Reunião ou Assembleia de Sócios e Associados – Dra. Maristela Hertel
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04/04/25 TST valida norma coletiva e reafirma prevalência do negociado sobre legislado A 4ª turma do TST rejeitou, por unanimidade, recurso de ex-funcionária do banco BV que buscava integrar ao salário valores pagos em programa próprio de participação nos resultados. O colegiado confirmou o entendimento do TRT da 2ª região de que a norma coletiva em questão, ao dispor sobre o programa de resultados, está alinhada à tese do Tema 1.046 do STF, atendendo aos parâmetros do precedente vinculante da Suprema Corte. Nos autos, a ex-funcionária questionava a natureza jurídica dos valores pagos por meio do “Programa Próprio de Participação nos Resultados”, instituído por norma coletiva, buscando sua integração ao salário. Em recurso no TST, o relator, ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, destacou na decisão que não só o STF já pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, como também que a própria CLT estabelece que a Convenção Coletiva de Trabalho e o Acordo Coletivo de Trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de participação nos lucros ou resultados da empresa. Com isso, o colegiado manteve a decisão anterior, que já havia negado o pedido de integração dos valores ao salário. Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 27 de março de 2025 Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025
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03/04/25 Procuração de PJ não perde validade com a morte do sócio que a assinou A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com a morte do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do município de Blumenau (SC) para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, devido à morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso de uma ação de execução fiscal. Para o município, essa situação deixou a empresa sem representante legal, e a procuração anteriormente outorgada por ela precisaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado — que estaria sem procuração válida nos autos. Validade do mandato prevalece até a sua revogação Segundo o relator do caso no STJ, ministro Afrânio Vilela, a jurisprudência da corte considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, “não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil”. Em seu voto, ele destacou decisões da 4ª Turma no sentido de que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência enquanto não for revogado. O ministro explicou que o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em conjunto com o artigo 682, I a IV, do Código Civil, estabelece que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração. “Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário”, disse. Com informações da assessoria de comunicação do STJ. Veja mais conteúdos Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025 Notícias Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o 27 de fevereiro de 2025
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02/04/25 TJ/SP proíbe bloqueio de celular dado em garantia de empréstimo A 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de empréstimo que autorizava o bloqueio remoto de aparelho celular de consumidor em caso de inadimplência. Colegiado manteve condenação ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a consumidor. A decisão foi relatada pelo desembargador Achile Alesina, com participação dos desembargadores Mendes Pereira e Elói Estevão Troly, e considerou que o bloqueio do celular representa uma prática abusiva e desproporcional, violando o CDC. O caso O consumidor firmou contrato de empréstimo no valor de R$ 200, mas, ao atrasar o pagamento, teve seu celular bloqueado remotamente pela instituição financeira, impossibilitando seu uso. Ele ajuizou ação alegando que o bloqueio inviabilizou o exercício de sua profissão de motorista de caminhão, o que o obrigou a comprar um novo aparelho. Em primeira instância, a Justiça declarou a cláusula abusiva, determinou o desbloqueio do aparelho e proibiu novos bloqueios semelhantes, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Tanto o consumidor quanto a financeira recorreram da decisão. Desvantagem excessiva O colegiado entendeu que a cláusula contratual de bloqueio do celular do consumidor é nula de pleno direito, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC, que proíbe cláusulas que imponham desvantagem excessiva ao consumidor. O relator do caso, desembargador Achile Alesina, destacou que o telefone celular é um bem essencial na sociedade contemporânea e que a prática de bloqueio remoto, ainda que prevista contratualmente, é desproporcional e contrária aos princípios da boa-fé e da equidade. O magistrado citou trechos da decisão de primeiro grau que considerou que “o telefone celular, na atualidade, assume grande protagonismo no cotidiano das pessoas”. Segundo a sentença, a restrição ao uso de funções do aparelho celular, ainda que de modo parcial, representa gravame excessivo sobre a esfera jurídica do devedor. “O requerente, por força de disposição contratual, viu-se impedido de se utilizar de seu aparelho celular em virtude de ferramenta de cobrança utilizada pelo requerido, que buscava a satisfação de seu crédito, oriundo de contrato de mútuo. Salta aos olhos a desproporção entre o instrumento de cobrança e seus efeitos sobre a esfera jurídica do devedor e a obrigação inadimplida.” Além de declarar a cláusula abusiva, o tribunal manteve indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, entendendo que a impossibilidade de uso do celular causou transtornos significativos ao consumidor. A financeira argumentou que o cliente tinha ciência da cláusula e que o contrato previa o bloqueio do aparelho em caso de inadimplência. No entanto, o tribunal rejeitou o argumento, ressaltando que o simples fato de o consumidor ter aceitado a cláusula não a torna válida, pois viola normas do CDC. Com a decisão, a empresa fica proibida de aplicar bloqueios similares em outros contratos, além de ser obrigada a desbloquear imediatamente o celular do consumidor. Processo: 1033838-05.2022.8.26.0564 Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 27 de março de 2025 Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025
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31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão distribuídos aos seus herdeiros. Os bens deixados por uma pessoa podem ser os mais diversos, como terreno, apartamento, carro, moto, saldos em contas bancárias, bens deste tipo são os mais comuns. E a nossa legislação está preparada para este tipo de evento diante destes bens físicos, mas ainda não preparada para enfrentar as discussões sobre a herança digital deixada por uma pessoa, pois a atual lei é de um momento histórico em que não se falava em patrimônio virtual, à época muitos inexistentes outros insignificantes. A evolução das redes sociais, a integração de vários aspectos do dia a dia com a internet, o armazenamento de informações nas nuvens ou outros dispositivos eletrônicos, faz com que cada vez mais o patrimônio digital esteja presente nos bens deixados pela pessoa falecida. E a herança digital, o patrimônio virtual, legado digital que alguém pode deixar são os mais diversos, por exemplo: contas em redes sociais (Facebook, Instagram, LinkedIn, Twitter, blogs, canais de YouTube), seus arquivos digitais (textos, áudios, músicas, vídeos, imagens), dados financeiros, moedas digitais, contas online, milhas aéreas, senhas de e-mail, pontuação em programas de fidelidade entre outros. A herança digital pode ser dividida em bens digitais, tais como contas em redes sociais e arquivos digitais, e, em informações digitais, ou seja, informações confidenciais como senhas e códigos de acesso. O que caracteriza a herança digital é que ela é um ativo intangível que pode ser comercializado, compartilhado ou distribuído por meio eletrônico, existente apenas na forma de dados e não fisicamente, que pode ou não possuir valor econômico, assim como pode ou não possuir valor afetivo aos herdeiros. E como fica o destino destes bens, visto que eles têm uma natureza diferenciada dos bens físicos? Há quem entende de forma mais ampla, permitindo o acesso aos dados digitais como parte da herança, enquanto outros exigem evidências claras de que a pessoa falecida teria concordado em compartilhar seus dados ou conceder acesso a uma determinada pessoa, ou, que, por exemplo, as contas de redes sociais não podem ser herdadas por constituírem direito de personalidade, portanto intransmissível, nos termos do art. 11 do Código Civil: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Quanto às redes sociais, por vezes, as plataformas possuem regras próprias para a gestão destes bens, até porque, acessar uma conversa de alguém já falecido, pode revelar opiniões negativas, ressentimentos e mágoas a uma pessoa que não decidiu dar publicidade do conteúdo a terceiros. Algumas plataformas oferecem a opção de criar um “contato herdeiro”, pessoa esta que pode gerenciar certas funções ou excluir a conta. Há plataformas que permitem transformar a conta do falecido em memorial, ou seja, manter o perfil ativo, com a informação de que a pessoa é falecida. Quanto às milhas aéreas, alguns programas estabelecem que a conta se encerrará com a morte do titular, não sendo possível a transferência. O problema é que não há lei específica sobre a herança digital. A atualização do Código Civil trata do tema, mas depende de apreciações e trâmites para eventual aprovação. Há quem defenda que os bens digitais podem ser protegidos e herdados da mesma forma que os direitos autorais, patentes e marcas registradas. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também faz parte dos debates, pois ela reforça a proteção de informações pessoais mesmo após a morte. Há também o Marco Civil da Internet que ajuda na discussão, mas não resolve as especificidades. Quando a herança digital é composta por bens que possuem valor econômico facilmente aferível (tais como as moedas digitais), a partilha entre os herdeiros não se mostra como um problema, devendo os bens constar na relação dos bens deixados pelo falecido, para posterior transferência ao patrimônio dos herdeiros; diferente dos bens digitais com valor afetivo, ou informações como senhas, códigos de acesso, que trazem conflitos entre princípios jurídicos que merecem ser considerados. Nos inventários, quando há um mescla de bens físicos e digitais, é possível nomear mais de um inventariante para administrar os bens (nomeação plúrima de inventariante), e que por vezes, esta pode ser uma ótima opção, nomeando um inventariante para assumir a administração/manutenção da herança digital e outro para os demais bens. Enfim, há para alguns, que a vida digital é tão ou mais importante que nossa vida analógica (basta ver como muitos ficam quando estão sem bateria em seus celulares), e por outro lado, há desafios para a herança digital. Mas as pessoas podem adotar medidas proativas para garantir que seus bens e informações digitais sejam mantidos adequadamente após a sua morte, e para isto, uma opção que se tem é a pessoa em vida, disponha da sua vontade para quando do seu falecimento através de um testamento ou codicilo (art. 1.857 do Código Civil), deliberando em vida a quem pertencerá o patrimônio digital, evitando ou abreviando eventuais discussões a respeito. O tema herança digital ainda é recente no meio jurídico, com diversos debates a respeito, com entendimentos divergentes, com desafios e decisões que estão se adequando às diversas situações da evolução da tecnologia, e uma adequada regulamentação da sucessão dos bens virtuais será muito bem-vinda para resolver diversos embates existentes no assunto. Veja mais conteúdos Artigos Civil Herança Digital 31/03/25 Herança Digital Quando acontece o óbito e o falecido deixa bens, inicia-se o processo sucessório, com normas bem pontuadas sobre quem são os herdeiros e como estes bens serão 31 de março de 2025 Vídeos Assédio no Ambiente de Trabalho – Dra. Adriana Riedtmann Wolf, com a participação da Dra. Jaqueline L. dos Santos Pescharki. 27 de março de 2025 Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas
27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 Ampliação do Conceito de Integridade: Incorporação de práticas ESG (Ambiental, Social e Governança), reforçando uma abordagem ética mais ampla. 🔹 Atualizações Legislativas: Alinhamento ao Decreto nº 11.129/2022 (Lei Anticorrupção) e à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), exigindo compliance em contratações de grande vulto. 🔹 Estruturação do Programa de Integridade: Definição de elementos essenciais como: Apoio da Alta Direção e Instância Responsável com autonomia. Gestão de Riscos contínua e Código de Ética atualizado. Comunicação e Treinamento para disseminar a cultura de integridade. Canal de Denúncias seguro e confidencial. 🔹 Governança e Liderança: Reforço do papel da liderança na promoção de uma cultura ética. 🔹 Gestão de Riscos e Controles Internos: Análises periódicas e transparência contábil rigorosa. 🔹 Comunicação, Treinamento e Monitoramento: Estratégias contínuas para educar colaboradores e avaliar a eficácia do programa. 👉 A adoção dessas diretrizes fortalece a integridade corporativa e promove práticas éticas em empresas de todos os portes, inclusive as PMEs (Pequenas e Médias Empresas)! Acesse a nova cartilha: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/10/cgu-publica-novo-guia-de-diretrizes-para-empresas-privadas/GuiaDiretrizes_v14out1.pdf. Veja mais conteúdos Contratos Notícias Novo Guia de Compliance para empresas privadas 27/03/25 Novo Guia de Compliance para empresas privadas A Controladoria-Geral da União (CGU) atualizou o “Guia Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas – Volume II”, trazendo mudanças importantes: 🔹 27 de março de 2025 Notícias Trabalhista TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS 25/03/25 TST vai decidir sobre a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedidos de levantamento do FGTS O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou, em dezembro do 25 de março de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação 24/03/25 A partir de julho, trabalho em feriado só será permitido com negociação A partir de 1º de julho de 2025, a regra para o trabalho aos feriados será modificada. 24 de março de 2025 Empresarial Notícias Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025 Notícias Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025
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