Mês de Maio: Brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos
18/06/25 Mês de Maio: Brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos A população brasileira precisará trabalhar até o dia 29/05/2025, apenas para quitar os tributos cobrados pelo governo. O dado é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que calcula anualmente quantos dias do ano são destinados exclusivamente ao pagamento de impostos, taxas e contribuições. Ao todo, serão 149 dias trabalhados apenas para pagar a carga tributária em 2025 — o equivalente a 40,82% da renda média nacional, considerando tributos sobre renda, consumo e patrimônio. Isso significa que os brasileiros só começarão a trabalhar para si mesmos a partir da próxima sexta-feira, dia 30 de maio. Embora o número não represente um recorde histórico — o maior foi registrado entre 2016 e 2019, com 153 dias — ele repete o patamar de 2023 e demonstra a manutenção de uma carga elevada ao longo dos anos. Carga tributária segue alta desde os anos 2000. O levantamento do IBPT mostra que, em 2003, os brasileiros gastavam 36,98% da sua renda com tributos. Desde então, a carga cresceu gradualmente, ultrapassando os 40% em 2007 e se mantendo nessa faixa desde então: Ano Percentual de renda comprometida com tributos 2003 36,98% 2004 37,81% 2005 38,35% 2006 39,72% 2007 40,01% 2008 40,51% 2009 40,15% 2010 40,54% 2011 40,82% 2012 40,99% 2013 41,10% 2014 41,37% 2015 41,37% 2016 41,80% 2017 41,80% 2018 41,80% 2019 41,80% 2020 41,25% 2021 40,82% 2022 40,82% 2023 40,27% 2024 40,71% 2025 40,82% Brasil tem o pior retorno em serviços públicos. Além da elevada carga tributária, o Índice de Retorno ao Bem-Estar da Sociedade (IRBES), também calculado pelo IBPT, revela que o Brasil é o país com o pior retorno social entre as 30 nações com maior arrecadação de tributos. O índice considera o volume de impostos pagos em relação ao investimento do governo em serviços públicos que resultem em aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O resultado indica que a população brasileira paga caro, mas recebe pouco em contrapartida. Outro dado relevante é que, comparando-se com a década de 1970, o trabalhador brasileiro atualmente precisa trabalhar mais que o dobro do tempo apenas para pagar tributos, o que compromete severamente o poder de compra e o planejamento financeiro das famílias. O cálculo para 2025 foi realizado com base nos rendimentos entre maio de 2024 e abril de 2025, considerando três faixas: até R$ 3 mil (baixa renda), de R$ 3 mil a R$ 10 mil (classe média) e acima de R$ 10 mil (alta renda). Já nesta terça-feira (27/05/2025), o Impostômetro, ferramenta que calcula em tempo real a arrecadação de tributos no Brasil, já ultrapassou R$ 1,617 trilhão arrecadados somente em 2025. Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025
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