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Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis

11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor imobiliário, que deve ser beneficiado com redução de tributos e faixas de isenção. O texto aumentou para 70% o desconto no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para as operações de aluguel. O texto aprovado pela Câmara previa desconto de 60%. As pessoas físicas que alugam imóveis serão isentas do IVA, desde que arrecadem menos de R$ 240 mil por ano com as locações e tenham menos de três imóveis alugados. A partir desses limites, o locador terá de incluir o imposto sobre consumo sobre o cálculo de locação, mesmo sendo pessoa física. Quem tiver vendido mais de três imóveis no ano anterior ou vendeu um imóvel construído pelo próprio alienante nos cinco anos anteriores à alienação pagará o IVA. Redutor social Também ampliou o redutor social, que diminui o valor do imóvel no cálculo do imposto. Segundo o parecer, a redução para aluguéis no valor de base do IVA corresponderá a R$ 600, contra redutor de R$ 400 aprovados pela Câmara dos Deputados em agosto. Para a venda de imóveis, não houve alterações em relação ao texto da Câmara. O redutor continuará em R$100 mil para construções e em R$30 mil para lotes. Imóveis Em relação aos imóveis, aumentou de 40% para 50% o desconto em relação à alíquota padrão do IVA para algumas operações. O desconto aumentou para os serviços de construção civil e para as operações de administração e intermediação de imóveis. O parecer também criou um período de transição para operações com bens imóveis. Segundo o texto, as regras de transição ajudarão a diminuir o impacto na carga tributária sobre empreendimentos já contratados, que levam longo tempo para maturar, além de trazer mais segurança jurídica para o setor imobiliário. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025

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Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente

10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, por meio de seu Centro de Inteligência (CI). O documento recomenda a instauração de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) para a formação de precedente sobre a aplicação da suspensão do curso da execução, prevista pelo artigo 40 da Lei nº 6.380/1980 (Lei de Execução Fiscal), nos casos de prescrição intercorrente de créditos trabalhistas. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a prescrição intercorrente passou a ser admitida na Justiça do Trabalho a partir do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o autor de uma ação, no caso o credor, perde o direito de exigir na fase de execução do processo o pagamento de parcelas que lhe são devidas em razão da sua omissão (inércia) diante de uma determinação judicial. De acordo com a CLT, o prazo para a prescrição intercorrente é de dois anos e começa a contar a partir do momento que o autor não cumpre a determinação judicial no curso da execução. Outra modificação implementada pelo artigo é a possibilidade de declaração, de ofício, da prescrição tanto no primeiro, quanto no segundo grau de jurisdição. Porém, o CI do TRT-SC verificou a existência de interpretações divergentes pelos magistrados, a partir da admissão subsidiária do art. 40 da Lei de Execução Fiscal (LEF). O dispositivo determina ao juiz a suspensão do prazo, por até um ano, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora. Dois entendimentos Nestas situações, dois entendimentos foram identificados. O primeiro que admite a aplicação da LEF, levando a um alongamento do prazo devido à adição do período de suspensão, e o segundo que considera que a prescrição intercorrente já se encontra suficientemente disciplinada pela CLT. Neste sentido, o Centro de Inteligência recomendou que cada magistrado do TRT-SC, de primeiro e segundo graus, avalie a conveniência e oportunidade para instaurar um IRDR a fim de uniformizar a interpretação do tema no âmbito da jurisdição. Para instaurar o IRDR, nos termos da Resolução Administrativa nº 10/2018, o magistrado deve indicar um processo com recurso ainda não julgado que represente a controvérsia. Segurança jurídica O Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) tem como objetivo resolver, de forma padronizada, questões jurídicas que se repetem em inúmeros processos. Quando um tribunal identifica que há muitas ações judiciais com decisões contraditórias sobre um mesmo tema, ele pode usar o IRDR para unificar o entendimento, fixando uma tese jurídica que deve ser seguida por todos os magistrados e órgãos julgadores. O TRT-SC, atualmente, tem 21 teses jurídicas editadas. A última delas vedou a flexibilização da cota legal de jovens aprendizes. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrenteO Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, por meio 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025

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Split Payment na Reforma Tributária

30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. Uma das ferramentas propostas nessa reforma é o Split Payment, uma medida que promete impactar a forma como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é recolhido. O Split Payment, também conhecido como “pagamento compartilhado”, é uma nova forma de divisão do pagamento do ICMS que a Reforma Tributária propõe. Em vez de o comerciante ou prestador de serviços pagar o imposto diretamente ao Estado de origem (onde ele comprou o produto ou serviço), o pagamento será dividido entre o estado de origem e o estado de destino (onde o produto será consumido). Ou seja, o imposto será pago de forma separada para os dois estados envolvidos na transação. Hoje, quando uma mercadoria é comprada, o ICMS é pago pelo vendedor ao estado onde a mercadoria foi produzida ou onde a empresa está localizada. No entanto, com o Split Payment, o imposto será dividido entre o estado de origem e o estado de destino, de acordo com a quantidade de valor agregado no processo de produção ou a forma como o produto será consumido. A gerência do Split Payment será responsabilidade dos Estados e, especificamente, das Secretarias da Fazenda estaduais. Cada estado terá um papel na gestão e no controle do ICMS dentro desse novo modelo, já que o Split Payment divide a arrecadação entre o estado de origem (onde a mercadoria é produzida) e o estado de destino (onde o produto será consumido). O Split Payment pode envolver a participação de instituições bancárias no processo de recolhimento e divisão do ICMS entre os estados de origem e destino. Embora a responsabilidade principal pela gestão do Split Payment recaia sobre as Secretarias da Fazenda estaduais, o sistema de pagamento do imposto pode, sim, ser intermediado por bancos ou instituições financeiras para facilitar a separação e a transferência dos valores de ICMS para os estados devidos. Esse novo modelo visa aumentar a transparência no processo de arrecadação de impostos e diminuir as disputas entre estados, uma vez que cada estado receberá o valor correspondente ao seu papel na cadeia produtiva. A implementação do Split Payment terá uma série de impactos no funcionamento das empresas, especialmente aquelas que realizam transações entre diferentes estados. Vejamos: As empresas precisarão ajustar seus sistemas de gestão e faturamento para lidar com a nova forma de pagamento do ICMS. Isso inclui: Alteração nos sistemas de emissão de notas fiscais: Será necessário identificar corretamente qual parte do ICMS vai para o estado de origem e qual parte vai para o estado de destino. Os sistemas terão que ser configurados para calcular e discriminar o imposto corretamente. Controle de operações interestaduais: As empresas terão que registrar e controlar de maneira mais rigorosa as transações entre estados, para garantir que o ICMS seja pago corretamente e na proporção certa. A cobrança do ICMS será mais complexa, pois as empresas terão que lidar com diferentes regras para cada estado. As empresas precisarão: Verificar as alíquotas do ICMS de cada estado e entender como elas se aplicam nas transações. Ajustar a documentação fiscal e garantir que a parte do imposto destinada ao estado de destino esteja sendo corretamente destacada nas notas fiscais. Como o ICMS será pago diretamente ao estado de destino, as empresas precisam se organizar financeiramente para garantir que o pagamento será feito corretamente e dentro dos prazos estabelecidos. Isso pode afetar o fluxo de caixa, especialmente para empresas que operam com grandes volumes de transações interestaduais. O Split Payment tem o objetivo de reduzir as disputas entre os estados, especialmente aquelas relacionadas ao ICMS. No modelo atual, os estados frequentemente se envolvem em disputas sobre qual deles tem o direito de arrecadar o imposto. Com a nova ferramenta, a divisão do imposto será mais clara, o que pode reduzir esses conflitos e tornar a relação entre os estados mais harmoniosa. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários

27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor apresenta resistência, esse embate deve gerar condenação ao pagamento de honorários de sucumbência. Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um credor que, na expectativa de ver a dívida quitada, se opôs a reconhecer um imóvel penhorado como bem de família. A impenhorabilidade só foi alegada durante o cumprimento da sentença. O meio de defesa cabível, em tese, seria a impugnação por meio de simples petição. Apesar disso, o devedor ajuizou embargos à execução. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aplicou o princípio da fungibilidade, que permite a substituição de um recurso inadmissível por outro admissível, quando o erro se mostrar justificado. Isso faz diferença para a definição de honorários porque, na impugnação ao cumprimento de sentença, não há valor da causa e não se discute excesso de execução, mas apenas a impenhorabilidade do bem de família. Essa postura levou o TJ-RJ a dar provimento ao recurso do devedor, afastando a penhora do bem imóvel. Houve a condenação do credor ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa. Impenhorabilidade e sucumbência Ao STJ, o credor apontou que “os embargos à execução opostos de forma grosseira jamais poderiam ensejar a condenação em sucumbência, ainda mais porquanto recebidos com exceção de pré-executividade pelo Tribunal”. Relatora do recurso especial no STJ, a ministra Isabel Gallotti explicou que, se o credor recebesse a impugnação à penhora do bem de família e simplesmente aceitasse, não haveria condenação ao pagamento dos honorários de sucumbência. Por outro lado, o que gera a sucumbência é a resistência à pretensão de exclusão da penhora, com o estabelecimento do contraditório, com alegações e recursos. “Na hipótese dos autos, é clara a resistência da parte agravante no que tange à alegação de impenhorabilidade do bem de família pela parte agravada, argumentando pelo descabimento da via eleita e pela legalidade da penhora, ou seja, efetivamente opondo-se ao pedido, dando causa, a partir daí, à demanda, e acarretando, com a sua derrota, os ônus sucumbenciais”, disse. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato.

23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados permanece válida, mesmo após o falecimento do sócio que a assinou. A decisão reforça que a personalidade jurídica da empresa é independente da de seus sócios, garantindo continuidade à representação legal até eventual revogação do mandato. No caso, o município de Blumenau (SC) alegava que, com a morte dos representantes legais da empresa, a procuração deveria ser regularizada, sob pena de nulidade dos atos processuais. Contudo, o STJ negou o pedido, destacando que o mandato outorgado por sócio falecido continua válido até revogação ou dissolução da empresa. O relator, ministro Afrânio Vilela, afirmou que o mandato assinado validamente no momento de sua concessão deve prevalecer. Ele destacou que, segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) e o Código Civil, a validade do negócio jurídico persiste enquanto não houver causa legal para sua extinção. A decisão assegura segurança jurídica às empresas e advogados em casos similares. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias.

20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS deve gerar recurso ao Supremo Tribunal Federal, além do ajuizamento de ações rescisórias pela Fazenda Nacional. Essa previsão é de tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o julgamento da 1ª Seção do STJ, na quarta-feira (12/12). A votação foi unânime, conforme posição do ministro Paulo Sérgio Domingues. O colegiado entendeu que, por ausência de previsão legal e específica, não é possível excluir os impostos da base de cálculo. Isso porque PIS e Cofins integram o valor da operação sobre a qual é calculado o ICMS, por configurar repasse econômico. A derrota dos contribuintes era mais do que esperada, uma vez que a jurisprudência do STJ já vinha se posicionando dessa maneira. Por esse motivo, não houve modulação temporal dos efeitos da tese, que é vinculante. O tema deve chegar ao STF por envolver muitas nuances constitucionais – desde a aplicação do artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que condiciona a redução da base de cálculo à existência de lei específica, até princípios gerais como capacidade contributiva. Há ainda o debate sobre a estrita ligação da decisão do STJ com o Tema 69 de repercussão geral, a chamada “tese do século”, em que o Supremo decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo de PIS e Cofins. Tese do século Relator dos recursos repetitivos, o ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a “tese do século” não deveria ser replicada no caso porque PIS e Cofins representam repasse exclusivamente econômico, enquanto o ICMS tem aspecto também jurídico, de titularidade. Para a advogada Juliana Camargo Amaro, sócia do escritório Finocchio & Ustra Sociedade de Advogados, a 1ª Seção do STJ errou ao divergir da “tese do século”, um dos motivos que tornam cabível o recurso ao Supremo. “Enquanto o STF analisou o critério material da incidência tributária, o STJ focou na ausência de previsão legal para excluir o PIS e a Cofins, ignorando que o ICMS deve incidir apenas sobre a circulação de mercadorias, conceito que não abrange essas contribuições.” Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados, destaca que o resultado já era esperado e “confirma uma sinalização pela não aplicação do entendimento do Tema 69 do STF em todas as teses derivadas, numa conduta que está conferindo interpretação extremamente restritiva a esse julgado”. Letícia Micchelucci, sócia do Loeser e Hadad Advogados, também é crítica da posição adotada pela 1ª Seção e prevê recurso ao STF. “Esse entendimento não se coaduna com o princípio da legalidade estrita no Direito Tributário, onde é a lei que deve prever todas as hipóteses de incidência.” Rescisórias por PIS e Cofins Ainda que a jurisprudência do STJ já se posicionasse no sentido da inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS, o fato de haver afetação para julgamento de recursos repetitivos indica que o tema era muito judicializado por todo o país. Nesse cenário, Isabella Tralli, sócia da banca VBD Advogados, explica que os contribuintes que eventualmente tenham excluído os valores de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS por causa de decisões favoráveis têm dois destinos prováveis: um deles é a cassação da medida judicial, com a necessidade de pagamento dos valores devidos, acrescidos da taxa Selic, no prazo de 30 dias. Isso com base no artigo 63, parágrafo 2º, da Lei 9.430/1996. Outro destino é a possibilidade de o Fisco ajuizar ação rescisória para derrubar eventual decisão judicial transitada em julgado em sentido contrário ao entendimento fixado nesta semana pelo STJ. Esse uso da rescisória é admitido na jurisprudência da corte superior nos casos em que a Fazenda busca aplicar a modulação da “tese do século” às decisões que se tornaram definitivas entre 2017, quando o entendimento foi firmado, e 2021, quando houve a modulação. E o próprio Supremo confirmou a possibilidade em julgamento de outubro. REsp 2.091.202 – REsp 2.091.203 – REsp 2.091.204 – REsp 2.091.205 Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada

17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo Tribunal Federal – STF formou maioria para declarar que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD não deve incidir sobre planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL e Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, na hipótese de morte do titular. O julgamento do Recurso Extraordinário – RE 1363013, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.214, está em andamento, com previsão de término nesta sexta-feira (13). Entretanto, oito ministros já acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Toffoli propõe a tese de que “é inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL, na hipótese de morte do titular do plano”. A controvérsia teve origem em uma lei estadual fluminense que permitia a cobrança do imposto sobre valores relacionados aos planos de previdência privada. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ considerou a cobrança inconstitucional, e o caso chegou ao STF. O entendimento da Corte é de que planos como o VGBL possuem caráter securitário e contratual, e não devem ser tratados como herança para fins de tributação pelo ITCMD. Segundo o relator, a incidência do imposto viola os princípios constitucionais relacionados à natureza desses planos. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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Conheça as regras para desistência e devolução em compras online

15/01/25 Conheça as regras para desistência e devolução em compras online Na era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos de uso pessoal estão ao alcance de um clique, mas muitas vezes a conveniência traz consigo impulsos de compra seguidos de arrependimentos. O que fazer nesse caso? Para os consumidores que compram pela internet, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece uma ferramenta importante: o direito de arrependimento. De acordo com o CDC, aquele que compra um produto ou contrata um serviço fora do estabelecimento comercial, como em ambiente virtual, tem o direito de se arrepender da compra e devolvê-la no prazo de até sete dias, sem necessidade de justificativa e sem custos adicionais. Esta regra se aplica ao chamado contrato de adesão — termo que define qualquer transação em que o consumidor adquire algo fora do ambiente físico do vendedor, sendo especialmente relevante para compras online. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), esse direito tem sido fundamental para garantir uma relação equilibrada entre consumidores e empresas no ambiente digital, onde o comprador não tem a oportunidade de ver ou experimentar o produto fisicamente antes de finalizar a compra. “Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous Políticas de devolução Além disso, especialistas recomendam que, ao exercer esse direito, o consumidor registre todo o processo, como trocas de e-mails, recibos de devolução e prazos prometidos pela empresa. Vale destacar que o direito de arrependimento não se aplica a todas as compras: produtos digitais, como softwares baixados e cursos online, nem sempre são passíveis de devolução, pois estão sujeitos a políticas específicas que variam conforme a legislação e as regras de cada plataforma. Caso enfrente dificuldades na devolução, o consumidor pode recorrer a plataformas como o portal Consumidor.gov.br, que permite a mediação entre consumidores e empresas e é supervisionado pela Senacon. Para o consumidor, entender e reivindicar seus direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir que o arrependimento não resulte em mais transtornos do que o impulso da compra. Veja mais conteúdos Notícia Conheça as regras para desistência e devolução em compras online 15/01/25Conheça as regras para desistência e devolução em compras onlineNa era do comércio eletrônico, as compras online se tornaram parte do cotidiano dos brasileiros. Roupas, eletrônicos e produtos de uso 15 de janeiro de 2025 Civil Contratos Sancionado o Marco Legal dos Seguros 07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar 7 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST 03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso 3 de janeiro de 2025 Empresarial Trabalhista Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 30/12/24 Empresas devem gerenciar riscos psicossociais a partir de 2025 A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a integrar a gestão de riscos psicossociais nas práticas de 30 de dezembro de 2024 Empresarial Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa 27/12/24 Cuidados essenciais para venda de produtos a prazo: como evitar fraudes e proteger sua empresa O objetivo deste artigo é oferecer dicas práticas e indispensáveis para que sua empresa 27 de dezembro de 2024 Empresarial Notícia Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores 26/12/24 Juiz dispensa assembleia e concede recuperação com base em adesão dos credores Com base em uma mudança na Lei de Recuperação Judicial e Falência, introduzida pela reforma feita na 26 de dezembro de 2024

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Sancionado o Marco Legal dos Seguros

07/01/25 Sancionado o Marco Legal dos Seguros O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, para conferir mais segurança jurídica às transações. A norma proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, aprovado em junho pelo Senado, com a relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), e em novembro pela Câmara. Foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Entre outros pontos, a lei determina que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia. Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas. Cancelamento unilateral Entre as medidas mais importantes, está a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro. De forma geral, a proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado. Aplicação A lei nacional não será aplicada a seguros contratados por brasileiros no exterior nos casos já previstos na Lei do Resseguro e do Cosseguro: cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no país, cobertura de riscos no exterior para o período em que o segurado se encontrar no exterior e seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional. A norma torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. Também serão aplicadas as normas nacionais quando o segurado tiver residência no país e quando os bens garantidos estiverem no Brasil. O foro competente para as ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se eles pedirem para ser no domicílio da seguradora. Avaliação de risco A lei determina a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado. O questionário também servirá como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Portanto, caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário. Também foi aumentado o prazo para a recusa da proposta pela seguradora para 25 dias, em vez dos 15 dias anteriormente previstos pelo texto original. Já em relação aos seguros de pessoas, houve alteração do prazo da carência legal de dois anos para sinistros decorrentes de suicídio, mantendo a disciplina atual do Código Civil, diferente da versão anterior do PLC, na qual o prazo estava em um ano. Agravamento O segurado deve comunicar à seguradora o agravamento de um risco tão logo tome conhecimento. Depois de ciente, a seguradora terá o prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Até então, a legislação estabelecia prazo de até 15 dias. Se o segurado descumprir propositalmente esse dever, perderá a garantia. Prêmio e sinistros Em relação aos prêmios de seguro, a lei veda o recebimento antecipado, evitando abusos e tornando certo que a seguradora apenas possa receber e reter prêmios de operações que tenha realizado. A seguradora terá até 30 dias para o pagamento dos sinistros e, caso precise de alguma documentação complementar para liberar o pagamento, terá cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. Esses dias serão subtraídos do prazo para o pagamento, que passa a ser de 25 dias. Porém, o prazo ficará suspenso, até que os documentos sejam apresentados, e será retomado a partir da formalização da entrega. Se o prazo expirar, a organização terá de arcar com juros, e o valor a ser pago será corrigido. Cessão de carteiras A norma prevê a possibilidade de autorização da autoridade regulatória para isentar a responsabilidade da seguradora cedente no caso de cessão de carteira, situação em que uma seguradora repassa seus contratos vigentes para outra companhia, afastando a necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários. Quando há cessão de carteira atualmente, a seguradora cedente segue respondendo pelos contratos mesmo após o repasse deles a outra companhia. A seguradora que ceder sua posição contratual (cedente), no todo ou em parte, sem concordância prévia dos segurados e seus beneficiários conhecidos ou autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora, será solidariamente responsável com a seguradora cessionária. Aceitação tácita A norma aumenta o prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias, dando mais tempo à companhia para analisar se vai aceitar ou recusar uma solicitação. Somente se passar de 25 dias, a proposta será considerada aceita. A proposta feita pelo segurado não exigirá forma escrita em papel, o que permitirá meios digitais para a formalização do contrato — prática que já vem sendo usada pelas empresas de seguro. A lei também altera a vigência do prazo prescricional, ou seja, o intervalo de tempo em que um cliente pode entrar na Justiça contra uma seguradora. Atualmente, o prazo começa a contar a partir da data do sinistro, mas a norma altera para a data da negativa dada pela companhia. Cosseguro Pela lei, ocorre cosseguro quando duas ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si e o segurado ou o estipulante, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco, ao mesmo tempo, cada uma delas assumindo uma cota de garantia. O seguro cumulativo, por sua vez, é estabelecido quando a distribuição

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Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST

03/01/25 Empregar como CLT e PJ ao mesmo tempo é fraude à legislação trabalhista, decide TST A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por unanimidade, o recurso de uma empresa de saúde, que tentava reverter a decisão que invalidou o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ) firmado com uma médica pediatra que também era empregada registrada na CLT. A decisão do TST evidenciou que a prática de empregar um profissional sob ambos os regimes simultaneamente configura fraude à legislação trabalhista. A médica foi admitida em 2003 com registro em carteira de trabalho, porém, uma parte de seu salário não foi anotada, sendo paga “por fora”. Em 2013, os plantões passaram a ser remunerados por meio de notas fiscais emitidas como PJ, sem a devida formalização de vínculo empregatício. Ao ser dispensada em 2019, ela ainda prestava serviços tanto como celetista quanto como pessoa jurídica, sendo que a jornada de trabalho era definida pela empresa e a profissional não tinha autonomia sobre seus plantões, característica que deveria ser exclusiva de um contrato PJ. Em sua defesa, a empresa argumentou que a prestação de serviços sob o regime de PJ não se confundiria com o contrato de trabalho celetista, alegando que a pediatra teria autonomia na definição de seus plantões. No entanto, uma testemunha, diretora à época, confirmou que a médica não tinha liberdade para escolher seus horários de trabalho, pois havia uma escala pré-definida, e que o pagamento “por fora” era uma prática habitual da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que determinou a integração dos valores pagos via nota fiscal ao salário da médica, considerando que havia subordinação e pessoalidade nas atividades realizadas, mesmo no contexto da “pejotização”. A decisão foi reforçada pelo TST, que destacou que, no caso concreto, a relação de trabalho evidenciava os mesmos elementos de um contrato regido pela CLT, como pessoalidade, habitualidade e subordinação jurídica, o que demonstrava a intenção da empresa em fraudar a legislação trabalhista. A decisão reafirma a ilegalidade da prática de mascarar o vínculo empregatício, utilizando a figura de PJ para evitar encargos trabalhistas e integrações salariais. Com isso, o TST reforça que a “pejotização”, quando realizada com o intuito de burlar a CLT, não é aceitável. Veja mais conteúdos Tributário IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês 21/12/24 IR: Governo deve propor alíquota efetiva de até 10% sobre quem ganha mais de R$ 50 mil por mês O governo anunciou no fim desta quarta-feira (27) a ampliação 21 de dezembro de 2024 Empresarial Tributário Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” 20/12/24 Juiz decidiu que o ISS não compõe base de cálculo de PIS e COFINS por analogia a “tese do século” Ainda que o Supremo Tribunal Federal não tenha julgado 20 de dezembro de 2024 Tributário ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ 17/12/24 ISS compõe base de cálculo do IRPJ lucro presumido, segundo o STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.240 dos recursos repetitivos, 17 de dezembro de 2024 Notícia União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil 16/12/24 União pode ajuizar ação para regulamentar visitas de pai residente no exterior ao filho que está no Brasil. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o 16 de dezembro de 2024 Empresarial Imobiliário Tributário ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS 13/12/24 ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM SOCIEDADES, UMA VITÓRIA DOS CONTRIBUINTES QUE PRECISA SER CONSOLIDADA NOS 5.570 MUNICÍPIOS BRASILEIROS O julgamento do Tema 796 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) 13 de dezembro de 2024 Imobiliário Tributário IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? 12/12/24 IMUNIDADE DO ITBI NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM EMPRESAS IMOBILIÁRIAS: O QUE ESTÁ EM JOGO NO STF? A imunidade do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) nas operações 12 de dezembro de 2024

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