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Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros

21/11/25 Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros Mais de 183 milhões de endereços de e-mail e senhas foram expostos em um dos maiores vazamentos de dados já registrados. A informação foi confirmada pelo especialista em cibersegurança Troy Hunt, criador do portal Have I Been Pwned, que reúne registros de violações de segurança digital. De acordo com Hunt, o mega vazamento ocorreu em abril de 2025, mas os dados só foram adicionados recentemente ao banco de dados da plataforma, após investigações que identificaram a origem dos arquivos na dark web. O total de informações comprometidas chega a 3,5 terabytes, abrangendo contas de provedores como Gmail, Outlook e outros serviços populares. Malwares e roubo de credenciais A apuração indica que o vazamento não decorreu de um ataque direto aos servidores do Google ou da Microsoft, mas sim de malwares — programas maliciosos instalados em dispositivos que capturam dados pessoais e de login. Segundo nota do Google Cloud, os incidentes envolvem o uso de infostealers, softwares especializados em roubo de credenciais que posteriormente são comercializadas na internet profunda. A empresa reforçou que não houve comprometimento interno de seus sistemas e recomendou aos usuários que ativem a verificação em duas etapas e adotem senhas fortes e exclusivas para cada serviço. Como verificar se sua conta foi afetada Usuários podem verificar se seus dados foram expostos acessando o site Have I Been Pwned. Basta inserir o endereço de e-mail para descobrir se ele está entre os comprometidos e em quais incidentes isso ocorreu. O portal mostra, em ordem cronológica, o ano e a origem do vazamento, além de indicar quais informações foram comprometidas — como senhas, nomes, datas de nascimento e números de telefone. O que fazer em caso de vazamento Se seu e-mail estiver entre os expostos, a orientação é que o usuário altere imediatamente a senha e ative a autenticação de dois fatores (2FA). Essa função cria uma camada extra de proteção, exigindo um segundo código para login — geralmente enviado por SMS ou gerado por aplicativo autenticador. Outras recomendações incluem: Evitar reutilizar senhas em diferentes sites; Desconfiar de mensagens suspeitas por e-mail ou redes sociais; Manter antivírus e softwares atualizados; Usar um gerenciador de senhas confiável para criar combinações seguras. Cresce alerta sobre segurança digital Mega Vazamentos como este evidenciam a importância da educação digital e do cuidado com práticas básicas de segurança. A exposição de credenciais pode permitir que criminosos acessem não apenas e-mails, mas também serviços financeiros, redes sociais e contas corporativas, ampliando o risco de fraudes. O caso reacende o debate sobre políticas de proteção de dados e a necessidade de medidas preventivas mais rigorosas por parte de empresas e usuários. Veja mais conteúdos Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025 Notícias Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária 17/11/25 Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária A Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária 17 de novembro de 2025 Notícias CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas 04/11/25 CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 9 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, 4 de novembro de 2025 Artigos Estabilidades Trabalhistas 30/10/25 Estabilidades Trabalhistas A estabilidade trabalhista é a garantia provisória de emprego concedida ao trabalhador em determinadas situações previstas em lei, durante um período específico, impedindo a dispensa arbitrária ou 30 de outubro de 2025 Artigos Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? 28/10/25 Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? Em uma sociedade empresária limitada, quando os sócios pretendem discutir e votar sobre determinados assuntos, o fazem através de reunião (ou assembleia), 28 de outubro de 2025 Notícias O que é uma Joint Venture? 24/10/25 O que é uma Joint Venture? Na dinâmica da formação contratual que registra a vontade das partes, a sensibilidade e o conhecimento de quem o redige é essencial que 24 de outubro de 2025

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Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária

17/11/25 Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária A Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária – série que aborda os principais aspectos da Lei Complementar nº 214/2025 e os desafios de sua regulamentação e implementação. Apresentado pelo Secretário Especial Robinson Barreirinhas, o programa promove conversas diretas e acessíveis com servidores da Receita responsáveis pela regulamentação e implantação da Reforma Tributária do Consumo, além de autoridades e convidados com atuação ativa na construção desse importante processo de modernização tributária. Foram disponibilizados 14 episódios, de um total de 17. Os três episódios finais estão em fase de produção e serão publicados em breve. Clique aqui para assistir. Veja mais conteúdos Notícias https://drive.google.com/file/d/1rwZa2WzIDIy_CMkA_5r4bP-45-0t3ZuR/view?usp=drive_link 17/11/25Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma TributáriaA Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária – série 17 de novembro de 2025 Notícias CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas 04/11/25 CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 9 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, 4 de novembro de 2025 Artigos Estabilidades Trabalhistas 30/10/25 Estabilidades Trabalhistas A estabilidade trabalhista é a garantia provisória de emprego concedida ao trabalhador em determinadas situações previstas em lei, durante um período específico, impedindo a dispensa arbitrária ou 30 de outubro de 2025 Artigos Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? 28/10/25 Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? Em uma sociedade empresária limitada, quando os sócios pretendem discutir e votar sobre determinados assuntos, o fazem através de reunião (ou assembleia), 28 de outubro de 2025 Notícias O que é uma Joint Venture? 24/10/25 O que é uma Joint Venture? Na dinâmica da formação contratual que registra a vontade das partes, a sensibilidade e o conhecimento de quem o redige é essencial que 24 de outubro de 2025 Vídeos Você conhece os riscos da dispensa de colaboradores com estabilidade? – Dra. Jaqueline Lucilene dos Santos Pescharki 23 de outubro de 2025

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CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas

04/11/25 CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 9 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, que fortalece a integridade nas contratações públicas federais e regulamenta o Decreto nº 12.304/2024. A medida representa um avanço importante para o cenário de compliance no Brasil, especialmente no que se refere à regularidade e à transparência nas relações entre empresas privadas e o poder público. A nova norma estabelece parâmetros para a avaliação de programas de integridade exigidos em contratações com a administração pública federal, especialmente aquelas de grande vulto, com valores superiores a R$ 251 milhões. Empresas contratadas nesses moldes deverão comprovar, no prazo de até seis meses após a assinatura do contrato, que possuem programa de integridade efetivo, baseado em critérios objetivos e auditáveis. A avaliação ficará sob responsabilidade da própria CGU, que considerará elementos como código de conduta, canal de denúncias, estrutura de governança, avaliação de riscos, políticas de integridade junto a terceiros, treinamentos e medidas disciplinares. Empresas já certificadas no programa Pró-Ética ou em fase avançada de avaliação poderão ser dispensadas da exigência. Outro ponto relevante é que a existência de programa de integridade passa a ser critério de desempate em licitações e condição para reabilitação de empresas sancionadas por irregularidades. Empresas que não atenderem aos requisitos inicialmente poderão apresentar plano de conformidade, com metas e cronograma para implementação dos ajustes necessários. A medida reforça a cultura de integridade como requisito indispensável à contratação com o poder público e representa um chamado claro para que empresas invistam em mecanismos de compliance estruturados, eficazes e alinhados às melhores práticas de governança e ética corporativa. Trata-se de uma oportunidade para o setor privado fortalecer sua reputação, reduzir riscos legais e ampliar a competitividade no relacionamento com entes públicos. Veja mais conteúdos Vídeos Você conhece os riscos da dispensa de colaboradores com estabilidade? – Dra. Jaqueline Lucilene dos Santos Pescharki 23 de outubro de 2025 Notícias TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito 21/10/25 TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC restabeleceu o pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher 21 de outubro de 2025 Notícias Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST 17/10/25 Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST Quando a Justiça do Trabalho homologar um acordo em que não seja reconhecido vínculo de emprego, o tomador 17 de outubro de 2025 Notícias STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior 15/10/25 STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior Uma lacuna legislativa tem permitido a contribuintes receberem doações ou herança sem pagar o ITCMD. São casos envolvendo 15 de outubro de 2025 Notícias Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial 08/10/25 Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou o afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi 8 de outubro de 2025 Notícias Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido 07/10/25 Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido Publicada A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que amplia a licença-maternidade e o 7 de outubro de 2025

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Estabilidades Trabalhistas

30/10/25 Estabilidades Trabalhistas A estabilidade trabalhista é a garantia provisória de emprego concedida ao trabalhador em determinadas situações previstas em lei, durante um período específico, impedindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Estabilidade da Gestante Tem início na confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto, conforme artigo 10, II, “b”, do ADCT/CF. Caso a dispensa ocorra nesse período, a empresa pode ser obrigada à reintegração da empregada, mesmo que não tivesse conhecimento da gestação. Se a reintegração não for viável, será devida a indenização substitutiva, correspondente a todo o período de estabilidade. Estabilidade por Acidente de Trabalho Aplica-se ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou é portador de doença ocupacional. O período é de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário (espécie B91), conforme artigo 118 da Lei 8.213/91. Importante destacar que até mesmo afastamentos curtos (inferiores a 15 dias), acompanhados da emissão de CAT, podem gerar o direito à estabilidade. Estabilidade do Representante da CIPA Abrange os empregados eleitos para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Inicia-se com o registro da candidatura e se estende até um ano após o término do mandato, conforme artigo 165 da CLT. A estabilidade não se aplica aos representantes indicados pela empresa. Estabilidade do Dirigente Sindical Garante estabilidade ao trabalhador eleito como dirigente sindical, a partir do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato (art. 543, §3º, da CLT). Atenção: a estabilidade não alcança suplentes, salvo previsão em norma coletiva. Estabilidade Pré-Aposentadoria Embora não esteja prevista na CLT, é comum em acordos e convenções coletivas. Geralmente protege o trabalhador nos 12 a 24 meses que antecedem a aposentadoria. Por isso, é essencial que as empresas consultem as normas coletivas da categoria. Outras hipóteses Algumas estabilidades adicionais podem estar previstas em normas coletivas, como em casos de retorno de licença médica prolongada ou em programas de demissão voluntária (PDV). Consequências da dispensa indevida A empresa que descumprir a estabilidade poderá ser condenada a: Reintegrar o empregado; Pagar indenização substitutiva (salários e reflexos do período); Arcar com indenização por danos morais, em determinadas situações. Boas práticas para prevenir riscos Consultar sempre as Convenções e Acordos Coletivos; Mapear empregados com estabilidade (gestantes, acidentados, cipeiros etc.); Formalizar e arquivar comunicações e documentos internos; Manter em ordem atestados, laudos e registros; Capacitar gestores e profissionais de RH. Conclusão Compreender e respeitar os períodos de estabilidade é uma estratégia preventiva fundamental para as empresas, pois reduz riscos trabalhistas, evita passivos e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado. Em caso de dúvida, recomenda-se buscar assessoria jurídica especializada antes de qualquer decisão de dispensa. Veja mais conteúdos Vídeos Você conhece os riscos da dispensa de colaboradores com estabilidade? – Dra. Jaqueline Lucilene dos Santos Pescharki 23 de outubro de 2025 Notícias TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito 21/10/25 TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC restabeleceu o pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher 21 de outubro de 2025 Notícias Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST 17/10/25 Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST Quando a Justiça do Trabalho homologar um acordo em que não seja reconhecido vínculo de emprego, o tomador 17 de outubro de 2025 Notícias STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior 15/10/25 STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior Uma lacuna legislativa tem permitido a contribuintes receberem doações ou herança sem pagar o ITCMD. São casos envolvendo 15 de outubro de 2025 Notícias Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial 08/10/25 Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou o afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi 8 de outubro de 2025 Notícias Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido 07/10/25 Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido Publicada A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que amplia a licença-maternidade e o 7 de outubro de 2025

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Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas?

28/10/25 Sócio administrador pode aprovar suas próprias contas? Em uma sociedade empresária limitada, quando os sócios pretendem discutir e votar sobre determinados assuntos, o fazem através de reunião (ou assembleia), cuja convocação é feita pelos administradores, será instalada mediante a presença de quórum mínimo legal e após, inicia-se a reunião com as deliberações pautadas para o evento. Quanto aos temas desta reunião, o artigo 1.071 do Código Civil elenca como obrigatórias para serem tratadas e deliberadas em reunião ou assembleia de sócios: I – a aprovação das contas da administração; II – a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III – a destituição dos administradores; IV – o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V – a modificação do contrato social; VI – a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; VII – a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII – o pedido de concordata. No entanto, o art. 1.078 do Código Civil, determina que pelo menos 1 vez ao ano os sócios devem se reunir, nos primeiros quatro meses ao término do exercício social, com o objetivo de tratar a respeito de: I – tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; II – designar administradores, quando for o caso; III – tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia. Destes temas, merece destaque a aprovação das contas da administração, que é um ato privativo dos sócios, e que além de ter que ser feita em assembleia ou reunião de sócios, deve ser realizada pelo menos 1 mês ao ano (geralmente até final de abril), evento a ser convocado pelos próprios administradores, podendo ser instalada em segunda chamada com a presença de qualquer número de participantes. Uma questão intrigante é: se a reunião for convocada na forma legal e instalada com a presença apenas dos sócios administradores (sem a presença de outros sócios), poderão eles votar e aprovar suas próprias contas? Neste caso, há de se respeitar o §2° do art. 1.074 do Código Civil: 2° Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente. E o §2° do art. 1.078 do mesmo diploma legal: 2° Instalada a assembleia, proceder-se-á à leitura dos documentos referidos no parágrafo antecedente, os quais serão submetidos, pelo presidente, a discussão e votação, nesta não podendo tomar parte os membros da administração e, se houver, os do conselho fiscal. Assim, pela letra da lei, os sócios administradores são proibidos de votar na aprovação das contas da sua própria administração, cuja vedação está diretamente relacionada ao princípio da moralidade e do conflito de interesses, devendo prevalecer o interesse social em detrimento do individual. Isto porque, o direito societário é orientado por princípios que buscam equilibrar a liberdade contratual das partes e a proteção da própria sociedade empresária enquanto ente autônomo, separando da esfera patrimonial da sociedade e a de seus sócios, bem como a necessidade de resguardar a regularidade dos atos de gestão. Nesse contexto, a aprovação de contas do administrador assume relevância singular, pois constitui mecanismo de fiscalização e controle por parte dos demais sócios acerca da atuação daquele que detém o poder de conduzir os negócios da empresa. Assim, ao julgar e apreciar suas próprias contas, o sócio administrador poderá comprometer a higidez da deliberação e colocar em risco a confiança nas relações societárias. Estará ele sendo “parte” e “juiz” ao mesmo tempo, violando a lógica da imparcialidade e o próprio regime jurídico das sociedades, assim como comprometer o caráter fiscalizatório da deliberação, podendo abrir espaços para irregularidades, desvio de recursos, omissão de informações relevantes, etc. Se diferente procederem os sócios administradores, deliberando a respeito da aprovação de contas, seus votos podem ser invalidados. Ocorrendo a assembleia ou reunião de sócios, com a presença apenas dos sócios administradores (sem a dos demais sócios), e com votação em diversas matérias, os itens que não se enquadrarem ao interesse direto dos sócios administradores poderão ser deliberados (respeitados os quóruns legais e contratuais previstos), mas, a prestação de contas da administração, mesmo que a reunião ou assembleia de sócios seja convocada de forma regular, há de ser suspenso o ato em relação a esta matéria, para ser colocada em deliberação quando os sócios legitimados a votar estiverem presentes. As deliberações devem ser realizadas por sócios não impedidos em razão de interesse, reservando a eles a deliberação das demais matérias constantes na ordem do dia. Assim, para que seja observado o prazo legal da reunião anual obrigatória, sugere-se que a convocação e realização da reunião seja agendada com a devida antecedência, para, em caso de suspensão, ter tempo hábil para a realização do ato no prazo legal. O dever do sócio administrador é a de prestar as contas da sua gestão, mas delas não deve deliberar, resguardando a imparcialidade, evitando conflitos de interesse e assegurando a transparência na condução da gestão da sociedade, garantindo que a fiscalização da gestão seja efetiva e que a empresa mantenha a sua integridade e credibilidade. Veja mais conteúdos Vídeos Você conhece os riscos da dispensa de colaboradores com estabilidade? – Dra. Jaqueline Lucilene dos Santos Pescharki 23 de outubro de 2025 Notícias TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito 21/10/25 TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC restabeleceu o pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher 21 de outubro de 2025 Notícias Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST 17/10/25 Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST Quando a Justiça do Trabalho homologar um acordo em que não seja reconhecido vínculo de emprego, o tomador 17 de outubro de 2025 Notícias STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior 15/10/25 STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior Uma lacuna legislativa tem

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O que é uma Joint Venture?

24/10/25 O que é uma Joint Venture? Na dinâmica da formação contratual que registra a vontade das partes, a sensibilidade e o conhecimento de quem o redige é essencial que os envolvidos tenham clareza e certeza de que a ideia originária do negócio esteja alicerçada no tipo contratual mais adequado para aquele ajuste. Optar por uma ou outra modalidade contratual tem efeitos significativos no futuro e no início da dinâmica contratual, muitas vezes, não se sabe exatamente qual caminho o negócio tomará na prática. O recorte temático deste artigo busca apresentar uma visão geral da joint venture, enquanto contrato atípico, e seus desdobramentos jurídicos, uma vez que, a base na formação pode ser joint venture puramente contratual, sem a formação de uma empresa (non corporate) ou a joint venture societária, na qual, há a formação de um novo ente jurídico societário específico para a consecução do objetivo daquela associação anteriormente constituída contratualmente. Assim, embora o contrato de formação de uma joint venture seja considerado atípico do ponto de vista jurídico, ele se torna societariamente típico na medida em que opta por um dos tipos societários na sua formação e registro perante os órgãos públicos. De todo modo, seja na joint venture contratual ou na societária, em ambos os casos, a parceria (ou associação) é da essência desta modalidade contratual, cujos elementos necessários são uma finalidade comum, divisão de lucros (ou perdas) e de alguma forma o compartilhamento também do controle/poder das partes na direção do negócio, onde, duas partes (pessoas físicas ou jurídicas já constituídas) juntam seus esforços para explorarem, em parceria, um determinado objetivo social. Como dito acima, por ser um contrato atípico, não há uma previsão legal específica deste tipo contratual, muito menos um tipo societário que indique que o negócio é uma joint venture. No direito societário brasileiro, é possível que uma joint venture societária seja formalizada através de uma sociedade anônima, sociedade limitada ou através da formação de consórcio para a participação em novos empreendimentos (art. 279, II, da Lei 6.404/76), de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico, artigo 981 do CC), SCP (Sociedades em Conta de Participação, artigo 991 do CC), precedidas por um contrato prévio, onde ambas as partes registram a intenção de se associar, formalizando o propósito e as regras do novo negócio, sendo comum registrar regras de governança e de acompanhamento. Em alguns segmentos esta modalidade contratual vem ganhando espaço, em especial, nos últimos anos, na área da saúde, onde empresas privadas se associam para alcançar um objetivo comum, minimizando custos em uma única estrutura, mitigando riscos e ampliando o público. Veja mais conteúdos Notícias TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito 21/10/25 TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC restabeleceu o pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher 21 de outubro de 2025 Notícias Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST 17/10/25 Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST Quando a Justiça do Trabalho homologar um acordo em que não seja reconhecido vínculo de emprego, o tomador 17 de outubro de 2025 Notícias STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior 15/10/25 STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior Uma lacuna legislativa tem permitido a contribuintes receberem doações ou herança sem pagar o ITCMD. São casos envolvendo 15 de outubro de 2025 Notícias Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial 08/10/25 Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou o afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi 8 de outubro de 2025 Notícias Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido 07/10/25 Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido Publicada A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que amplia a licença-maternidade e o 7 de outubro de 2025 Artigos Renúncia ao direito sucessório concorrencial 01/10/25 Renúncia ao direito sucessório concorrencial O planejamento sucessório visa adotar estratégias legais e financeiras para a transmissão do patrimônio após a morte, minimizando conflitos entre herdeiros, custos, entre outros, 1 de outubro de 2025

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TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito

21/10/25 TJSC restabelece alimentos compensatórios até a partilha e afasta enriquecimento ilícito. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC restabeleceu o pagamento de alimentos compensatórios a uma mulher em processo de dissolução de união estável até a definição da partilha. O entendimento é de que os alimentos compensatórios não podem ser confundidos com antecipação ou parcelamento da meação, mas cumprem a função de equilibrar economicamente quem fica afastado da posse e da administração do patrimônio comum. A ação declaratória de reconhecimento e dissolução de união estável com partilha de bens, regulamentação de guarda e alimentos foi ajuizada pela autora contra o ex-companheiro. Desde o início, foi requerida a fixação de alimentos compensatórios, em sede de tutela de urgência, tendo em vista o ex-companheiro ter permanecido na posse e administração de todos os bens, em especial empresas. O pedido foi aceito na origem, mas uma decisão posterior revogou a verba sob alegação de que, após cinco anos de processo sem conclusão da partilha, a autora já teria recebido valores significativos. Ao recorrer, a autora alegou que os alimentos compensatórios possuem natureza própria e autônoma, distinta da meação ou do resultado da partilha, e a verba não pode ser interpretada como uma forma de parcelamento da partilha, mas sim como instrumento de equilíbrio econômico entre as partes até a efetiva conclusão da partilha, com o pagamento da meação àquele que não permaneceu na posse dos bens. O argumento foi acolhido integralmente pelo TJSC. Veja mais conteúdos Notícias Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST 17/10/25 Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST Quando a Justiça do Trabalho homologar um acordo em que não seja reconhecido vínculo de emprego, o tomador 17 de outubro de 2025 Notícias STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior 15/10/25 STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior Uma lacuna legislativa tem permitido a contribuintes receberem doações ou herança sem pagar o ITCMD. São casos envolvendo 15 de outubro de 2025 Notícias Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial 08/10/25 Justiça afasta diretoria da Oi e nomeia administrador judicial A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou o afastamento da diretoria e do conselho de administração da Oi 8 de outubro de 2025 Notícias Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido 07/10/25 Ampliação da licença-maternidade nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido Publicada A Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que amplia a licença-maternidade e o 7 de outubro de 2025 Artigos Renúncia ao direito sucessório concorrencial 01/10/25 Renúncia ao direito sucessório concorrencial O planejamento sucessório visa adotar estratégias legais e financeiras para a transmissão do patrimônio após a morte, minimizando conflitos entre herdeiros, custos, entre outros, 1 de outubro de 2025 Notícias Aprovação dos credores não impede controle judicial do plano de Recuperação Judicial 29/09/25 Aprovação dos credores não impede controle judicial do plano de Recuperação Judicial O Poder Judiciário pode efetuar o controle de legalidade em abstrato do plano de recuperação judicial, ainda 29 de setembro de 2025

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Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST

17/10/25 Acordo trabalhista sem vínculo não livra empresa do INSS, diz TST Quando a Justiça do Trabalho homologar um acordo em que não seja reconhecido vínculo de emprego, o tomador de serviços deve pagar contribuição previdenciária de 20% sobre o valor total do trato e o prestador de serviços deve pagar 11%, mesmo se o valor ajustado se referir a uma indenização civil. Esse foi o entendimento reafirmado de forma vinculante pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar um incidente de recurso repetitivo. A necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária nesses acordos já era reconhecida pelo TST desde 2010, quando a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) da corte estabeleceu sua Orientação Jurisprudencial (OJ) 398. Naquela ocasião, os ministros entenderam que as contribuições previdenciárias devem ser pagas sobre valores relativos a qualquer tipo de prestação de serviços, com ou sem vínculo de emprego, mesmo em processos trabalhistas finalizados e acordos para indenização pelo trabalho prestado. As alíquotas de 20% e 11% foram tiradas de trechos da Lei 8.212/1991 que tratam do pagamento de contribuição sobre remunerações a segurados contribuintes individuais. Mas, mesmo após a OJ 398, o tema continuou a ser debatido nas instâncias inferiores e, diante dessa resistência, voltou à pauta do TST, desta vez no Pleno. O objetivo era justamente verificar se a tese da SDI-1 deveria ou não ser reafirmada de forma vinculante, já que a orientação jurisprudencial não vinha sendo suficiente para impedir a chegada de recursos. O caso indicado como representativo da controvérsia se referia a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que condenou as partes a pagarem as respectivas contribuições previdenciárias em um acordo apresentado sem reconhecimento de vínculo de emprego. Uma empresa envolvida buscava afastar a condenação. Fundamentação O relator do caso e presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, reforçou que o pagamento das contribuições sociais devidas pelos empregadores e empregados não está condicionado ao reconhecimento do vínculo de emprego e alcança quaisquer casos em que haja prestação de serviços, “independentemente da natureza jurídica da relação estabelecida”. Ele ressaltou que o Decreto 3.048/1999 já exige o pagamento da contribuição previdenciária “sobre o valor resultante da decisão que reconhecer a ocorrência de prestação de serviço à empresa, mas não o vínculo empregatício, sobre o total da condenação ou acordo homologado, independentemente da natureza da parcela e forma de pagamento”. Já a Lei 10.666/2003 prevê que a empresa é “obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo”. Veiga lembrou que as turmas do TST seguem aplicando a OJ 398 da SDI-1. Na sua visão, o tema continuou a ser alvo de disputas porque “a jurisprudência meramente persuasiva não foi capaz de racionalizar o sistema recursal”. O magistrado classificou isso como uma “disfunção de nossa sistemática recursal que permite que esta corte tenha de desviar sua atenção das questões verdadeiramente novas, tendo de examinar recursos em matérias já pacificadas, com os quais não deveria mais ter de se ocupar”. Impacto Larissa Fortes de Almeida, sócia da área trabalhista do escritório Andrade Maia, acredita que o entendimento do TST deixa as partes “sempre engessadas quanto aos encargos, o que diminui não apenas a liberdade de transigir como a atratividade dos acordos”. Ela ressalta que era uma prática comum fazer acordos sem reconhecimento de vínculo de emprego antes das decisões judiciais e, neles, declarar os pagamentos como indenizações civis, “que não têm incidência de encargos”. Isso resolvia muitos processos de forma amigável, pois era uma opção vantajosa para todos os envolvidos, “não apenas evitando um litígio, mas mitigando os custos de encargos”. O advogado trabalhista Ricardo Calcini, sócio-fundador do escritório Calcini Advogados e professor do Insper, concorda que a imposição do pagamento da contribuição previdenciária nessas situações “limita por demais a celebração dos acordos” e torna essa prática desafiadora. Ele explica que muitos juízes não vêm cumprindo o precedente do TST. Quando isso acontece, somente quem é prejudicado — no caso, a autarquia previdenciária — pode recorrer da decisão. Mas nem sempre o órgão responsável pela fiscalização é intimado sobre os valores ajustados no acordo. Ou seja, também é um desafio “impor essa obrigação tributária, independentemente da natureza das avenças que vão ser objeto do acordo”. Já a advogada trabalhista Fabíola Marques, professora da PUC-SP, considera que a nova decisão do Pleno não muda muito o cenário dos acordos, por se tratar apenas de uma reafirmação do entendimento dominante do TST. Marques concorda que a lei de 2003 já garantia esse pagamento. Ela não acredita que a orientação jurisprudencial tenha reduzido o número de acordos. “Antigamente bastava dizer que as verbas eram indenizatórias para não ter que pagar a contribuição previdenciária”, diz. “Mas faz tempo que isso mudou.” Veja mais conteúdos Notícias STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior 15/10/25 STF afasta cobrança de ITCMD sobre doação ou herança no exterior Uma lacuna legislativa tem permitido a contribuintes receberem doações ou herança sem pagar o ITCMD. 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