Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ
13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e seus associados constituem atos cooperativos e, por isso, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. O entendimento foi firmado no julgamento conjunto de dois recursos especiais, ambos de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. As decisões reforçam a interpretação de que, mesmo quando envolvem operações financeiras, os contratos realizados no âmbito de uma cooperativa com seus cooperados mantêm natureza jurídica própria – distinta das relações bancárias típicas de mercado. Entenda Nos dois casos, empresas em recuperação judicial pediram ao STJ que créditos cobrados por cooperativas de crédito fossem incluídos no processo recuperacional – ou seja, submetidos ao juízo universal da recuperação, com suspensão das execuções individuais. As empresas sustentavam que as operações tinham natureza mercantil, com taxas, prazos e condições comuns ao mercado financeiro, afastando a ideia de que se tratava de atos cooperativos. Também questionaram a validade do §13 do art. 6º da lei de recuperação judicial (lei 11.101/05), inserido pela reforma de 2020 (lei 14.112), que exclui expressamente os atos cooperativos dos efeitos da recuperação judicial. O TJ/SP rejeitou os pedidos e classificou os créditos como extraconcursais, permitindo a continuidade das execuções pelas cooperativas fora do âmbito da recuperação. Voto do relator No STJ, o ministro Ricardo Cueva manteve a interpretação dada pelos tribunais paulistas. Em seu voto, destacou que a concessão de crédito pela cooperativa a seus associados integra os objetivos sociais da entidade e está amparada pelo conceito legal de ato cooperativo, definido no art. 79 da lei 5.764/71. “O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial”, afirmou o relator. Processos: REsp 2.091.441 e REsp 2.110.361 Veja mais conteúdos Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJPor decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e seus associados 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025 Notícias Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024 27/05/25 Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024 Em 2024, 46,5% dos processos solucionados na fase de conhecimento pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina 27 de maio de 2025
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