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As 17 teses recém-pacificadas pelo TST

17/06/25 As 17 teses recém-pacificadas pelo TST O TST fixou no dia 16/05/2025, novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já estavam pacificadas, ou seja, não há divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses. Novas teses 1 – EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento. RR 48-55.2022.5.11.0551 2 – SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão. RR 195-19.2023.5.19.0262 3 – RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT. | RR 219-62.2024.5.12.0050 4 – EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. RR 247-93.2021.5.09.0672 5 – ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional. RR 254-57.2023.5.09.0594 6 – CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS EM DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. O indeferimento da prova testemunhal fundamentado na presunção de veracidade decorrente de confissão ficta por desconhecimento dos fatos controvertidos pela parte ou seu preposto, em depoimento pessoal, não configura cerceamento de defesa. RR 345-60.2024.5.05.0001 7 – CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário. RR 425-05.2023.5.05.0342 8 – HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente. RR 499-29.2023.5.10.0016 9 – EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica. RR 594-13.2023.5.20.0006 10 – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. RRAg 779-10.2023.5.12.0027 11 – INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. RRAg 1000-38.2023.5.23.0107 12 – FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR. O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados. RRAg 1397-69.2023.5.09.0016 13 – MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base. RR 11070-70.2023.5.03.0043 14 – DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO. A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador. RR 21391-35.2023.5.04.0271 15 – EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT. RR 22600-13.2008.5.02.0015 16 – DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL). CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de natureza e de fatos geradores distintos. RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464 17. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO. O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha requerido sua exclusão da lide, aproveita ao responsável subsidiário. RR 1001527-87.2021.5.02.0022 Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o

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Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa?

16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação da NR-1 que trata dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. As notícias antes veiculadas eram no sentido de que a nova redação da NR-1 entraria em vigor na data inicialmente prevista, 26/05/2025, mas durante o seu primeiro ano de vigência a fiscalização por parte do MTE na matéria ocorreria apenas em caráter orientativo, sem a lavratura de autos de infração. Entretanto, a solução adotada foi diferente: houve efetivo adiamento da entrada em vigor do novo texto do capítulo 1.5 da NR-1, “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, editado pela Portaria MTE 1.419/2024. Vale destacar que esta nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 trata não apenas de riscos psicossociais, mas de diversos outros aspectos programáticos do gerenciamento de riscos ocupacionais. Clique aqui para acessar o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” disponibilizado pelo MTE. Um novo manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados foi prometido pelo Governo. É de se ter em mente que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho são considerados fatores de risco ocupacional ergonômico, na medida em que a ergonomia, por definição, envolve  a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho a partir da sua própria organização: normas de produção, modo operatório, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas, instrumentos e meios disponíveis, aspectos cognitivos, sistemas de avaliação de desempenho, dentre outros. Logo, independentemente do adiamento desta nova redação da NR-1, a matéria continua presente e bastante sensível no âmbito das relações de trabalho, com consideráveis repercussões em demandas administrativas e judiciais que envolvam a organização do trabalho e seus reflexos na saúde mental do trabalhador – por exemplo, em afastamentos previdenciários tidos como acidentários e seus reflexos, em reclamações trabalhistas que discutem ocorrências relacionadas à síndrome de burnout, em investigações do Ministério Público do Trabalho e em reivindicações sindicais sobre o tema etc. Medidas conexas à matéria continuam em destaque, a exemplo das destinadas à prevenção e ao combate ao assédio e a outras violências no trabalho – regras de conduta, canais de denúncia, atuação da CIPA, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho etc. Embora a exigência normativa ten Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa?Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio de 2026 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025

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Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ

13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e seus associados constituem atos cooperativos e, por isso, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. O entendimento foi firmado no julgamento conjunto de dois recursos especiais, ambos de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. As decisões reforçam a interpretação de que, mesmo quando envolvem operações financeiras, os contratos realizados no âmbito de uma cooperativa com seus cooperados mantêm natureza jurídica própria – distinta das relações bancárias típicas de mercado. Entenda Nos dois casos, empresas em recuperação judicial pediram ao STJ que créditos cobrados por cooperativas de crédito fossem incluídos no processo recuperacional – ou seja, submetidos ao juízo universal da recuperação, com suspensão das execuções individuais. As empresas sustentavam que as operações tinham natureza mercantil, com taxas, prazos e condições comuns ao mercado financeiro, afastando a ideia de que se tratava de atos cooperativos. Também questionaram a validade do §13 do art. 6º da lei de recuperação judicial (lei 11.101/05), inserido pela reforma de 2020 (lei 14.112), que exclui expressamente os atos cooperativos dos efeitos da recuperação judicial. O TJ/SP rejeitou os pedidos e classificou os créditos como extraconcursais, permitindo a continuidade das execuções pelas cooperativas fora do âmbito da recuperação. Voto do relator No STJ, o ministro Ricardo Cueva manteve a interpretação dada pelos tribunais paulistas. Em seu voto, destacou que a concessão de crédito pela cooperativa a seus associados integra os objetivos sociais da entidade e está amparada pelo conceito legal de ato cooperativo, definido no art. 79 da lei 5.764/71. “O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial”, afirmou o relator. Processos: REsp 2.091.441 e REsp 2.110.361 Veja mais conteúdos Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJPor decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e seus associados 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025 Notícias Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024 27/05/25 Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024 Em 2024, 46,5% dos processos solucionados na fase de conhecimento pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina 27 de maio de 2025

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Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade

06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com o Instituto Ethos, que visa reconhecer empresas comprometidas com práticas de integridade e prevenção à corrupção. Neste ciclo, o programa foi ampliado para incorporar de forma inédita questões socioambientais, direitos humanos e mudanças climáticas à agenda de integridade corporativa. A nova abordagem marca um importante avanço no conceito de compliance, que agora exige atuação ética não apenas nos negócios, mas também nas relações com a sociedade e o meio ambiente. O que muda nesta edição? A integridade empresarial passa a englobar governança socioambiental, incentivando empresas a adotar práticas alinhadas a compromissos de sustentabilidade e direitos humanos. Passam a ser elegíveis também empresas estatais federais dos setores financeiro, petróleo, gás e energia — desde que não dependam do Tesouro Nacional para seu custeio. As empresas interessadas deverão aderir a dois pactos: O tradicional Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção (Instituto Ethos); O novo Pacto Brasil pela Integridade Empresarial (CGU). O Instituto Ethos, por sua vez, lançou três publicações estratégicas: Documento “Integridade Socioambiental”, fruto de pesquisa com 270 empresas sobre a inclusão de aspectos ESG nos programas de integridade. Guia “Práticas ASG para a Localidade”, que adapta a governança à realidade territorial brasileira. Manifesto “Governança Corporativa em Direitos Humanos: Um Chamado para Ação”, dirigido às lideranças empresariais. A nova edição do Pró-Ética reforça a necessidade de programas de compliance mais abrangentes, capazes de integrar ética, sustentabilidade e responsabilidade social. Nosso escritório acompanha com atenção essas evoluções e segue atento aos desdobramentos regulatórios que impactam a atuação empresarial. Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicialCréditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros 13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre 13 de maio de 2025 Notícias Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, 12 de maio de 2025 Artigos Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais 09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais 9 de maio de 2025 Artigos Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil 08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. 8 de maio de 2025 Notícias Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé 07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas 7 de maio de 2025

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Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN

03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu a aplicação da penalidade de quarentena de dois anos imposta a um contribuinte, impedindo-o de aderir a nova transação tributária. A medida punitiva, prevista na Lei nº 13.988/2020, foi considerada desproporcional, uma vez que a rescisão do acordo anterior decorreu de falha operacional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e não de conduta dolosa ou culposa do contribuinte. O caso envolveu a Transação Excepcional de 2020, na qual o contribuinte obteve, por erro sistêmico da PGFN, um desconto superior ao permitido legalmente. Após revisão unilateral das condições pela PGFN, o contribuinte deixou de pagar três parcelas consecutivas, resultando na rescisão do acordo e na imposição da quarentena. O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que veda a imposição de ônus excessivos decorrentes da invalidação de atos administrativos. Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicialCréditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros 13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre 13 de maio de 2025 Notícias Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, 12 de maio de 2025 Artigos Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais 09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais 9 de maio de 2025 Artigos Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil 08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. 8 de maio de 2025 Notícias Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé 07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas 7 de maio de 2025

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Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes

29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação de um dativo, ante a animosidade excessiva dos herdeiros em processo de inventário. Com esta decisão, o STJ relativiza o caráter absoluto da ordem de nomeação de Inventariante, com o seguinte registro: “A ordem de nomeação do inventariante não apresenta caráter absoluto, podendo ser alterada em situação excepcional, quando tiver o juiz fundadas razões para tanto, sendo possível a flexibilização e a alteração da ordem de legitimados, para se atender às peculiaridades do caso concreto.” Assim, quando verificada a excessiva animosidade (ou litigiosidade) entre as partes em um processo de inventário, que pode inclusive inviabilizá-lo, cabe ao Juiz alterar a ordem e nomear um Inventariante judicial que cumprirá as obrigações inerentes. Processo: AgInt no AREsp 2266839 / RJ Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicialCréditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros 13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre 13 de maio de 2025 Notícias Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, 12 de maio de 2025 Artigos Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais 09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais 9 de maio de 2025 Artigos Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil 08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. 8 de maio de 2025 Notícias Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé 07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas 7 de maio de 2025

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Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024

27/05/25 Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024 Em 2024, 46,5% dos processos solucionados na fase de conhecimento pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina foram por meio de acordo, segundo dados do Sistema e-Gestão. Equivalente a 37,3 mil casos, em um universo de 80,2 mil, o índice superou ligeiramente os percentuais dos dois anos anteriores: 45,9% em 2023 e 46,1% em 2022. Os dados sobre movimentação processual estão disponíveis na página de Estatísticas do portal do TRT-SC. Em relação a valores, foram pagos R$ 797 milhões decorrentes de acordos em 2024 – neste montante também estão incluídos processos que começaram em anos anteriores e foram finalizados no ano passado. Além das conciliações realizadas nas Varas do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) conta ainda com 15 Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs), também conhecidos como Centros de Conciliação, que foram criados para atuar exclusivamente na tentativa de acordos. No primeiro grau, os Cejuscs alcançaram um índice de conciliação de 32,2%, com 9.873 processos conciliados em 30.593 audiências realizadas. Já o Cejusc de 2º Grau registrou 829 acordos em 2.242 audiências, o que corresponde a 37% dos casos com tentativa de conciliação. Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicialCréditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros 13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre 13 de maio de 2025 Notícias Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, 12 de maio de 2025 Artigos Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais 09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais 9 de maio de 2025 Artigos Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil 08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. 8 de maio de 2025 Notícias Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé 07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas 7 de maio de 2025

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Nova categoria tributária: Nanoempreendedor simplifica a vida de autônomos

26/05/25 Nova categoria tributária: Nanoempreendedor simplifica a vida de autônomos Com a sanção da Lei Complementar 214/2025, o Congresso Nacional reconheceu, pela primeira vez, a categoria de nanoempreendedor. Essa classificação se destina a pessoas físicas que atuam por conta própria com baixa receita anual, como motoristas de aplicativo, técnicos de informática, cozinheiras e revendedores de produtos por catálogo. O novo regime estabelece regras tributárias específicas e mais leves, com o objetivo de ampliar a formalização sem comprometer a sustentabilidade financeira dos profissionais. O dispositivo foi inserido como parte da regulamentação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram a proposta do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual da reforma tributária. Quem é considerado nanoempreendedor? De acordo com a nova legislação, é considerado nanoempreendedor a pessoa física que aufira receita bruta anual inferior a 50% do limite permitido ao Microempreendedor Individual (MEI). Com base no teto vigente de R$ 81 mil para o MEI, o novo limite para o nanoempreendedor é de R$ 40,5 mil por ano. Além disso, o profissional não pode estar formalizado como MEI e exercerá sua atividade como pessoa física, sem a necessidade de obtenção de CNPJ. Para fins tributários, apenas 25% da receita bruta será considerada base de cálculo — o que permite, na prática, que o faturamento bruto atinja até R$ 162 mil anuais. Motoristas e entregadores de aplicativo: impacto imediato A medida tem impacto direto em profissionais que atuam em plataformas de transporte e entrega. Segundo a redação inserida pelo senador Marcos Rogério (PL/RO), esses trabalhadores enfrentam altos custos operacionais, o que reduz significativamente sua renda líquida. “Apesar de muitos motoristas e entregadores terem receita bruta superior ao limite, os custos com combustível, manutenção, IPVA e depreciação comprometem cerca de 75% do faturamento, reduzindo drasticamente o ganho real”, destaca a justificativa da emenda, publicada em agosto de 2024. Com a nova legislação, esses custos são desconsiderados na base de tributação, tratando-se de despesas operacionais que não devem ser interpretadas como renda ou lucro — mas sim como valores indenizatórios, sem incidência de tributos. Nova tributação busca justiça fiscal e incentivo à formalização O objetivo do novo regime é tornar a carga tributária mais compatível com a realidade econômica dos nanoempreendedores, promovendo maior justiça fiscal. Segundo Paulo Renato Fernandes da Silva, advogado empresarial e professor da FGV-Rio, a medida evita que esses trabalhadores sejam afastados da legalidade. “A criação de um regime especial busca compatibilizar a capacidade contributiva desses profissionais com a exigência constitucional de arrecadação, sem comprometer sua subsistência”, afirma Silva. Esse entendimento é corroborado por Anderson Trautman Cardoso, sócio da área tributária do escritório Souto Correa Advogados: “A norma permite que apenas 25% da receita seja considerada base tributável, respeitando a natureza peculiar da atividade exercida por motoristas e entregadores”. Estimativas de renda e carga tributária Estudo do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), com dados de empresas da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), mostra que motoristas de aplicativo recebem em média R$ 43 por viagem. Em uma jornada de 44 horas semanais, a renda anual bruta pode chegar a R$ 90 mil. Para entregadores, a remuneração por hora gira em torno de R$ 23, considerando uma jornada semanal de 20 horas. Já para quem atua de forma esporádica, a renda anual estimada é de R$ 49 mil. Em todos esses casos, a dedução de 75% da receita bruta como custo operacional reforça o enquadramento no novo regime, beneficiando milhares de trabalhadores que antes enfrentavam dificuldades para se formalizar sem comprometer a renda líquida. Transição será gradual até 2033 A implementação do novo sistema tributário será feita de forma escalonada. Em 2026, começa a fase de testes nacionais do CBS e do IBS. A partir de 2027, os tributos serão aplicados parcialmente, com aumento gradual das alíquotas até a substituição completa dos tributos atuais em 2033. A nova classificação de nanoempreendedor também seguirá esse cronograma, permitindo uma adaptação progressiva por parte dos contribuintes e dos entes federativos. Diferenças entre MEI e nanoempreendedor Critério MEI Nanoempreendedor Faturamento anual Até R$ 81 mil Até R$ 40,5 mil Registro Pessoa jurídica com CNPJ Pessoa física, sem CNPJ obrigatório Tributação DAS fixo mensal Isento de CBS e IBS Previdência Contribuição mensal obrigatória Desconto proporcional, a definir Obrigações Declaração anual obrigatória Sem obrigação declaratória formal Orientação ao contribuinte A criação do regime do nanoempreendedor representa um avanço no reconhecimento da diversidade de formas de trabalho no Brasil, especialmente entre profissionais autônomos que atuam de forma informal ou com baixa renda. Para contadores e profissionais da área fiscal, é essencial acompanhar os desdobramentos da implementação, identificar clientes que possam se enquadrar na nova categoria e orientar corretamente sobre os critérios de elegibilidade, limites de receita e obrigações futuras. Além disso, será necessário observar os atos complementares que regulamentarão detalhes como contribuições previdenciárias, obrigações acessórias e critérios de fiscalização para a nova categoria. Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicialCréditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros 13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre 13 de maio de 2025 Notícias Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, 12 de maio de 2025 Artigos Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais 09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais 9 de maio de 2025 Artigos Reforma

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Novidade do MTE: Certidão de cotas de PCDs e aprendizes via eSocial

23/05/25 Novidade do MTE: Certidão de cotas de PCDs e aprendizes via eSocial! No último dia 11 de abril, foi publicada a Portaria MTE nº 547/2025, que regulamenta a emissão eletrônica de certidões comprobatórias do cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), reabilitados da Previdência Social e aprendizes. A medida tem potencial para facilitar a gestão de compliance trabalhista pelas empresas, uma vez que centraliza a emissão dessas certidões diretamente no portal gov.br, com base nos dados prestados pelo próprio empregador ao eSocial. Pontos-chave da nova regulamentação: A emissão das certidões será feita por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado em até 90 dias; As informações são extraídas exclusivamente do eSocial, sendo de inteira responsabilidade da empresa; As certidões não substituem a fiscalização nem isentam a empresa de eventuais penalidades por descumprimento das cotas legais; A base de cálculo para as cotas de PCDs e aprendizes foi claramente definida e detalha os critérios de inclusão e exclusão; A Portaria também trata da emissão de certidões em situações excepcionais, como decisões judiciais ou termos de compromisso firmados com a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Apesar da facilidade na emissão, a Portaria reforça que inconsistências nos dados enviados ao eSocial podem resultar em sanções, motivo pelo qual é essencial que o setor de RH e jurídico da empresa estejam alinhados quanto à correta informação e acompanhamento das obrigações legais. Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicialCréditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros 13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre 13 de maio de 2025 Notícias Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, 12 de maio de 2025 Artigos Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais 09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais 9 de maio de 2025 Artigos Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil 08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. 8 de maio de 2025 Notícias Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé 07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas 7 de maio de 2025

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