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31/03/26

Parcelamento tributário de débitos com estado de Santa Catarina (ICMS, ITCMD e IPVA)

Foi publicado pelo governo de Santa Catarina a lei 19.673/2025, que institui o Programa Recupera + 2, que possibilita a regularização de débitos tributários com reduções expressivas de juros e multas, além de concessão de parcelamento alongado aos contribuintes com débitos de ICMS, ITCMD e IPVA junto ao Estado catarinense.

A vigência do programa está prevista para 02/03/2026, e a lei ainda prevê a proibição de concessão de novos programas de regularização de ICMS até 31/12/2030.

ICMS – Principais Condições;

  • Abrange fatos geradores ocorridos até 31/03/2025;
  • Débitos podem estar constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados;
  • Não inclui débitos já parcelados (salvo cancelamento prévio à adesão), Prodec e Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa;
  • Reduções de juros e multas;

 1) Pagamento em parcela única do débito;

💰Desconto

📅 Período para Pagamento

          95%

  02/03/2026 até 31/03/2026

          94%

  01/04/2026 até 30/04/2026

          93%

  01/05/2026 até 29/05/202

2) Pagamento parcelado do débito – Parcela mínima R$ 600,00

💰 Desconto

📑 Condição de Pagamento

90%

Em 12 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026

80%

Em 24 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026

70%

Em 36 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026

60%

Em 48 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026

50%

Em 60 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 31/03/2026

40%

Em 72 parcelas — 1ª parcela entre 02/03/2026 e 29/05/2026

3) Débito constituído exclusivamente de juros, de multa ou ambos

💰 Desconto

📑 Condição de Pagamento

          70%

Em parcela única — entre 02/03/2026 e 29/05/2026

ITCMD – Principais Condições;

  • Débitos vencidos ou constituídos até 31/12/2024;
  • Possibilidade de parcela única ou parcelamento em até 24 vezes;
  • Caso haja parcelamento ativo relativo aos débitos do ITCMD alcançados pelo programa, o contribuinte deverá solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão.
  • Reduções variam conforme:
    • Existência de imposto no débito;
    • Inscrição em dívida ativa;
    • Data do pagamento.
  • Descontos podem chegar a 90% em parcela única e 65% no parcelamento.

 IPVA – Principais Condições;

  • Débitos com fatos geradores até 31/12/2025;
  • Pagamento exclusivamente em parcela única;
  • Reduções de juros e multas de 90% a 75%, conforme a data do pagamento (março a setembro/2026). 

A concessão dos benefícios previstos fica condicionada à desistência de ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como desistência de impugnações, defesas e recursos apresentados em âmbito administrativo.

Em caso de débitos inscritos em dívida ativa, o valor de Funjure (honorários da Procuradoria) ficará limitado à 2% do valor pago pelo contribuinte em referido programa.

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