TJ/SP proíbe bloqueio de celular dado em garantia de empréstimo
02/04/25 TJ/SP proíbe bloqueio de celular dado em garantia de empréstimo A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de empréstimo que autorizava o bloqueio remoto de aparelho celular de consumidor em caso de inadimplência. Colegiado manteve condenação ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a consumidor. A decisão foi relatada pelo desembargador Achile Alesina, com participação dos desembargadores Mendes Pereira e Elói Estevão Troly, e considerou que o bloqueio do celular representa uma prática abusiva e desproporcional, violando o CDC. O caso O consumidor firmou contrato de empréstimo no valor de R$ 200, mas, ao atrasar o pagamento, teve seu celular bloqueado remotamente pela instituição financeira, impossibilitando seu uso. Ele ajuizou ação alegando que o bloqueio inviabilizou o exercício de sua profissão de motorista de caminhão, o que o obrigou a comprar um novo aparelho. Em primeira instância, a Justiça declarou a cláusula abusiva, determinou o desbloqueio do aparelho e proibiu novos bloqueios semelhantes, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Tanto o consumidor quanto a financeira recorreram da decisão. Desvantagem excessiva O colegiado entendeu que a cláusula contratual de bloqueio do celular do consumidor é nula de pleno direito, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC, que proíbe cláusulas que imponham desvantagem excessiva ao consumidor. O relator do caso, desembargador Achile Alesina, destacou que o telefone celular é um bem essencial na sociedade contemporânea e que a prática de bloqueio remoto, ainda que prevista contratualmente, é desproporcional e contrária aos princípios da boa-fé e da equidade. O magistrado citou trechos da decisão de primeiro grau que considerou que “o telefone celular, na atualidade, assume grande protagonismo no cotidiano das pessoas”. Segundo a sentença, a restrição ao uso de funções do aparelho celular, ainda que de modo parcial, representa gravame excessivo sobre a esfera jurídica do devedor. “O requerente, por força de disposição contratual, viu-se impedido de se utilizar de seu aparelho celular em virtude de ferramenta de cobrança utilizada pelo requerido, que buscava a satisfação de seu crédito, oriundo de contrato de mútuo. Salta aos olhos a desproporção entre o instrumento de cobrança e seus efeitos sobre a esfera jurídica do devedor e a obrigação inadimplida.” Além de declarar a cláusula abusiva, o tribunal manteve indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, entendendo que a impossibilidade de uso do celular causou transtornos significativos ao consumidor. A financeira argumentou que o cliente tinha ciência da cláusula e que o contrato previa o bloqueio do aparelho em caso de inadimplência. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento, ressaltando que o simples fato de o consumidor ter aceitado a cláusula não a torna válida, pois viola normas do CDC. Com a decisão, a empresa fica proibida de aplicar bloqueios similares em outros contratos, além de ser obrigada a desbloquear imediatamente o celular do consumidor. Processo: 1033838-05.2022.8.26.0564 Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 27 de março de 2025 Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025
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