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Clima organizacional

07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois buscam o algo a mais, aquilo que proporciona um sentimento de satisfação e realização profissional e pessoal. Eis aí um desafio para as empresas, que é identificar o que faz sentido para as pessoas, sendo uma organização que vai além do trabalho burocrático e rotineiro, buscando o que realmente importa: o sentimento de pertencer a algo maior e de fazer a diferença no dia a dia. E por onde começar? A empresa tem diversas ferramentas em mãos, porém, a mais eficaz, é conhecer o clima organizacional, que é a percepção individual que cada colaborador tem em relação ao seu local de trabalho, abrangendo aspectos culturais, valores, processos e as relações interpessoais. Mas quais são as vantagens de ter um bom clima organizacional? É fato que, quando se trabalha motivado e com sentimento de pertencimento a algo, fica mais fácil de identificar os ganhos, como: aumento dos resultados (financeiros e de relacionamentos); diminuição da rotatividade de pessoal, construindo uma equipe engajada e confiável; retenção dos talentos; redução do estresse e da ansiedade no dia a dia e o aumento da produtividade. Assim, pode-se citar alguns exemplos de clima organizacional positivos e negativos, sendo: positivos: empresas com sentimento de equipe/pertença; colaboradores com orgulho de onde trabalham, reuniões produtivas e onde há respeito de ideias; e negativos: gestores autoritários e que não estão abertos a opiniões; empresas que não são abertas ao crescimento e desenvolvimento e os colaboradores não sentem ou não conhecem a importância do seu trabalho. Segundo o Blog Sólides (2025), pode-se comparar o conceito de clima organizacional a um farol, onde a cor verde indica que está tudo certo para seguir; o amarelo apresenta um estado de atenção, e o vermelho, é a necessidade de tomar atitudes rápidas. E qual é a forma de avaliar o clima organizacional? É realizado através da pesquisa de clima organizacional, que é a ferramenta utilizada para avaliar o grau de satisfação dos colaboradores, através de um questionário respondido por todos os envolvidos no processo. A pesquisa de clima, busca identificar aspectos do ambiente de trabalho, incluindo: comunicação, liderança, condições de trabalho, motivação e engajamento, cultura organizacional, relacionamento interpessoal, reconhecimento e desenvolvimento, benefício e remuneração e vida pessoal x profissional. A pesquisa fornece um levantamento dos pontos fortes e daqueles que precisam ser melhorados dentro da empresa. Ela deve ser realizada de forma objetiva e de preferência, anônima, para que as pessoas estejam à vontade e respondam com sinceridade; que seja clara e tenha temas bem definidos, como: liderança, comunicação, remuneração, clima emocional, etc. Com o levantamento destas informações, consegue-se identificar se o clima da empresa é bom/positivo (indica que os colaboradores se sentem motivados, valorizados e comprometidos, e a média para ser considerado “bom”, deverá ser de 70% ou mais), se é mediano (indica um clima neutro, e precisa de atenção, o percentual fica entre 69% e 50%), ou se é um clima ruim/negativo (indica um estado de alerta, onde os colaboradores estão desmotivados, infelizes e com resultados abaixo da expectativa, o percentual fica abaixo de 50%). Após a apuração dos resultados e a identificação dos pontos de melhorias, é importante criar um plano de ação, definindo as prioridades e prazos para o seu cumprimento, divulgando aos interessados as ações efetivas que serão tomadas. Vale lembrar, que a pesquisa de clima não é realizada apenas uma única vez, ela é uma ferramenta aplicada conforme a realidade e necessidade de cada empresa, mas gira em torno de 3, 6 ou 12 meses, a depender dos prazos estabelecidos no plano de ação, buscando assim, identificar a cada nova pesquisa, o que foi suprido e o que ainda precisa de atenção. Portanto, para que este projeto tenha realmente “sucesso” no decorrer da sua implantação e não “fique pelo caminho”, é necessário que as empresas estejam abertas às mudanças necessárias, inclusive de cultura organizacional, com foco na abordagem estratégica, na comunicação eficaz e transparente, e no envolvimento das lideranças, na busca por melhores resultados e de crescimento profissional e pessoal. Veja mais conteúdos Notícias Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial 01/08/25 Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial A alteração do índice de correção monetária discutido e aprovado em plano de recuperação judicial só pode ser 1 de agosto de 2025 Notícias Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar 30/07/25 Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar A Corte entendeu que reavaliar valor fixado pelo TJ/SP demandaria reexame de provas. Voto do relator 30 de julho de 2025 Notícias Assédio Moral no trabalho: por que a sua empresa deve se preocupar 29/07/25 Assédio Moral no trabalho: por que a sua empresa deve se preocupar Promover um ambiente de trabalho saudável não é apenas uma questão de cultura organizacional — é também 29 de julho de 2025 Notícias STJ consolida posições em matéria de Recuperação Judicial 28/07/25 STJ consolida posições em matéria de Recuperação Judicial Nos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido relevantes decisões sobre recuperação judicial, ampliando a segurança jurídica e 28 de julho de 2025 Notícias Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ 24/07/25 Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ Por maioria de 3×2, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 24 de julho de 2025 Notícias Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção 23/07/25 Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de 23 de julho de 2025

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Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED

04/08/25 Caixa terá que restituir R$ 11 milhões a clientes por cobrança indevida de TED A Caixa Econômica Federal terá que devolver mais de R$ 11 milhões a clientes que foram cobrados indevidamente pela tarifa de Transferência Eletrônica Disponível (TED) entre abril de 2004 e abril de 2023. A devolução foi formalizada em um termo de compromisso assinado com o Banco Central (BC) no último dia 16 de junho. Segundo o documento, foram registradas 673.897 cobranças indevidas, afetando 489.208 clientes. Do valor total de R$ 11.026.637,18, a Caixa já devolveu R$ 9.557.089,59, restando aproximadamente R$ 1,47 milhão a ser ressarcido. Valores devem ser corrigidos e há penalidades por descumprimento De acordo com o termo assinado junto ao BC, os reembolsos devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data da cobrança até a efetiva devolução. Se os valores já restituídos não tiverem sido corrigidos, a Caixa deverá complementar a diferença, também com correção monetária. Clientes com dados bancários atualizados receberão o crédito automaticamente. Para os demais, a instituição se comprometeu a realizar esforços para localização e restituição dos valores. Além do ressarcimento, a Caixa terá que pagar uma contribuição pecuniária de R$ 3 milhões. Outras pessoas mencionadas no termo devem arcar com R$ 450 mil. O prazo para esses pagamentos é de dois meses a partir da assinatura do acordo. Caso a devolução aos clientes não seja finalizada em até oito meses, o banco deverá pagar uma contribuição adicional equivalente ao saldo restante. A inadimplência acarretará multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, além de penalidade diária de R$ 3 mil por obrigação pendente. Ação reforça fiscalização sobre tarifas bancárias A medida do Banco Central reforça a atuação regulatória sobre tarifas indevidas cobradas por instituições financeiras. O caso da Caixa serve de alerta para que consumidores monitorem suas movimentações bancárias e, em caso de irregularidades, busquem canais formais de denúncia, como o próprio BC ou plataformas como o consumidor.gov.br. Veja mais conteúdos Notícias Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial 01/08/25 Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial A alteração do índice de correção monetária discutido e aprovado em plano de recuperação judicial só pode ser 1 de agosto de 2025 Notícias Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar 30/07/25 Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar A Corte entendeu que reavaliar valor fixado pelo TJ/SP demandaria reexame de provas. Voto do relator 30 de julho de 2025 Notícias Assédio Moral no trabalho: por que a sua empresa deve se preocupar 29/07/25 Assédio Moral no trabalho: por que a sua empresa deve se preocupar Promover um ambiente de trabalho saudável não é apenas uma questão de cultura organizacional — é também 29 de julho de 2025 Notícias STJ consolida posições em matéria de Recuperação Judicial 28/07/25 STJ consolida posições em matéria de Recuperação Judicial Nos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido relevantes decisões sobre recuperação judicial, ampliando a segurança jurídica e 28 de julho de 2025 Notícias Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ 24/07/25 Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ Por maioria de 3×2, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 24 de julho de 2025 Notícias Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção 23/07/25 Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de 23 de julho de 2025

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Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial

01/08/25 Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em Recuperação Judicial A alteração do índice de correção monetária discutido e aprovado em plano de recuperação judicial só pode ser feita mediante assembleia geral de credores. Não cabe ao Poder Judiciário se intrometer nessa questão negocial. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de três empresas de um grupo responsável por parques temáticos no estado de São Paulo. Em recuperação judicial, elas propuseram e obtiveram a aprovação e homologação do plano com os credores, com a determinação de que os créditos quirografários seriam corrigidos pelo Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Posteriormente, as recuperandas pediram ao Judiciário a substituição pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), pois o CDI representaria alto encargo financeiro, afetando a capacidade de pagamento aos credores. Correção monetária negociada O juiz de primeiro piso deferiu o pedido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a medida por concluir que ela até seria possível, mas precisaria passar pelo crivo da assembleia de credores. A 3ª Turma do STJ manteve essa conclusão de forma unânime, conforme o voto do relator, ministro Moura Ribeiro. Para ele, a substituição da taxa de correção dos créditos quirografários é impossível porque o tema não se enquadra no controle de legalidade e soberania das decisões da assembleia geral de credores. Isso porque o índice de correção monetária pode ser negociado livremente entre as partes. Assim, não compete ao Poder Judiciário interferir em uma decisão negocial como essa. REsp 2.181.008 REsp 2.182.362 Veja mais conteúdos Notícias STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária 21/07/25 STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do 21 de julho de 2025 Notícias MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados 18/07/25 MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada 18 de julho de 2025 Notícias Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa 08/07/25 Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa Diante dos desafios, cada vez mais acentuados no Brasil, muitas empresas vêm buscando os benefícios de 8 de julho de 2025 Notícias Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários 30/06/25 Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários Com a aprovação da EC nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, 30 de junho de 2025 Notícias Recuperação Judicial não anula Arbitragem 27/06/25 Recuperação Judicial não anula Arbitragem Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à 27 de junho de 2025 Notícias Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais 25/06/25 Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que 25 de junho de 2025

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Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar

30/07/25 Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar A Corte entendeu que reavaliar valor fixado pelo TJ/SP demandaria reexame de provas. Voto do relator também confirmou jurisprudência sobre desequilíbrio patrimonial pós-separação. A 4ª turma do STJ manteve a obrigação de homem pagar R$ 4 milhões, em parcela única, à ex-companheira a título de alimentos compensatórios, após separação. A quantia, fixada pelo TJ/SP, levou em conta o desequilíbrio econômico entre as partes e os benefícios indiretos usufruídos pela autora durante a união, como o uso gratuito de imóvel por duas décadas. Ao rejeitar o agravo interno do devedor, a maioria do colegiado seguiu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, que afastou a possibilidade de reanálise de provas e confirmou a jurisprudência da Corte sobre a matéria. O que são alimentos compensatórios? Os alimentos compensatórios são uma prestação de natureza indenizatória reconhecida no Direito de Família com o objetivo de corrigir desequilíbrios econômicos significativos decorrentes da separação ou divórcio. Diferentemente da pensão alimentícia, que visa garantir a subsistência do ex-cônjuge, os alimentos compensatórios são devidos quando um dos parceiros, após longa convivência, encontra-se em situação de desvantagem patrimonial, especialmente em regimes de separação de bens. O caso O caso trata de ação movida por mulher que, após separação, pleiteou alimentos, prestação compensatória ou declaração de sociedade de fato, argumentando que havia se dedicado exclusivamente à família e aos investimentos do companheiro. Em 1º grau, ela obteve alimentos temporários e compensatórios em parcela única de R$ 6 milhões. Em recurso, o TJ/SP reduziu o valor para R$ 4 milhões, considerando benefícios indiretos recebidos pela autora durante o casamento, como usufruto gratuito de imóvel por 20 anos, e afastou a necessidade de analisar a sociedade de fato. No STJ, o homem sustentou que a ex-companheira possuía patrimônio suficiente e não enfrentava desequilíbrio financeiro. Também pediu alteração da distribuição dos ônus da sucumbência. Pedido contestado Representando o ex-marido, o advogado Dilermando Cigagna Junior defendeu, em sustentação oral na Corte, o provimento do recurso do ex-marido da autora, condenado a pagar R$ 4 milhões em alimentos compensatórios. Ele alegou que o acórdão do TJ/SP desvirtuou o conceito original da verba, fixado pela própria Corte em precedente de 2013. Cigagna sustentou que a ex-companheira não enfrentou desequilíbrio econômico após o divórcio. Segundo ele, ela recebeu valores expressivos, tem patrimônio, criou empresa própria de pipoca gourmet e usufrui de imóvel de alto padrão sem custos. O advogado afirmou que os benefícios somariam mais de R$ 20 milhões, o que tornaria injustificada a nova verba compensatória. Por fim, argumentou que os alimentos compensatórios devem ser reservados a situações de real vulnerabilidade econômica, o que não seria o caso dos autos. Desequilíbrio econômico Seguindo as sustentações orais, a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, do escritório Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados, que representa a ex-companheira, defendeu a manutenção da decisão que fixou alimentos compensatórios de R$ 4 milhões. Ela destacou que o recurso interno esbarra na Súmula 7, pois busca reexame de provas, o que é vedado na instância especial. Citando precedentes do STJ, sustentou que a avaliação do desequilíbrio econômico exige análise fática já apreciada pelas instâncias ordinárias. A advogada contextualizou que sua cliente abandonou carreira e estudos em Santa Catarina para dedicar-se à família em São Paulo, atuando diretamente na reforma de imóveis do ex-companheiro, cujo patrimônio chegou a R$ 100 milhões – parte, segundo ela, fruto do esforço da mulher. Rebateu alegações de que a beneficiária teria patrimônio próprio, esclarecendo que imóveis citados estão sob usufruto ou bloqueados, e que a mulher hoje sobrevive com vendas informais. Por fim, sustentou que não há sucumbência recíproca, pois os pedidos centrais foram acolhidos e o valor dos alimentos foi deixado ao critério do juízo. Assim, defendeu o improvimento do agravo interno. Voto do relator Ao analisar o caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira confirmou sua decisão monocrática anterior que não conheceu o recurso especial interposto por um homem condenado a pagar alimentos compensatórios à ex-companheira. O relator entendeu que rever as conclusões do tribunal de origem sobre a necessidade e o valor da compensação implicaria reexame de provas, vedado na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. O ministro ainda entendeu que a decisão do TJ/SP estava em sintonia com a jurisprudência do STJ, que admite alimentos compensatórios para corrigir desequilíbrios econômicos causados pela separação. Ademais, também reafirmou que a mínima sucumbência da mulher justificava a condenação exclusiva do réu ao pagamento das custas e honorários, que foram majorados em 20% na fase recursal. Diante disso, Antonio Carlos Ferreira votou por negar provimento ao agravo interno, sendo acompanhado por maioria do colegiado, ficando vencido o ministro Raul Araújo. Processo: REsp 2.129.308 Veja mais conteúdos Notícias Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançar 30/07/25Alimentos compensatórios a quem parou a sua própria vida para o outro avançarA Corte entendeu que reavaliar valor fixado pelo TJ/SP demandaria reexame de provas. Voto do relator também confirmou 30 de julho de 2025 Notícias Assédio Moral no trabalho: por que a sua empresa deve se preocupar 29/07/25 Assédio Moral no trabalho: por que a sua empresa deve se preocupar Promover um ambiente de trabalho saudável não é apenas uma questão de cultura organizacional — é também 29 de julho de 2025 Notícias STJ consolida posições em matéria de Recuperação Judicial 28/07/25 STJ consolida posições em matéria de Recuperação Judicial Nos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido relevantes decisões sobre recuperação judicial, ampliando a segurança jurídica e 28 de julho de 2025 Notícias Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ 24/07/25 Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ Por maioria de 3×2, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 24 de julho de 2025 Notícias Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção 23/07/25 Empresas que integram conglomerado societário

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Assédio Moral no trabalho: por que a sua empresa deve se preocupar

29/07/25 Assédio Moral no trabalho: por que a sua empresa deve se preocupar Promover um ambiente de trabalho saudável não é apenas uma questão de cultura organizacional — é também uma medida de gestão de risco jurídico e reputacional. O assédio moral no trabalho caracteriza-se por condutas repetitivas que expõem o colaborador a situações humilhantes, constrangedoras ou intimidatórias, afetando sua dignidade, saúde e desempenho. Pode ocorrer de superiores para subordinados, entre colegas e até de subordinados em relação à liderança. Alguns exemplos: críticas destrutivas constantes; isolamento proposital do colaborador; metas inalcançáveis impostas de forma punitiva; desqualificação pública ou privada; ignorar ou minimizar problemas de saúde física e mental. Essas práticas, além de violarem direitos fundamentais do trabalhador, podem gerar condenações por danos morais, afastamentos por doenças ocupacionais e comprometer a imagem da empresa no mercado. Prevenir é sempre o melhor caminho. Invista em treinamentos de liderança e clima organizacional. Estruture canais seguros de denúncia. Aja com agilidade diante de condutas inadequadas. Ambientes saudáveis produzem mais, retêm talentos e reduzem riscos trabalhistas. Valorize a escuta, incentive o respeito e estabeleça uma política de prevenção e combate ao assédio moral. Respeito não é tendência — é compromisso. Ficou com dúvidas ou quer proteger a sua empresa? Procure seu jurídico e implemente políticas internas. Prevenção é atitude. Veja mais conteúdos Notícias STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária 21/07/25 STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do 21 de julho de 2025 Notícias MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados 18/07/25 MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada 18 de julho de 2025 Notícias Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa 08/07/25 Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa Diante dos desafios, cada vez mais acentuados no Brasil, muitas empresas vêm buscando os benefícios de 8 de julho de 2025 Notícias Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários 30/06/25 Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários Com a aprovação da EC nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, 30 de junho de 2025 Notícias Recuperação Judicial não anula Arbitragem 27/06/25 Recuperação Judicial não anula Arbitragem Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à 27 de junho de 2025 Notícias Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais 25/06/25 Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que 25 de junho de 2025

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STJ consolida posições em matéria de Recuperação Judicial

28/07/25 STJ consolida posições em matéria de Recuperação Judicial Nos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido relevantes decisões sobre recuperação judicial, ampliando a segurança jurídica e trazendo maior clareza sobre temas sensíveis sobre essa matéria. A finalidade deste texto, é destacar os principais pontos destas decisões e seu impacto para empresas em crise e seus credores. 1. Fundações não podem pedir recuperação judicial No REsp 2.036.410, a 3ª Turma decidiu que associações e fundações civis sem fins lucrativos não podem requerer recuperação judicial, mesmo quando exercem atividade econômica. Para o STJ, a ausência de finalidade lucrativa impede o enquadramento dessas entidades como empresárias nos termos da Lei 11.101/2005. A decisão evita distorções e concorrência desleal no mercado. 2. Cooperativas médicas podem se valer da recuperação judicial Com base na Lei 14.112/2020 e na decisão do STF na ADI 7.442, o STJ reconheceu, no REsp 2.183.710, que cooperativas médicas têm legitimidade para requerer recuperação judicial. O parágrafo 13 do art. 6º da Lei 11.101/2005 permite essa exceção, afastando a restrição prevista no art. 2º, II da mesma lei. 3. Ato cooperativo não se submete à recuperação judicial No REsp 2.091.441, a 3ª Turma consolidou o entendimento de que atos cooperativos puros não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial. Isso significa que créditos decorrentes da relação entre cooperativas e seus cooperados não devem ser incluídos no plano de recuperação, pois representam relação interna de mútua colaboração, e não uma obrigação mercantil comum. 4. Créditos de condomínio e sua classificação O REsp 2.189.141 tratou da classificação das dívidas condominiais em face da recuperação judicial e da falência: Antes do pedido de recuperação: crédito concursal. Após o pedido: crédito extraconcursal. Na falência: créditos anteriores seguem a ordem do art. 83 da Lei 11.101/2005; posteriores à quebra são extraconcursais. 5. Crédito do representante comercial tem natureza trabalhista No REsp 2.168.185, o STJ reconheceu que créditos de representantes comerciais, mesmo quando exercidos por pessoa jurídica, têm natureza equivalente à trabalhista. Assim, devem ser classificados como créditos da classe I, com prioridade no pagamento. 6. Depósito elisivo pode evitar a falência mesmo após o biênio No REsp 2.186.055, a 3ª Turma ampliou a interpretação do art. 98 da Lei 11.101/2005, permitindo o uso do depósito elisivo para evitar a falência mesmo quando a inadimplência ocorre após o biênio de fiscalização judicial. 7. LCI não gera crédito com garantia real No REsp 1.773.522, o STJ decidiu que créditos oriundos de letras de crédito imobiliário (LCI) não podem ser classificados como créditos com garantia real, pois o lastro hipotecário não confere ao investidor direito direto sobre o bem. Tais créditos são quirografários. 8. Crédito do FGC é quirografário No REsp 1.867.409, o STJ decidiu que créditos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), obtidos após sub-rogação em intervenções do Banco Central, não têm prioridade e devem ser classificados como quirografários. 9. Encerrado o stay period, juízo cível pode executar crédito extraconcursal No CC 196.846, o STJ decidiu que após o fim do stay period, o juízo cível pode retomar a execução de créditos extraconcursais, desde que não interfira com o juízo da recuperação judicial. 10. Juiz da falência não é exclusivamente competente para IDPJ No CC 200.775, o STJ esclareceu que o parágrafo único do art. 81-A da Lei 11.101/2005 não confere competência exclusiva ao juízo falimentar para julgar pedidos de desconsideração da personalidade jurídica. A IDPJ deve respeitar os requisitos do art. 50 do Código Civil e dos arts. 133 a 137 do CPC. Considerações Finais As recentes decisões do STJ demonstram avanço na interpretação da legislação recuperacional, com impacto relevante para o empresariado. Ao reforçar a segurança jurídica e estabelecer critérios objetivos, o judiciário contribui para maior previsibilidade e estabilidade nas relações econômicas. Estar atento à evolução da jurisprudência é essencial para a tomada de decisões empresariais fundamentadas e seguras. Veja mais conteúdos Notícias STJ consolida posições em matéria de Recuperação Judicial 28/07/25STJ consolida posições em matéria de Recuperação JudicialNos últimos meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem proferido relevantes decisões sobre recuperação judicial, ampliando a segurança jurídica e trazendo maior 28 de julho de 2025 Notícias Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ 24/07/25 Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ Por maioria de 3×2, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) 24 de julho de 2025 Notícias Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção 23/07/25 Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de 23 de julho de 2025 Vídeos Contrato de Jovem Aprendiz – Dra. Adriana Riedtmann Wolf 21 de julho de 2025 Notícias STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária 21/07/25 STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do 21 de julho de 2025 Notícias MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados 18/07/25 MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada 18 de julho de 2025

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Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ

24/07/25 Empresa não deve pagar honorários à Fazenda após aderir à transação tributária, decide STJ Por maioria de 3×2, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que empresas que desistem de ações judiciais para aderir ao acordo de transação tributária não devem arcar com honorários de sucumbência em favor da Fazenda Nacional. A turma entendeu que como a renúncia ao direito discutido na ação é uma exigência legal para a formalização da transação, e a legislação que regula esse instrumento não prevê o pagamento de honorários, a sua cobrança violaria a lógica da concessão mútua que caracteriza esse tipo de acordo. Prevaleceu o voto-vista do ministro Paulo Sérgio Domingues, que entendeu que, embora não haja previsão legal sobre a condenação em honorários nos casos de transação, a exigência desse pagamento após a renúncia do contribuinte viola a boa-fé e o propósito consensual dos programas. Para o magistrado, a adesão à transação é condicionada à renúncia ao direito discutido na ação, e impor, além disso, o ônus dos honorários, sem que a norma específica da transação o preveja, representa a criação de uma aplicação subsidiária não prevista. Os ministros Regina Helena Costa e Sérgio Kukina o acompanharam. Durante a discussão, Costa pontuou que a não condenação aos honorários é uma decorrência lógica do fato de que a renúncia é exigência para admissibilidade da transação. Disse ainda que admitir o pagamento de honorários nesses casos desestimularia a adesão, contrariando a lógica de consensualidade prevista nesses programas. Ficaram vencidos o relator, ministro Gurgel de Faria, e o ministro Benedito Gonçalves, para quem, diante da omissão na legislação da transação quanto aos honorários, deve-se aplicar o artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a condenação em honorários quando há desistência da ação. Este foi o terceiro julgamento do caso: na primeira sessão, o ministro Paulo Sérgio pediu vista; posteriormente, o ministro Benedito Gonçalves também solicitou vista. No retorno, optou por acompanhar o relator. Em anterior sustentação oral, a Fazenda defendeu que os casos de desistência por adesão à transação tributária não devem ter o mesmo tratamento que a desistência de ação por adesão a parcelamento especial, uma vez que “para os parcelamentos, houve previsões específicas da legislação que excluíam os honorários”. A origem se deu em ação anulatória de débito fiscal proposta pela empresa que, posteriormente, aderiu à transação prevista na Portaria 14.402/2020 — norma voltada a contribuintes impactados pela pandemia da Covid-19. A discussão foi tomada no REsp 2032814. Veja mais conteúdos Notícias STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária 21/07/25 STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do 21 de julho de 2025 Notícias MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados 18/07/25 MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada 18 de julho de 2025 Notícias Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa 08/07/25 Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa Diante dos desafios, cada vez mais acentuados no Brasil, muitas empresas vêm buscando os benefícios de 8 de julho de 2025 Notícias Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários 30/06/25 Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários Com a aprovação da EC nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, 30 de junho de 2025 Notícias Recuperação Judicial não anula Arbitragem 27/06/25 Recuperação Judicial não anula Arbitragem Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à 27 de junho de 2025 Notícias Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais 25/06/25 Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que 25 de junho de 2025

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Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção

23/07/25 Empresas que integram conglomerado societário podem responder solidariamente por crimes da Lei Anticorrupção Ao interpretar as disposições da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso no qual a empresa Sul Concessões pedia para ser excluída do polo passivo de ação civil pública proposta contra uma concessionária de serviço público da qual faz parte. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) questiona a legalidade de aditamentos em contrato de concessão firmado entre a União, o Ministério dos Transportes, o governo do Paraná, o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o DER/PR e a concessionária Rodovias Integradas do Paraná S/A (Viapar), que é integrada pela Sul Concessões. Segundo o MPF, os aditivos impugnados teriam sido feitos com o propósito de desequilibrar financeiramente a concessão em favor da Viapar, mediante supressão de obras, majoração de tarifas, postergação de investimentos e alteração de locais de implantação dos trabalhos, com suposta contrapartida de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos – crimes investigados na Operação Integração. Entre outros pontos, o órgão ministerial pediu a anulação dos atos, o reconhecimento da caducidade da concessão e a condenação da concessionária e de suas controladoras ao pagamento de indenizações. Ao STJ, a defesa da Sul Concessões argumentou que o MPF teria incluído na ação empresas que detiveram no passado participação societária na Viapar, sem descrever qualquer envolvimento delas ou das atuais integrantes da sociedade empresária nas supostas irregularidades. Lei Anticorrupção busca coibir práticas ilícitas contra o interesse público Segundo o relator do recurso, ministro Paulo Sérgio Domingues, são necessários três requisitos para a configuração da responsabilidade civil objetiva: conduta comissiva ou omissiva, resultado danoso e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Além disso, ele lembrou que o artigo 265 do Código Civil estabelece que “a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes”. O ministro explicou que o parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 12.846/2013 fixa expressamente a responsabilidade solidária entre as sociedades controladoras, controladas, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, consorciadas. Na avaliação do relator, esse dispositivo “tem a finalidade de abranger o maior número de situações possíveis no âmbito da criação, da transformação, do agrupamento e da dissolução de empresas, impedindo, dessa forma, a ausência de responsabilização em decorrência de lacuna legislativa”. Já o caput do artigo 4º da 12.846/2013, ressaltou, determina que a responsabilidade da pessoa jurídica subsistirá, ainda que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. “Desse modo, não há uma condição para a responsabilidade da pessoa jurídica, e sim uma ordem para que essa responsabilidade perdure, mesmo que ocorra alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária”, afirmou. Para o ministro, interpretar de modo diverso os dispositivos legais tornaria inócuo o objetivo da Lei Anticorrupção, que é coibir ilicitudes cometidas em detrimento do interesse público. Veja mais conteúdos Vídeos Contrato de Jovem Aprendiz – Dra. Adriana Riedtmann Wolf 21 de julho de 2025 Notícias STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária 21/07/25 STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do 21 de julho de 2025 Notícias MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados 18/07/25 MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada 18 de julho de 2025 Notícias Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa 08/07/25 Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa Diante dos desafios, cada vez mais acentuados no Brasil, muitas empresas vêm buscando os benefícios de 8 de julho de 2025 Notícias Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários 30/06/25 Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários Com a aprovação da EC nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, 30 de junho de 2025 Notícias Recuperação Judicial não anula Arbitragem 27/06/25 Recuperação Judicial não anula Arbitragem Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à 27 de junho de 2025

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STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária

21/07/25 STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária Por unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do contribuinte de realizar compensações tributárias se extingue após o prazo prescricional de cinco anos, mesmo que o pedido tenha sido apresentado dentro desse período. Na prática, os ministros validaram a legalidade do limite temporal para o aproveitamento integral do crédito. O relator, ministro Francisco Falcão, votou pelo provimento parcial do recurso, sendo acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Ele ressaltou em seu voto que a legislação tributária prevê, no art. 168, I, do Código Tributário Nacional (CTN), a extinção do direito de pleitear a restituição com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Por isso, avaliou que cabe ao contribuinte litigante a avaliação da forma pela qual submeterá a questão à análise do Poder Judiciário, estando ciente de todas as limitações envolvidas quanto à recuperação do crédito. “É inadmissível a transmutação da sistemática da compensação tributária em aplicação financeira, considerando, sobretudo, a conclusão alcançada no julgamento do Tema 962, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do qual foi afastada a incidência do IR e da CSLL sobre os acréscimos decorrentes da repetição do indébito”, destacou Falcão. Para o ministro, a imprescritibilidade decorrente do entendimento prevalecente na 2ª Turma incentiva o contribuinte a retardar ao máximo o aproveitamento do indébito, corrigido pela Selic, cuja parcela não estará sujeita à tributação, além de privar a Fazenda Pública de qualquer previsibilidade a respeito do efetivo aproveitamento do crédito. O caso julgado foi o REsp 2178201, interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que havia admitido a compensação até o esgotamento total do crédito, sem limitação de tempo. Veja mais conteúdos Notícias STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributária 21/07/25STJ reconhece legalidade de prazo de cinco anos para compensação tributáriaPor unanimidade de votos, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito do contribuinte de 21 de julho de 2025 Notícias MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados 18/07/25 MTE adia para 2026 as novas exigências para trabalho em feriados O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 1º de março de 2026 a data de entrada 18 de julho de 2025 Notícias Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa 08/07/25 Recuperação Judicial, Especial ou Extrajudicial? Saiba qual é a ideal para sua empresa Diante dos desafios, cada vez mais acentuados no Brasil, muitas empresas vêm buscando os benefícios de 8 de julho de 2025 Notícias Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários 30/06/25 Extinção do PIS e COFINS em 2027: O que sua empresa precisa saber sobre os créditos tributários Com a aprovação da EC nº 132/2023, da Lei Complementar nº 214/2025, 30 de junho de 2025 Notícias Recuperação Judicial não anula Arbitragem 27/06/25 Recuperação Judicial não anula Arbitragem Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à 27 de junho de 2025 Notícias Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais 25/06/25 Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que 25 de junho de 2025

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