HMP Advogados

Author name: admin

Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas

19/12/25 Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas A contratação de jovens aprendizes é uma das ferramentas de inserção profissional no Brasil. Além de atender à legislação, essa modalidade permite que empresas formem novos talentos, reduzam encargos e fortaleçam sua atuação em responsabilidade social. Porém, mesmo sendo amplamente adotado, o contrato de aprendizagem ainda gera dúvidas e riscos quando não é corretamente estruturado. 1. O que é o contrato de jovem aprendiz? O contrato de jovem aprendiz é regulamentado pela Lei nº 10.097/2000, que alterou dispositivos da CLT para permitir que adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos tenham acesso ao mercado de trabalho com formação técnico-profissional. Trata-se de um contrato especial, por prazo determinado, que combina atividades práticas na empresa com formação teórica oferecida por entidades qualificadas — como SENAI, SENAC, CIEE e outras instituições formadoras reconhecidas. Por possuir finalidade educativa, essa modalidade segue regras próprias quanto à jornada, remuneração e formalidades. 2. Obrigações das empresas na contratação de aprendizes Empresas de médio e grande porte devem cumprir uma cota legal equivalente a 5% a 15% dos cargos que demandam formação profissional. Mas nem todas as funções entram no cálculo: ficam excluídos, por exemplo, cargos de direção, confiança e funções que exigem formação superior. Além disso, a empresa deve observar as seguintes obrigações: Vinculação à entidade formadora: O jovem deve estar matriculado e frequentando curso de aprendizagem reconhecido. Sem isso, o contrato não pode ser firmado. Contrato com prazo máximo de 2 anos: Exceto no caso de pessoas com deficiência, que não possuem limite máximo de idade e podem ultrapassar o prazo. Jornada reduzida: Até 6 horas diárias, ou até 8 horas, se concluído o ensino fundamental, desde que as horas excedentes incluam atividades teóricas. Direitos trabalhistas: O aprendiz tem direito a: Salário mínimo-hora, INSS, Férias coincidentes com o recesso escolar, 13º salário, Vale-transporte, FGTS com alíquota reduzida de 2%. A empresa deve, ainda, acompanhar a frequência do jovem tanto nas atividades práticas quanto nas aulas. 3. Cuidados para evitar passivos trabalhistas O contrato de aprendizagem exige atenção redobrada da empresa. Entre os principais pontos de alerta: Proibição de horas extras, trabalho noturno, perigoso ou insalubre A aprendizagem tem caráter protetivo, e o descumprimento dessas regras pode gerar reconhecimento de vínculo comum e indenizações. Impossibilidade de prorrogação além de 2 anos Exceto para pessoas com deficiência. O aprendiz não pode substituir empregado regular Utilizá-lo como mão de obra substitutiva descaracteriza o contrato e configura fraude. Necessidade de documentação completa Contrato assinado, matrícula no curso, grade horária, relatórios de frequência e avaliação devem ser mantidos organizados. Uma fiscalização ou ação trabalhista geralmente recai justamente sobre falhas de acompanhamento e documentação. 4. Rescisão do contrato de aprendizagem: quando é possível? O contrato pode ser encerrado normalmente nas seguintes hipóteses: Término do prazo contratual (máximo de 2 anos) Alcançar a idade limite de 24 anos (exceto PCD) Conclusão do curso de aprendizagem Nesses casos, aplica-se a extinção automática, sem aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações previstas para contratos a termo. 4.1. Rescisão antecipada A rescisão antes do prazo somente é permitida nos casos do art. 433 da CLT: Desempenho insuficiente ou inadaptação Falta disciplinar grave Ausência injustificada à escola que gere perda do ano letivo Pedido do próprio aprendiz Importante destacar: A insuficiência de desempenho deve ser comprovada por laudo da entidade formadora. A perda do ano letivo deve ser comprovada por declaração da instituição de ensino. Se observadas as hipóteses legais, não se aplicam as indenizações por rescisão antecipada previstas nos arts. 479 e 480 da CLT. 5. Conclusão A contratação de jovem aprendiz, quando realizada com planejamento e acompanhamento, é vantajosa para as empresas. Além de atender à legislação, reduz encargos, fortalece a cultura corporativa e contribui para a formação de novos profissionais. Contudo, por se tratar de um contrato especial, o programa exige cuidados formais e materiais para evitar riscos trabalhistas. A orientação jurídica adequada é essencial para estruturar o processo, cumprir a cota e garantir segurança nas contratações. Veja mais conteúdos Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante 12 de dezembro de 2025 Notícias Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ 05/12/25 Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os 5 de dezembro de 2025 Notícias Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais 04/12/25 Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto 4 de dezembro de 2025 Notícias STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, 4 de dezembro de 2025 Notícias Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela 03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de 3 de dezembro de 2025 Notícias SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. Cada município, estado e cartório 2 de dezembro de 2025

Contrato de Jovem Aprendiz: Regras, obrigações e cuidados para as empresas Read More »

Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária

17/12/25 Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária Com o avanço da reforma tributária, surgem muitas dúvidas sobre a eficácia das novas regras e também sobre as normas que as empresas precisam adotar para atender ao governo brasileiro. Entre as novas medidas está a simplificação do sistema que unifica vários impostos em um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), exigindo maior planejamento estratégico em diferentes frentes, especialmente no âmbito das empresas nacionais. Para o Managing Director e Country Head da TMF Group no Brasil, Maurício Catâneo, as instituições devem se antecipar às mudanças para mitigar possíveis impactos em seus negócios, mesmo considerando o período de transição e implementação, que deve ser encerrado apenas em 2032. “Apesar de não ter sido aprovada ainda, já há muitos pontos conhecidos que podem ser trabalhados. As empresas que iniciarem essa adaptação agora estarão mais preparadas para lidar com a revisão estrutural que o novo modelo exigirá”, afirma. Atualmente, o Brasil ocupa o sexto lugar no mundo em termos de complexidade, de acordo com o Índice Global de Complexidade de Negócios (GBCI) da TMF Group, mas o país ficou em primeiro lugar em 2022. “Com o tempo, uma das coisas que ajudaram o país a melhorar sua posição foi a implantação de tecnologia que permitiu o monitoramento de transações em tempo real e sistemas que apoiaram a conformidade e a redução de riscos. No entanto, cada movimento que o Brasil fizer para reduzir a burocracia e aumentar a transparência na nova legislação tributária impulsionará sua posição em indicadores futuros”, afirma o Managing Director. Para ajudar nesse processo, o especialista elaborou dicas para as empresas iniciarem à adequação. Confira abaixo. Fazer um levantamento do impacto nos produtos e operações da empresa Para empresas locais que operam em um ou em vários estados, o primeiro passo é mapear como a reforma afetará produtos, serviços e lucros. Ao compreender as exigências nacionais do novo modelo tributário sobre a logística e os preços atuais, será mais fácil avaliar as diferenças e os impactos iniciais e, em seguida, reestruturar as operações para garantir a conformidade em tempo hábil, sem interromper os fluxos de trabalho internos ou as vendas em todo o país. Além disso, para as empresas estrangeiras que já operam no Brasil, ou para aquelas que planejam entrar no mercado, o conselho é avaliar cuidadosamente as obrigações para adaptar os modelos de negócios ao novo sistema tributário, minimizando riscos e garantindo o sucesso das operações. “É sempre positivo investir em um país focado na redução da burocracia interna, pois isso beneficia muito o desenvolvimento local, mas também incentiva o investimento estrangeiro”, relata o Managing Director da TMF Group no Brasil. Investir em tecnologia e automação Atualizar os sistemas de gestão e adotar ferramentas de automação tributária pode ajudar a reduzir erros, além de aumentar a eficiência e facilitar o acompanhamento das mudanças. A digitalização permite simular cenários fiscais e manter transparência com auditores e parceiros de negócios. Apesar de exigir um esforço extra no início, melhorará significativamente o fluxo de trabalho depois de implementado. Cada setor terá uma demanda diferente perante as novas normas, como construção civil, serviços, entre outros, mas todas as áreas podem se beneficiar da digitalização de operações fiscais. Buscar suporte consultivo especializado A Reforma Tributária visa simplificar processos e trazer mais transparência, uniformidade e previsibilidade dos impostos pagos, mas traz novas especificidades para o brasileiro. O que pode não ser tão diferente para empresas que já operam em outros países que adotam o sistema IVA, sua implementação no Brasil representa uma mudança estrutural importante e inédita para grande parte do mercado. “Ainda que traga menor risco regulatório e mais clareza sobre obrigações fiscais, a transição tributária exige atenção. Para evitar prejuízos, as empresas devem garantir que todos os departamentos internos estejam em conformidade, e somente o suporte especializado garantirá que não haja pontas soltas em toda a cadeia de produção durante o processo de mudança”, conclui Catâneo. Com informações TMF Group Veja mais conteúdos Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante 12 de dezembro de 2025 Notícias Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ 05/12/25 Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os 5 de dezembro de 2025 Notícias Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais 04/12/25 Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto 4 de dezembro de 2025 Notícias STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, 4 de dezembro de 2025 Notícias Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela 03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de 3 de dezembro de 2025 Notícias SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. Cada município, estado e cartório 2 de dezembro de 2025

Como as empresas podem se preparar para as novas regras da Reforma Tributária Read More »

Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas

15/12/25 Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas A Receita Federal criou mais critérios para a habilitação e uso de créditos tributários reconhecidos em ações judiciais coletivas propostas por associações. Por meio da compensação, esses créditos são usados como uma espécie de moeda, reduzindo o valor de imposto a pagar. Porém, nos últimos anos, começaram a se multiplicar as chamadas “vendas de mandados de segurança coletivos”, vistas como fraude pelo Fisco. As novas determinações estão na Instrução Normativa da Receita Federal nº 2288, publicada em 30 de outubro de 2025. A IN prevê expressamente, por exemplo, que o pedido de habilitação do crédito será negado se o mandado de segurança coletivo tiver sido proposto por “associação de caráter genérico” ou se a filiação à associação ou o ingresso na categoria profissional tiver ocorrido após o trânsito em julgado da ação coletiva (quando não cabe mais recurso no processo). Os abusos mais típicos, segundo tributaristas, eram de contribuintes que se associavam a entidades localizadas em outros Estados ou referente a atividade econômica distinta. “Agora a Receita exige pertinência com a associação ou sindicato que entrou com a ação coletiva”. “Se é uma associação de frigoríficos, não é possível que uma empresa que comercializa celulares se associe”, exemplifica. Nesse sentido, a IN foi adequada e veio em boa hora para limitar um uso fraudulento. “Até vendiam [associações] para o contribuinte usar decisões que nem transitadas em julgado [concluídas] estavam”, afirma o tributarista. A Receita Federal deverá exigir o cumprimento dos novos critérios mesmo na análise de compensações tributárias que já foram feitas e estão dentro do prazo de cinco anos para homologação, segundo A IN determina que cada pedido de habilitação de créditos terá que ser formalizado em um processo administrativo diferente, pelo site da Receita Federal. Não será mais possível fazer a compensação tributária diretamente. Além dos documentos que já eram obrigatórios, as compensações decorrentes de mandado de segurança coletivo exigirão: a petição inicial da ação; o estatuto da entidade que entrou com a ação vigente na data do protocolo do mandado de segurança coletivo; a cópia do contrato social ou do estatuto na data do ingresso na categoria ou da filiação; além de documento que comprove a data de associação ou o ingresso na categoria e, se for o caso, a data de saída e o inteiro teor da decisão judicial transitada em julgado. Nos casos em que o mandado de segurança coletivo não tiver delimitado o grupo de beneficiários, será necessário que a associação tenha objeto determinado e específico quando entrou com a ação e que o contribuinte seja filiado à associação ou integrante da categoria profissional, desde que dentro da abrangência territorial e de finalidade, segundo a nova norma. O contribuinte só terá direito a crédito referente a fatos ocorridos depois da filiação e enquanto ainda estiver na associação. Se quando pedir o ingresso na ação coletiva já estiver em curso a execução do título judicial, diz a IN, será necessário que o contribuinte apresente a cópia da decisão que homologou a desistência da execução desse título ou a declaração pessoal de inexecução da sentença no mandado de segurança coletivo, acompanhada de certidão comprobatória. Veja mais conteúdos Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante 12 de dezembro de 2025 Notícias Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ 05/12/25 Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os 5 de dezembro de 2025 Notícias Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais 04/12/25 Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto 4 de dezembro de 2025 Notícias STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, 4 de dezembro de 2025 Notícias Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela 03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de 3 de dezembro de 2025 Notícias SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. Cada município, estado e cartório 2 de dezembro de 2025

Receita restringe uso de créditos obtidos por meio de Ações Coletivas Read More »

Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido

12/12/25 Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma auxiliar de produção da Refrex Evaporadores do Brasil S.A., de Santa Catarina. Ela pediu demissão um mês após ser contratada, mas a rescisão não foi assistida pelo sindicato. Gestante estava grávida ao ser admitida Contratada em 19/10/2023, a auxiliar pediu demissão em 21/11/2023, quando estava grávida de cerca de quatro meses. Na ação, ela pediu a indenização que substitui a reintegração, alegando que o pedido de demissão era inválido. O juízo de primeiro grau rejeitou a pretensão porque, apesar de comprovado que a auxiliar estava grávida na data da rescisão, a demissão foi a pedido dela própria, em que ela expressamente reconheceu que tinha direito à estabilidade e renunciava a ela. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmou a sentença. Tese vinculante do TST exige assistência sindical A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, salientou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 244) e do STF (Tema 497 da Tabela de Repercussão Geral), a estabilidade exige apenas que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa. O artigo 500 da CLT, por sua vez, estabelece que o pedido de demissão de um empregado ou uma empregada estável só é válido se for feito com a assistência do sindicato da categoria. Para a ministra, a demissão a pedido da empregada não altera essa exigência. A relatora ressaltou que o objetivo da norma é resguardar a lisura da demissão e assegurar que o empregado estável não sofra nenhum tipo de coação. Nesse sentido, o TST firmou a tese vinculante (Tema 55) de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente. Veja mais conteúdos Notícias Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido 12/12/25Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválidoA Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a indenização correspondente à estabilidade provisória da gestante a uma 12 de dezembro de 2025 Notícias Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ 05/12/25 Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os 5 de dezembro de 2025 Notícias Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais 04/12/25 Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto 4 de dezembro de 2025 Notícias STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, 4 de dezembro de 2025 Notícias Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela 03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de 3 de dezembro de 2025 Notícias SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. Cada município, estado e cartório 2 de dezembro de 2025

Sem assistência sindical na rescisão, pedido de demissão de gestante é inválido Read More »

Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ

05/12/25 Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os cônjuges, independentemente de quem as tenha contraído, os dois respondem por elas e podem ser incluídos na execução judicial. Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para autorizar a inclusão da mulher de um devedor no polo passivo de uma execução de título extrajudicial. A dívida diz respeito a cheques assinados pelo marido em 2021. Como as tentativas de encontrar bens dele foram infrutíferas, o credor solicitou a inclusão da mulher do devedor no polo passivo da demanda, já que eles são casados no regime de comunhão parcial de bens desde 2010. As instâncias ordinárias indeferiram o pedido. O Tribunal de Justiça de Goiás concluiu que é inviável estender ao cônjuge do devedor a responsabilidade patrimonial por dívidas não contraídas por ele. No STJ, o credor sustentou que as dívidas contraídas durante a relação sob o regime de comunhão parcial de bens obrigam, solidariamente, ambos os cônjuges, sendo que qualquer um deles pode ser incluído na execução judicial. Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi deu razão ao argumento do credor. Isso porque os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil indicam que as dívidas contraídas em prol da economia doméstica obrigam solidariamente ambos os cônjuges. Para ela, as normas estabelecem uma presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela. A consequência é que qualquer um pode ser cobrado. Se o cônjuge discordar da dívida contraída durante a união sob o regime de bens comuns, deverá comprovar que ela não foi feita para obtenção de benefícios à entidade familiar ou indicar porque seus bens não podem responder pela obrigação. “Nesse cenário, o cônjuge que não participou do negócio jurídico celebrado pelo outro é legitimado a figurar no polo passivo da execução ajuizada pelo credor. Poderá, ao final, não ser responsabilizado pela dívida por ele contraída, na hipótese de comprovar que a dívida não reverteu em benefício da família. Ônus que lhe cabe, ante a presunção absoluta de consentimento recíproco.” O voto de Nancy não tratou da possibilidade de atos constritivos em desfavor da mulher do devedor, o que deverá ser decidido pelo juízo da causa. Veja mais conteúdos Artigos Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias 01/12/25 Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio A Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A 1 de dezembro de 2025 Notícias STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social 28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se 28 de novembro de 2025 Notícias TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes 26/11/25 TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 131 não proíbe que optometristas 26 de novembro de 2025 Notícias Abandono afetivo passa a ser ilícito civil. 24/11/25 Abandono afetivo passa a ser ilícito civil Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas 24 de novembro de 2025 Notícias Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros 21/11/25 Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros Mais de 183 milhões de endereços de e-mail e senhas foram expostos em um 21 de novembro de 2025 Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025

Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ Read More »

Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais

04/12/25 Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais A Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em notas fiscais. Os dois impostos foram criados na Reforma Tributária e substituem outros cinco. A exigência, que tinha previsão para começar a valer em 1º de janeiro de 2026, foi suspensa. Não há uma nova data para que ela tenha início. Dessa forma, as notas fiscais e outros documentos não precisarão ter os campos relativos ao IBS e à CBS preenchidos para serem válidas. O adiamento tranquiliza contadores e empresas, que criticavam o pouco tempo disponível para adaptação com a complexidade necessária para o novo sistema. De acordo com a Receita, a mudança foi feita considerando que 2026 será o ano de testes dos novos impostos. Em comunicado conjunto da Receita Federal e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), os órgãos ressaltam que o preenchimento relativo aos novos impostos ainda deve ser feito, embora a nota fiscal não seja automaticamente rejeitada caso ele não conste. O documento afirma que o “início da obrigatoriedade da informação dos novos tributos” está sujeito à “implementação futura”, sem data definida. A reforma tributária prevê a criação de dois Impostos sobre Valor Agregado: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais PIS, COFINS e IPI. O IBS será a parcela do imposto único da reforma tributária gerida pelos Estados e municípios, enquanto a CBS será gerida pela União. O que muda? As empresas serão obrigadas a detalhar novos tributos, como a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo (IS), para produtos específicos, como tabaco e álcool. Esses impostos vão substituir, de forma gradual, os tributos federais, estaduais e municipais atualmente em vigor, até 2033. Outra mudança está na adoção de um layout nacional no lugar dos modelos estaduais, para padronizar tanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Veja mais conteúdos Notícias Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais 04/12/25Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscaisA Receita Federal decidiu na segunda-feira, 1º, adiar a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens 4 de dezembro de 2025 Notícias STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva 04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, 4 de dezembro de 2025 Notícias Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela 03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de 3 de dezembro de 2025 Notícias SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais 02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. Cada município, estado e cartório 2 de dezembro de 2025 Artigos Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias 01/12/25 Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio A Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A 1 de dezembro de 2025 Notícias STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social 28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se 28 de novembro de 2025

Reforma Tributária: Receita adia exigência de preencher IBS e CBS em notas fiscais Read More »

STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva

04/12/25 STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Quando o contribuinte quer impedir cobranças ilegais que se repetem todo mês, existe ou não prazo para entrar com o mandado de segurança? O art 23. Da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, diz que ele deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência do ato ilegal. Só que, no caso de tributos cobrados todos os meses (trato sucessivo), cada cobrança é um novo ato, ou seja, o prazo não se esgota. O contribuinte pode entrar com mandado de segurança a qualquer momento, enquanto o erro se repete — sem se preocupar com o prazo de 120 dias. Isso protege aposentados, pensionistas e empresas que sofrem cobranças indevidas todos os meses. Evita que o Fisco alegue “perda de prazo” como desculpa para impedir a defesa. Veja mais conteúdos Artigos Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias 01/12/25 Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio A Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A 1 de dezembro de 2025 Notícias STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social 28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se 28 de novembro de 2025 Notícias TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes 26/11/25 TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 131 não proíbe que optometristas 26 de novembro de 2025 Notícias Abandono afetivo passa a ser ilícito civil. 24/11/25 Abandono afetivo passa a ser ilícito civil Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas 24 de novembro de 2025 Notícias Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros 21/11/25 Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros Mais de 183 milhões de endereços de e-mail e senhas foram expostos em um 21 de novembro de 2025 Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025

STJ fixa tese que afasta prazo decadencial para mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva Read More »

Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela

03/12/25 Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela O Provimento 206/2025, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, publicado na última semana, atualiza os serviços notariais de todo o país para incluir novas naturezas de ato na Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, para registros de curatela. A norma inclui as naturezas de ato “autocuratela” e “declaratória com diretivas de curatela” na CEP da CENSEC, permitindo que os tabelionatos qualifiquem corretamente essas escrituras e que magistrados acessem de forma ágil e precisa as informações durante o processamento de ações de interdição. A medida permite que juízes de Direito consultem a CENSEC para verificar a existência de escrituras de autocuratela, nas quais uma pessoa manifesta sua vontade quanto à futura curatela em caso de eventual incapacidade. O novo fluxo de qualificação, realizado diretamente pelos cartórios de notas, fortalece a integração entre o Poder Judiciário e o notariado brasileiro, assegurando maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vontade da pessoa com deficiência. O Provimento também acrescenta o artigo 110-A ao Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento 149/2023. Conforme a nova redação, as certidões de inteiro teor dessas escrituras somente poderão ser fornecidas ao próprio declarante ou mediante ordem judicial, em razão do caráter sensível das informações nelas contidas. O provimento, assinado pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, reconhece o avanço tecnológico e a padronização promovidos pelo sistema notarial brasileiro, que, por meio da CENSEC, disponibiliza ao Poder Judiciário uma base centralizada e segura de dados sobre atos notariais de relevância pública. Autonomia A tabeliã Priscila Agapito, presidente da Comissão Nacional de Notários do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que o Provimento 206/2025 teve como escopo disciplinar de forma independente esse tipo de escritura que está prevista no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (art. 396) e do Estado do Espírito Santo (arts. 637-B a 637-D). “As escrituras de autocuratela ou diretivas antecipadas de curatela ou declarações de curatela são instrumentos nos quais o outorgante nomeia, antecipadamente, um ou mais curadores, em ordem de preferência, para sua representação, quando impossibilitado de manifestar sua vontade, por causa transitória ou permanente”, esclarece. Segundo a especialista, o artigo 1.775, do Código Civil, determina que o cônjuge ou companheiro não separado judicialmente ou de fato é, de direito, curador do outro. “Na falta de cônjuge ou companheiro, considera-se curador legítimo o pai ou a mãe e, na falta destes, o descendente que se demonstre mais apto (§ 1º). Entre os descendentes, o de grau mais próximo precede ao mais remoto (§ 2º). Não havendo nenhum dos enumerados acima, a escolha do curador competirá ao juiz (§ 3º).” “A lei, portanto, é clara ao dispor acerca da ordem daqueles que devem ocupar o cargo de curadores, assim como acerca da escolha supletiva do juiz. Por isso, é dever do tabelião consignar que referida declaração, embora embasada na autonomia da vontade e autodeterminação, servirá tão somente como uma sugestão ao juízo da interdição”, observa. Priscila Agapito destaca que, com o Provimento 206/2025, esses instrumentos deverão ser inseridos na CENSEC tal como os testamentos, pois veiculam informações sensíveis acerca da vida privada do declarante, sofrendo, assim, a mitigação de sua publicidade. “Por essa razão, a certidão de inteiro teor dessas escrituras somente poderá ser fornecida ao próprio declarante ou mediante ordem judicial.” Por outro lado, acrescenta a tabeliã, o Provimento cria aos Juízes de Direito que processam interdições o dever de consultar a CENSEC e verificar acerca da existência desses instrumentos, determinando sua juntada aos autos. “Com isso, os juízes terão acesso à prévia vontade do outorgante o que, certamente, será considerado quando da nomeação do futuro curador.” Ela conclui: “É, sem dúvidas, uma vitória e mais um passo para a garantia da autonomia da vontade consagrada por escritura pública”. Veja mais conteúdos Artigos Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias 01/12/25 Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio A Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A 1 de dezembro de 2025 Notícias STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social 28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se 28 de novembro de 2025 Notícias TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes 26/11/25 TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 131 não proíbe que optometristas 26 de novembro de 2025 Notícias Abandono afetivo passa a ser ilícito civil. 24/11/25 Abandono afetivo passa a ser ilícito civil Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas 24 de novembro de 2025 Notícias Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros 21/11/25 Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros Mais de 183 milhões de endereços de e-mail e senhas foram expostos em um 21 de novembro de 2025 Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025

Novas naturezas de ato na CENSEC para registros de curatela Read More »

SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais

02/12/25 SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais O mercado imobiliário brasileiro sempre enfrentou um desafio histórico: a fragmentação das informações sobre imóveis. Cada município, estado e cartório possuía sistemas próprios de cadastro, dificultando a integração e a fiscalização. Para resolver essa lacuna, a Receita Federal desenvolveu o SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), uma plataforma que centraliza e padroniza os dados de imóveis em todo o território nacional. O Sinter é uma ferramenta de gestão pública que integra os dados cadastrais, geoespaciais, ambientais, fiscais e jurídicos, relativos aos imóveis urbanos e rurais, produzidos por órgãos públicos e cartórios, integra informações de diferentes origens: cadastros municipais (como o IPTU), Cadastros estaduais e federais (como o CAR e o INCRA), dados de cartórios de registros de imóveis e informações geoespaciais e mapas. Recentemente, a Receita Federal publicou, a Instrução Normativa 2.275/2025, que regulamenta a participação obrigatória de serviços notariais e de registro no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) e a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de imóveis urbanos e rurais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que a integração entre cartórios, Receita Federal e cadastros municipais aumentará a precisão no cruzamento de informações, fortalecendo a fiscalização de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e apoiando o planejamento urbano e tributário dos Municípios. Cartórios e registros públicos deverão enviar eletronicamente à Receita Federal, via Sinter, dados sobre operações imobiliárias, alterações na caracterização dos bens e informações necessárias para definição do valor de referência mais próximo de mercado. O envio deve ser feito imediatamente após o registro. A Instrução Normativa também cria o CIB, que será o identificador único de imóveis em todo o país e deverá constar em escrituras, registros e documentos, com implantação coordenada pela Receita Federal, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e entidades do setor. O cronograma de agosto a dezembro de 2025 prevê: instalação do grupo de trabalho, diagnóstico de sistemas, desenvolvimento de protótipo, homologação e testes, entrada em produção e relatório final de validação. Portanto, cada propriedade, urbana ou rural, terá um código nacional integrado ao CIB, o imóvel será identificado de forma georreferenciada (com mapa e coordenadas). Os registros cartoriais, cadastros municipais e declarações fiscais serão cruzados, uma compra registrada no cartório, por exemplo, poderá ser comparada automaticamente com a declaração feita à Receita. A compra e venda de imóveis será mais segura: a titularidade ficará clara, reduzindo fraudes e garantindo segurança jurídica para compradores e investidores. Contratos de locação informais tenderão a diminuir. Como o sistema permite cruzar dados de imóveis com declarações de renda, contas de consumo e registros, aluguéis não declarados poderão ser facilmente identificados. Será possível identificar divergências entre valores de venda ou aluguel declarados e os preços de mercado da região. Isso reduz a chance de subfaturamento e amplia a arrecadação tributária. Com um mapa nacional atualizado, estados e municípios poderão planejar melhor a regularização fundiária, habitação social e expansão urbana. Mais do que uma ferramenta de controle, o SINTER promete trazer transparência, eficiência e segurança jurídica para transações de compra, venda e locação de imóveis. Para quem compra, vende ou aluga imóveis, a palavra de ordem será regularização. Contratos e declarações precisarão estar alinhados à realidade, e a informalidade perderá espaço. Veja mais conteúdos Notícias Abandono afetivo passa a ser ilícito civil. 24/11/25 Abandono afetivo passa a ser ilícito civil Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas 24 de novembro de 2025 Notícias Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros 21/11/25 Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros Mais de 183 milhões de endereços de e-mail e senhas foram expostos em um 21 de novembro de 2025 Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a dívida da empresa vira problema pessoal? – Dra. Josiane Pretti Meurer – OABSC 29.451 19 de novembro de 2025 Notícias Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária 17/11/25 Receita Federal lança canal oficial sobre a Reforma Tributária A Receita Federal acaba de lançar no seu canal oficial no YouTube o Programa Diálogos – Entendendo a Reforma Tributária 17 de novembro de 2025 Notícias CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas 04/11/25 CGU lança Portaria que fortalece a integridade nas contratações públicas A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 9 de setembro de 2025, a Portaria Normativa SE/CGU nº 226, 4 de novembro de 2025 Artigos Estabilidades Trabalhistas 30/10/25 Estabilidades Trabalhistas A estabilidade trabalhista é a garantia provisória de emprego concedida ao trabalhador em determinadas situações previstas em lei, durante um período específico, impedindo a dispensa arbitrária ou 30 de outubro de 2025

SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais Read More »

Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias

01/12/25 Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio A Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos distribuídos por empresas a pessoas físicas passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda, algo inédito em décadas. A mudança impacta diretamente empresários, sócios de empresas, profissionais liberais, investidores e, principalmente, quem utiliza holdings patrimoniais como ferramenta de gestão e proteção de bens familiares. A nova lei até prevê uma faixa de isenção, mas ela é limitada. Cada pessoa física poderá receber até R$ 5.000 por mês, ou R$ 60.000 por ano, em rendimentos isentos. Acima disso, os valores estarão sujeitos à tributação, cuja alíquota poderá variar conforme a faixa. A grande mudança está na instituição de tributação sobre distribuição de lucros superiores a R$ 50.000 mensais (R$ 600.000 anuais), inclusive, com retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue. Isso significa que distribuir dividendos como se fazia até hoje poderá custar caro a partir de 2026. Com tudo isso, além da majoração da carga tributária, a forma de fazer negócios está sendo modificada, o que também impõe a revisão e mudança da função das holdings e administradoras de bens. Até aqui, elas atuavam quase exclusivamente como veículos de proteção patrimonial e planejamento sucessório. Agora, com o novo cenário, a simples distribuição de lucros para os sócios passa a gerar carga tributária. Portanto, a holding precisará assumir uma nova função: centralizar recursos, gerir o patrimônio de forma estratégica, assumir pagamento de despesas (vinculadas à sua operação) e evitar ao máximo a distribuição direta de valores às pessoas físicas, exceto quando realmente necessário ou dentro da faixa de isenção. Outro ponto essencial é a atenção aos lucros já acumulados. A Lei 15.270/2025 protege da nova tributação os lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025, desde que observados dois critérios fundamentais. O primeiro é que os lucros tenham sido efetivamente apurados até 31 de dezembro de 2025. O segundo, e tão importante quanto, é que a deliberação de distribuição desses lucros esteja formalmente aprovada até essa mesma data. Importante destacar, os lucros precisam ser apurados e deliberados em 2025, mas poderão ser pagos em 2026 ou além, desde que sejam respeitados estes requisitos. Isso exige ação imediata. A empresa deve estar com a contabilidade em dia, com os resultados registrados e auditados, e com atas ou documentos societários assinados e, quando aplicável, registrados na Junta Comercial. Sem esse cuidado, há risco de os lucros de 2025 perderem a isenção, mesmo que tenham sido gerados antes da vigência da nova lei. A mensagem que a legislação transmite é clara. Estamos diante de uma reforma tributária que muda completamente a lógica da gestão patrimonial. O Brasil está deixando para trás o modelo de acumulação e distribuição livre de lucros e passando para uma estrutura em que a renda deve ser tributada de forma mais ampla e recorrente. Essa transformação exige ação estratégica. Reavaliar a operação empresarial, a estrutura da holding, repensar os fluxos de caixa, reduzir distribuições desnecessárias e fortalecer a governança contábil são medidas urgentes para quem quer manter eficiência fiscal e preservar o patrimônio familiar a longo prazo. Em conclusão, a holding continua sendo uma ferramenta poderosa de gestão patrimonial, mas para que atinja a eficiência desejada deverá ser utilizada de maneira mais abrangente. Mais do que proteger bens, ela precisará fazer a gestão do capital, assumir despesas estratégicas, reinvestir em novas oportunidades, concentrar resultados e distribuir valores apenas dentro do que for isento ou conveniente. É uma mudança de mentalidade e também de postura jurídica e contábil. Empresário, se você mantém uma holding ou participa de empresa com lucros acumulados, o momento de agir é agora. Antecipe-se. Apure os lucros de 2025 com base sólida e deliberada formalmente. Vale também a recomendação para que as distribuições realizadas nos últimos 5 anos também sejam regularizadas e juridicamente formalizadas, para evitar que uma eventual fiscalização venha a desclassificá-las para fazer incidir o imposto. Quem duvida? Evite riscos desnecessários e não espere ser surpreendido pela fiscalização. Com um planejamento estruturado e organização é possível proteger os resultados já conquistados e ajustar sua estrutura para enfrentar o novo cenário tributário com segurança. Procure seu contador, converse com seu advogado e assegure que sua holding esteja alinhada às novas exigências legais. O momento de agir é agora. Veja mais conteúdos Artigos Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias 01/12/25Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônioA Lei nº 15.270/2025 já foi publicada e marca um ponto de virada no sistema tributário brasileiro. A partir de 1 de dezembro de 2025 Notícias STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social 28/11/25 STF suspende análise de imunidade de ITBI em integralização de capital social O pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu julgamento em que o STF vai definir se 28 de novembro de 2025 Notícias TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes 26/11/25 TJ-MG autoriza optometristas a fazer exames, consultas e prescrever lentes O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 131 não proíbe que optometristas 26 de novembro de 2025 Notícias Abandono afetivo passa a ser ilícito civil. 24/11/25 Abandono afetivo passa a ser ilícito civil Com a mudança, os pais passam a ter o dever legal de prestar assistência afetiva aos filhos, além das obrigações já previstas 24 de novembro de 2025 Notícias Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros 21/11/25 Vazamento de dados expõe 183 milhões de e-mails e senhas do Gmail, Outlook e outros Mais de 183 milhões de endereços de e-mail e senhas foram expostos em um 21 de novembro de 2025 Vídeos Seu CNPJ deve? Quando a

Tributação de lucros e dividendos vai impactar holdings e o patrimônio das famílias Read More »

Rolar para cima