrependimento não resulte em mais transtornos do que o impulso da compra. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25Conheça as regras para desistência e devolução em compras onlineNa era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos de uso 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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Sancionado o Marco Legal dos Seguros

07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, para conferir mais segurança jurídica às transações. A norma proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, aprovado em junho pelo Senado, com a relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), e em novembro pela Câmara. Foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Entre outros pontos, a lei determina que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia. Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas. Cancelamento unilateral Entre as medidas mais importantes, está a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro. De forma geral, a proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado. Aplicação A lei nacional não será aplicada a seguros contratados por brasileiros no exterior nos casos já previstos na Lei do Resseguro e do Cosseguro: cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no país, cobertura de riscos no exterior para o período em que o segurado se encontrar no exterior e seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional. A norma torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. Também serão aplicadas as normas nacionais quando o segurado tiver residência no país e quando os bens garantidos estiverem no Brasil. O foro competente para as ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se eles pedirem para ser no domicílio da seguradora. Avaliação de risco A lei determina a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado. O questionário também servirá como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Portanto, caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário. Também foi aumentado o prazo para a recusa da proposta pela seguradora para 25 dias, em vez dos 15 dias anteriormente previstos pelo texto original. Já em relação aos seguros de pessoas, houve alteração do prazo da carência legal de dois anos para sinistros decorrentes de suicídio, mantendo a disciplina atual do Código Civil, diferente da versão anterior do PLC, na qual o prazo estava em um ano. Agravamento O segurado deve comunicar à seguradora o agravamento de um risco tão logo tome conhecimento. Depois de ciente, a seguradora terá o prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Até então, a legislação estabelecia prazo de até 15 dias. Se o segurado descumprir propositalmente esse dever, perderá a garantia. Prêmio e sinistros Em relação aos prêmios de seguro, a lei veda o recebimento antecipado, evitando abusos e tornando certo que a seguradora apenas possa receber e reter prêmios de operações que tenha realizado. A seguradora terá até 30 dias para o pagamento dos sinistros e, caso precise de alguma documentação complementar para liberar o pagamento, terá cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. Esses dias serão subtraídos do prazo para o pagamento, que passa a ser de 25 dias. Porém, o prazo ficará suspenso, até que os documentos sejam apresentados, e será retomado a partir da formalização da entrega. Se o prazo expirar, a organização terá de arcar com juros, e o valor a ser pago será corrigido. Cessão de carteiras A norma prevê a possibilidade de autorização da autoridade regulatória para isentar a responsabilidade da seguradora cedente no caso de cessão de carteira, situação em que uma seguradora repassa seus contratos vigentes para outra companhia, afastando a necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários. Quando há cessão de carteira atualmente, a seguradora cedente segue respondendo pelos contratos mesmo após o repasse deles a outra companhia. A seguradora que ceder sua posição contratual (cedente), no todo ou em parte, sem concordância prévia dos segurados e seus beneficiários conhecidos ou autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora, será solidariamente responsável com a seguradora cessionária. Aceitação tácita A norma aumenta o prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias, dando mais tempo à companhia para analisar se vai aceitar ou recusar uma solicitação. Somente se passar de 25 dias, a proposta será considerada aceita. A proposta feita pelo segurado não exigirá forma escrita em papel, o que permitirá meios digitais para a formalização do contrato — prática que já vem sendo usada pelas empresas de seguro. A lei também altera a vigência do prazo prescricional, ou seja, o intervalo de tempo em que um cliente pode entrar na Justiça contra uma seguradora. Atualmente, o prazo começa a contar a partir da data do sinistro, mas a norma altera para a data da negativa dada pela companhia. Cosseguro Pela lei, ocorre cosseguro quando duas ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si e o segurado ou o estipulante, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco, ao mesmo tempo, cada uma delas assumindo uma cota de garantia. O seguro cumulativo, por sua vez, é estabelecido quando a distribuição

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Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST

03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso de uma empresa de saúde, que tentava reverter a decisão que invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra que também era empregada registrada na CLT. A decisão do TST evidenciou que a prática de empregar um profissional sob ambos os regimes simultaneamente configura fraude à legislação trabalhista. A médica foi admitida em 2003 com registro em carteira de trabalho, porém, uma parte de seu salário não foi anotada, sendo paga “por fora”. Em 2013, os plantões passaram a ser remunerados por meio de notas fiscais emitidas como PJ, sem a devida formalização de vínculo empregatício. Ao ser dispensada em 2019, ela ainda prestava serviços tanto como celetista quanto como pessoa jurídica, sendo que a jornada de trabalho era definida pela empresa e a profissional não tinha autonomia sobre seus plantões, característica que deveria ser exclusiva de um contrato PJ. Em sua defesa, a empresa argumentou que a prestação de serviços sob o regime de PJ não se confundiria com o contrato de trabalho celetista, alegando que a pediatra teria autonomia na definição de seus plantões. No entanto, uma testemunha, diretora à época, confirmou que a médica não tinha liberdade para escolher seus horários de trabalho, pois havia uma escala pré-definida, e que o pagamento “por fora” era uma prática habitual da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores pagos via nota fiscal ao salário da médica, considerando que havia subordinação e pessoalidade nas atividades realizadas, mesmo no contexto da “pejotização”. A decisão foi reforçada pelo TST, que destacou que, no caso concreto, a relação de trabalho evidenciava os mesmos elementos de um contrato regido pela CLT, como pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica, o que demonstrava a intenção da empresa em fraudar a legislação trabalhista. A decisão reafirma a ilegalidade da prática de mascarar o vínculo empregatício, utilizando a figura de PJ para evitar encargos trabalhistas e integrações salariais. Com isso, o TST reforça que a “pejotização”, quando realizada com o intuito de burlar a CLT, não é aceitável. Veja mais conteúdos Tributário IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês 21/12/24 IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês O governo anunciou no fim desta quarta-feira (27) a ampliação 21 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024

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Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025

30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A medida, que surge com a revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança visa identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e carga mental elevada, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros. A revisão da NR-1 tem como objetivo preencher lacunas na identificação e controle dos riscos relacionados à organização do trabalho e às dinâmicas interpessoais. A norma reconhece que metas excessivas, jornadas de trabalho prolongadas, a falta de suporte gerencial e conflitos interpessoais podem causar danos à saúde mental, incluindo ansiedade, depressão e estresse crônico. A gestão desses riscos é fundamental para criar condições mais seguras para os trabalhadores. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023 revelou que o Brasil possui 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados, sendo 56,93% microempresas. O setor de Serviços foi o que mais cresceu, seguido por Comércio e Construção, evidenciando a importância dessas empresas na economia nacional. A revisão da NR-1 exige que todas as empresas, independentemente do porte, realizem as seguintes ações: identificar e avaliar riscos psicossociais, implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas e monitorar continuamente os resultados. Além disso, a medida destaca a importância da reorganização do trabalho e da melhoria das relações interpessoais para promover a saúde mental no ambiente laboral. O MTE também realizará fiscalizações específicas, priorizando setores como teleatendimento, bancos e saúde, que possuem alta incidência de adoecimento mental. Durante as visitas, auditores fiscais irão avaliar a organização do trabalho, consultar dados de afastamentos e entrevistar trabalhadores para identificar situações de risco. Embora a atualização da NR-1 não exija a contratação de psicólogos ou especialistas permanentes, a recomendação é que as empresas contem com consultores especializados para lidar com casos mais complexos, especialmente para diagnósticos e intervenções. A implementação dessa norma não só visa reduzir o índice de afastamentos por problemas de saúde mental, mas também busca melhorar a produtividade organizacional. Empresas que já adotam práticas de prevenção de riscos psicossociais estarão em vantagem para atender às novas exigências, consolidando a gestão desses riscos como um pilar essencial nas estratégias de SST. Veja mais conteúdos Tributário IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês 21/12/24 IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês O governo anunciou no fim desta quarta-feira (27) a ampliação 21 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024

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Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa

27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa minimize riscos ao realizar vendas a prazo. Abordaremos as melhores práticas para verificar dados e prevenir fraudes, evitando prejuízos financeiros e danos à reputação da sua organização. O problema das fraudes nas vendas a prazo Fraudes são desafios constantes no mundo dos negócios, especialmente em vendas a prazo. Uma das práticas fraudulentas mais comuns que vêm sendo aplicadas com cada vez mais frequência, envolve terceiros (fraudadores) que se passam por empresas legítimas para realizar compras. Esses golpistas utilizam dados superficiais ou até falsos, tentando passar uma imagem de credibilidade. Frequentemente, os golpistas solicitam que os produtos sejam entregues em endereços diferentes do registrado em fontes oficiais, como o site da Receita Federal. Após a concessão do crédito e a entrega dos produtos, o fraudador desaparece, e a empresa só percebe o golpe ao tentar cobrar o débito. Nesse momento, a verdadeira empresa, cujos dados foram utilizados indevidamente, pode ajuizar uma ação judicial, alegando a inexistência da relação comercial e requerendo danos morais. Esse tipo de situação reforça a importância de adotar medidas preventivas para evitar prejuízos e complicações jurídicas. Verificação de dados: O primeiro passo para a segurança Antes de aprovar uma venda a prazo, algumas medidas podem ser adotadas: 1) Confirme o CNPJ informado: Consulte fontes oficiais, como o da Receita Federal e o Sintegra para garantir que os dados informados estão corretos e atualizados e, se possível, arquive os resultados dessas consultas para referência futura. 2) Análise do cadastro da empresa: Avalie o histórico da empresa, possíveis pendências financeiras e transações anteriores. Solicite documentos relevantes e valide o método de envio: – Por e-mail: Verifique se o remetente é confiável e corresponde a um e-mail corporativo legítimo. – Por WhatsApp: Confirme se o DDD é compatível com a localização da empresa. Ferramentas para auxiliar na análise de crédito Hoje, há diversas ferramentas que ajudam na avaliação de crédito e na análise de dados. Algumas delas são: 1) Serasa e Boa Vista: Bases consolidadas de dados de crédito. 2) Soluções especializadas: Plataformas como o Convênio Cadastral Bandeirantes (CCB), ideal para setores específicos, como construção civil. 3) Pesquisas públicas: Use sistemas como Detran e Registro de Imóveis, para verificar bens e dados adicionais. Essas ferramentas, apesar de apresentarem custos, são investimentos valiosos para proteger a saúde financeira da empresa. Dicas práticas para prevenir fraudes Treine sua equipe para identificar comportamentos suspeitos e implemente políticas internas claras. Algumas práticas indispensáveis incluem: 1) Exigir que a entrega seja feita no endereço cadastrado na Receita Federal. 2) Não liberar produtos antes de concluir as verificações de dados cadastrais e de crédito. 3) Desconfiar de clientes apressados para finalizar o negócio. 4) Estabelecer uma política de análise e liberação de crédito detalhada e acessível. A prevenção como pilar da segurança nos negócios A venda de produtos a prazo é uma prática essencial para o crescimento empresarial, mas exige uma abordagem cuidadosa diante do aumento das fraudes. Adotar práticas preventivas, como a verificação de dados e o uso de ferramentas de análise de crédito, não apenas protege o patrimônio da empresa, mas também fortalece a confiança entre os parceiros comerciais. Investir em prevenção é mais do que uma medida financeira inteligente; é uma atitude estratégica que assegura que cada transação seja realizada de maneira segura e transparente. Embora os riscos não possam ser completamente eliminados, medidas eficazes podem minimizar significativamente os prejuízos, garantindo o sucesso e a sustentabilidade dos negócios. Veja mais conteúdos Tributário IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês 21/12/24 IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês O governo anunciou no fim desta quarta-feira (27) a ampliação 21 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024

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Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores

26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na norma em 2020, a 1ª Vara Cível de Senador Canedo (GO) homologou o plano de recuperação judicial de uma rede de postos de combustível com base nos termos de adesão da maioria dos credores. O grupo empresarial tinha uma dívida de cerca de R$ 300 milhões e mais de 450 credores. Uma parcela deles, detentora de mais da metade dos créditos, assinou os termos de adesão. Em situações do tipo, a adesão pode substituir a assembleia geral de credores, conforme o artigo 45-A da Lei de Recuperação Judicial. O juiz Andrey Máximo Formiga ressaltou que a decisão dos credores tem “soberania” e que o Judiciário não tem competência para se sobrepor à decisão coletiva — apenas para verificar se os termos aprovados são legais e regulares. Ele examinou as cláusulas do plano e considerou que todas eram razoáveis. Formiga indicou que a maioria de cada classe de credores concordou com as condições propostas. Além disso, a própria lei diz que o administrador judicial é responsável por validar os documentos de adesão. Veja mais conteúdos Tributário IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês 21/12/24 IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês O governo anunciou no fim desta quarta-feira (27) a ampliação 21 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024

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Direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à finalidade social

23/12/24 Direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à finalidade social O direito real de habitação, previsto no artigo 1.831 do Código Civil, pode ser mitigado quando houver um único imóvel a inventariar entre os descendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente, tiver recursos financeiros suficientes para assegurar sua subsistência e moradia em condições dignas. Esse entendimento foi fixado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao dar provimento ao recurso especial em que dois irmãos pediam a exclusão do direito real de habitação da viúva de seu pai sobre o único imóvel deixado por ele ao morrer. Na origem do caso, os irmãos ajuizaram ação de inventário argumentando que o direito real de habitação poderia ser mitigado em favor dos direitos de herança e de propriedade, já que a viúva possuía recursos financeiros suficientes para sua subsistência. Pensão e recursos em banco As instâncias ordinárias negaram o pedido dos irmãos, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro enfatizou que o direito real de habitação é um mecanismo de proteção do cônjuge ou companheiro sobrevivente, evitando sua exclusão do imóvel familiar, independentemente da existência de outros bens no inventário. No recurso ao STJ, os herdeiros alegaram que a viúva recebe pensão integral do falecido, que era procurador federal, com benefícios equivalentes aos dos procuradores em atividade, além de possuir mais de R$ 400 mil em sua conta bancária, o que lhe permitiria morar em um imóvel de padrão semelhante ou superior ao deixado pelo marido. Eles também sustentaram que, como o imóvel é o único bem a ser inventariado e há pequena diferença de idade entre a viúva e os herdeiros, estes teriam poucas chances de usufruir da propriedade. Direito real não é absoluto A ministra Nancy Andrighi, relatora da matéria, comentou que o direito real de habitação é uma garantia importante no âmbito sucessório, com caráter protetivo para o cônjuge sobrevivente, assegurando seu direito constitucional à moradia e preservando a convivência no lar compartilhado com o falecido. No entanto, ela observou que esse direito não é absoluto e, em situações específicas e excepcionais, pode ser mitigado, especialmente quando não atende à sua finalidade social, sendo necessário avaliar caso a caso a prevalência do direito dos herdeiros em comparação com o direito do cônjuge sobrevivente. Entre as situações que justificam a relativização do direito de habitação, a ministra citou o caso em que há apenas um imóvel a inventariar, de propriedade exclusiva dos herdeiros, e o cônjuge sobrevivente possui outros bens que garantem sua subsistência e moradia dignas. Além disso, segundo a relatora, pode ocorrer a necessidade de flexibilização quando o direito do convivente à habitação prejudica outros membros vulneráveis do núcleo familiar, como crianças, idosos ou pessoas com deficiência, que também residiam no imóvel. Nesse contexto, a ministra ressaltou que o artigo 1.831 do Código Civil deve ser interpretado de modo que, como regra geral, o direito real de habitação seja garantido ao cônjuge sobrevivente, desde que cumpridos os requisitos legais, podendo esse direito ser relativizado em situações excepcionais, quando sua manutenção acarretar prejuízos insustentáveis aos herdeiros e não se justificar diante das condições econômicas e pessoais do cônjuge sobrevivente. “Na excepcional situação examinada, deve-se relativizar o direito real de habitação da convivente supérstite. Isso porque restou comprovado que a recorrida possui recursos financeiros suficientes para assegurar a sua subsistência e moradia dignas, bem como foi demonstrado que o imóvel no qual residia com o de cujus é o único a inventariar entre os descendentes, sendo que a manutenção do referido direito real acarretará prejuízos insustentáveis aos herdeiros – que jamais usufruirão do bem em vida”, concluiu ela. Veja mais conteúdos Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário SUA HOLDING ESTÁ REALMENTE PROTEGENDO SEUS BENS? ENTENDA POR QUE A CAUTELA É ESSENCIAL 06/12/24 Sua Holding está realmente protegendo seus bens? Entenda por que a cautela é esssencial Nos últimos anos, a constituição de holdings e administradoras de bens tornou-se uma prática comum 6 de dezembro de 2024

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IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês

21/12/24 IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês O governo anunciou no fim desta quarta-feira (27) a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, com início em 2026, e uma das medidas para arcar com esse reajuste seria propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês. “Quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais. Tudo sem excessos e respeitando padrões internacionais consagrados”, afirmou o ministro durante coletiva de imprensa. Segundo os cálculos da pasta, a isenção terá impacto de R$ 35 bilhões nas contas públicas, que será compensado pela “taxação dos super-ricos” e outros ajustes no IRPF, que ainda serão esclarecidos pelo governo. A reforma da renda, segundo confirmação do Ministro da Fazenda Fernando Haddad na manhã desta quinta-feira (28), será discutida logo no primeiro semestre de 2025 para ser efetivada em 1º de janeiro de 2026 e será a maior reforma do IR de toda a história do país. Como deve funcionar a “taxação dos super-ricos” O imposto mínimo terá uma alíquota progressiva, começando em 6% para quem ganha R$ 600 mil ao ano e chegando a 10% para rendas acima de R$ 1 milhão ao ano. Para saber se o contribuinte será alvo ou não do imposto, é preciso olhar a chamada alíquota efetiva. Ela mede o quanto foi pago de imposto em relação à renda total, que inclui tanto parcelas tributáveis quanto isentas (ou seja, salários, aplicações financeiras, lucros e dividendos, entre outros). Caso a alíquota efetiva paga pelo contribuinte com renda maior que R$ 100 mil ao mês tenha ficado em 4%, por exemplo, ele deverá recolher uma parcela complementar equivalente a 6%, completando os 10% do chamado imposto mínimo. Quem tem renda superior a R$ 600 mil por ano, mas já recolheu o equivalente a 12% do valor em IR, por sua vez, não precisará fazer nenhum pagamento adicional ao fisco. Com essa medida, o governo espera conseguir elevar a cobrança de imposto sobre contribuintes que estão no topo da pirâmide de renda do país. Sob as regras atuais, para se ter uma ideia, quem ganha R$ 4,1 milhões ao mês (e está no 0,01% mais rico do Imposto de Renda) paga uma alíquota efetiva de apenas 1,76%, semelhante à alíquota de 1,73% recolhida por quem recebe R$ 4.000 mensais, segundo um estudo elaborado pela SPE (Secretaria de Política Econômica) da Fazenda. Com informações adaptadas, Folha de S. Paulo. Veja mais conteúdos Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário SUA HOLDING ESTÁ REALMENTE PROTEGENDO SEUS BENS? ENTENDA POR QUE A CAUTELA É ESSENCIAL 06/12/24 Sua Holding está realmente protegendo seus bens? Entenda por que a cautela é esssencial Nos últimos anos, a constituição de holdings e administradoras de bens tornou-se uma prática comum 6 de dezembro de 2024

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