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STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor

28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e apreensão devido à ausência de notificação válida ao devedor. O caso envolveu uma disputa entre um banco e uma empresa, que tinha um contrato garantido por alienação fiduciária. Segundo o processo, o banco enviou uma notificação extrajudicial para constituir a empresa em mora, oficializando o atraso no pagamento. No entanto, a notificação foi marcada como “não procurado” pelos Correios, não havendo a confirmação da entrega. Após o prazo estipulado para o pagamento expirar, o banco iniciou a ação de busca e apreensão do bem garantido pelo contrato. A empresa devedora, contestando a ação, argumentou que a entrega efetiva da notificação é essencial para configurar a mora e justificar legalmente a busca e apreensão. O TJ/MT decidiu a favor do banco, afirmando que a responsabilidade pela entrega não deveria recair sobre a instituição financeira se a notificação foi enviada ao endereço fornecido pelo consumidor, mesmo sem a comprovação de recebimento. Inconformada, a empresa recorreu ao STJ alegando violação ao decreto-lei 911/69, que regula o procedimento de recuperação de bens alienados fiduciariamente. Este decreto-lei estipula que a mora do devedor só pode ser configurada com a entrega efetiva da notificação ou, no mínimo, a comprovação de que houve tentativa de entrega no endereço correto. Decisão monocrática Ao analisar o caso, o relator destacou que “embora válida a remessa de notificação extrajudicial ao endereço constante no contrato, para efeito de constituição em mora do devedor, é imperiosa a comprovação do efetivo recebimento do documento, ainda que por pessoa diversa do devedor fiduciante”. Com base neste entendimento, e em jurisprudência do Tribunal, o ministro deu provimento ao REsp, extinguindo a ação de busca e apreensão. Veja mais conteúdos Civil O afeto familiar na relação com animais de estimação 19/02/25 O afeto familiar na relação com animais de estimação As relações familiares contemporâneas estão baseadas no amor e no afeto e o direito tem reconhecido vínculos que vão além 19 de fevereiro de 2025 Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025

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Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025

27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio: 1º de julho de 2025. O QUE MUDARÁ? Publicada originariamente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/23, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogou parcialmente uma norma anterior (Portaria MTP nº 671/2021) e excluiu algumas das principais atividades do comércio da listagem daquelas autorizadas, em caráter permanente, para o trabalho em domingos e feriados. São elas: varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça; varejistas de frutas e verduras; varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes; comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; comércio em hotéis; comércio em geral; atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e comércio varejista em geral. A autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados é concedida pelo MTE para determinadas atividades, em virtude de exigências técnicas ou de conveniência pública, com base em disposições previstas na CLT (arts. 68 e 70) e na lei 605/49 (art. 10, parágrafo único). Ocorre que uma outra lei, mais nova e específica – a lei nº 10.101/2000, alterada em 2007 – autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral (art. 6º). Já nos feriados, a lei 10.101 permite o trabalho nas atividades do comércio em geral, mas desde que autorizado em negociação coletiva de trabalho (art. 6º-A). Para ambos os casos, esta lei 10.101 ressalva a observância da legislação municipal, que eventualmente pode impor restrições em função de interesses locais. Neste cenário, mostra-se razoável interpretar, a princípio, que estas atividades do comércio dependerão de autorização em negociação coletiva sindical para o trabalho em feriados, mas não para o trabalho aos domingos. O tema, no entanto, suscitou polêmicas e pode comportar divergências. A matéria foi levada à discussão também no Congresso Nacional. Um projeto de lei proposto na ocasião (PL nº 5516/2023) pretendia alterar a legislação vigente para permitir o trabalho em domingos e feriados em caráter geral, a todos os setores da economia, sem necessidade de autorização através de negociação coletiva ou de autorização governamental. Contudo, não houve evolução na tramitação deste projeto. IMPACTOS E AÇÕES A data de início da vigência desta nova regulamentação, 1º de julho de 2025, foi fixada através da Portaria MTE nº 2.088, de 20/12/2024. A medida fortalece a atuação dos sindicatos e privilegia as negociações coletivas no comércio. Recomenda-se uma análise da situação específica de cada empresa, seja em relação à natureza das atividades exercidas e suas respectivas escalas de trabalho, seja, especialmente, em relação às disposições eventualmente já existentes acerca do trabalho em domingos e feriados nas normas coletivas vigentes – Convenções ou Acordos Coletivas de Trabalho – em cada localidade. Veja mais conteúdos Civil O afeto familiar na relação com animais de estimação 19/02/25 O afeto familiar na relação com animais de estimação As relações familiares contemporâneas estão baseadas no amor e no afeto e o direito tem reconhecido vínculos que vão além 19 de fevereiro de 2025 Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025

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Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz

26/02/25 Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz Influenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma influenciadora a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. A mulher comprou um par de óculos de sol de uma coleção que leva o nome da influenciadora — e da qual ela é garota-propaganda —, mas o produto nunca foi entregue. Com isso, a consumidora procurou a Justiça e pediu indenização por danos materiais (com a devolução em dobro do valor gasto) e morais. Ela também processou a loja de acessórios que vende as peças e o sistema que hospeda o site. A mulher ganhou em primeira instância. A influenciadora e a empresa de hospedagem, porém, recorreram. Ambas alegaram que não tinham responsabilidade sobre o ocorrido e pediam sua retirada do polo passivo ou a redução do valor dos danos morais. O juiz relator do caso, Fernando Andreoni Vasconcellos, deu provimento ao recurso da empresa de hospedagem. Ele seguiu a jurisprudência de outros casos em que a empresa foi citada e entendeu que a companhia, de fato, não tem ingerência sobre a idoneidade das lojas. Além disso, o magistrado deu provimento parcial ao pedido da influenciadora. Ele reduziu o valor da indenização por danos morais pela metade, o que considerou justo para o caso, mas entendeu que a acusada exerceu papel de fornecedora equiparada, ou seja, atuou como uma intermediadora. Há, de acordo com ele, uma relação de consumo entre influenciador e seguidor. “No caso dos influenciadores digitais, esse intermediador atua perante os seguidores como se fosse o próprio fornecedor. ‘O influenciador, portanto, passa a ser parte e elemento da empresa, visando aproximar e enaltecer a atividade empresarial e seus produtos, fazendo com que o fornecedor principal tenha mais lucros, utilizando-se de uma imagem pessoal’. (…) Diante desse contexto, à luz do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o seguidor pode ser considerado consumidor, pois é o destinatário final da publicidade veiculada pelos influenciadores digitais. Estes, por sua vez, com base na teoria do ‘fornecedor equiparado’, podem ser considerados fornecedores, no instante em que atuam como intermediários ou facilitadores na concretização da relação principal, posicionando-se, perante o consumidor, como se fossem o próprio fornecedor”, escreveu Vasconcellos. Veja mais conteúdos Civil O afeto familiar na relação com animais de estimação 19/02/25 O afeto familiar na relação com animais de estimação As relações familiares contemporâneas estão baseadas no amor e no afeto e o direito tem reconhecido vínculos que vão além 19 de fevereiro de 2025 Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025

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ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros

25/02/25 ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu aplicar medida preventiva à empresa Tools for Humanity – TFH para suspender a oferta de criptomoeda ou de qualquer outra compensação financeira pela coleta de íris de titulares de dados no Brasil. Igualmente, determinou à TFH que indique em seu site a identificação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. Para quem não sabe a ANPD é a Autarquia Federal, ligada ao Ministério da Justiça, tem como função, dentre outras, a fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. No mundo inteiro a empresa TFH tem coletado íris humanas e a pergunta que não quer calar: O que eles vão fazer com esses dados que, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, são considerados dados sensíveis? A compra dos dados pessoais seja direta, com pagamento em algum tipo de moeda ou indireta, através de desconto e clube de benefícios, viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . O que a ANPD fez foi apenas proibir a compra dos dados sensíveis e não questionar a empresa sobre o efetivo cumprimento da LGPD e as finalidades específicas para as quais esses dados sensíveis serão efetivamente usados. O órgão regulador de dados de Portugal CNPD, similar à nossa ANPD, ordenou que o projeto de escaneamento de íris de Sam Altman, Worldcoin, pare de coletar dados biométricos por 90 dias, no mais recente golpe regulatório em um empreendimento que levantou preocupações sobre privacidade em vários países. A Worldcoin incentiva pessoas a terem seus rostos escaneados por seus dispositivos ‘orb’, em troca de uma identificação digital e criptomoeda gratuita. Mais de 4,5 milhões de pessoas em 120 países já se inscreveram, de acordo com o site da Worldcoin. Riscos envolvidos: Não saber com detalhes o que será feito com os dados pessoais; Não ter consciência de que os dados pessoais valem muito mais do que estão “pagando”; A frequente preocupação dos países em relação ao uso de dados pessoais para alimentar as inteligências artificiais. A proteção de nossos dados pessoais começa por nós e nosso comportamento face à investida das empresas em consegui-los. Você nunca parou para pensar do motivo pelo qual existem tantas estratégias para aquisição de seus dados pessoais? Sinal que seus dados pessoais valem muito mais do que estão pagando. As empresas trabalham na ignorância do titular, ou seja, eu e você, que somos os verdadeiros donos desses dados. Nunca entregue qualquer dado pessoal em troca de nada e se for abordado nesse sentido, denuncie! Veja mais conteúdos Civil O afeto familiar na relação com animais de estimação 19/02/25 O afeto familiar na relação com animais de estimação As relações familiares contemporâneas estão baseadas no amor e no afeto e o direito tem reconhecido vínculos que vão além 19 de fevereiro de 2025 Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025

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Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária

23/02/25 Vendedora de imóvel perde direito à execução extrajudicial por não ter registrado contrato com alienação fiduciária A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de um imóvel com alienação fiduciária perdeu o direito à execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997 por ter deixado deliberadamente de registrar o contrato durante dois anos, vindo a fazê-lo, com o nítido objetivo de afastar a incidência de outras normas, somente após a parte compradora ajuizar uma ação de rescisão contratual. Na origem do caso, alegando falta de condições financeiras para levar adiante o negócio, os promitentes compradores de um lote ajuizaram a ação rescisória com pedido de restituição dos valores já pagos ao longo de dois anos. Após ser notificada do ajuizamento da ação, a empresa vendedora registrou o contrato – que continha cláusula de alienação fiduciária – e invocou a aplicação da Lei 9.514/1997, alegando a impossibilidade de rescisão. Porém, o tribunal de origem aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e afastou a incidência do artigo 23 da Lei 9.514/1997, por entender que a empresa apenas fez o registro com o objetivo de afastar a aplicação da legislação e da jurisprudência menos benéficas aos seus interesses. No STJ, a alienante sustentou que poderia optar por fazer o registro do contrato independentemente do tempo transcorrido e do ajuizamento da ação de rescisão contratual pelo adquirente. Registro é requisito para execução extrajudicial previsto na legislação específica A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que o artigo 23 da Lei 9.514/1997 dispõe que a propriedade fiduciária de imóvel é constituída com o registro do contrato no cartório imobiliário. Conforme explicou, nesse tipo de contrato de caráter resolutivo, o devedor adquire um imóvel, alienando-o ao credor como garantia do pagamento do próprio bem e, após a quitação, ocorre a extinção automática da propriedade do credor, a qual é revertida para o adquirente. A ministra acrescentou que, no caso de não pagamento da dívida, acontece a consolidação da propriedade em nome do credor, que pode recorrer ao procedimento de execução extrajudicial, de acordo com os artigos 26 e 27 da Lei 9.514/1997. Mas, conforme já decidiu a Segunda Seção do STJ no Tema 1.095 dos recursos repetitivos, o registro do contrato é requisito indispensável para a aplicação da Lei 9.514/1997 e o afastamento do CDC. Para Nancy Andrighi, “embora a ausência do registro não prejudique a validade e a eficácia do negócio jurídico, trata-se de requisito para a utilização do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/1997”. Supressio e boa-fé objetiva orientam solução do caso A ministra ressaltou que a boa-fé objetiva e o instituto da supressio devem ser observados nos casos de contratos de alienação fiduciária de imóvel que não foram registrados durante longo período, por inércia deliberada do alienante. Conforme enfatizou, empresas que atuam no ramo imobiliário costumam deixar de registrar o contrato de alienação fiduciária para reduzir custos nas operações de venda. A relatora explicou que, nesses casos, a relação existente entre as partes permanece sendo uma relação de direito pessoal, na qual pode incidir o Código Civil, o CDC e a Súmula 543 do STJ. “Não se pode admitir que os contratos de venda de imóveis sejam submetidos ao absoluto critério do alienante quanto ao momento do registro e, assim, quanto à incidência da execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997”, concluiu. Veja mais conteúdos Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025

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Famílias multiespécies: tutores podem incluir sobrenome da família em pets

21/02/25 Famílias multiespécies: tutores podem incluir sobrenome da família em pets Conforme a Débora Anunciação explica que atualmente podemos colocar nossos sobrenomes em nossos pets. A presidente da Comissão Nacional de Registros Públicos do IBDFAM, a registradora Márcia Fidelis Lima dispõe que o documento garante segurança jurídica, “Esse documento poderá se posto informações que o guardião achar relevantes sobre seu vínculo com o animal, desde que não fira a ordem pública brasileira.”  A possibilidade, garantida pela emissão da “Declaração de Guarda de Animal”, pode ser feita em qualquer Cartório de Registro de Títulos e Documentos.  É um sonho de muitas famílias a colocar o sobrenome em seu(s) pet(s) pois os pets já são considerados como da família.   De acordo com Vanuza Arruda, a porcentagem de divórcios nos quais se discute a guarda do animal está em alta. “É muito comum que casais que estão namorando e querem dar um próximo passo, resolvam ter um pet em comum para cuidar e começar a constituir uma família. Já nesse momento, se forem registrar a guarda desse animal, eles terão um campo em que poderão declarar quem ficará com a guarda, ou se ela será compartilhada, em caso de separação.”  A especialista explica que o registro não se restringe aos animais domésticos. É possível que se registre, inclusive, animais silvestres – desde que seja apresentada uma autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, “Não se pode declarar guarda irregular.”  Esse procedimento de registro pode colocar até foto do animal e a descrição do animal, como espécie, raça, porte, cor da pelagem, data e local de nascimento e nome. Também é possível incluir os nomes e características dos ascendentes, históricos de cirurgias e doenças relevantes, além do número de chip de identificação.  É muito interessante que hoje em dia através da analogia podemos decidir como fica a guarda do animal e através desse chip ajuda muito a achar o animal que foi roubado ou perdido assim ajudando a família a se unir novamente. Veja mais conteúdos Empresarial Notícia Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara 20/03/25 Nova regra para pagamento de credores em recuperação judicial avança na Câmara A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, um projeto que 20 de março de 2025 Notícia Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes 19/03/25 Facilitado procedimento de Autorização Eletrônica de Viagem para crianças e adolescentes O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2020, editou provimento 103, que dispões sobre a Autorização 19 de março de 2025 Contratos Empresarial STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor 28/02/25 STJ extingue busca e apreensão por falha na notificação ao devedor O ministro Raul Araújo, da 4ª turma do STJ, determinou a extinção de uma ação de busca e 28 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 27/02/25 Portaria sobre trabalho em feriados valerá a partir de julho de 2025 O Governo Federal fixou uma nova data para entrada em vigor das novas medidas anunciadas sobre o 27 de fevereiro de 2025 Notícia Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juiz 26/02/25Influenciadores são responsáveis por produtos que levam seus nomes, diz juizInfluenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos 26 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros 25/02/25 ANPD decide aplicar medida preventiva contra coleta de íris de brasileiros A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) decidiu aplicar medida preventiva à empresa Tools for Humanity – 25 de fevereiro de 2025

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O afeto familiar na relação com animais de estimação

19/02/25 O afeto familiar na relação com animais de estimação As relações familiares contemporâneas estão baseadas no amor e no afeto e o direito tem reconhecido vínculos que vão além das fronteiras do biológico ou conjugal, a exemplo da multiparentalidade, da parentalidade socioafetiva, onde os papéis familiares estão alinhados de acordo com a vontade dos componentes da célula mater da sociedade. E o núcleo familiar tem se estendido também para os animais de estimação da família, de forma a protegê-los como membro da família, em um tipo de família multiespécie, tanto é que, desde o ano de 2017, foi lançada campanha nacional denominada Identpet, para que os tutores tenham a possibilidade de registrar publicamente a identidade do seu PET junto ao Cartório de Notas, Títulos e Documentos, com base no artigo 127, parágrafo único da Lei 6.015/73, facilitando a identificação do animal para viagens, por exemplo. Aliás, os PET´s estão tão presentes nas responsabilidades familiares que uma das preocupações é o bem-estar do animal, com quem ele fica durante o dia, quem é o veterinário de confiança, exames e cirurgias que são realizadas, há rede hospitalar própria e até planos de saúde! São também protegidos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), onde há previsão de sanções penais e administrativas para quem pratica abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais, entre eles, os domésticos ou domesticados. Recentemente, o TJSC, reconheceu ausência de lesão ambiental em caso de guarda de papagaio, processo em que a tutora foi absolvida em ação penal após comprovar vínculo afetivo com a ave. Na sentença, o magistrado assegura que: “Em um contexto no qual o animal já mantém extenso convívio com a ré e recebe o devido afeto, bem como todos os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar, a permanência do papagaio sob a responsabilidade do interessado não resulta em violação ao bem jurídico tutelado, no caso o equilíbrio ambiental”. O juiz enfatizou que a decisão contrária à manutenção da guarda do papagaio com a tutora poderá resultar em aumento do sofrimento a Billi, o que violaria a primazia do bem-estar animal. Como efeito deste cenário contemporâneo de relações familiares que incluem PET´S, percebe-se a intensificação de disputas judiciais, de acordos e de defesa de interesses que os envolvam, não mais como simples objeto, mas se aproximando à figura de um quase sujeito de direito, em especial nos itens de guarda (com quem fica?), alimentos (quem paga quanto?), visitas (ao tutor não guardião, quando, quanto tempo etc.) e o direito de decidir sobre a condução da vida do PET, a exemplo de tratamentos de saúde, creche, psicólogo, adestramento, etc. Nesta esteira, recentemente, em dezembro de 2024, foi sancionada a Lei 15.046, que autoriza a criação do Cadastro Nacional dos Animais Domésticos, de responsabilidade de cada município, cujos benefícios esperados incluem maior segurança na identificação do PET, controle de zoonoses e proteção ao bem-estar do animal, auxiliando nas políticas públicas de combate aos maus tratos e abandono de animais. No cadastro, constarão informações tais como (artigo 2º, IV, da Lei 15.046/24): a) o número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do proprietário do animal; b) o endereço do proprietário; c) o endereço onde o animal é mantido e sua procedência; d) o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento; e) (VETADO); f) o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado; Chama atenção o fato de que, de acordo com esta lei, caberá ao proprietário informar qualquer alteração no cadastro, inclusive eventual morte do animal e a causa, ou seja, semelhando ao registro civil das pessoas naturais, onde há certidão de nascimento, informações de casamento, divórcio e o óbito. Resultado desta oficialização de registro e de controle da identidade dos PET´s, ainda que não obrigatória, em disputas sobre a guarda (não a posse) dos PET´S, eles serão identificados não só pelo “apelido”, mas também com nome e sobrenome, proprietário(s), raça, sexo, idade e características em geral, anexando-se o respectivo documento e havendo mudança de endereço ou do tutor guardião, bem provável será emitido ofício à Municipalidade, para que proceda a devida averbação no Cadastro Nacional dos Animais Domésticos e, quem sabe em breve, o tutor não guardião, pagador de pensão alimentícia, poderá se utilizar do benefício de declaração de dependentes, também para efeitos fiscais. A família e suas características são retratadas conforme o movimento social e os anseios da comunidade, cuja resposta vem na forma de lei e de decisões judiciais. Amor e afeto são características humanas e os animais respondem muito bem a estes anseios, como no caso do Billi, o papagaio PET. Veja mais conteúdos Civil Herdeiros e dívidas do falecido 17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da

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Herdeiros e dívidas do falecido

17/02/25 Herdeiros e dívidas do falecido Como lidar com as dívidas do falecido? Precisa fazer inventário se não tiver bens a inventariar, tendo somente dívidas? Segundo uma das maiores consultorias de crédito no Brasil, em agosto de 2024 são 72,46 milhões de brasileiros em situação de inadimplência, ou seja: estão com alguma conta atrasada e já registrada. Se analisado por faixa etária, os inadimplentes com idade superior a 60 anos representam 19% dos endividados e, na faixa etária entre 41 e 60 são 35,1%. Estes dados levantam uma dúvida: é possível herdar uma dívida? Bem, as dívidas do falecido devem ser pagas com a herança deixada por ele. Então: dívidas com cartão de crédito, empréstimo consignado e outras prestações que não tenham cobertura por seguro prestamista, poderão ser cobrados do espólio. Porém, se o falecido endividado não deixar bens (herança) ou se o que deixar for insuficiente para pagar os credores, não haverá a transferência da dívida remanescente ao patrimônio para os herdeiros. É o que prevê a lei afirmar que a herança responde pelas dívidas, não os herdeiros, ou seja: é a herança (e não o herdeiro) quem paga as dívidas. E se o herdeiro não pretender receber herança nem se incomodar com inventário? Ele pode renunciar a herança. Um ponto que merece atenção é o seguinte: se o herdeiro não renunciar à herança e se o inadimplente falecido não deixou bens, ou que eles são insuficientes para pagar as dívidas, cabe ao herdeiro o ônus desta prova. E como provar? Sugerimos o inventário negativo, que é a forma adequada que os herdeiros declaram e comprovam que o inadimplente falecido não deixou bens a inventariar e assim nos processos ou nas cobranças de dívidas do falecido. Veja mais conteúdos Civil Herdeiros e dívidas do falecido 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 17 de fevereiro de 2025 Empresarial Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos 14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por 14 de fevereiro de 2025 Jurídico Geral Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada 13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço 13 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis 11/02/25 Proposta de Reforma Tributária cria faixa de isenção para aluguéis O parecer para a regulamentação da reforma tributária no Senado, apresentado em 09/12/2024, veio com diversas mudanças no setor 11 de fevereiro de 2025 Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025

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Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos

14/02/25 Tribunal do Cade condena cartel no setor de medicamentos O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (11/12), cinco pessoas físicas e cinco empresas por participação em cartel que fraudou licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos, além de atuar no mercado privado de medicamentos. As multas aplicadas somam mais de R$ 50 milhões. O caso teve início a partir de informações apresentadas ao Cade pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que realizou interceptações telefônicas e diligências de busca e apreensão nas sedes de algumas empresas investigadas. De acordo com a investigação, empresas teriam mantido frequente comunicação com o objetivo de se coordenarem para fixar preços e combinar condições e vantagens em licitações, de modo a restringir a concorrência e o caráter competitivo dos certames, além de fixarem preços e condições de vendas de fármacos no mercado privado. A prática teria ocorrido, ao menos, desde 2007 até 2011, em alguns estados brasileiros, como Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Pernambuco. O cartel envolveu tanto a fixação direta de preços entre fabricantes de medicamentos quanto a facilitação, por parte de alguns fabricantes, de práticas colusivas entre distribuidores. Essa dinâmica configura o chamado cartel Hub-and-Spoke, no qual uma entidade central (o “hub”) atua como facilitadora da coordenação entre concorrentes em aspectos como preços, alocação de mercado, clientes, produção ou distribuição. Essa entidade pode, inclusive, operar em um nível distinto da cadeia de suprimentos em relação às partes coligadas (os “spokes”). Pela participação no cartel, as empresas pagarão multas que somam mais de R$ 45 milhões, já as pessoas físicas pagarão multas que ultrapassam R$ 6 milhões. O valor total de multas aplicadas foi de R$ 51,4 milhões. Além das multas aplicadas, o Tribunal também determinou a expedição de uma cópia da decisão aos Ministérios Públicos Estadual e Federal dos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, para que tomem conhecimento e, se necessário, proponham ação para compensar danos causados à sociedade. Acesse o Processo Administrativo nº 08012.002222/2011-09 e confira o andamento processual. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025

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Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada

13/02/25 Senacon alerta: produtos promocionais devem ter garantia assegurada É comum que consumidores questionem se produtos adquiridos em promoção têm os mesmos direitos de garantia oferecidos a itens com preço integral. A resposta, baseada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é clara: sim, produtos promocionais mantêm a garantia legal, e a redução de preço não afeta os direitos básicos de proteção ao consumidor. De acordo com o CDC, os consumidores têm direito a uma garantia legal mínima, independentemente de a compra ter sido feita em promoção ou não. Para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, a garantia legal é de 90 dias. Já para os produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, o prazo é de 30 dias. Essa proteção garante que, mesmo em ações promocionais, o consumidor possa solicitar reparo, troca ou devolução caso o item apresente defeitos ou não corresponda ao que foi anunciado. “O fato de um item estar em promoção não tira a responsabilidade do fornecedor de cumprir com os padrões de qualidade e garantia previstos na legislação. Nesse sentido, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) reforça que o consumidor não deve hesitar em buscar seus direitos, mesmo em casos de compra com desconto,” destaca o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous. Além da garantia legal, o Código de Defesa do Consumidor também prevê a chamada garantia contratual, oferecida voluntariamente por alguns fornecedores. Essa garantia adicional, caso seja oferecida, deve estar registrada no termo de garantia que acompanha o produto, e é de inteira responsabilidade do fabricante ou do fornecedor. Para casos de violação de direitos de garantia em produtos promocionais, a Secretaria Nacional do Consumidor orienta que os compradores busquem diretamente o atendimento do fornecedor e, se não obtiver resposta satisfatória, registre sua reclamação em plataformas como o Consumidor.gov.br. Esse canal oficial permite ao consumidor formalizar sua queixa e obter uma mediação direta com a empresa, com a supervisão da Senacon. Veja mais conteúdos Empresarial Trabalhista Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente 10/02/25 Centro de Inteligência recomenda instauração de IRDR sobre prescrição intercorrente O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) publicou, no mês de novembro, a Nota Técnica nº 10/2024, 10 de fevereiro de 2025 Empresarial Tributário Split Payment na Reforma Tributária 30/01/25 Split Payment na Reforma Tributária A Reforma Tributária no Brasil afetará diretamente o sistema de arrecadação de impostos e a forma como as empresas devem lidar com os tributos. 30 de janeiro de 2025 Imobiliário Notícia Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários 27/01/25 Resistência em reconhecer impenhorabilidade do bem de família gera honorários Se o devedor alega que seu imóvel é impenhorável por se tratar de bem de família e o credor 27 de janeiro de 2025 Notícia STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato. 23/01/25 STJ: Procuração de empresa não perde validade com morte do sócio que assinou o mandato A Segunda Turma do STJ decidiu que a procuração outorgada por pessoa jurídica aos 23 de janeiro de 2025 Notícia Tributário Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. 20/01/25 Tese sobre PIS e COFINS na base de ICMS deve chegar ao Supremo e gerar ações rescisórias. A tese do Superior Tribunal de Justiça que admitiu a inclusão de 20 de janeiro de 2025 Contratos Notícia STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada 17/01/25 STF forma maioria contra incidência de imposto de herança sobre previdência privada Oito ministros acompanham o voto do relator, ministro Dias Toffoli; IBDFAM atua como amicus curiae O Supremo 17 de janeiro de 2025

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