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Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger

11/07/24 Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger   Os trabalhadores que tiveram ou têm conta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ficar atentos a golpes envolvendo o Fundo de Garantia. Sites falsos anunciam a liberação da retirada dos valores, mas, na verdade, buscam coletar dados pessoais das vítimas.   Para enganar seus alvos, os criminosos registram endereços eletrônicos com nomes similares ao verdadeiro, atraindo pessoas que buscam o canal oficial. Outra abordagem é o envio de mensagens por meio de SMS ou WhatsApp com links que direcionam o cidadão para estes sites falsos ou então se passam por funcionários da Caixa Econômica Federal e solicitam os dados pela própria conversa. As informações de quem clica nesses sites são posteriormente utilizadas por criminosos para sacar o FGTS da vítima ou contratar empréstimos por meio do saque-aniversário em nome de quem cai neste roubo de dados. Muitas vezes, os criminosos podem solicitar um pagamento ou depósito para extrair dinheiro do trabalhador, prometendo que o benefício será entregue após a quitação de uma taxa. Em outras modalidades, os falsários estão apenas interessados em vender os dados obtidos, que podem ser usados para outros tipos de golpe no futuro. O FGTS é um dinheiro depositado todo mês pelo empregador em uma conta em nome do trabalhador. O percentual é de 8% do salário. O saque dos valores só pode ser feito em situações específicas, como demissão por justa causa, compra da casa própria e aposentadoria, entre outras previstas em lei. No dia 12/06/2024, o STF alterou a regra de remuneração das contas do fundo, em julgamento que determinou o pagamento de ao menos a inflação aos trabalhadores brasileiros. Ao menos 117 milhões de contas serão beneficiadas. COMO SE PREVENIR CONTRA O GOLPE DO FGTS? Cuidado com mensagens e e-mails suspeitos: É importante desconfiar de mensagens inesperadas sobre saques, evitar clicar em links suspeitos recebidos por mensagens, verificar a veracidade das informações no site oficial do FGTS e nunca compartilhar informações pessoais. Conferir as informações recebidas: Se você receber uma mensagem relacionada ao FGTS, confirme sua veracidade. Entre em contato com a Caixa Econômica Federal pelos canais oficiais de atendimento. Proteja suas informações pessoais e bancárias: Nunca forneça dados como número do seu CPF, RG, número de conta bancária ou senhas por meio do WhatsApp, e-mail ou SMS. Tenha certeza de que está no site oficial da instituição antes de digitar suas informações. Desconfie de cobranças: Não realize pagamentos ou transferências solicitados por mensagens ou e-mails. Golpistas muitas vezes alegam que você precisa pagar uma taxa para receber o saque do benefício. Lembre-se que os saques do FGTS são feitos diretamente com a Caixa, sem intermediários. Para acessar o FGTS de forma segura, o governo federal recomenda o uso do aplicativo FGTS, internet banking ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal. Qualquer dúvida deve ser esclarecida por meio desses canais oficiais. É importante lembrar que o saque do FGTS só é permitido em algumas situações específicas, como demissão sem justa causa, saque-aniversário no mês de aniversário do titular da conta, aposentadoria, financiamento de moradia própria, doenças graves e em casos de desastres naturais. No caso de falecimento do trabalhador, os familiares também têm direito ao saque dos valores. Se você suspeita que foi vítima de um golpe relacionado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), siga estas orientações para proteger seus direitos e buscar soluções: Verifique o extrato: Acesse o site da Caixa Econômica Federal ou utilize o aplicativo do FGTS para verificar o extrato da sua conta. Se identificar saques não realizados por você, é importante agir rapidamente. Reúna informações: Além do extrato, colete o máximo de informações sobre o caso. Guarde prints de conversas em mensageiros ou e-mails suspeitos relacionados ao FGTS. Faça um Boletim de Ocorrência: Dirija-se a uma delegacia de polícia e registre um boletim de ocorrência. No BO, explique detalhadamente o ocorrido e anexe as provas que você possui. Denuncie à Caixa Econômica Federal: Visite uma agência da Caixa e relate o golpe. Informe sobre os saques indevidos e apresente o boletim de ocorrência. Abra uma contestação de saque: Com o BO em mãos, retorne à Caixa Econômica Federal e solicite a abertura de um processo de contestação do saque. A Caixa tem até 60 dias para analisar e fornecer uma resposta formal sobre a situação. Somente após essa análise será possível saber se haverá restituição do valor perdido. Veja mais conteúdos Notícia Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger 11/07/24Falso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se protegerFalso site do FGTS promete saque de valores, mas rouba dados: saiba como se proteger Os trabalhadores 11 de julho de 2024 Notícia É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido 09/07/24É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoÉ cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascidoDecidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é cabível pensionamento na hipótese de falecimento 9 de julho de 2024 Notícia SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência 04/07/24SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiênciaPortadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello sancionou a 4 de julho de 2024 Notícia STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade 27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, 3 de julho de 2024 Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 27/06/24STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que,

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É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido

É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido

09/07/24 É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido Decidiu o Superior Tribunal de Justiça, que é cabível pensionamento na hipótese de falecimento de recém-nascido, cujo termo inicial será a data em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, e o termo final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro. No caso, a mãe da vítima, que estava grávida na ocasião, procurou atendimento médico devido a dores nas costas e foi encaminhada ao hospital. No local, foi submetida à cesariana e deu à luz uma menina, a qual, todavia, veio a falecer dias depois, tendo sido constatado que o falecimento foi decorrente de erro médico, porque não foram realizados os exames necessários previamente ao parto. Nesse contexto, a controvérsia consiste em definir se é cabível o pensionamento pelo falecimento de recém-nascido. O pensionamento tem por finalidade suprir o amparo financeiro que era prestado pelo falecido. Ainda que a morte seja de filho menor, a pensão será devida, tendo em vista que há uma presunção de auxílio econômico futuro. Se a família for de baixa renda, há presunção relativa da dependência econômica entre os seus membros e, nas demais situações, é necessária a comprovação da dependência. Nessa situação, todavia, o termo inicial da pensão será a data em que a vítima completaria 14 (quatorze) anos, idade a partir da qual é admitida a celebração de contrato de trabalho, e o termo final será a data em que a vítima completaria a idade correspondente à expectativa média de vida do brasileiro, segundo a Tabela do IBGE, ou o momento do falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro. Ademais, a pensão corresponderá à 2/3 do salário-mínimo vigente à data do óbito e será reduzida para 1/3 após a data em que ele completaria 25 anos. Essa é a orientação consolidada na Súmula 491 do STF, segundo a qual “é indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado”. É possível presumir que se o recém-nascido não tivesse vindo a óbito em decorrência de ato ilícito praticado por terceiro, ele passaria a contribuir para as despesas familiares quando atingisse 14 (quatorze) anos de idade. Veja mais conteúdos Notícia É cabível pensionamento em caso de falecimento de recém-nascido 04/07/24 SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência Portadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello 9 de julho de 2024 Notícia SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência 04/07/24SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiênciaPortadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello sancionou a 4 de julho de 2024 Notícia STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade 27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, 3 de julho de 2024 Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 27/06/24STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo após a morte da 27 de junho de 2024 Notícia Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! 26/06/24Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento 26 de junho de 2024 Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 25/06/24Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente 25 de junho de 2024 Adicione o texto do seu título aqui

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SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência

04/07/24 SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência Portadores de fibromialgia agora são considerados pessoas com deficiência (PCD) em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello sancionou a lei, de autoria do deputado estadual Maurício Peixer, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, que ampara quem sofre com esta doença silenciosa e invisível, cujo público é majoritariamente feminino. Com a legislação, os portadores de fibromialgia terão os mesmos direitos que os PCDs: prioridade no atendimento de saúde, vagas de estacionamento e outras garantias. Além disso, a lei possibilita a emissão de carteirinhas de PCD, assegurando o cumprimento dos direitos de quem vive com essa doença. “Não tenho dúvida que a lei vai trazer mais qualidade de vida. Que a legislação possa assegurar a eles mais acessibilidade e inclusão”, afirmou o governador Jorginho Mello. Sobre a fibromialgia A fibromialgia é uma doença crônica e debilitante, caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas e sensibilidade em diversas partes do corpo. Além da dor, pacientes frequentemente relatam sintomas como fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e transtornos emocionais, como depressão e ansiedade. Veja mais conteúdos Notícia SC sanciona lei que reconhece portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência 27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, 4 de julho de 2024 Notícia STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade 27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, 3 de julho de 2024 Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 27/06/24STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo após a morte da 27 de junho de 2024 Notícia Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! 26/06/24Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento 26 de junho de 2024 Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 25/06/24Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente 25 de junho de 2024 Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 21/06/24Impactos financeiros de um incidente de segurança da informaçãoNo mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. 21 de junho de 2024 Adicione o texto do seu título aqui

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STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade

STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade

27/06/24 STJ fixa prazo de prescrição da petição de herança; ação não é interrompida por investigação de paternidade Recentemente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que o prazo para a pessoa entrar na Justiça pedindo sua parte na herança começa a contar a partir da abertura da sucessão – ou seja, na data da morte do suposto pai –, e não no dia em que foi concluído o processo que reconheceu a pessoa como filha do falecido. A tese fixada, por unanimidade, é de que o “prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado”. Com esse entendimento, poderão voltar a tramitar os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do tema repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes. “A decisão traz estabilidade a essa matéria, pois o entendimento anterior do STJ gerava insegurança nas relações sociais”, avalia o advogado Conrado Paulino da Rosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Rio Grande do Sul – IBDFAM-RS. Para ele, a decisão apresenta uma solução mais adequada para a questão. “Se o início do prazo prescricional fosse condicionado ao julgamento procedente de uma ação de investigação de paternidade, haveria o risco de muitos anos após a morte de alguém, surgir a existência de um novo filho que, após a procedência da demanda, ainda teria dez anos para ajuizar a ação de petição de herança”, explica. O advogado destaca que tal posicionamento está presente no anteprojeto apresentado ao Senado pela Comissão de Juristas criada para discutir a reforma do Código Civil, que inclui membros do IBDFAM. “A decisão do STJ traz maior segurança a todos aqueles que já receberam algum direito hereditário, garantindo que, em qualquer caso, o prazo para que qualquer interessado possa reivindicar direitos é de dez anos a contar da morte, sem possibilidade de flexibilização desse prazo”, conclui. Entenda a questão Na questão julgada pelo STJ, cadastrada como Tema 1.200, foram selecionados recursos de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. A controvérsia estava em definir se o prazo seria contado a partir da abertura da sucessão ou após o trânsito em julgado da ação que reconheceu o estado de filiação. Bellizze observou que, até 2022, as duas turmas de direito privado do STJ discordavam a respeito de qual seria o termo inicial do prazo prescricional da pretensão de petição de herança: enquanto a Terceira Turma considerava a data do trânsito em julgado da ação de investigação de paternidade, a Quarta Turma entendia que o prazo começava na abertura da sucessão, ou seja, quando surge para o herdeiro o direito de reivindicar seus direitos sucessórios. De acordo com o ministro, em outubro de 2022, ao julgar embargos de divergência que tramitaram em segredo de justiça, a Segunda Seção pacificou a questão ao decidir que a contagem do prazo deve ser iniciada na abertura da sucessão, aplicando-se a vertente objetiva do princípio da actio nata, que é a regra no ordenamento jurídico brasileiro, prevista no artigo 189 do Código Civil. “A teoria da actio nata em sua vertente subjetiva tem aplicação em situações absolutamente excepcionais, apresentando-se, pois, descabida sua adoção no caso da pretensão de petição de herança, em atenção, notadamente, às regras sucessórias postas”, disse Bellizze. O ministro também destacou que, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, ao ser aberta a sucessão, a herança se transmite desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários. Segundo o relator, o pretenso herdeiro poderá, independentemente do reconhecimento oficial dessa condição, reclamar seus direitos hereditários por um desses caminhos: propor ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança; propor, concomitantemente, mas em processos distintos, ação de investigação de paternidade e ação de petição de herança, caso em que ambas poderão tramitar simultaneamente, ou se poderá suspender a petição de herança até o julgamento da investigatória; e propor ação de petição de herança, dentro da qual deverão ser discutidas a paternidade e a violação do direito hereditário. Nesse contexto – concluiu o ministro –, é “completamente infundada” a alegação de que o direito de reivindicar a herança só surgiria a partir da decisão judicial que reconhece a condição de herdeiro. REsp 2.029.809-MG. Veja mais conteúdos Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 27/06/24STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo após a morte da 3 de julho de 2024 Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 27/06/24STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo após a morte da 27 de junho de 2024 Notícia Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! 26/06/24Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento 26 de junho de 2024 Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 25/06/24Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente 25 de junho de 2024 Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 21/06/24Impactos financeiros de um incidente de segurança da informaçãoNo mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. 21 de junho de 2024 Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 26/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela

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STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida

27/06/24 STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida   A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que, mesmo após a morte da esposa, o divórcio ainda pode ser decretado. O colegiado fixou a legitimidade dos filhos a buscarem a decretação do divórcio post mortem. No caso em questão, o casamento ocorreu em 1976, sob o regime da comunhão universal de bens. Da união, nasceram três filhos. Em 2020, o casal se separou de fato. Iniciou-se, então, o processo de divórcio, porém a esposa faleceu antes de ele chegar ao fim. O ministro e relator Antonio Carlos Ferreira explicou que, após a edição da Emenda Constitucional – EC 66/2010, é possível a dissolução do casamento pelo divórcio, independentemente de condições e exigências de ordem temporal previstas na Constituição ou por ela autorizadas, passando a constituir direito potestativo dos cônjuges, cujo exercício decorre exclusivamente da manifestação de vontade de seu titular. “É possível reconhecimento e validação da vontade do titular do direito mesmo após sua morte, conferindo especial atenção ao desejo de ver dissolvido o casamento, uma vez que houve manifestação de vontade indubitável no sentido do divórcio proclamado em vida e no bojo da ação do divórcio”, disse o ministro. O ministro ressaltou que a caracterização do divórcio como direito potestativo ou formativo, compreendido como o direito a uma modificação jurídica, implica reconhecer que o seu exercício ocorre de maneira unilateral pela manifestação de vontade de um dos cônjuges, gerando um estado de sujeição do outro cônjuge. “A intenção do autor da ação de ver extinto o processo sem resolução de mérito revela comportamento contraditório com a anterior conduta de pretender a decretação do divórcio. O nemo potest venire contra factum proprium tem por efeito impedir o exercício de comportamento em contradição com a conduta anteriormente praticada, com fundamento nos princípios da boa-fé e da confiança legítima, sendo caracterizado como forma de exercício inadmissível de um direito. Nessa concepção, consubstancia-se em forma de limite ao exercício de um direito subjetivo propriamente dito ou potestativo”, garantiu. Diante disso, fixou a possibilidade de decretação do divórcio post mortem e desproveu o recurso. REsp 2.022.649. Veja mais conteúdos Notícia STJ reconhece legitimidade de filhos buscarem divórcio post mortem em favor da mãe falecida 26/06/24 Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. 27 de junho de 2024 Notícia Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! 26/06/24Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento 26 de junho de 2024 Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 25/06/24Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente 25 de junho de 2024 Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 21/06/24Impactos financeiros de um incidente de segurança da informaçãoNo mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. 21 de junho de 2024 Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 26/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela HertelÁrea de Atuação: Advogada 17 de junho de 2024 Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 11/06/24Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexualDesembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do 11 de junho de 2024

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Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!

26/06/24 Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento é do juiz Gustavo da Silva Machado, da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. O julgador condenou um homem que propôs ação de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais. Ele afirmou que não contratou um empréstimo, mas, durante as audiências, reconheceu como suas as assinaturas no contrato com a instituição bancária. “A parte demandante, na audiência de instrução e julgamento realizada, alegou reconhecer como suas as assinaturas constantes no contrato e recebido juntados pelo banco demandado no momento da apresentação da defesa. Deste modo, lícitos os descontos proferidos pelo banco demandado no benefício previdenciário do autor”, afirmou o juiz. “Do exame dos autos, verifico que materializada restou a litigância de má-fé esculpida no art. 80, II do CPC, oportunidade em que condeno a parte autora ao pagamento da multa correlata no importe de cinco por cento do valor corrigido da causa”, prosseguiu ele.   Veja mais conteúdos Notícia Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves! 26/06/24Contestar empréstimo legal pode ter consequências graves!Provocar o Poder Judiciário alterando a verdade dos fatos com o objetivo de conseguir benefício justifica a condenação por litigância de má-fé. Esse entendimento 26 de junho de 2024 Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 25/06/24Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente 25 de junho de 2024 Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 21/06/24Impactos financeiros de um incidente de segurança da informaçãoNo mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. 21 de junho de 2024 Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 26/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela HertelÁrea de Atuação: Advogada 17 de junho de 2024 Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 11/06/24Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexualDesembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do 11 de junho de 2024 Notícia Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas 06/06/24Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas  O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, 6 de junho de 2024

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Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF

25/06/24 Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF   A Receita Federal lançou uma nova ferramenta chamada “Proteção do CPF”. Esta funcionalidade permite aos cidadãos impedir que seus CPFs sejam incluídos indevidamente em quadros societários de empresas. Como Funciona? 1️⃣ Acesse o Portal Nacional da Redesim.2️⃣ Selecione “Proteger meu CPF”.3️⃣ Faça login com sua conta GOV.BR. A ferramenta é gratuita e pode ser acessada pelo Portal Nacional da Redesim.   Veja mais conteúdos Notícia Receita Federal lança ferramenta para proteção de CPF 21/06/24 Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação No mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes 25 de junho de 2024 Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 21/06/24Impactos financeiros de um incidente de segurança da informaçãoNo mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. 21 de junho de 2024 Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 26/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela HertelÁrea de Atuação: Advogada 17 de junho de 2024 Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 11/06/24Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexualDesembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do 11 de junho de 2024 Notícia Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas 06/06/24Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas  O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, 6 de junho de 2024 Notícia OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico 03/06/24OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial EletrônicoO Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações 3 de junho de 2024

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Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação

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21/06/24 Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação No mês de abril, a ANPD emitiu a Resolução nº 15, que versa sobre a Regulamentação da Comunicação de Incidentes de Segurança. Por meio dessa resolução, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados estabelece diretrizes específicas para a comunicação de incidentes de segurança e delineia os procedimentos e responsabilidades dos agentes de tratamento de dados. O cerne dessa resolução é definir as obrigações relacionadas à comunicação de incidentes de segurança, incluindo prazos, conteúdo e documentos necessários. Essa medida representa um marco significativo para a cultura de proteção de dados no contexto empresarial, uma vez que a segurança da informação é crucial para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes. Além das amplas discussões sobre as implicações legais dos incidentes, torna-se crucial considerar os impactos financeiros decorrentes de tais incidentes. Aqui estão alguns pontos relevantes: Multas e penalidades: No caso de incidentes de segurança, a LGPD é clara ao estabelecer as penalidades pecuniárias, que poderão chegar até o elevado patamar de R$ 50 milhões. Interrupção de serviços e perda de receita: Incidentes de segurança podem resultar na paralisação temporária ou permanente dos serviços oferecidos pela empresa. Isso afeta diretamente a receita e a confiança dos clientes. A restauração dos sistemas e a investigação do incidente consomem recursos financeiros e tempo valioso. Pagamento de resgates e custos de recuperação: Em casos de ransomware, as empresas podem ser forçadas a pagar resgates para recuperar o acesso aos seus dados. Esses pagamentos são despesas diretas e não garantem a total recuperação dos dados. Além disso, os custos associados à investigação forense, notificação aos afetados e medidas corretivas também são significativos. Danos à reputação e clientes perdidos: A reputação de uma empresa é um ativo valioso. Incidentes de segurança podem manchar essa reputação, resultando na perda de clientes existentes e dificultando a aquisição de novos. Investir em segurança cibernética é uma estratégia proativa para mitigar esses riscos. Isso inclui treinamento de funcionários, implementação de medidas preventivas e monitoramento constante. Veja mais conteúdos Notícia Impactos financeiros de um incidente de segurança da informação 11/06/24 Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a 21 de junho de 2024 Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 26/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela HertelÁrea de Atuação: Advogada 17 de junho de 2024 Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 11/06/24Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexualDesembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do 11 de junho de 2024 Notícia Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas 06/06/24Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas  O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, 6 de junho de 2024 Notícia OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico 03/06/24OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial EletrônicoO Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações 3 de junho de 2024 Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024

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Herdeiros e dívidas do falecido

Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido

17/06/24 Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido Data: 26/06/2024 Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário. Responsável: Dra. Maristela Hertel Área de Atuação: Advogada Coordenadora do departamento Cível, Societário e Trabalhista do escritório Hertel, Manske e Pacher Advogados Público-alvo: Empresários, interessados no tema e profissionais em geral. O Webinar estará disponível no nosso canal do Youtube. Clique aqui para acompanhar. Veja mais conteúdos Webinar Webinar: Herdeiros e dívidas do falecido 17/06/24Webinar: Herdeiros e dívidas do falecidoWebinar: Herdeiros e dívidas do falecidoData: 19/06/2024Introdução: Como lidar com as dívidas do falecido durante e depois do inventário.Responsável: Dra. Maristela HertelÁrea de Atuação: Advogada 17 de junho de 2024 Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 11/06/24Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexualDesembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do 11 de junho de 2024 Notícia Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas 06/06/24Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas  O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, 6 de junho de 2024 Notícia OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico 03/06/24OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial EletrônicoO Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações 3 de junho de 2024 Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024 Webinar Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais 16/05/24Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisWebinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisDia 16/05/2024Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na 15 de maio de 2024

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Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual

11/06/24 Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmaram a sentença do juiz Rogério Dias Barbosa, da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, e mantiveram a demissão por justa causa de ex-funcionário de uma rede de supermercados que assediou sexualmente uma colega de trabalho. Insatisfeito com a demissão, o funcionário entrou com ação na Justiça do Trabalho para reverter a justa causa, a fim de ter acesso aos direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como saque do FGTS, acesso ao seguro-desemprego e recebimento de verbas rescisórias. O caso ocorreu em dezembro de 2022. A empresa recebeu a denúncia, por meio do setor de Recursos Humanos, de que o funcionário teria realizado comentários de cunho sexual em relação a uma colega de trabalho. Após colher depoimentos de testemunhas presentes quando o funcionário fez as declarações inapropriadas, e a partir da averiguação de mensagens eletrônicas em que ele havia se desculpado com a vítima, após ela expor claramente que se sentiu ofendida, ficou comprovada a incontinência de conduta do autor. Em audiência, a vítima expôs ainda que o ex-funcionário teria feito comentários de natureza sexual envolvendo outras mulheres da empresa, incluindo uma jovem aprendiz. O supervisor do então trabalhador também afirmou ter sido vítima de insinuações do ex-funcionário sobre sua vida íntima. Na sentença, o juiz Rogério Dias Barbosa confirmou a existência dos elementos previstos pela CLT para fundamentação de uma demissão por justa causa: conduta faltosa, gravidade da conduta, imediata aplicação da penalidade pela empresa, proporcionalidade entre a falta cometida e a punição e o fato do funcionário não ter sido punido anteriormente pelo mesmo motivo. Segundo grau No recurso à segunda instância, o autor alegou que a justa causa não ficou devidamente comprovada, assim como não houve imediatidade entre a conduta e a aplicação da punição pela empresa. Porém, a relatora do processo na 1ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, após análise das provas, confirmou que foram preenchidos os requisitos para a justa causa e que a empresa agiu em período razoável para que a falta pudesse ser apurada. Lourdes Leiria afirmou ainda ser “grave a conduta do autor, pois não se pode admitir nem tolerar que no ambiente de trabalho haja algum tipo de agressão física, verbal, moral ou psicológica, notadamente de natureza sexual, e tampouco que um empregado exponha os demais ao constrangimento, por meio de palavras e expressões ofensivas, ameaçando a integridade do ambiente de trabalho”. Os demais desembargadores seguiram a relatora e negaram o recurso proposto pelo autor, mantendo, por unanimidade, a sua demissão por justa causa. A decisão já transitou em julgado.   Veja mais conteúdos Notícia Justiça do Trabalho confirma demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual 06/06/24 Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 11 de junho de 2024 Notícia Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas 06/06/24Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas  O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, 6 de junho de 2024 Notícia OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico 03/06/24OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial EletrônicoO Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações 3 de junho de 2024 Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024 Webinar Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais 16/05/24Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisWebinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisDia 16/05/2024Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na 15 de maio de 2024 Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado.A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024

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