STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social
28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se há imunidade do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – quando bens são transferidos para integralização de capital social de empresas. O caso estava em análise no plenário virtual e recebeu três votos a favor do contribuinte: o do relator, ministro Edson Fachin, o de Alexandre de Moraes, e o de Cristiano Zanin, que acompanhou o relator com ressalvas. O julgamento foi suspenso na terça-feira, 7, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O decano tem 90 dias para devolver os autos. O recurso em julgamento foi proposto por uma sociedade empresária que questiona a cobrança do imposto pelo município de Piracicaba/SP. O município argumentou que a imunidade não se aplicaria por se tratar de sociedade com atividade ligada ao setor imobiliário. Votos O relator, ministro Edson Fachin, votou para reconhecer a imunidade incondicionada nesses casos. Segundo ele, a Constituição Federal, no art.156, §2º, I, estabelece que a imunidade só não se aplica às hipóteses de reorganização societária – como fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica – e não abrange a integralização de capital. Para Fachin, a ressalva quanto à atividade preponderantemente imobiliária, presente em constituições anteriores e no Código Tributário Nacional, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. O ministro citou como fundamento o precedente firmado no Tema 796 da repercussão geral, em que a Corte assentou que a imunidade do ITBI é limitada ao valor do capital social a ser integralizado, não alcançando eventual excedente. Fachin destacou que a norma constitucional visa estimular a capitalização de empresas e o fortalecimento da livre iniciativa, evitando entraves à constituição de sociedades. O ministro propôs a seguinte tese: “A imunidade tributária do ITBI, prevista no art.156, §2º, I, na realização do capital social mediante integralização de bens e valores, é incondicionada, portanto, indiferente à atividade preponderantemente imobiliária.” Alexandre de Moraes acompanhou integralmente o entendimento de Fachin. Cristiano Zanin acompanhou o relator, mas fez uma ressalva: destacou que a tese não impede que os municípios verifiquem, em casos concretos, se houve fraude ou simulação – por exemplo, quando alguém tenta usar a imunidade para mascarar uma operação tributável. Processo: RE 1.495.108 Veja mais conteúdos Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025 Notícias Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária 17/11/25 Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária A Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária 17 de novembro de 2025 Notícias CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas 04/11/25 CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 9 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, 4 de novembro de 2025 Artigos Estabilidades Trabalhistas 30/10/25 Estabilidades Trabalhistas A estabilidade trabalhista é a garantia provisória de emprego concedida ao trabalhador em determinadas situações previstas em lei, durante um período específico, impedindo a dispensa arbitrária ou 30 de outubro de 2025 Artigos Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? 28/10/25 Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? Em uma sociedade empresária limitada, quando os sócios pretendem discutir e votar sobre determinados assuntos, o fazem através de reunião (ou assembleia), 28 de outubro de 2025 Notícias O que é uma Joint Venture? 24/10/25 O que é uma Joint Venture? Na dinâmica da formação contratual que registra a vontade das partes, a sensibilidade e o conhecimento de quem o redige é essencial que 24 de outubro de 2025
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