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STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior

15/10/25 STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior Uma lacuna legislativa tem permitido a contribuintes receberem doações ou herança sem pagar o ITCMD. São casos envolvendo transmissões de bens instituídos no exterior. Em duas decisões recentes, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a cobrança do imposto estadual. Uma delas já foi ratificada pela 1ª Turma e a outra é analisada nesta semana, no Plenário Virtual. São as primeiras manifestações do Supremo sobre o assunto, de acordo com tributaristas. Nos dois processos, a ministra negou recursos do Estado de São Paulo e manteve o entendimento do Tribunal de Justiça (TJSP) de que não há respaldo legal para a tributação. A tese dos contribuintes é que não há norma vigente válida que autorize a incidência do tributo – lei complementar federal ou estadual. O ITCMD incide sobre doações e heranças e a alíquota varia de 4% a 8%. A polêmica surgiu com a edição da Emenda Constitucional nº 132/23 – a reforma tributária. O texto estabelece que, enquanto não for editada lei complementar sobre o tema pelo Congresso Nacional, valem as normas estaduais. Os ministros definiram que os Estados e o Distrito Federal não possuem competência legislativa para instituir a cobrança de ITCMD sobre doações e heranças no exterior (RE 851108). De acordo com eles, a Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar federal e não a leis estaduais – regular a questão. Um dos casos trata de doação feita por contribuinte no Reino Unido para donatário em São Paulo (RE 1553620). Na visão da relatora, o TJSP aplicou de forma correta a tese de repercussão geral do STF. Ela seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR). A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz- SP) entende que é possível cobrar o imposto mesmo sem nova lei estadual. Na visão do órgão, a EC 132/23 torna novamente válida a Lei nº 10.705, de 2000, considerada inconstitucional. “Como assinalado no acórdão recorrido, a ausência de base legal a sustentar a cobrança do imposto estadual torna inviável o reconhecimento da incidência tributária na espécie em exame, mesmo após a edição da Emenda Constitucional nº 132/2023”, diz ela no voto. A PGE-SP, no recurso, argumentava que o imposto poderia ser cobrado a partir de 2023, por conta da emenda constitucional. Mas sobre esse ponto, a ministra afirma que envolve reanálise de prova, o que não pode ser feito pelo STF. No novo agravo em análise nesta semana no Plenário Virtual, a ministra voltou a rejeitar o pedido do órgão e aplicou multa de 1% por “abuso do direito de recorrer” se o entendimento for unânime. Ainda faltam os votos dos outros quatro ministros. O segundo processo envolve a transmissão de quotas de uma empresa localizada nas Ilhas Britânicas, em razão de abertura de sucessão no Brasil – repasse de uma mãe aos filhos. Nesse caso, em segredo de justiça, a ministra frisou que é preciso não só lei estadual, mas lei complementar para permitir a incidência do ITCMD – na ação, o tributo cobrado é de R$ 3 milhões. “É necessária, nos termos da alínea a do inciso III do parágrafo 1º do artigo 155 da Constituição da República, a edição de lei complementar federal disciplinando as normas gerais para a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, quando envolver doador residente ou domiciliado no exterior e os bens doados estiverem localizados em território brasileiro”, afirma a relatora na decisão, mantida pela 1ª Turma por unanimidade. Entendimento da ministra está alinhado com a jurisprudência do Supremo” “O STF tem declaração de inconstitucionalidade envolvendo praticamente todos os Estados, determinando lei complementar. “A Constituição ainda exige a lei complementar, mas, com a emenda constitucional, entendo que a partir da edição dessa nova lei, o Estado poderá cobrar o imposto”, completa. Segundo advogados, a situação ocorre em outros Estados, como Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro, que também não editaram novas leis sobre o assunto desde 2023. Já Paraná, Pernambuco, Amazonas, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Bahia criaram novas normas. O advogado Ricardo Santos, sócio do Lefosse, afirma que as decisões de Cármen Lúcia chamaram a atenção do mercado. Na visão dele, o entendimento da ministra “está alinhado com a jurisprudência do Supremo”. “A tese do Fisco é a questão da constitucionalidade superveniente e já houve algumas decisões do STF que reconheceram não existir constitucionalidade superveniente”, diz ele, citando o RE 390840 e o RE 346084. “Se uma lei foi declarada inconstitucional, é necessária uma nova prevendo a instituição do tributo.” Ele também lembra de dois julgados de 2025 em que o Supremo afirmou não ser necessário os Estados editarem novas leis para a cobrança, mas elas só produziriam efeitos a partir da edição da lei complementar (RE 1525264 e RE 1527727). Santos reforça que entre 2021, quando o Supremo declarou a lei de São Paulo inconstitucional, e 2023, quando foi editada a EC 132, não se pode cobrar o tributo. “A partir de 2023, com a lei nacional, aí sim todos os Estados puderam passar a ter uma lei cobrando o imposto, mas nem todos editaram”, diz. Em nota, a PGE-SP afirma que recorrerá das decisões, para que se reconheça a vigência do artigo 16 da EC nº 132/2023 e “a plena eficácia do artigo 2º da Lei Estadual nº 10.705/2000”. “A PGE-SP permanece convicta de que a reforma tributária realizada pelo artigo 16 da Emenda Constitucional nº 132/2023 supriu diretamente o vácuo legislativo identificado pelo STF no Tema 825 da repercussão geral e na ADI 6.830 e ampliou a eficácia da legislação tributária estadual para autorizar a cobrança do ITCMD sem distinção entre transmissões nacionais e internacionais”, diz. Veja mais conteúdos Notícias STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior 15/10/25STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exteriorUma lacuna legislativa tem permitido a contribuintes receberem doações ou herança sem pagar o ITCMD. São casos envolvendo transmissões de

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Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial

08/10/25 Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou o afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi e nomeou um administrador judicial para assumir a gestão da companhia. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Simone Gastesi Chevrand nesta terça-feira, 30, e antecipa parcialmente os efeitos de uma eventual liquidação, com prazo de 30 dias para definição entre continuidade da recuperação judicial ou liquidação integral. As informações foram publicadas pelo Valor Econômico e pela Folha de São Paulo. Segundo a decisão, Bruno Rezende assumirá a gestão da empresa, com responsabilidade de submeter ao juízo todas as operações que envolvam alienação ou oneração de patrimônio. Tatiana Binato será responsável pela transição de subsidiárias a outros prestadores de serviços. A magistrada também proibiu novas contratações da consultoria Íntegra, associada ao atual diretor-presidente Marcelo Millet, que deixa o cargo. A medida foi adotada com base em indícios de esvaziamento patrimonial e ausência de apresentação de um plano de transição. A juíza apontou a contratação de profissionais considerados de alto custo, incluindo advogados para atuação em processo de Chapter 11 nos Estados Unidos estimado em US$ 100 milhões. Documentos do processo indicam que o fluxo de caixa projetado da empresa para 30 de setembro é de cerca de R$ 21 milhões. A decisão determina ainda o início da transição da prestação dos serviços públicos sob responsabilidade da Oi, com o objetivo de garantir a continuidade das atividades essenciais vinculadas à companhia. A magistrada citou a necessidade de assegurar a prestação de serviços críticos, como telefonia fixa, transmissão de dados e suporte a estruturas estratégicas da administração pública. Também foi ordenada a indisponibilidade das ações da empresa Nio, antiga Oi Fibra, hoje vinculada à V.tal, como medida de proteção patrimonial. A juíza destacou que deliberações sobre venda de ativos teriam ocorrido sem participação de credores trabalhistas e que a atuação da atual gestão estaria em desacordo com o estágio do processo recuperacional. A decisão foi tomada no contexto do segundo processo de recuperação judicial da Oi, que havia solicitado prazo de 60 dias para negociação com credores. A juíza ouviu os administradores judiciais e o observador independente antes de afastar a diretoria. As medidas adotadas incluem a suspensão de pagamentos e o monitoramento das operações empresariais. Veja mais conteúdos Notícias Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido 07/10/25 Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido Publicada A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que amplia a licença-maternidade e o 7 de outubro de 2025 Artigos Renúncia ao direito sucessório concorrencial 01/10/25 Renúncia ao direito sucessório concorrencial O planejamento sucessório visa adotar estratégias legais e financeiras para a transmissão do patrimônio após a morte, minimizando conflitos entre herdeiros, custos, entre outros, 1 de outubro de 2025 Notícias Aprovação dos credores não impede controle judicial do plano de Recuperação Judicial 29/09/25 Aprovação dos credores não impede controle judicial do plano de Recuperação Judicial O Poder Judiciário pode efetuar o controle de legalidade em abstrato do plano de recuperação judicial, ainda 29 de setembro de 2025 Notícias Receita Federal lança novo programa Litígio Zero 29/09/25 Receita Federal lança novo programa Litígio Zero A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, nesta segunda-feira (25), o lançamento do programa Litígio Zero Autorregularização, com objetivo de 29 de setembro de 2025 Notícias STF impede cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de mercadorias entre empresas do mesmo grupo 25/09/25 STF impede cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de mercadorias entre empresas do mesmo grupo Em uma decisão de grande impacto para o setor tributário, o Supremo Tribunal Federal 25 de setembro de 2025 Notícias Aprendizes passam a ser contribuintes como empregados, decide STJ 24/09/25 Aprendizes passam a ser contribuintes como empregados, decide STJ 1ª seção do STJ fixou tese no tema 1.342 no sentido de que a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem 24 de setembro de 2025

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Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido

07/10/25 Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido Publicada A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do recém-nascido por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto. Pela nova regra, o período de afastamento passa a ser contado a partir da alta hospitalar, garantindo 120 dias de licença. A norma modifica tanto a CLT quanto a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). O objetivo da nova Lei foi expressar na legislação o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Em 2020, no julgamento da ADIn 6327, o STF firmou que a licença-maternidade deve ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. Acesse a íntegra da Lei nº 15.222/2025. Veja mais conteúdos Notícias Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido 07/10/25Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascidoPublicada A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em 7 de outubro de 2025 Artigos Renúncia ao direito sucessório concorrencial 01/10/25 Renúncia ao direito sucessório concorrencial O planejamento sucessório visa adotar estratégias legais e financeiras para a transmissão do patrimônio após a morte, minimizando conflitos entre herdeiros, custos, entre outros, 1 de outubro de 2025 Notícias Aprovação dos credores não impede controle judicial do plano de Recuperação Judicial 29/09/25 Aprovação dos credores não impede controle judicial do plano de Recuperação Judicial O Poder Judiciário pode efetuar o controle de legalidade em abstrato do plano de recuperação judicial, ainda 29 de setembro de 2025 Notícias Receita Federal lança novo programa Litígio Zero 29/09/25 Receita Federal lança novo programa Litígio Zero A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, nesta segunda-feira (25), o lançamento do programa Litígio Zero Autorregularização, com objetivo de 29 de setembro de 2025 Notícias STF impede cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de mercadorias entre empresas do mesmo grupo 25/09/25 STF impede cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de mercadorias entre empresas do mesmo grupo Em uma decisão de grande impacto para o setor tributário, o Supremo Tribunal Federal 25 de setembro de 2025 Notícias Aprendizes passam a ser contribuintes como empregados, decide STJ 24/09/25 Aprendizes passam a ser contribuintes como empregados, decide STJ 1ª seção do STJ fixou tese no tema 1.342 no sentido de que a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem 24 de setembro de 2025

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Renúncia ao direito sucessório concorrencial

01/10/25 Renúncia ao direito sucessório concorrencial O planejamento sucessório visa adotar estratégias legais e financeiras para a transmissão do patrimônio após a morte, minimizando conflitos entre herdeiros, custos, entre outros, em que cada caso tem suas peculiaridades. Há ferramentas e eventuais divergências, em especial, porque o direito das famílias é forte na liberdade de escolha e gestão das relações afetivas e patrimoniais, já o sucessório impõe restrições, em especial a sucessão do cônjuge. E nesta linha, tem-se o direito concorrencial sucessório previsto no inciso I do art. 1.829 do Código Civil: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (…) (grifo próprio). Há quem entenda que não há como dispor no pacto antenupcial a renúncia ao direito sucessório concorrencial, pois infringe o art. 426 do CC, que proíbe pactos sucessórios (norma de ordem pública), com a finalidade de proteger os herdeiros necessários e evitar fraudes ou mesmo abusos pelo autor da herança. Contudo, há discussões de que a renúncia ao direito sucessório concorrencial com os herdeiros de primeira classe não se trata de dispor de bens de pessoa viva, portanto, não se aplica o art. 426 do CC, mas sim, do cônjuge se abster em concorrer com os herdeiros na sucessão do falecido, caso aconteça, ou seja, se o vínculo conjugal terminar pela morte de um dos cônjuges e se houver concorrência da sucessão. Assim, sendo opção consciente e de livre escolha pelos cônjuges, compatível com o exercício do princípio da autonomia privada, estaria o casal agindo para uma maior segurança jurídica a um planejamento patrimonial. Nestes termos, Rolf Madaleno ensina: “Cônjuges e conviventes podem livremente projetar para o futuro a renúncia de um regime de comunicação de bens, como podem projetar para o futuro a renúncia expressa ao direito concorrencial dos incs. I e II do art. 1.829 do Código Civil brasileiro, sempre que concorram na herança com descendentes ou ascendentes do consorte falecido. A renúncia de direitos hereditários futuros não só não afronta o art. 426 do Código Civil (pacta corvina), como diz notório respeito a um mero benefício vidual, passível de plena e prévia abdicação, que, obviamente, em contratos sinalagmáticos precisa ser reciprocamente externada pelo casal, constando como um dos capítulos do pacto antenupcial ou do contrato de convivência, condicionado ao evento futuro da morte de um dos parceiros e da subsistência do relacionamento afetivo por ocasião da morte de um dos consortes e sem precedente separação de fato ou de direito”. Há quem defenda ter posição contrária ao entendimento do STJ, que considera cláusula nula pois fere norma de ordem pública, em que o direito sucessório não pode ser objeto de renúncia antecipada antes da abertura da sucessão. As divergências estão bastante presentes, mas a evolução está acontecendo, ao que podemos citar o entendimento do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em 2023 tinha um entendimento, passando a alterá-lo em 2024, abordando o tema de forma inovadora. Vejamos: Em 2023, de forma unânime, a decisão da Apelação Cível 1022765-36.2023.8.26.0100 foi no sentido de negar o registro de pacto antenupcial com cláusula de renúncia ao direito sucessório concorrencial, com base no art. 426 do CC. Até então, esta decisão seguia o entendimento tradicional de considerar nulo todo e qualquer acordo que envolva renúncia ao direito sucessório antes da abertura da sucessão/falecimento. Em 2024, de forma inovadora, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo abordou o caso de forma diferente, distinguindo o pacto com renúncia ao direito de concorrer com os herdeiros de primeira classe da sucessão (exclusão de concorrer na sucessão), da pacta corvina (pactos sucessórios vedados) – dispor de bens de pessoa viva (TJSP, Apelação Cível 1000348-35.2024.8.26.0236). E ainda, tem-se decisão do TJSC, que reconhece a validade da renúncia expressa ao direito sucessório pactuada pelos cônjuges maiores e capazes: (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5049868-47.2022.8.24.0000). Julgado que vai ao encontro da atualização do Código Civil – Projeto de Lei n° 4/2025, do Senado Federal, com a seguinte redação: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. 2° Os nubentes podem, por meio de pacto antenupcial ou por escritura pública pós-nupcial, e os conviventes, por meio de escritura pública de união estável, renunciar reciprocamente à condição de herdeiro do outro cônjuge ou convivente. Há também de se destacar que, entre as ferramentas do planejamento sucessório, tem-se o testamento e que, a renúncia ao direito sucessório concorrencial incide sobre os direitos sucessórios legais, portanto, com a possibilidade do renunciante ser beneficiado por testamento deixado pelo cônjuge; pois, considerando que o cônjuge pode dispor de 50% de seus bens a quem desejar, este percentual poderá ser o máximo que o então renunciante receberá via herança testamentária – mais um item da autonomia patrimonial para o casal. A evolução do tema caminha no sentido de que a renúncia ao direito sucessório concorrencial é uma forma de respeitar a vontade dos cônjuges; e, não herdar, não necessariamente implica em falta de afeto pelo consorte, mas de defender a autonomia patrimonial, evitando discussões e conflitos futuros, que poderão desunir herdeiros e ainda, de se defrontar com inventários “intermináveis”. Por fim, como bem destacado quando da decisão proferida no REsp 992.749/MS, ao demonstrar a necessidade de interpretar o art. 1.829 do CC de forma mais harmônica e acompanhando a evolução da livre manifestação das partes, tem-se que “não se pode ter após a morte o que não se queria em vida”. Veja mais conteúdos Notícias Nota Fiscal eletrônica – padrão nacional definido na implementação da Reforma Tributária 23/09/25 Nota Fiscal eletrônica – padrão nacional definido na implementação da Reforma Tributária A partir de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente cada município

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Aprovação dos credores não impede controle judicial do plano de Recuperação Judicial

29/09/25 Aprovação dos credores não impede controle judicial do plano de Recuperação Judicial O Poder Judiciário pode efetuar o controle de legalidade em abstrato do plano de recuperação judicial, ainda que ele tenha sido aprovado pela maioria dos credores, em assembleia-geral. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma empresa de incorporação que se encontra em processo de soerguimento. A irresignação é contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, que anulou a homologação de seu plano de recuperação judicial a pedido do Banco do Brasil, que é um dos credores. Isso ocorreu porque o plano recebeu aditivos minutos antes do início da assembleia-geral de credores. As alterações foram explicadas durante a reunião, antes da votação e aprovação. Segundo o TJ-GO, quem estava presente não teve tempo de avaliar adequadamente as alterações feitas pelos aditivos. E quem não estava ficou prejudicado, porque havia anuído com apenas com o plano originalmente previsto. Aditivos ao plano de recuperação judicial Ao STJ, a empresa em recuperação judicial apontou que a assembleia-geral tem a competência privativa para alterar os termos do plano de recuperação judicial e se manifestar acerca de qualquer matéria que afete os interesses dos credores. Por isso, não haveria nenhuma irregularidade. A argumentação não sensibilizou a maioria dos ministros da 3ª Turma. Prevaleceu o voto do relator, Moura Ribeiro. Ele destacou que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido da possibilidade de o Poder Judiciário efetuar o controle de legalidade em abstrato do plano de recuperação judicial. “A concordância da maioria dos credores não afasta a possibilidade do Poder Judiciário analisar a legalidade dos termos do plano de soerguimento, o que foi devidamente feito pelo TJ-GO”, concluiu. Credores concordaram Abriu a divergência e ficou vencida a ministra Daniela Teixeira, para quem o prazo exíguo dado aos credores para analisar os aditivos no plano de recuperação judicial não é suficiente para permitir a anulação por parte do Judiciário. Ela citou precedente em que a 3ª Turma manteve o prazo para encerramento de uma recuperação judicial quando os aditivos foram incorporados pela assembleia-geral de credores após a homologação. Com mais razão, então, dever-se-ia permitir alteração do esboço do plano quando a abertura de debate é ampla e o teor do documento é debatido de maneira definitiva após a deliberação assemblear. Ela classificou como desproporcional e geradora de insegurança jurídica a decisão anular totalmente o plano aprovado, inclusive porque a suposta ausência de debate sobre os aditivos sequer foi suscitada pelos credores no momento da votação. “Mostra-se, assim, adequado, no caso, o provimento do recurso especial para que haja o retorno dos autos à corte de origem para que, superada a declaração de nulidade total do plano, proceda ao julgamento das apelações à luz da jurisprudência desta corte.” Veja mais conteúdos Notícias STJ reconhece honorários arbitrados após pedido de Recuperação como Extraconcursais 19/09/25 STJ reconhece honorários arbitrados após pedido de Recuperação como Extraconcursais Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em agosto de 2025, acendeu um sinal de alerta 19 de setembro de 2025 Notícias Novo CNPJ alfanumérico 18/09/25 Novo CNPJ alfanumérico Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. 18 de setembro de 2025 Vídeos Canal de Denúncias – Dra. Camila Meinerz 17 de setembro de 2025 Notícias CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores 16/09/25 CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores O cumprimento de ordens judiciais para a busca de bens do devedor, relacionado a criptoativos, passará a 16 de setembro de 2025 Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação 12 de setembro de 2025 Notícias Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental 05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores 5 de setembro de 2025

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Receita Federal lança novo programa Litígio Zero

29/09/25 Receita Federal lança novo programa Litígio Zero A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, nesta segunda-feira (25), o lançamento do programa Litígio Zero Autorregularização, com objetivo de incentivar contribuintes a regularizarem débitos tributários relacionados a teses de editais vigentes, contribuindo para a redução do contencioso administrativo e judicial e para o fortalecimento da conformidade tributária. O programa permite a regularização de débitos ainda não confessados, mas vinculados a teses de grande e disseminada controvérsia jurídica. Além de proporcionar ao contribuinte maior previsibilidade e segurança jurídica, a RFB afirma que o Litígio Zero Autorregularização possibilita o acesso futuro a benefícios da transação tributária, consolidando-se como mais um instrumento moderno de estímulo à regularidade fiscal. Outros editais de transação por adesão também estão disponíveis A Receita lembra que estão disponíveis, desde 15 de agosto, três editais que possibilitam a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica. Um deles é o Edital PGFN/RFB nº 52/2025: que trata da participação nos Lucros e Resultados (PLR), Stock Options e previdência privada: a incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR). No mesmo contexto, também se encontram publicados o Edital de Transação RFB nº 4/2025 e o Edital de Transação RFB nº 5/2025, que detalham condições específicas para adesão às modalidades de transação tributária de pequeno valor e no contencioso até 50 milhões de reais. A Receita Federal tem priorizado ações de conformidade tributária como forma de reduzir litígios, estimular o cumprimento voluntário e ampliar a recuperação de créditos tributários. Veja mais conteúdos Notícias STJ analisa acesso a bens digitais no inventário; julgamento foi suspenso após pedido de vista 22/09/25 STJ analisa acesso a bens digitais no inventário; julgamento foi suspenso após pedido de vista A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou, na última terça-feira 22 de setembro de 2025 Notícias STJ reconhece honorários arbitrados após pedido de Recuperação como Extraconcursais 19/09/25 STJ reconhece honorários arbitrados após pedido de Recuperação como Extraconcursais Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em agosto de 2025, acendeu um sinal de alerta 19 de setembro de 2025 Notícias Novo CNPJ alfanumérico 18/09/25 Novo CNPJ alfanumérico Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. 18 de setembro de 2025 Vídeos Canal de Denúncias – Dra. Camila Meinerz 17 de setembro de 2025 Notícias CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores 16/09/25 CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores O cumprimento de ordens judiciais para a busca de bens do devedor, relacionado a criptoativos, passará a 16 de setembro de 2025 Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação 12 de setembro de 2025

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STF impede cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de mercadorias entre empresas do mesmo grupo

25/09/25 STF impede cobrança retroativa de ICMS sobre transferências de mercadorias entre empresas do mesmo grupo Em uma decisão de grande impacto para o setor tributário, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 3, decidiu que os estados não podem cobrar retroativamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de produtos entre empresas do mesmo grupo. A Corte rejeitou a interpretação de alguns governos estaduais de que a modulação de efeitos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49 permitiria essa cobrança. Na ADC 49, o STF já havia declarado inconstitucional um dispositivo da Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) que autorizava a cobrança do imposto nessas operações. Naquela decisão, a Corte definiu que a regra só passaria a valer a partir de 2024, com exceção para empresas que já tinham processos administrativos ou judiciais em andamento até abril de 2021. A discussão atual surgiu após estados como São Paulo, parte no Recurso Extraordinário (RE) 1490708, começarem a cobrar o ICMS de empresas referente a períodos anteriores a 2024. A empresa Agriconnection, então, apresentou embargos de declaração para que fosse mantida a tese de que a cobrança retroativa era ilegal. DIVERGÊNCIA O relator, ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar, defendendo que os embargos buscavam rediscutir o mérito da questão. Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. No entanto, o ministro Dias Toffoli abriu uma divergência, argumentando que a modulação da ADC não tinha a intenção de ampliar a arrecadação dos estados por meio da cobrança retroativa. Para Toffoli, permitir essa cobrança seria “contrário à intenção de se preservarem as operações praticadas e estruturas negociais concebidas pelos contribuintes”. A maioria da Corte, composta pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, acompanhou o entendimento de Toffoli, selando a decisão contra a cobrança retroativa. Veja mais conteúdos Notícias Novo CNPJ alfanumérico 18/09/25 Novo CNPJ alfanumérico Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. 18 de setembro de 2025 Vídeos Canal de Denúncias – Dra. Camila Meinerz 17 de setembro de 2025 Notícias CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores 16/09/25 CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores O cumprimento de ordens judiciais para a busca de bens do devedor, relacionado a criptoativos, passará a 16 de setembro de 2025 Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação 12 de setembro de 2025 Notícias Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental 05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores 5 de setembro de 2025 Notícias Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos 03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta 3 de setembro de 2025

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Aprendizes passam a ser contribuintes como empregados, decide STJ

24/09/25 Aprendizes passam a ser contribuintes como empregados, decide STJ 1ª seção do STJ fixou tese no tema 1.342 no sentido de que a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. O entendimento também alcança as contribuições destinadas a terceiros e a contribuição ao grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho. Sustentações Em sessão nesta quarta-feira, 13, a defesa sustentou que a contribuição previdenciária incide apenas sobre valores pagos a segurados obrigatórios da Previdência Social, e que a legislação não inclui o jovem aprendiz nesse rol. Argumentou que a filiação obrigatória só poderia ocorrer por equiparação ao empregado, o que não seria possível diante das diferenças entre o contrato de trabalho comum e o contrato de aprendizagem, cujo objeto é a qualificação profissional. A defesa também comparou a situação do aprendiz com a do estagiário, que, conforme a lei 11.788/08, é segurado facultativo, e citou precedente do STJ que não reconheceu tempo de contribuição de aprendiz guarda-mirim. Ainda, acrescentou que o art. 4º do decreto-lei 2.318/86 isenta de encargos previdenciários e FGTS a remuneração de menores assistidos entre 12 e 18 anos, regra que, segundo afirmou, teria sido recepcionada pela Constituição. Aposentadoria precoce Outro ponto destacado foi o risco de estimular as chamadas “aposentadorias precoces”. Para o advogado, considerar o aprendiz como segurado obrigatório permitiria contabilizar esse período para aposentadoria, “indo totalmente contrário ao que deseja o constituinte e o legislador”. Segurado obrigatório Em voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que o aprendiz é equiparado a empregado e, portanto, segurado obrigatório, devendo existir o reconhecimento dos seus direitos. “Pelo meu voto, eu estou aqui desenvolvendo o raciocínio para dizer que o aprendiz é sim empregado, deve existir o reconhecimento dos seus direitos, e também não é segurado facultativo.” Também destacou que a jurisprudência da Corte entende que o art. 4º, § 4º do decreto-lei 2.318 não está regulamentado e não se confunde com o contrato de aprendizagem previsto no art. 428 da CLT. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento. A tese fixada foi a seguinte: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem da CLT, art. 428, integra a base de cálculo de contribuição previdenciária patronal, da contribuição do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais e das contribuições a terceiros.” Processos: REsps 2.191.479 e 2.191.694 Veja mais conteúdos Notícias STJ analisa acesso a bens digitais no inventário; julgamento foi suspenso após pedido de vista 22/09/25 STJ analisa acesso a bens digitais no inventário; julgamento foi suspenso após pedido de vista A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou, na última terça-feira 22 de setembro de 2025 Notícias STJ reconhece honorários arbitrados após pedido de Recuperação como Extraconcursais 19/09/25 STJ reconhece honorários arbitrados após pedido de Recuperação como Extraconcursais Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em agosto de 2025, acendeu um sinal de alerta 19 de setembro de 2025 Notícias Novo CNPJ alfanumérico 18/09/25 Novo CNPJ alfanumérico Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. 18 de setembro de 2025 Vídeos Canal de Denúncias – Dra. Camila Meinerz 17 de setembro de 2025 Notícias CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores 16/09/25 CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores O cumprimento de ordens judiciais para a busca de bens do devedor, relacionado a criptoativos, passará a 16 de setembro de 2025 Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação 12 de setembro de 2025

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Nota Fiscal eletrônica – padrão nacional definido na implementação da Reforma Tributária

23/09/25 Nota Fiscal eletrônica – padrão nacional definido na implementação da Reforma Tributária A partir de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória. Atualmente cada município pode estabelecer um modelo de documento fiscal para registro de prestação de serviço, gerando custos para empresas que atuam em diferentes cidades. A Reforma Tributária sobre o consumo viabiliza a simplificação das obrigações tributárias, reduzindo os custos de conformidade para as empresas e propiciando ganhos para as administrações tributárias. Além da redução de custos para as empresas, a adesão ao padrão nacional da NFS-e traz vantagens para o município, tais como:   ferramentas para gestão eficiente das receitas municipais; acompanhamento das atividades econômicas locais, com maior transparência e controle; atendimento à exigência de compartilhamento de documentos fiscais, fundamental para a implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. Os municípios precisam estar atentos para evitar a suspensão das transferências voluntárias da União prevista no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214, de 2024. Para evitar riscos, a Receita Federal tem prestado orientações a cada ente municipal. O processo se inicia com a formalização de convênio, disponível no portal gov.br. Até o início de agosto, 1.463 municípios já tinham assinado o convênio de adesão ao modelo nacional. Desses, 291 já fizeram uso efetivo do documento fiscal entre maio e julho de 2025. Para alertar as prefeituras sobre a necessidade e orientar sobre a adesão, a Receita Federal enviou cartas e comunicados aos municípios. No primeiro lote, foram enviadas correspondências para 3.772 prefeituras de todo o país que ainda não aderiram ao padrão. Além das cartas, os órgãos municipais receberam comunicados em suas caixas postais no e-CAC. Equipes da Receita Federal em cada Região Fiscal acompanham a situação de cada ente municipal e estão disponíveis para as orientações técnicas. Veja mais conteúdos Notícias Novo CNPJ alfanumérico 18/09/25 Novo CNPJ alfanumérico Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. 18 de setembro de 2025 Vídeos Canal de Denúncias – Dra. Camila Meinerz 17 de setembro de 2025 Notícias CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores 16/09/25 CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores O cumprimento de ordens judiciais para a busca de bens do devedor, relacionado a criptoativos, passará a 16 de setembro de 2025 Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação 12 de setembro de 2025 Notícias Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental 05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores 5 de setembro de 2025 Notícias Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos 03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta 3 de setembro de 2025

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STJ analisa acesso a bens digitais no inventário; julgamento foi suspenso após pedido de vista

22/09/25 STJ analisa acesso a bens digitais no inventário; julgamento foi suspenso após pedido de vista A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ iniciou, na última terça-feira (12), o julgamento sobre a possibilidade de acesso, no inventário, a bens digitais armazenados no computador de uma pessoa falecida. A relatora, ministra Nancy Andrighi, apresentou seu voto, mas a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A questão teve origem em um caso marcado pela morte simultânea de seis membros de uma mesma família – marido, esposa, filhos e respectivos cônjuges – em um acidente aéreo. Diante da tragédia, uma das pessoas que assumiu a inventariança requereu autorização judicial para acessar o conteúdo do computador da filha, com o objetivo de identificar possíveis bens, de valor econômico ou afetivo, que pudessem compor o patrimônio. O pedido visa tanto ativos com valor econômico, como obras literárias, direitos autorais ou arquivos valiosos, quanto bens de valor afetivo, como fotografias e registros pessoais. Tema inédito Ao proferir o voto, a ministra Nancy Andrighi destacou que o tema é inédito no Direito brasileiro e carece de regulamentação específica. A inventariante pediu autorização judicial para abrir o computador da falecida, sem senha de acesso, a fim de identificar bens de valor econômico ou afetivo. A relatora alertou que a abertura irrestrita pode expor informações íntimas e intransmissíveis, protegidas pelo direito da personalidade, como registros de relacionamentos privados. Andrighi propôs, então, a criação de um incidente processual de identificação de bens digitais, com nomeação de um inventariante digital, profissional habilitado para acessar o equipamento, manter sigilo e listar o conteúdo encontrado. O juiz, com base nessa listagem, decidiria quais bens são transmissíveis e quais devem ser preservados. Segundo a ministra, essa classificação é ato jurisdicional indelegável. Nancy também defendeu que o inventariante digital possa administrar temporariamente alguns bens até o fim do inventário, ressaltando que a falta de lei específica tem levado à perda de patrimônio digital no país. Ela votou por dar parcial provimento ao recurso, determinando o retorno do processo ao 1º grau para seguir o procedimento sugerido. REsp 2.124.424 Veja mais conteúdos Notícias Novo CNPJ alfanumérico 18/09/25 Novo CNPJ alfanumérico Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil lança o CNPJ Alfanumérico. 18 de setembro de 2025 Vídeos Canal de Denúncias – Dra. Camila Meinerz 17 de setembro de 2025 Notícias CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores 16/09/25 CriptoJud: novo sistema possibilita consulta on-line da posse de criptoativos por devedores O cumprimento de ordens judiciais para a busca de bens do devedor, relacionado a criptoativos, passará a 16 de setembro de 2025 Notícias STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior 12/09/25 STJ pode homologar alteração completa de nome de brasileiro realizada no exterior A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a homologação 12 de setembro de 2025 Notícias Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental 05/09/25 Direito à isenção do Imposto de Renda por moléstia grave: O enquadramento jurídico do Alzheimer como alienação mental A isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para portadores 5 de setembro de 2025 Notícias Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos 03/09/25 Nova plataforma da Receita facilita emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos A Receita Federal lançou, em julho, um novo serviço digital que unifica a emissão e consulta 3 de setembro de 2025

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