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Novidade do MTE: Certidão de cotas de PCDs e aprendizes via eSocial

23/05/25 Novidade do MTE: Certidão de cotas de PCDs e aprendizes via eSocial! No último dia 11 de abril, foi publicada a Portaria MTE nº 547/2025, que regulamenta a emissão eletrônica de certidões comprobatórias do cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência (PCDs), reabilitados da Previdência Social e aprendizes. A medida tem potencial para facilitar a gestão de compliance trabalhista pelas empresas, uma vez que centraliza a emissão dessas certidões diretamente no portal gov.br, com base nos dados prestados pelo próprio empregador ao eSocial. Pontos-chave da nova regulamentação: A emissão das certidões será feita por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado em até 90 dias; As informações são extraídas exclusivamente do eSocial, sendo de inteira responsabilidade da empresa; As certidões não substituem a fiscalização nem isentam a empresa de eventuais penalidades por descumprimento das cotas legais; A base de cálculo para as cotas de PCDs e aprendizes foi claramente definida e detalha os critérios de inclusão e exclusão; A Portaria também trata da emissão de certidões em situações excepcionais, como decisões judiciais ou termos de compromisso firmados com a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Apesar da facilidade na emissão, a Portaria reforça que inconsistências nos dados enviados ao eSocial podem resultar em sanções, motivo pelo qual é essencial que o setor de RH e jurídico da empresa estejam alinhados quanto à correta informação e acompanhamento das obrigações legais. Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicialCréditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros 13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre 13 de maio de 2025 Notícias Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, 12 de maio de 2025 Artigos Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais 09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais 9 de maio de 2025 Artigos Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil 08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. 8 de maio de 2025 Notícias Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé 07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas 7 de maio de 2025

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Santa Catarina tem alta nos processos por Assédio Sexual

21/05/25 Santa Catarina tem alta nos processos por Assédio Sexual Levantamento comparativo entre 2023 e 2024 foi realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT-SC; no Brasil, aumento foi de 35% Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina registrou 770 novos processos envolvendo assédio sexual. Somente no último ano, o número de ações protocoladas cresceu 24,3%, passando de 185 para 230. O levantamento foi realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a partir de dados extraídos do Sistema e-Gestão. O ano passado também foi o que apresentou o maior número de casos de assédio sexual nos últimos cinco anos. O foro de Joinville liderou as estatísticas, com 22 registros, seguido por Florianópolis e Itajaí, ambos com 21. Em contrapartida, as Varas do Trabalho de Fraiburgo e Mafra foram as únicas que não registraram ações judiciais com esse assunto em 2024. Os dados também revelam um aumento nos casos de assédio sexual em comparação ao total de processos envolvendo assédio. Em 2020, por exemplo, eles corresponderam a 5,5% dos registros, ante 94,5% de assédio moral. Já em 2024, essa porcentagem subiu para 8,9%. PROCESSO  SOBRE ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO EM SC Ano Quantidade 2020 109 2021 133 2022 113 2023 185 2024 230 Números nacionais Nos últimos cinco anos, houve 33 mil novos casos relacionados a assédio sexual no trabalho em todo o Brasil. Assim como em Santa Catarina, os números nacionais também apresentaram crescimento entre 2023 e 2024, passando de 6.367 para 8.612 (35%). Confira os números nacionais ano a ano: 2020: 5.446 2021: 6.854 2022: 5.771 2023: 6.367 2024: 8.612 Assédio sexual O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a vítima é uma pessoa do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta nacional que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o crescimento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirma. O que é assédio sexual no trabalho Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas. Ele pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho, por exemplo). São exemplos: Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; Gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; Conversas indesejáveis sobre sexo; Narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico; Contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido; Envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais; Convites impertinentes; Comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa; Comentários ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa; Perguntas indiscretas sobre a vida pessoal; Insinuações sexuais; Pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; e Agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena. Saiba como agir se você for vítima ou presenciar casos Se você viu algo errado acontecer, pode ser útil perguntar à vítima se ela quer a sua ajuda. Faça isso de maneira discreta e respeitosa. Aconselhe a vítima a informar o fato nos canais de acolhimento e denúncias da organização ou de representação da categoria. Nos casos iniciais de violência, você pode ajudar a impedir e inibir posturas inadequadas. Como estratégia, chame a pessoa que está sendo alvo para fazerem algo juntos naquele momento, como tomar um café ou ir para outro ambiente. O importante é que a vítima perceba que não está sozinha e que mais alguém notou a situação inadequada. Às vezes, esse simples gesto já pode frear o comportamento inapropriado. Se você presenciou alguma situação de discriminação, como piadas ofensivas, é importante se posicionar. Expresse a sua discordância de forma educada, dizendo que achou o ato ou a fala inapropriada. Ofereça apoio à vítima. É importante demonstrar empatia nesse momento difícil. Tente entender como você se sentiria no lugar da pessoa que foi assediada. Incentive a vítima a buscar atendimento médico e psicológico. Isso também pode ajudar na produção de provas de dano físico e psíquico. Mostre-se disponível como testemunha. Prestar apoio como testemunha pode ser determinante para reparar uma injustiça. Comunique ao setor responsável ou ao superior hierárquico da pessoa assediada as situações de assédio, violência ou discriminação que presenciou. O tema está detalhado no Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, cartilha do TST que traz orientações sobre o enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicialCréditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição

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STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial

19/05/25 STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial Créditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que o credor só tente receber o valor em uma recuperação posterior. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, a fim de garantir igualdade entre todos os credores envolvidos no plano aprovado. O caso analisado envolve um credor da Oi que optou por não habilitar seu crédito na primeira recuperação judicial da empresa, em 2016, encerrada após o cumprimento do plano aprovado.  Apesar do reconhecimento judicial do crédito, o credor aguardou a segunda recuperação, em 2023, para pleitear o recebimento atualizado da quantia. O TJ/RS, contudo, negou o pedido, argumentando que, por se tratar de crédito concursal – cujo fato gerador antecede o primeiro pedido de recuperação -, a atualização deve se limitar até 20/6/16, data do primeiro pedido de recuperação. Inconformado, o credor recorreu ao STJ. Paridade O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao analisar o caso, votou pelo desprovimento do recurso. Segundo o ministro, a legislação é clara ao estabelecer, no art. 9º, II, da lei 11.101/05, que os créditos sujeitos à recuperação judicial devem ser atualizados apenas até a data do pedido. Nesse sentido, admitir a atualização posterior quebraria a isonomia entre os credores e violaria o plano de recuperação aprovado à época. “Para manter a paridade com os demais credores submetidos ao primeiro plano de recuperação, o crédito deve ser corrigido até a data do primeiro pedido e, em seguida, sofrer os eventuais deságios e atualizações previstas no primeiro plano”, afirmou. Ainda segundo o ministro, caberá à juíza responsável pela segunda recuperação seguir o mesmo entendimento em relação aos créditos remanescentes da primeira recuperação ainda não quitados. Assim, entendeu que o credor, mesmo não tendo se habilitado na primeira recuperação, não tem direito à atualização do crédito até 2023.  Processo REsp 2.138.916 Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25 STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial Créditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros 13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre 13 de maio de 2025 Notícias Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, 12 de maio de 2025 Artigos Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais 09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais 9 de maio de 2025 Artigos Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil 08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. 8 de maio de 2025 Notícias Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé 07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas 7 de maio de 2025

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TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros

13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre sócios de uma empresa pode configurar doação e, por isso, estar sujeita à incidência do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. O caso analisado envolveu uma sociedade familiar da área da construção civil, na qual dois filhos, com participação societária minoritária (2% ao todo), receberam 90% dos lucros distribuídos — cerca de R$ 53 milhões — enquanto os pais, majoritários na sociedade, transferiram suas quotas aos filhos no mesmo ato, mantendo usufruto vitalício. Para o TJ-SP, embora a legislação permita cláusulas contratuais prevendo distribuição desproporcional, é indispensável a comprovação de propósito negocial que justifique tal prática. Na ausência dessa justificativa, a operação é caracterizada como uma liberalidade, sujeita à tributação pelo ITCMD. A decisão reforça a importância de um planejamento societário e tributário estruturado e bem documentado, especialmente em operações que envolvam familiares e sucessão patrimonial. Veja mais conteúdos Vídeos Recuperação Judicial: 4 Dicas para Ter Seu Crédito Garantido – Dr. Julio Max Manske 6 de maio de 2025 Notícias Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 5 de maio de 2025 Notícias Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família 30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a 30 de abril de 2025 Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025

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Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015

12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, ofereceu uma visão holística e abrangente dos Programas de Compliance implementados pelas organizações em diferentes setores da economia. Contando com a participação de 106 organizações, observou-se que o nível de maturidade do compliance nas empresas do Brasil subiu de 3,07 em 2021 para 3,09 em 2024, em uma escala de 1 a 5, garantindo o índice mais alto desde 2015, quando a pesquisa começou a ser realizada. Entre os elementos que contribuíram para esse aumento, destacam-se investigações e linha ética (3,3), políticas e procedimentos (3,2), governança e cultura (3,1) e reporte (3,1). Por outro lado, algumas áreas apresentaram níveis abaixo da média. Comunicação e treinamento (3), tecnologia e análise de dados (2,9) e avaliação de riscos (2,8) foram apontadas como pontos que ainda precisam de melhorias. Os resultados apontam que o setor de Serviços Financeiros lidera o ranking de maturidade do Compliance, com um índice de 3,5, seguido por Governo e Infraestrutura (3,3). Tecnologia, Mídia e Telecomunicações também se destacaram, registrando 3,1. Por outro lado, setores como Consumo e Varejo alcançaram 2,9, indicando a necessidade de maior atenção para evoluir suas práticas de compliance. Já em relação à implementação do Compliance, 91% das empresas participantes afirmaram que já possuem programas de compliance implementados, sendo que 97% contam com códigos de conduta e 92% oferecem canais de denúncia independentes. Adicionalmente, 84% das organizações utilizam metodologias de investigação para apurar os relatos recebidos, o que reflete maior preocupação com a transparência e a integridade nas empresas no atual cenário organizacional. O estudo revelou que os recursos destinados ao compliance também cresceram. Atualmente, 74% dos executivos aprovam orçamentos específicos para essa área, o que demonstra um maior comprometimento com o tema. Mais de 80% das empresas implementaram programas de treinamento e comunicação, que focam em temas como ética, anticorrupção, segurança cibernética e gerenciamento de riscos. Por fim, observou-se que a tecnologia tem sido cada vez mais utilizada em atividades relacionadas ao compliance, dentre as quais estão como ferramentas destacadas, os canais de denúncia, análise de dados e gestão de terceiros. O aumento da aplicação de práticas de compliance reflete uma crescente conscientização sobre a importância da ética e da transparência nas organizações: no entanto, os desafios de implementação, como a resistência cultural, a necessidade de treinamento adequado e a adaptação às constantes mudanças regulatórias, ainda representam obstáculos a serem enfrentados. A pesquisa mostra, no entanto, que o Compliance não deve ser encarado como uma tendência passageira, mas sim como um pilar essencial para a sustentabilidade e integridade das organizações. Mais do que uma exigência normativa, o compliance consolida-se como uma prática estratégica, indispensável à construção de ambientes corporativos éticos e transparentes. Veja mais conteúdos Vídeos Recuperação Judicial: 4 Dicas para Ter Seu Crédito Garantido – Dr. Julio Max Manske 6 de maio de 2025 Notícias Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 5 de maio de 2025 Notícias Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família 30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a 30 de abril de 2025 Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025

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Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais

09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais para o sucesso e a reputação das empresas, exigindo-se progressivamente a formulação e aplicação de programas de compliance.  Traduzido literalmente como “conformidade”, o compliance consiste em um conjunto de medidas e ações que objetiva garantir o cumprimento das empresas às leis, regulamentos, normas internas e externas e, ainda, mitigar riscos inerentes à atividade empresarial e promover a ética no ambiente organizacional. Entre o conjunto de medidas que compõem o Compliance, se destaca o Canal de Denúncias, essencial para a identificação de desvios éticos ou ilícitos ocorridos no ambiente empresarial e a mitigação destas irregularidades. Tamanha é sua relevância que, de acordo com a pesquisa “Integridade Corporativa no Brasil – Evolução do Compliance e das boas práticas empresariais nos últimos anos”, em 211 empresas brasileiras avaliadas, se constatou que entre o período de 2012 a 2017, mais da metade das irregularidades foram detectadas por meio de canais de denúncias. Neste artigo, serão abordados os canais de denúncias como mecanismos de controle e prevenção de riscos dentro do ambiente organizacional, destacando-se sua importância, características essenciais e formas de implementação. O que é um Canal de Denúncias? O canal de denúncias é uma plataforma que permite a comunicação confidencial de informações sobre comportamentos irregulares ou ilegais ocorridos dentro de uma empresa, oferecendo aos colaboradores, fornecedores e outros interessados a possibilidade de relatar práticas como corrupção, fraudes, assédio, discriminação, conflitos de interesse e outras situações que possam comprometer a integridade da empresa, podendo ser implementado através de canais digitais ou, ainda, nas dependências físicas das empresas. Por que implementar um Canal de Denúncias? No contexto atual, a própria legislação exige a formulação de um canal de denúncias para prevenir a ocorrências de assédios e violências no ambiente de trabalho, a exemplo da Lei 14.457/22, que impõe às empresas com CIPA constituída, a obrigatoriedade de formulação de procedimentos para receber e acompanhar denúncias sobre a temática. Da mesma forma, a NR-1, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de reforçar a importância da implementação de canais para o recebimento de denúncias sobre assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho, estabelece que, a partir de 26/05/2025, as empresas estarão obrigadas a identificar, prevenir e gerenciar impactos na saúde mental de seus colaboradores, sendo o canal de denúncias uma ferramenta eficaz para a gestão desses riscos. Para além da obrigatoriedade legal, a implementação de um canal de denúncias pode ser altamente benéfica às empresas na gestão de riscos. Isso porque, além de oferecer um ponto de contato para identificar e corrigir comportamentos indesejados, o canal de denúncias também garante que as empresas estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas éticas internas, prevenindo riscos legais e financeiros. Nesse meio, o canal de denúncias é não só uma ferramenta de proteção para as empresas, mas também um meio de garantir a integridade, ética e transparência no ambiente organizacional. Quais são as principais características que devem compor um Canal de Denúncias? De acordo com a norma ISO 37002:2021, desenvolvida com o objetivo de oferecer diretrizes eficazes para a implementação de canais de denúncias, existem três princípios fundamentais que devem nortear sua aplicação, consistentes na confiança, imparcialidade e proteção ao denunciante. A confiança exprime a ideia central de que um canal de denúncias precisa garantir que o denunciante se sinta seguro ao relatar informações, o que envolve a garantia de sigilo e a transparência de que a denúncia será tratada de maneira séria e confidencial. Já a imparcialidade remete à ideia de que o processo de investigação deve ser justo e sem preconceitos, assegurando que todas as denúncias sejam analisadas de maneira objetiva, sem favorecimentos ou discriminação, independentemente da identidade do denunciante ou da gravidade da denúncia. Por fim, com a proteção ao denunciante, deve-se garantir que este não sofra represálias ou qualquer tipo de punição por ter feito a denúncia, mantendo-se o sigilo das informações relatadas, que devem ser compartilhadas apenas com as pessoas ou departamentos necessários para investigar a denúncia. O sigilo é fundamental para proteger tanto o denunciante quanto a integridade do processo investigativo: isso não significa que as denúncias devam ser anônimas, mas sim, que as informações relatadas devam ser utilizadas com discrição e tão somente para a apuração da prática informada na denúncia. Quais são as formas de implementação de um Canal de Denúncias? Atualmente, diversas são as formas de se implementar um canal de denúncias, as quais variam de acordo com a pretensão, orçamento e necessidade individual de cada empresa. Em uma visão ampla, o canal de denúncia pode ser interno ou externo. O canal interno é formulado e gerido pela própria empresa, que utiliza suas próprias linhas telefônicas, e-mails, aplicativos ou caixas de denúncias físicas. Nessa modalidade, a empresa é quem fica responsável pela triagem, categorização, apuração e investigação das denúncias recebidas, definindo quem será responsável pelo tratamento das informações relatadas. Por outro lado, o canal de denúncia externo é terceirizado e mantido por empresas especializadas, que dispõem de linhas telefônicas, e-mails, aplicativos e plataformas próprios, garantindo o tratamento imparcial e confidencial às denúncias recebidas, já que todo o gerenciamento é realizado por equipe alheia à empresa contratante. Nessa modalidade, todo o gerenciamento de recebimento, triagem e classificação de gravidade das denúncias é personalizado e realizado pela empresa terceirizada, que pode até mesmo, a depender da contratação, apurar e investigar os relatos recebidos pelas denúncias. De acordo com um estudo realizado em âmbito organizacional, quanto maior a confiança dos funcionários na organização, maiores são as chances de eles decidirem denunciar irregularidades, o que inclui a confiança nas estruturas dos canais de denúncia como justos e imparciais. Nesse cenário, o canal de denúncia externo pode se mostrar mais assertivo, uma vez que garante imparcialidade e proteção ao denunciante, bem como a confidencialidade das informações reportadas e a redução de conflitos de interesse, demonstrando maior confiabilidade perante o denunciante.

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Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil

08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. Aprovada no final de 2023, a Emenda Constitucional nº 132 inaugurou uma nova fase na tributação nacional, alterando os pilares constitucionais que há muito tempo sustentavam o modelo vigente. A partir daí, iniciou-se um processo de reestruturação que impactará diretamente a vida de todas as pessoas e empresas do país. O sistema tributário brasileiro é eminentemente constitucional. Por isso, a EC 132/2023 não foi apenas um marco simbólico: ela redesenhou a estrutura fundamental sobre a qual todas as normas infraconstitucionais se apoiarão nos próximos anos. Como etapa seguinte, já em 2025, tivemos a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que lançou as bases da legislação federal para regulamentar os novos tributos e orientar a aplicação das normas por União, Estados e Municípios. Além da legislação federal, diversas normas estaduais e municipais já começaram a ser elaboradas ou discutidas, dando contornos práticos às mudanças constitucionais. Embora tenhamos premissas estruturais definidas, o cenário ainda está longe de estar completamente delineado. O processo legislativo continua em andamento e a regulação final dependerá de um longo caminho de debates, testes e adequações. Um ponto central a ser observado é que essa transição ocorrerá de forma gradual ao longo de dez anos, a partir de 2026. Durante esse período, conviveremos com elementos do antigo sistema e do novo modelo tributário. As empresas precisarão se adaptar progressivamente, ajustando sua governança fiscal, seus controles internos e suas estratégias de negócio. Importante também destacar as diferenças esperadas nos impactos por setor econômico. Em princípio, o setor de serviços deve ser o mais onerado, já que sofrerá um aumento considerável da carga tributária, em razão do novo modelo não considerar a margem de valor agregado como critério principal de tributação. Já a indústria tende a ser beneficiada, com a previsão de alíquotas diferenciadas, manutenção de regimes favorecidos e maior transparência na cadeia produtiva — mesmo diante da extinção gradativa dos tradicionais incentivos fiscais, especialmente os relacionados ao ICMS. Outro ponto relevante é que a reforma tributária foi estruturada em três grandes fases: Tributação sobre o consumo: com a substituição de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação do Imposto Seletivo (IS). Tributação sobre a renda: em discussão, inclui propostas como a revisão das faixas do Imposto de Renda, taxação de lucros e dividendos e ajustes na tributação de investimentos. Tributação sobre o patrimônio: voltada à ampliação da base de incidência de tributos como o IPVA e o ITCMD, com a previsão de alíquotas progressivas e incidência sobre bens de maior valor. Cada uma dessas fases traz impactos diretos e indiretos para empresas de diferentes portes e segmentos. O momento, portanto, exige atenção redobrada. A única certeza que temos é de que as coisas seguirão mudando. Por isso, é fundamental que as empresas mobilizem seus times contábeis, fiscais e jurídicos para acompanhar as atualizações legislativas e avaliar, com precisão, os impactos que cada nova norma poderá gerar em seus negócios. Na HMP – Hertel, Manske e Pacher Advogados Associados, seguimos acompanhando de perto cada avanço da reforma tributária e estamos à disposição para auxiliar nossos clientes na interpretação e adequação às novas regras. Veja mais conteúdos Vídeos Recuperação Judicial: 4 Dicas para Ter Seu Crédito Garantido – Dr. Julio Max Manske 6 de maio de 2025 Notícias Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 5 de maio de 2025 Notícias Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família 30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a 30 de abril de 2025 Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025

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Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé

07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas teve seu pedido negado devido à litigância de má-fé comprovada. A 2ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de ex-empregado de um restaurante em Belo Horizonte que buscava a concessão da Justiça gratuita. O benefício foi rejeitado em primeira instância após o trabalhador ser condenado por litigância de má-fé. O copeiro havia ajuizado reclamação trabalhista contestando sua dispensa por justa causa, alegando que a empresa simulou situações para justificar a penalidade. Ele pleiteava o reconhecimento da dispensa sem justa causa e o recebimento das verbas rescisórias correspondentes. O restaurante, por sua vez, defendeu a legalidade da dispensa, apresentando documentos que comprovavam advertências e suspensões anteriores aplicadas ao empregado, todas devidamente assinadas por ele. O reclamante negou a autenticidade das assinaturas, levando o juízo de primeiro grau a determinar perícia grafotécnica. O resultado da perícia foi favorável à empresa, confirmando a autenticidade das assinaturas nos documentos apresentados e constatando a fraude em um atestado médico apresentado pelo copeiro. A desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do recurso, indeferiu a Justiça gratuita ao trabalhador, considerando-a incompatível com a má-fé e a deslealdade processual demonstradas. “Comprovada a atitude dolosa do reclamante, com intuito de alterar a verdade dos fatos, acionando o Judiciário com a intenção deliberada de enriquecimento ilícito às expensas da reclamada e com a intenção de induzir o juízo a erro, comprovada está a manifesta má-fé e deslealdade processual, sendo que o deferimento da justiça gratuita também pressupõe o cumprimento do dever ético de lealdade processual”, afirmou em seu voto. A litigância de má-fé foi caracterizada com base nos artigos 793-A e 793-B, II e VI, da CLT. O reclamante foi condenado a pagar multa de 5% do valor da causa, totalizando R$ 3.132,04, além de mil reais para o perito grafotécnico. O Tribunal omitiu o número do processo. Veja mais conteúdos Vídeos Recuperação Judicial: 4 Dicas para Ter Seu Crédito Garantido – Dr. Julio Max Manske 6 de maio de 2025 Notícias Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 5 de maio de 2025 Notícias Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família 30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a 30 de abril de 2025 Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025

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SouthRock tem plano de recuperação judicial homologado pela Justiça

06/05/25 SouthRock tem plano de recuperação judicial homologado pela Justiça A SouthRock informou na terça-feira do dia 1º de abril de 2024, que seu plano de recuperação judicial foi homologado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na véspera, conforme comunicado encaminhado à imprensa. Antiga operadora de marcas como Subway e Starbucks no Brasil, a SouthRock disse que a homologação é “passo fundamental” em sua trajetória de restruturação. “O plano homologado contempla a monetização de ativos supervisionada pelo Judiciário, a aplicação de medidas contínuas de transparência e proteção das operações, além da expectativa de venda de Unidade Produtiva Isolada (UPI) ou eventual financiamento DIP”, disse a companhia no comunicado. O DIP — ou “debtor-in-possession” — é um tipo de financiamento concedido às empresas com dificuldades financeiras. A SouthRock entrou em recuperação judicial no final de 2023, após entrar com pedido para reestruturar suas operações em outubro do mesmo ano. A Zamp, também operadora de restaurantes multimarcas, fechou acordos para adquirir o direito sobre as operações brasileiras tanto da rede de cafeterias Starbucks quanto da rede de sanduíches Subway. Veja mais conteúdos Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025 Vídeos Herança Digital – Dra. Denise Bartel Bortolini 10 de abril de 2025 Notícias Tributário STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS 09/04/25 STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o PIS, a COFINS 9 de abril de 2025 Artigos Contratos Empresarial Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial 08/04/25 Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial Em 2024, o Brasil registrou um número recorde de pedidos de recuperação judicial, conforme dados do SERASA, 8 de abril de 2025

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