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Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico!

22/04/24 Evento: Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! No dia 24 de abril de 2024, às 13h30, estaremos reunidos na HMP Advocacia para apresentar sua importância no recebimento de comunicações processuais e responder todas as suas dúvidas sobre seu uso e funcionamento. Não perca essa oportunidade! (Lembrete: o local pode sofrer alterações; em caso de mudança, enviaremos um e-mail com as informações atualizadas). Inscrições: https://forms.gle/DyQ7z921aAYZBS4w9 Exclusivo para clientes associados. Veja mais conteúdos Eventos Presenciais Venha descobrir tudo sobre o Domicílio Judicial Eletrônico! 09/01/24 Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas O novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a 29 de abril de 2024 Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de 9 de janeiro de 2024 Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023

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Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas

Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas

09/01/24 Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas O novo plano de renegociação de dívidas da Receita Federal, lançado em 5 de janeiro, oferece aos contribuintes a oportunidade de liquidar seus débitos com desconto total das penalidades e dos encargos financeiros. Para participar do programa de autorregularização incentivada de tributos, é necessário que o contribuinte solicite a adesão por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. Este programa viabiliza que os contribuintes reconheçam a existência de débitos, efetuando o pagamento apenas do montante principal, e renunciem a possíveis ações judiciais em troca da anulação de juros, multas moratórias e multas de ofício, bem como da ausência de fiscalizações tributárias. A sua criação foi formalizada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. Tanto pessoas físicas quanto empresas podem participar, sendo o prazo de adesão estabelecido até 1º de abril. Embora o período inicial tenha sido programado para começar na última terça-feira (2), devido a problemas técnicos, foi postergado para hoje. Caso a solicitação pelo e-CAC seja aprovada, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. A dívida consolidada pode ser quitada sem a incidência de multas e juros, com o contribuinte efetuando o pagamento de 50% do débito como entrada e parcelando o restante em 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir à autorregularização estarão sujeitos a uma multa moratória correspondente a 20% do valor da dívida. É importante observar que somente débitos com a Receita Federal podem ser objeto de autorregularização, excluindo-se a dívida ativa da União, que é quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional inicia o processo judicial para cobrança do débito. A regulamentação do programa foi divulgada por meio de uma instrução normativa em 29 de dezembro. Esta permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, inclusive nos casos em que o Fisco já tenha iniciado procedimento de fiscalização. Além disso, tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incorporados. Veja mais conteúdos Tributário Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidas 09/01/24Refis: Receita Federal inicia novo programa de parcelamento de dívidasO programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações.A 9 de janeiro de 2024 Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023

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Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC

Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC

09/01/24 Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina Planejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, o projeto que institui o Recupera Mais teve sua redação final aprovada no dia 19 de dezembro de 2023, na Assembleia Legislativa (Alesc). O programa entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024 com opções de adesão e descontos graduais até 31 de maio. Esta será a única iniciativa de recuperação fiscal da atual gestão. Por meio do programa serão oferecidas alternativas inéditas e flexíveis para o pagamento de ICMS em atraso, com desconto de até 95% sobre a multa e os juros (pagamento à vista) e prazos diferenciados a partir da adesão. Os contribuintes poderão parcelar a conta em até 72 prestações. A projeção do governo é recuperar R$ 1,5 bilhão em impostos já inscritos em dívida ativa nos últimos dez anos — o cálculo é baseado nos resultados obtidos em iniciativas anteriores. “Com condições mais flexíveis de pagamento, estamos incentivando empresas devedoras que buscam voltar à situação de regularidade para poder operar legalmente. Assim, beneficiamos o contribuinte e a administração pública, que passa a contar com recursos que dificilmente entrariam em caixa sem a proposta de recuperação nos termos oferecidos”, analisa o secretário de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert. Desconto de até 95% sobre multas e juros no pagamento à vista As condições de regularização propostas no Recupera Mais foram definidas a partir de estudos dos programas de recuperação fiscal realizados nos últimos 23 anos em Santa Catarina. O levantamento mostrou que os descontos praticados no período alcançaram percentual máximo de 90% sobre multas e juros, por exemplo, com opções de redução da dívida limitadas em 60 parcelas. Assim, o novo programa permitirá o maior desconto já visto (95% no pagamento à vista) e a redução do débito no prazo mais longo (72 parcelas). As limitações enfrentadas pelo setor produtivo catarinense durante a pandemia da Covid-19 e a instabilidade do atual cenário macroeconômico foram aspectos considerados na elaboração do Recupera Mais. Além de atender às expectativas de setores da indústria, do comércio e de serviços em Santa Catarina, o planejamento do programa também leva em conta a queda na arrecadação estadual no período pós-pandemia. RECUPERA MAIS Início da vigência: 1º de janeiro de 2024. Objeto: dívida de ICMS anterior a 31/12/2022. DESCONTOS ESCALONADOS PAGAMENTO À VISTA Quanto mais cedo o contribuinte aderir ao programa, maior será o percentual de redução sobre as multas e juros do saldo devedor. 95% de desconto no pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024; 94% de desconto no pagamento entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024; 93% de desconto no pagamento entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024. PAGAMENTO PARCELADO* Valor mínimo de R$ 600 por parcela. 90% de desconto no pagamento em 12 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 80% de desconto no pagamento em 24 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 70% de desconto no pagamento em 36 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 60% de desconto no pagamento em 48 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024); 50% de desconto no pagamento em 60 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024); 40% de desconto no pagamento em 72 parcelas (1º pagamento entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024). Fonte: Governo de Santa Catarina Veja mais conteúdos Tributário Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de SC 09/01/24Aprovado programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa CatarinaPlanejado pelo Governo do Estado para ser o programa de recuperação fiscal mais ousado da história de Santa Catarina, 15 de novembro de 2023 Jurídico Geral O que é Direito Tributário? Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever! 15 de novembro de 2023 Jurídico Geral Quais cláusulas de contratos devo impor? Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever! 15 de novembro de 2023 Jurídico Geral O que é Direito Empresarial? Boas-vindas ao WordPress. Esse é o seu primeiro post. Edite-o ou exclua-o, e então comece a escrever! 9 de novembro de 2023

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