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Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido

12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., de Santa Catarina. Ela pediu demissão um mês após ser contratada, mas a rescisão não foi assistida pelo sindicato. Gestante estava grávida ao ser admitida Contratada em 19/10/2023, a auxiliar pediu demissão em 21/11/2023, quando estava grávida de cerca de quatro meses. Na ação, ela pediu a indenização que substitui a reintegração, alegando que o pedido de demissão era inválido. O juízo de primeiro grau rejeitou a pretensão porque, apesar de comprovado que a auxiliar estava grávida na data da rescisão, a demissão foi a pedido dela própria, em que ela expressamente reconheceu que tinha direito à estabilidade e renunciava a ela. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença. Tese vinculante do TST exige assistência sindical A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, salientou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 244) e do STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. O artigo 500 da CLT, por sua vez, estabelece que o pedido de demissão de um empregado ou uma empregada estável só é válido se for feito com a assistência do sindicato da categoria. Para a ministra, a demissão a pedido da empregada não altera essa exigência. A relatora ressaltou que o objetivo da norma é resguardar a lisura da demissão e assegurar que o empregado estável não sofra nenhum tipo de coação. Nesse sentido, o TST firmou a tese vinculante (Tema 55) de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente. Veja mais conteúdos Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválidoA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma 12 de dezembro de 2025 Notícias Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ 05/12/25 Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os 5 de dezembro de 2025 Notícias Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais 04/12/25 Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto 4 de dezembro de 2025 Notícias STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, 4 de dezembro de 2025 Notícias Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela 03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de 3 de dezembro de 2025 Notícias SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. Cada município, estado e cartório 2 de dezembro de 2025

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Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ

05/12/25 Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os cônjuges, independentemente de quem as tenha contraído, os dois respondem por elas e podem ser incluídos na execução judicial. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para autorizar a inclusão da mulher de um devedor no polo passivo de uma execução de título extrajudicial. A dívida diz respeito a cheques assinados pelo marido em 2021. Como as tentativas de encontrar bens dele foram infrutíferas, o credor solicitou a inclusão da mulher do devedor no polo passivo da demanda, já que eles são casados no regime de comunhão parcial de bens desde 2010. As instâncias ordinárias indeferiram o pedido. O Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que é inviável estender ao cônjuge do devedor a responsabilidade patrimonial por dívidas não contraídas por ele. No STJ, o credor sustentou que as dívidas contraídas durante a relação sob o regime de comunhão parcial de bens obrigam, solidariamente, ambos os cônjuges, sendo que qualquer um deles pode ser incluído na execução judicial. Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi deu razão ao argumento do credor. Isso porque os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil indicam que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Para ela, as normas estabelecem uma presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela. A consequência é que qualquer um pode ser cobrado. Se o cônjuge discordar da dívida contraída durante a união sob o regime de bens comuns, deverá comprovar que ela não foi feita para obtenção de benefícios à entidade familiar ou indicar porque seus bens não podem responder pela obrigação. “Nesse cenário, o cônjuge que não participou do negócio jurídico celebrado pelo outro é legitimado a figurar no polo passivo da execução ajuizada pelo credor. Poderá, ao final, não ser responsabilizado pela dívida por ele contraída, na hipótese de comprovar que a dívida não reverteu em benefício da família. Ônus que lhe cabe, ante a presunção absoluta de consentimento recíproco.” O voto de Nancy não tratou da possibilidade de atos constritivos em desfavor da mulher do devedor, o que deverá ser decidido pelo juízo da causa. Veja mais conteúdos Artigos Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias 01/12/25 Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio A Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A 1 de dezembro de 2025 Notícias STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social 28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se 28 de novembro de 2025 Notícias TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes 26/11/25 TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 131 não proíbe que optometristas 26 de novembro de 2025 Notícias Abandono afetivo passa a ser ilícito civil. 24/11/25 Abandono afetivo passa a ser ilícito civil Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas 24 de novembro de 2025 Notícias Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros 21/11/25 Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros Mais de 183 milhões de endereços de e-mail e senhas foram expostos em um 21 de novembro de 2025 Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025

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Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais

04/12/25 Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em notas fiscais. Os dois impostos foram criados na Reforma Tributária e substituem outros cinco. A exigência, que tinha previsão para começar a valer em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa. Não há uma nova data para que ela tenha início. Dessa forma, as notas fiscais e outros documentos não precisarão ter os campos relativos ao IBS e à CBS preenchidos para serem válidas. O adiamento tranquiliza contadores e empresas, que criticavam o pouco tempo disponível para adaptação com a complexidade necessária para o novo sistema. De acordo com a Receita, a mudança foi feita considerando que 2026 será o ano de testes dos novos impostos. Em comunicado conjunto da Receita Federal e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), os órgãos ressaltam que o preenchimento relativo aos novos impostos ainda deve ser feito, embora a nota fiscal não seja automaticamente rejeitada caso ele não conste. O documento afirma que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos” está sujeito à “implementação futura”, sem data definida. A reforma tributária prevê a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais PIS, COFINS e IPI. O IBS será a parcela do imposto único da reforma tributária gerida pelos Estados e municípios, enquanto a CBS será gerida pela União. O que muda? As empresas serão obrigadas a detalhar novos tributos, como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo (IS), para produtos específicos, como tabaco e álcool. Esses impostos vão substituir, de forma gradual, os tributos federais, estaduais e municipais atualmente em vigor, até 2033. Outra mudança está na adoção de um layout nacional no lugar dos modelos estaduais, para padronizar tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Veja mais conteúdos Notícias Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais 04/12/25Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscaisA Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens 4 de dezembro de 2025 Notícias STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, 4 de dezembro de 2025 Notícias Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela 03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de 3 de dezembro de 2025 Notícias SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. Cada município, estado e cartório 2 de dezembro de 2025 Artigos Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias 01/12/25 Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio A Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A 1 de dezembro de 2025 Notícias STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social 28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se 28 de novembro de 2025

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STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva

04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, existe ou não prazo para entrar com o mandado de segurança? O art 23. Da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, diz que ele deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato ilegal. Só que, no caso de tributos cobrados todos os meses (trato sucessivo), cada cobrança é um novo ato, ou seja, o prazo não se esgota. O contribuinte pode entrar com mandado de segurança a qualquer momento, enquanto o erro se repete — sem se preocupar com o prazo de 120 dias. Isso protege aposentados, pensionistas e empresas que sofrem cobranças indevidas todos os meses. Evita que o Fisco alegue “perda de prazo” como desculpa para impedir a defesa. Veja mais conteúdos Artigos Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias 01/12/25 Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio A Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A 1 de dezembro de 2025 Notícias STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social 28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se 28 de novembro de 2025 Notícias TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes 26/11/25 TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 131 não proíbe que optometristas 26 de novembro de 2025 Notícias Abandono afetivo passa a ser ilícito civil. 24/11/25 Abandono afetivo passa a ser ilícito civil Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas 24 de novembro de 2025 Notícias Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros 21/11/25 Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros Mais de 183 milhões de endereços de e-mail e senhas foram expostos em um 21 de novembro de 2025 Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025

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Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela

03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de todo o país para incluir novas naturezas de ato na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, para registros de curatela. A norma inclui as naturezas de ato “autocuratela” e “declaratória com diretivas de curatela” na CEP da CENSEC, permitindo que os tabelionatos qualifiquem corretamente essas escrituras e que magistrados acessem de forma ágil e precisa as informações durante o processamento de ações de interdição. A medida permite que juízes de Direito consultem a CENSEC para verificar a existência de escrituras de autocuratela, nas quais uma pessoa manifesta sua vontade quanto à futura curatela em caso de eventual incapacidade. O novo fluxo de qualificação, realizado diretamente pelos cartórios de notas, fortalece a integração entre o Poder Judiciário e o notariado brasileiro, assegurando maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vontade da pessoa com deficiência. O Provimento também acrescenta o artigo 110-A ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento 149/2023. Conforme a nova redação, as certidões de inteiro teor dessas escrituras somente poderão ser fornecidas ao próprio declarante ou mediante ordem judicial, em razão do caráter sensível das informações nelas contidas. O provimento, assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, reconhece o avanço tecnológico e a padronização promovidos pelo sistema notarial brasileiro, que, por meio da CENSEC, disponibiliza ao Poder Judiciário uma base centralizada e segura de dados sobre atos notariais de relevância pública. Autonomia A tabeliã Priscila Agapito, presidente da Comissão Nacional de Notários do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que o Provimento 206/2025 teve como escopo disciplinar de forma independente esse tipo de escritura que está prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (art. 396) e do Estado do Espírito Santo (arts. 637-B a 637-D). “As escrituras de autocuratela ou diretivas antecipadas de curatela ou declarações de curatela são instrumentos nos quais o outorgante nomeia, antecipadamente, um ou mais curadores, em ordem de preferência, para sua representação, quando impossibilitado de manifestar sua vontade, por causa transitória ou permanente”, esclarece. Segundo a especialista, o artigo 1.775, do Código Civil, determina que o cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato é, de direito, curador do outro. “Na falta de cônjuge ou companheiro, considera-se curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se demonstre mais apto (§ 1º). Entre os descendentes, o de grau mais próximo precede ao mais remoto (§ 2º). Não havendo nenhum dos enumerados acima, a escolha do curador competirá ao juiz (§ 3º).” “A lei, portanto, é clara ao dispor acerca da ordem daqueles que devem ocupar o cargo de curadores, assim como acerca da escolha supletiva do juiz. Por isso, é dever do tabelião consignar que referida declaração, embora embasada na autonomia da vontade e autodeterminação, servirá tão somente como uma sugestão ao juízo da interdição”, observa. Priscila Agapito destaca que, com o Provimento 206/2025, esses instrumentos deverão ser inseridos na CENSEC tal como os testamentos, pois veiculam informações sensíveis acerca da vida privada do declarante, sofrendo, assim, a mitigação de sua publicidade. “Por essa razão, a certidão de inteiro teor dessas escrituras somente poderá ser fornecida ao próprio declarante ou mediante ordem judicial.” Por outro lado, acrescenta a tabeliã, o Provimento cria aos Juízes de Direito que processam interdições o dever de consultar a CENSEC e verificar acerca da existência desses instrumentos, determinando sua juntada aos autos. “Com isso, os juízes terão acesso à prévia vontade do outorgante o que, certamente, será considerado quando da nomeação do futuro curador.” Ela conclui: “É, sem dúvidas, uma vitória e mais um passo para a garantia da autonomia da vontade consagrada por escritura pública”. Veja mais conteúdos Artigos Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias 01/12/25 Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio A Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A 1 de dezembro de 2025 Notícias STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social 28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se 28 de novembro de 2025 Notícias TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes 26/11/25 TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 131 não proíbe que optometristas 26 de novembro de 2025 Notícias Abandono afetivo passa a ser ilícito civil. 24/11/25 Abandono afetivo passa a ser ilícito civil Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas 24 de novembro de 2025 Notícias Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros 21/11/25 Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros Mais de 183 milhões de endereços de e-mail e senhas foram expostos em um 21 de novembro de 2025 Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025

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SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais

02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. Cada município, estado e cartório possuía sistemas próprios de cadastro, dificultando a integração e a fiscalização. Para resolver essa lacuna, a Receita Federal desenvolveu o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), uma plataforma que centraliza e padroniza os dados de imóveis em todo o território nacional. O Sinter é uma ferramenta de gestão pública que integra os dados cadastrais, geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos, relativos aos imóveis urbanos e rurais, produzidos por órgãos públicos e cartórios, integra informações de diferentes origens: cadastros municipais (como o IPTU), Cadastros estaduais e federais (como o CAR e o INCRA), dados de cartórios de registros de imóveis e informações geoespaciais e mapas. Recentemente, a Receita Federal publicou, a Instrução Normativa 2.275/2025, que regulamenta a participação obrigatória de serviços notariais e de registro no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de imóveis urbanos e rurais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a integração entre cartórios, Receita Federal e cadastros municipais aumentará a precisão no cruzamento de informações, fortalecendo a fiscalização de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e apoiando o planejamento urbano e tributário dos Municípios. Cartórios e registros públicos deverão enviar eletronicamente à Receita Federal, via Sinter, dados sobre operações imobiliárias, alterações na caracterização dos bens e informações necessárias para definição do valor de referência mais próximo de mercado. O envio deve ser feito imediatamente após o registro. A Instrução Normativa também cria o CIB, que será o identificador único de imóveis em todo o país e deverá constar em escrituras, registros e documentos, com implantação coordenada pela Receita Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entidades do setor. O cronograma de agosto a dezembro de 2025 prevê: instalação do grupo de trabalho, diagnóstico de sistemas, desenvolvimento de protótipo, homologação e testes, entrada em produção e relatório final de validação. Portanto, cada propriedade, urbana ou rural, terá um código nacional integrado ao CIB, o imóvel será identificado de forma georreferenciada (com mapa e coordenadas). Os registros cartoriais, cadastros municipais e declarações fiscais serão cruzados, uma compra registrada no cartório, por exemplo, poderá ser comparada automaticamente com a declaração feita à Receita. A compra e venda de imóveis será mais segura: a titularidade ficará clara, reduzindo fraudes e garantindo segurança jurídica para compradores e investidores. Contratos de locação informais tenderão a diminuir. Como o sistema permite cruzar dados de imóveis com declarações de renda, contas de consumo e registros, aluguéis não declarados poderão ser facilmente identificados. Será possível identificar divergências entre valores de venda ou aluguel declarados e os preços de mercado da região. Isso reduz a chance de subfaturamento e amplia a arrecadação tributária. Com um mapa nacional atualizado, estados e municípios poderão planejar melhor a regularização fundiária, habitação social e expansão urbana. Mais do que uma ferramenta de controle, o SINTER promete trazer transparência, eficiência e segurança jurídica para transações de compra, venda e locação de imóveis. Para quem compra, vende ou aluga imóveis, a palavra de ordem será regularização. Contratos e declarações precisarão estar alinhados à realidade, e a informalidade perderá espaço. Veja mais conteúdos Notícias Abandono afetivo passa a ser ilícito civil. 24/11/25 Abandono afetivo passa a ser ilícito civil Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas 24 de novembro de 2025 Notícias Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros 21/11/25 Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros Mais de 183 milhões de endereços de e-mail e senhas foram expostos em um 21 de novembro de 2025 Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025 Notícias Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária 17/11/25 Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária A Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária 17 de novembro de 2025 Notícias CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas 04/11/25 CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 9 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, 4 de novembro de 2025 Artigos Estabilidades Trabalhistas 30/10/25 Estabilidades Trabalhistas A estabilidade trabalhista é a garantia provisória de emprego concedida ao trabalhador em determinadas situações previstas em lei, durante um período específico, impedindo a dispensa arbitrária ou 30 de outubro de 2025

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Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias

01/12/25 Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio A Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda, algo inédito em décadas. A mudança impacta diretamente empresários, sócios de empresas, profissionais liberais, investidores e, principalmente, quem utiliza holdings patrimoniais como ferramenta de gestão e proteção de bens familiares. A nova lei até prevê uma faixa de isenção, mas ela é limitada. Cada pessoa física poderá receber até R$ 5.000 por mês, ou R$ 60.000 por ano, em rendimentos isentos. Acima disso, os valores estarão sujeitos à tributação, cuja alíquota poderá variar conforme a faixa. A grande mudança está na instituição de tributação sobre distribuição de lucros superiores a R$ 50.000 mensais (R$ 600.000 anuais), inclusive, com retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue. Isso significa que distribuir dividendos como se fazia até hoje poderá custar caro a partir de 2026. Com tudo isso, além da majoração da carga tributária, a forma de fazer negócios está sendo modificada, o que também impõe a revisão e mudança da função das holdings e administradoras de bens. Até aqui, elas atuavam quase exclusivamente como veículos de proteção patrimonial e planejamento sucessório. Agora, com o novo cenário, a simples distribuição de lucros para os sócios passa a gerar carga tributária. Portanto, a holding precisará assumir uma nova função: centralizar recursos, gerir o patrimônio de forma estratégica, assumir pagamento de despesas (vinculadas à sua operação) e evitar ao máximo a distribuição direta de valores às pessoas físicas, exceto quando realmente necessário ou dentro da faixa de isenção. Outro ponto essencial é a atenção aos lucros já acumulados. A Lei 15.270/2025 protege da nova tributação os lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, desde que observados dois critérios fundamentais. O primeiro é que os lucros tenham sido efetivamente apurados até 31 de dezembro de 2025. O segundo, e tão importante quanto, é que a deliberação de distribuição desses lucros esteja formalmente aprovada até essa mesma data. Importante destacar, os lucros precisam ser apurados e deliberados em 2025, mas poderão ser pagos em 2026 ou além, desde que sejam respeitados estes requisitos. Isso exige ação imediata. A empresa deve estar com a contabilidade em dia, com os resultados registrados e auditados, e com atas ou documentos societários assinados e, quando aplicável, registrados na Junta Comercial. Sem esse cuidado, há risco de os lucros de 2025 perderem a isenção, mesmo que tenham sido gerados antes da vigência da nova lei. A mensagem que a legislação transmite é clara. Estamos diante de uma reforma tributária que muda completamente a lógica da gestão patrimonial. O Brasil está deixando para trás o modelo de acumulação e distribuição livre de lucros e passando para uma estrutura em que a renda deve ser tributada de forma mais ampla e recorrente. Essa transformação exige ação estratégica. Reavaliar a operação empresarial, a estrutura da holding, repensar os fluxos de caixa, reduzir distribuições desnecessárias e fortalecer a governança contábil são medidas urgentes para quem quer manter eficiência fiscal e preservar o patrimônio familiar a longo prazo. Em conclusão, a holding continua sendo uma ferramenta poderosa de gestão patrimonial, mas para que atinja a eficiência desejada deverá ser utilizada de maneira mais abrangente. Mais do que proteger bens, ela precisará fazer a gestão do capital, assumir despesas estratégicas, reinvestir em novas oportunidades, concentrar resultados e distribuir valores apenas dentro do que for isento ou conveniente. É uma mudança de mentalidade e também de postura jurídica e contábil. Empresário, se você mantém uma holding ou participa de empresa com lucros acumulados, o momento de agir é agora. Antecipe-se. Apure os lucros de 2025 com base sólida e deliberada formalmente. Vale também a recomendação para que as distribuições realizadas nos últimos 5 anos também sejam regularizadas e juridicamente formalizadas, para evitar que uma eventual fiscalização venha a desclassificá-las para fazer incidir o imposto. Quem duvida? Evite riscos desnecessários e não espere ser surpreendido pela fiscalização. Com um planejamento estruturado e organização é possível proteger os resultados já conquistados e ajustar sua estrutura para enfrentar o novo cenário tributário com segurança. Procure seu contador, converse com seu advogado e assegure que sua holding esteja alinhada às novas exigências legais. O momento de agir é agora. Veja mais conteúdos Artigos Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias 01/12/25Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônioA Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A partir de 1 de dezembro de 2025 Notícias STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social 28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se 28 de novembro de 2025 Notícias TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes 26/11/25 TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 131 não proíbe que optometristas 26 de novembro de 2025 Notícias Abandono afetivo passa a ser ilícito civil. 24/11/25 Abandono afetivo passa a ser ilícito civil Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas 24 de novembro de 2025 Notícias Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros 21/11/25 Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros Mais de 183 milhões de endereços de e-mail e senhas foram expostos em um 21 de novembro de 2025 Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a

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STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social

28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se há imunidade do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – quando bens são transferidos para integralização de capital social de empresas. O caso estava em análise no plenário virtual e recebeu três votos a favor do contribuinte: o do relator, ministro Edson Fachin, o de Alexandre de Moraes, e o de Cristiano Zanin, que acompanhou o relator com ressalvas. O julgamento foi suspenso na terça-feira, 7, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O decano tem 90 dias para devolver os autos. O recurso em julgamento foi proposto por uma sociedade empresária que questiona a cobrança do imposto pelo município de Piracicaba/SP. O município argumentou que a imunidade não se aplicaria por se tratar de sociedade com atividade ligada ao setor imobiliário. Votos O relator, ministro Edson Fachin, votou para reconhecer a imunidade incondicionada nesses casos. Segundo ele, a Constituição Federal, no art.156, §2º, I, estabelece que a imunidade só não se aplica às hipóteses de reorganização societária – como fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica – e não abrange a integralização de capital. Para Fachin, a ressalva quanto à atividade preponderantemente imobiliária, presente em constituições anteriores e no Código Tributário Nacional, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O ministro citou como fundamento o precedente firmado no Tema 796 da repercussão geral, em que a Corte assentou que a imunidade do ITBI é limitada ao valor do capital social a ser integralizado, não alcançando eventual excedente. Fachin destacou que a norma constitucional visa estimular a capitalização de empresas e o fortalecimento da livre iniciativa, evitando entraves à constituição de sociedades. O ministro propôs a seguinte tese: “A imunidade tributária do ITBI, prevista no art.156, §2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada, portanto, indiferente à atividade preponderantemente imobiliária.” Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o entendimento de Fachin. Cristiano Zanin acompanhou o relator, mas fez uma ressalva: destacou que a tese não impede que os municípios verifiquem, em casos concretos, se houve fraude ou simulação – por exemplo, quando alguém tenta usar a imunidade para mascarar uma operação tributável. Processo: RE 1.495.108 Veja mais conteúdos Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025 Notícias Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária 17/11/25 Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária A Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária 17 de novembro de 2025 Notícias CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas 04/11/25 CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 9 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, 4 de novembro de 2025 Artigos Estabilidades Trabalhistas 30/10/25 Estabilidades Trabalhistas A estabilidade trabalhista é a garantia provisória de emprego concedida ao trabalhador em determinadas situações previstas em lei, durante um período específico, impedindo a dispensa arbitrária ou 30 de outubro de 2025 Artigos Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? 28/10/25 Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? Em uma sociedade empresária limitada, quando os sócios pretendem discutir e votar sobre determinados assuntos, o fazem através de reunião (ou assembleia), 28 de outubro de 2025 Notícias O que é uma Joint Venture? 24/10/25 O que é uma Joint Venture? Na dinâmica da formação contratual que registra a vontade das partes, a sensibilidade e o conhecimento de quem o redige é essencial que 24 de outubro de 2025

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TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes

26/11/25 TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 131 não proíbe que optometristas formados em instituições reguladas pelo Ministério da Educação façam exames, consultas e prescrevam lentes de grau. A fundamentação é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve decisão da Comarca de Extrema (MG) e negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) contra a atuação de um optometrista. O CBO argumentou, com base em decisão do Supremo na ADPF 131, que profissionais não-médicos estão proibidos de fazer exames, consultas, prescrever lentes de grau ou possuir consultório. A defesa do profissional apontou ilegalidades no pedido, já que o STF, no julgamento mencionado, modulou efeitos para determinar que as vedações não atingem optometristas formados por instituição de ensino superior devidamente regulada pelo Ministério da Educação, o que é o caso do autor da ação. A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema negou os pedidos do Conselho Brasileiro de Oftalmologia, que recorreu. Formação superior Em seu voto, o relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, manteve o entendimento de primeiro grau. O magistrado ressaltou que a decisão do STF, ao julgar a referida ADPF e seus embargos de declaração, reconheceu que os Decretos 20.931/1932 e 24.492/1934 “não se aplicam a optometristas com formação superior, autorizando o funcionamento de consultórios próprios e o exercício profissional nos limites legais”. Como o profissional em questão comprovou formação em instituição de nível superior na área de Optometria, “não há que se falar em exercício ilegal da Medicina”. “Não se comprovou nos autos que o réu extrapolou os limites legais da atuação optométrica”, escreveu o relator.  (Processo nº 1.0000.22.04158-2/002). Veja mais conteúdos Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025 Notícias Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária 17/11/25 Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária A Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária 17 de novembro de 2025 Notícias CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas 04/11/25 CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 9 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, 4 de novembro de 2025 Artigos Estabilidades Trabalhistas 30/10/25 Estabilidades Trabalhistas A estabilidade trabalhista é a garantia provisória de emprego concedida ao trabalhador em determinadas situações previstas em lei, durante um período específico, impedindo a dispensa arbitrária ou 30 de outubro de 2025 Artigos Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? 28/10/25 Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? Em uma sociedade empresária limitada, quando os sócios pretendem discutir e votar sobre determinados assuntos, o fazem através de reunião (ou assembleia), 28 de outubro de 2025 Notícias O que é uma Joint Venture? 24/10/25 O que é uma Joint Venture? Na dinâmica da formação contratual que registra a vontade das partes, a sensibilidade e o conhecimento de quem o redige é essencial que 24 de outubro de 2025

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Abandono afetivo passa a ser ilícito civil.

24/11/25 Abandono afetivo passa a ser ilícito civil Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. O governo Federal sancionou nesta terça-feira, 28, a lei 15.240/25, que altera o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer o abandono afetivo como ilícito civil, passível de reparação por danos. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência da República. Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas de sustento, guarda e educação. O texto especifica que essa assistência deve ocorrer por meio de convivência ou visitação periódica, garantindo o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente. O novo §2º do artigo 4º do ECA estabelece que cabe aos pais zelar também pela assistência afetiva, que passa a ser detalhada em três dimensões: orientação nas principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade; presença física quando solicitada pela criança ou adolescente, sempre que possível. Esses pontos formalizam a noção de cuidado emocional como parte integrante das responsabilidades parentais. A lei modifica ainda o artigo 5º do ECA para incluir expressamente o abandono afetivo entre as condutas ilícitas que violam direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Tais atos, segundo o texto, passam a ser sujeitos à reparação civil e a outras sanções cabíveis. O artigo 22 também foi alterado para incluir a assistência afetiva entre os deveres dos pais, que deverão assegurar sustento, guarda, convivência e educação, em conformidade com o interesse e o bem-estar dos filhos. Veja mais conteúdos Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025 Notícias Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária 17/11/25 Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária A Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária 17 de novembro de 2025 Notícias CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas 04/11/25 CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 9 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, 4 de novembro de 2025 Artigos Estabilidades Trabalhistas 30/10/25 Estabilidades Trabalhistas A estabilidade trabalhista é a garantia provisória de emprego concedida ao trabalhador em determinadas situações previstas em lei, durante um período específico, impedindo a dispensa arbitrária ou 30 de outubro de 2025 Artigos Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? 28/10/25 Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? Em uma sociedade empresária limitada, quando os sócios pretendem discutir e votar sobre determinados assuntos, o fazem através de reunião (ou assembleia), 28 de outubro de 2025 Notícias O que é uma Joint Venture? 24/10/25 O que é uma Joint Venture? Na dinâmica da formação contratual que registra a vontade das partes, a sensibilidade e o conhecimento de quem o redige é essencial que 24 de outubro de 2025

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