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Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas

06/06/24 Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas   O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, que estende a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – “Desenrola Brasil – Faixa 1” por mais 60 dias. Esta medida, tem como objetivo auxiliar cidadãos brasileiros inadimplentes na renegociação de suas dívidas, proporcionando mais tempo para que possam regularizar suas situações financeiras. A prorrogação foi oficializada nesta segunda-feira (20), conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29, de 2024. O anúncio foi feito em cumprimento ao § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e está de acordo com o § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001. Impacto do “Desenrola Brasil”O Programa “Desenrola Brasil” tem sido uma ferramenta crucial para ajudar brasileiros a renegociar suas dívidas e evitar maiores complicações financeiras. A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, que deu origem ao programa, visa oferecer condições facilitadas para que pessoas físicas inadimplentes possam quitar suas pendências de maneira sustentável e organizada. Com a prorrogação, mais cidadãos terão a oportunidade de se beneficiar dessas condições especiais, aliviando o peso das dívidas acumuladas. O “Desenrola Brasil” é dividido em várias faixas, sendo a Faixa 1 a principal beneficiada por esta prorrogação. Os participantes do programa têm acesso a prazos mais longos para pagamento, taxas de juros reduzidas e, em alguns casos, a possibilidade de abatimentos significativos nas dívidas. Esta extensão de 60 dias é vital para garantir que um maior número de pessoas possa se inscrever e usufruir dos benefícios oferecidos pelo programa. Próximos passos Com a publicação deste ato, o Congresso Nacional reafirma seu compromisso em apoiar a população brasileira, especialmente em tempos de dificuldades econômicas. A extensão do “Desenrola Brasil” reflete um esforço contínuo para proporcionar soluções viáveis para os problemas financeiros enfrentados por muitos brasileiros. Veja mais conteúdos Notícia Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas 06/06/24Congresso Nacional prorroga programa de renegociação para pessoas físicas  O Presidente da Mesa do Congresso Nacional anunciou a prorrogação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, 6 de junho de 2024 Notícia OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico 03/06/24OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial EletrônicoO Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações 3 de junho de 2024 Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024 Webinar Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais 16/05/24Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisWebinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisDia 16/05/2024Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na 15 de maio de 2024 Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado.A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024

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OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico

03/06/24 OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico O Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados constituídos por meio Domicílio Judicial Eletrônico. O pedido foi apresentado pela presidente da OAB/PR, Marilena Winter, durante o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizado em Maceió/AL, em 26 de abril.O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destacou a preocupação da advocacia nacional com a possibilidade de abertura de prazos pelas partes. “Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, é possível que a pessoa jurídica abra a intimação, mesmo em processos com procurador constituído, ou quando há solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado específico. Ou seja, a parte pode dar ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, o que pode acarretar inércia processual e perda de prazo, por exemplo, gerando transtornos processuais e prejudicando a efetiva entrega jurisdicional”, alertou. O que é Domicílio Judicial Eletrônico? O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. Veja mais conteúdos Notícia OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico 03/06/24OAB requer adequação em intimação por Domicílio Judicial Eletrônico O Conselho Federal da OAB protocolou requerimento junto à presidência do CNJ para suspender a possibilidade de acesso das partes às intimações 3 de junho de 2024 Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024 Webinar Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais 16/05/24Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisWebinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisDia 16/05/2024Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na 15 de maio de 2024 Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado.A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024

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Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos

Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos

22/05/24 Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos   Projeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão reparados, mantendo a garantia de fábrica. O texto, que altera dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, garante o fornecimento de ferramentas e peças sobressalentes por um prazo mínimo de cinco anos, podendo este prazo ser estendido para até 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto. O Projeto de lei também proíbe a obsolescência programada, ou seja, a prática de lançar produtos no mercado que se tornam inutilizáveis ou obsoletos em um curto período propositalmente. O projeto também inclui como direitos do consumidor informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos, e a garantia de manutenção ou reparo, mesmo que o produto tenha sido reparado fora das redes de serviço autorizadas. Ademais, acrescenta o capítulo VI-B ao CDC, que trata do Direito ao Reparo, inspirando-se em diretiva da Comissão Europeia sobre o mesmo tema, assim, fabricantes, produtores e construtores, nacionais ou estrangeiros e importadores, terão o dever de informar os consumidores acerca da obrigação de reparo e das consequências de sua realização por terceiros, de forma acessível e clara. Veja mais conteúdos Notícia Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtos 22/05/24Projeto de lei permite que consumidor escolha local de reparo de produtosProjeto de lei 805/24, apresentado pelo senador Ciro Nogueira, estabelece o direito do consumidor de escolher onde produtos serão 22 de maio de 2024 Webinar Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais 16/05/24Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisWebinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisDia 16/05/2024Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na 15 de maio de 2024 Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado.A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024

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Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais

Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais

16/05/24 Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais Dia 16/05/2024 Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na tomada de decisões. Responsável: Dr. Julio Max Manske Área de Atuação: Advogado Coordenador do departamento Comercial, Criminal e Compliance do escritório Hertel, Manske e Pacher Advogados. Público-alvo: Empresários, interessados no tema e profissionais em geral. O Webinar estará disponível no nosso canal do Youtube. Clique aqui para acompanhar. Veja mais conteúdos Webinar Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos Empresariais 16/05/24Webinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisWebinar: Estratégias práticas para a Gestão de Riscos EmpresariaisDia 16/05/2024Introdução: Conheça a metodologia para gestão de riscos e reduza as incertezas na 15 de maio de 2024 Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado.A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024

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Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado

13/05/24 Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado. A 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente de lanchonete rumo ao serviço. Os magistrados entenderam que a mulher alterou sua forma de locomoção ao trabalho por vontade própria, já que recebia vale-transporte para utilizar transporte público. Assim, o colegiado negou o pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos, confirmando a sentença. No processo, a trabalhadora argumenta entre outros pontos que, por ter sido requisitada a iniciar a jornada uma hora antes do habitual, decidiu sair de bicicleta, porém foi atropelada no caminho. O ocorrido gerou afastamento de seis meses, com recebimento de auxílio-acidentário. Alega ter sofrido um segundo acidente, ao escorregar e cair na cozinha da empresa, com consequências que se somaram às anteriores e demandaram cirurgia, fisioterapia e geraram dificuldades de locomoção. Em depoimento, a atendente confessou receber vale-transporte pago em dinheiro, três vezes ao mês. Em defesa, o empregador negou que tenha pedido à empregada para iniciar o turno mais cedo no dia do atropelamento e comprovou que, na data do suposto acidente na cozinha, ela estava de folga. Além disso, afirmou que a escolha do meio de locomoção individual, bicicleta em vez de transporte público, se deu sem sua participação, além de ter prestado auxílio à reclamante após o ocorrido. O acórdão, de relatoria da juíza convocada Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, destaca a vulnerabilidade do ciclista em comparação ao passageiro de um transporte público regular, especialmente em cidades sem ciclovias e ciclofaixas, como é o caso de Cubatão/SP. “É evidente que o acidente, da forma como aconteceu, não teria ocorrido se a reclamante houvesse na ocasião utilizado o transporte público propiciado pelo fornecimento de vale-transporte”, afirma a magistrada. Amparada em jurisprudência, a relatora ressalta que o acidente de trajeto se equipara ao acidente de trabalho para fins previdenciários e de estabilidade provisória, porém não se confunde com responsabilidade civil do empregador, já que esta exige prova de culpa da empresa, o que não houve no caso. Processo: 1000797-22.2022.5.02.0255 Veja mais conteúdos Notícia Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizado 13/05/24Recebendo vale transporte, acidente de trabalho com bicicleta não será indenizadoA 6ª turma do TRT da 2ª região afastou responsabilidade civil do empregador em acidente de bicicleta sofrido por atendente 13 de maio de 2024 Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 10/05/24Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024

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Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025

10/05/24 Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025. O Governo Federal e o Congresso anunciaram nesta quinta-feira (09/05/2024) um acordo sobre a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia. Entre as 17 categorias estão: indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos); serviços (TI & TIC, call center, comunicação); transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metroferroviário); construção (construção civil e pesada). A partir de 2025, as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, com imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Haverá um crescimento gradual da alíquota, que vai atingir 20% em 2028. Hoje, a regra permite que empresas de 17 segmentos substituam esse pagamento, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado. Pela proposta anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a partir do ano que vem, haverá a retomada gradual do imposto, sem a possibilidade de substituição. Dessa forma, as empresas voltarão a pagar a contribuição sobre os salários enquanto deixam de ser tributadas sobre a receita bruta. Neste ano, portanto, não haverá mudanças para as companhias. “Esse tipo de imposto realmente precisa ser reformado. Mas para isso acontecer da melhor maneira possível, nós vamos fazer essa escadinha. A partir do ano que vem, a cada ano, você tem uma reoneração gradual até 2027. Em 2028, todo o sistema de folha de pagamento fica no mesmo patamar, sem nenhum tipo de diferença de setor para setor. Isso é importante porque vamos dar respaldo para uma receita da Previdência”, explicou Haddad. Vai funcionar da seguinte forma: 2024: totalmente desonerado2025: 5% do imposto sobre o total dos salários2026: 10% do imposto2027: 15% do imposto2028: 20% do imposto Em 2024 se mantém como está a desoneração da folha. A partir de 2025, reconhecendo inconstitucionalidade, estabelecendo a reoneração, 5% no primeiro ano e 10% no segundo ano. A partir do momento que vai onerar a folha, vai desonerar pelo faturamento na mesma proporção. […] Para o mês de maio, nada muda, se recolhe em cima do faturamento”, afirmou Pacheco. Segundo o senador, à medida que um imposto começar a incidir sobre a folha de pagamentos, o outro deixará de ser cobrado sobre o faturamento das empresas, na mesma proporção.   Veja mais conteúdos Notícia Governo e Congresso chegam a acordo sobre desoneração com retomada gradual de imposto a partir de 2025 09/05/24 Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e 10 de maio de 2024 Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 09/05/24Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024

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Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio

Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio

09/05/24 Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio   Encerra no dia 30 de maio de 2024, o prazo para que as empresas de médio e grande porte realizem seu cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico. O Domicílio Judicial Eletrônico, é uma ferramenta, criada pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), que tem como objetivo, concentrar em um único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros, sejam eles trabalhistas, estaduais ou federais, com exceção somente do Superior Tribunal Federal (STF). Essa nova ferramenta, 100% digital e gratuita, visa garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. O prazo para cadastro voluntário das empresas de médio e grande porte, se iniciou no dia 01/03/2024, sendo concedido pelo CNJ 90 dias, para cadastro voluntário. Após este cadastro, as empresas passam a receber todas as intimações processuais (citação e intimação), por meio deste portal eletrônico. As consequências para as empresas que não realizarem o cadastro voluntário no prazo concedido, é o seu cadastramento compulsório, com as informações obtidas a partir dos dados fornecidos à Receita Federal. Após esse cadastro compulsório, todas as comunicações passarão a ser realizadas pelo portal, de modo que, se a empresa não realizar o monitoramento, poderá perder prazos processuais, além de aplicação de multa, que poderá ser arbitrada em até 5% do valor da causa do processo. Portanto, é fundamental que todas as empresas de médio e grande porte, realizem seus cadastros voluntariamente, até o dia 30 de maio de 2024, pois assim poderão indicar os dados corretos da empresa, além de indicar administradores, gestores ou prepostos, que poderão fazer os acompanhamentos de novas comunicações processuais, evitando desta forma, a perda de prazos e aplicação de multa pelo poder judiciário. Confira abaixo, os vídeos com tutorial, elaborado pelo CNJ, que ensina como realizar o cadastramento:  1º Vídeo: Como acessar o domicílio judicial eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I  2º Vídeo: Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=2     3º Vídeo: Como fazer a gestão de usuário no Domicílio Judicial Eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=Ay8rILWFAiY&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=4 4º Vídeo: Como representantes e advogados (as) acessam o domicílio judicial eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=JniJlst8fYY&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=5 5º Vídeo: Como funciona a comunicação processual no domicílio judicial eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=Hp_-e7c-yts&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=3 Veja mais conteúdos Notícia Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário encerra dia 30 de maio 25/04/24 Cashback Tributário O conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback 9 de maio de 2024 Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024 Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de 9 de janeiro de 2024

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Cashback Tributário

Cashback Tributário

25/04/24 Cashback Tributário O conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa inovação faz parte das discussões da reforma tributária, em especial com a introdução do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), proposto pela PEC 45/19, que visa beneficiar os cidadãos mais pobres, ainda que o conceito de “mais pobres” precise de uma definição mais clara. O objetivo é permitir a devolução de parte dos tributos pagos sobre produtos essenciais, com critérios baseados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), embora essa abordagem possa excluir grupos não registrados no cadastro. A proposta surge em um cenário onde a tributação sobre o consumo é universal, sem distinção entre ricos e pobres, impactando igualmente todos que consomem os mesmos produtos. Essa característica dos tributos sobre o consumo evidencia a complexidade de se criar um sistema justo de cashback tributário, que deve considerar as nuances sociais e econômicas dos consumidores. Enquanto alguns produtos essenciais já gozam de desoneração fiscal, a reforma tributária e a introdução do IBS ameaçam aumentar os custos para o consumidor final, especialmente os mais pobres, tornando a ideia de um cashback tributário uma tentativa de neutralizar esses efeitos e manter a acessibilidade aos bens de primeira necessidade. No entanto, a implementação dessa modalidade de devolução de tributos levanta questões sobre a sua operacionalização, a distinção legal e prática entre consumidores com diferentes capacidades econômicas, e o risco de criar um sistema que, embora bem-intencionado, pode enfrentar desafios semelhantes aos de outros programas de devolução de tributos já experimentados no Brasil. A experiência passada com a restituição de impostos e empréstimos compulsórios sugere cautela, indicando a necessidade de uma legislação clara e eficaz que garanta os benefícios propostos sem gerar novas desigualdades ou complicações administrativas. O sucesso do cashback tributário depende de um equilíbrio delicado entre incentivo ao consumo e justiça fiscal, um desafio que o Brasil enfrenta no contexto de sua complexa reforma tributária. Veja mais conteúdos Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob a denominação de “cashback tributário”. Essa 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 22/04/24Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que mudaDireito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini AltiniA Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024 Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de 9 de janeiro de 2024 Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023

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Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé

24/04/24 Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé Direito Imobiliário – Informativo por Carolina Gomes Sancionada a Lei 14.825/24, para resguardar os interesses do terceiro de boa-fé, e proteger as transações imobiliárias feitas por terceiros que não têm conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, como um bloqueio de bens proveniente de hipoteca judiciária ou ação de improbidade administrativa. Com a norma, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial. Veja mais conteúdos Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 09/01/24 Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas O novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a 24 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024 Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de 9 de janeiro de 2024 Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023

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Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda

22/04/24 Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda Direito Tributário – Notícia por Marlene Zanghelini Altini A Receita Federal anunciou, na segunda-feira (4), um novo site que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários. A meta é unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão. O portal já está em funcionamento. A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, chamado de e-CAC. Apesar disso, a Receita reforçou que o e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços. ‌O e-Cac é o site em que o contribuinte consegue ver se será restituído pela Receita após enviar a declaração, onde verifica dados cadastrais, emite documentos para pagamentos, e obtém orientações para efetuar a autorregularização e resolver pendências, se for o caso. Como vai funcionar? Na primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. A partir da escolha do tema serão direcionados para acessar o conteúdo com a conta gov.br. Também estarão disponíveis funcionalidades para avaliação do site e eventual relato de erro de sistema, com orientações sobre como proceder. “O novo portal de serviços é resultado de um longo trabalho de pesquisas e entrevistas com diferentes perfis de usuários, que forneceram diagnósticos precisos sobre a experiência atual frente aos serviços da Receita Federal, além de percepções e ideias valiosas para a construção da nova plataforma”, afirma o Fisco em seu comunicado. Veja mais conteúdos Tributário Cashback Tributário 25/04/24Cashback TributárioDireito Tributário – Notícia por Gustavo PacherO conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto tributário brasileiro, sob 29 de abril de 2024 Tributário Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-fé 24/04/24Lei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féLei valida compra de imóveis com restrição feita de boa-féDireito Imobiliário – Informativo por Carolina GomesSancionada a Lei 14.825/24, para resguardar 24 de abril de 2024 Tributário Fim do e-Cac: Receita anuncia novo canal de serviços para o contribuinte; veja o que muda 25/04/24 Cashback Tributário Direito Tributário – Notícia por Gustavo Pacher O conceito de cashback, amplamente conhecido no mercado varejista como estratégia para incentivar o consumo, está sendo adaptado ao contexto 22 de abril de 2024 Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP 22 de abril de 2024 Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de 9 de janeiro de 2024 Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023

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