Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça
28/08/25 Foro estrangeiro em contrato de adesão pode ser nulo se comprometer acesso do consumidor à Justiça A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão pode ser considerada nula quando representa obstáculo ao acesso do consumidor brasileiro à Justiça. Segundo o colegiado, obrigar o consumidor a buscar seus direitos em tribunais estrangeiros representaria um ônus desproporcional, diante da distância geográfica, das barreiras linguísticas, das diferenças procedimentais e dos custos elevados. O caso analisado pela turma julgadora teve início em ação ajuizada por consumidora brasileira contra empresa estrangeira de apostas online. O juízo de primeira instância declarou a nulidade da cláusula de eleição de foro, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Para o tribunal, além de se tratar de um contrato de adesão, a cláusula que estipulava o foro de Gibraltar, na Península Ibérica, para resolução de qualquer pendência entre as partes tornaria inviável o acesso da autora ao Judiciário. Ao recorrer ao STJ, a empresa de apostas alegou que a Justiça brasileira não teria competência para julgar o caso, já que, segundo os termos contratuais, qualquer disputa deveria ser resolvida em Gibraltar, onde ela está sediada. Argumentou ainda não possuir domicílio, agência ou filial no Brasil, e que a cláusula de eleição de foro deveria prevalecer, conforme os artigos 25 e 63, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), que visam proteger o réu e evitar abusos processuais. Cláusula que elegeu o foro foi imposta unilateralmente pela empresa O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, embora o artigo 25 do CPC admita, em regra, a validade da cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos internacionais, o parágrafo 2º desse dispositivo impõe a observância do artigo 63, parágrafos 1º a 4º, que permite ao juiz declarar de ofício a ineficácia da cláusula abusiva. O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que, à luz do princípio da vulnerabilidade previsto no artigo 4º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor deve ser reconhecido como a parte mais fraca da relação jurídica, o que impõe que seja protegido contra práticas que restrinjam ou inviabilizem o exercício de seus direitos. O relator enfatizou que essa vulnerabilidade se revela de maneira ainda mais acentuada nas relações de consumo transnacionais realizadas em ambiente digital. Nesse contexto, o ministro apontou que, para se declarar a nulidade de cláusula de eleição de foro estrangeiro, é necessário que o contrato seja de adesão, que o consumidor seja hipossuficiente e que haja efetiva dificuldade de acesso à Justiça. Segundo o relator, todos esses critérios foram devidamente reconhecidos no caso em análise, justificando a invalidação da cláusula, a qual “não foi objeto de negociação específica, tendo sido imposta unilateralmente pela empresa provedora do serviço”. Empresa de apostas direcionava seus serviços ao público brasileiro Antonio Carlos Ferreira destacou que a empresa direcionava seus serviços especificamente ao público brasileiro, o que se evidencia diante da disponibilização do site em língua portuguesa, do suporte técnico no Brasil e da possibilidade de apostas em moeda nacional. Para o relator, tudo isso configura vínculo jurídico substancial com o território brasileiro, suficiente para justificar a incidência das normas processuais nacionais e a competência da Justiça brasileira, pouco importando a localização da sede da empresa. REsp 2210341 Veja mais conteúdos Notícias STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras 22/08/25 STF suspende julgamento sobre proibição de distribuição de lucros por empresas devedoras O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta sexta-feira (1º/8) o julgamento sobre a proibição da distribuição 22 de agosto de 2025 Notícias Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo 20/08/25 Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o consumo A Receita Federal disponibilizou, na sexta-feira, 18 de julho de 2025, a versão Beta da Calculadora de Tributos, 20 de agosto de 2025 Notícias Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto 18/08/25 Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto O atraso do pagamento de um aluguel pode resultar na cobrança de multa e colocar fim ao desconto 18 de agosto de 2025 Notícias CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis 14/08/25 CNJ resolve impasse entre vendedores e compradores de imóveis “O comprador fará o depósito do valor de compra em Conta Notarial; o cartório vai emitir o traslado da escritura 14 de agosto de 2025 Notícias Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial 12/08/25 Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial A Quarta Turma do STJ considerou que as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios 12 de agosto de 2025 Artigos Clima organizacional 07/08/25 Clima organizacional Devido às mudanças tecnológicas e a chegada de novas gerações no mercado de trabalho, as pessoas estão cada vez mais exigentes quando o assunto é “trabalho”, pois 7 de agosto de 2025








