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Recuperação Judicial não anula Arbitragem

27/06/25 Recuperação Judicial não anula Arbitragem Em julgamento recente, a 2ª Seção do STJ firmou entendimento relevante ao definir que, havendo cláusula compromissória válida, eventuais controvérsias sobre créditos sujeitos à recuperação judicial devem ser solucionadas por meio de arbitragem, e não no juízo da recuperação. 📌 Contexto: A empresa recuperanda questionava a execução de cláusula penal por descumprimento contratual. A contratante alegava que a cláusula compromissória remetia a discussão à arbitragem. O juízo da recuperação entendeu que tinha competência exclusiva para decidir sobre o crédito. 📌 Decisão do STJ: A cláusula compromissória é válida e eficaz mesmo diante da recuperação judicial. A arbitragem tem prevalência para decidir sobre a existência, validade e exigibilidade do crédito, desde que não afete diretamente o plano aprovado ou a igualdade entre credores. O STJ reafirma a importância da autonomia privada e da função estabilizadora da arbitragem no ambiente empresarial. Veja mais conteúdos Notícias Acesso a escrituras e procurações por meio digital 24/06/25 Acesso a escrituras e procurações por meio digital O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma alteração que permite a qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, consultar 24 de junho de 2025 Notícias Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel 20/06/25 Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve negativa 20 de junho de 2025 Notícias Mês de Maio: Brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos 18/06/25 Mês de Maio: Brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos A população brasileira precisará trabalhar até o dia 29/05/2025, apenas para quitar os tributos cobrados pelo governo. O dado é 18 de junho de 2025 Notícias As 17 teses recém-pacificadas pelo TST 17/06/25 As 17 teses recém-pacificadas pelo TST O TST fixou no dia 16/05/2025, novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas 17 de junho de 2025 Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025

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Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais

25/06/25 Prazo de 30 dias para reparo de produto defeituoso não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o prazo de 30 dias do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não limita a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, o qual deve ser ressarcido integralmente por todo o período em que sofreu danos materiais. Na ação de danos materiais e morais ajuizada contra uma montadora e uma concessionária, o autor afirmou que comprou um carro com cinco anos de garantia e que, em menos de 12 meses, ele apresentou problemas mecânicos e ficou 54 dias parado nas dependências da segunda empresa ré, devido à falta de peças para reposição. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidir que, além da indenização por dano moral, o consumidor tinha o direito de ser indenizado pelos danos materiais apenas em relação ao período que excedeu os primeiros 30 dias em que o carro permaneceu à espera de reparo. A corte local se baseou no parágrafo 1º do artigo 18 do CDC. CDC não afasta responsabilidade integral do fornecedor O relator na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, disse que o CDC não exclui a responsabilidade do fornecedor durante o período de 30 dias mencionado no dispositivo, mas apenas dá esse prazo para que ele solucione o defeito antes que o consumidor possa escolher a alternativa legal que melhor lhe atenda: substituição do produto, restituição do valor ou abatimento do preço. O ministro destacou que o prazo legal “não representa uma franquia ou tolerância para que o fornecedor cause prejuízos ao consumidor nesse período sem responsabilidade alguma”. De acordo com o relator, uma interpretação sistemática do CDC, especialmente em relação ao artigo 6º, inciso VI – que trata do princípio da reparação integral –, impõe que o consumidor seja ressarcido por todos os prejuízos materiais decorrentes do vício do produto, sem limitação temporal. “Se o consumidor sofreu prejuízos em razão do vício do produto, fato reconhecido por decisão judicial, deve ser integralmente ressarcido, independentemente de estar dentro ou fora do prazo”, completou. Consumidor não pode assumir risco em lugar da empresa Antonio Carlos Ferreira comentou que uma interpretação diversa transferiria os riscos da atividade empresarial para o comprador, contrariando a lógica do sistema de proteção ao consumidor. Conforme apontou, o CDC busca evitar que a parte mais fraca arque com os prejuízos decorrentes de defeitos dos produtos. O ministro ressaltou, por fim, que “este entendimento não deve ser interpretado como uma obrigação genérica dos fornecedores de disponibilizarem produto substituto durante o período de reparo na garantia. O que se estabelece é que, uma vez judicialmente reconhecida a existência do vício do produto, a indenização deverá abranger todos os prejuízos comprovadamente sofridos pelo consumidor, inclusive aqueles ocorridos durante o prazo do artigo 18, parágrafo 1º, do CDC”. Processo: REsp 1.935.157 Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025

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Acesso a escrituras e procurações por meio digital

24/06/25 Acesso a escrituras e procurações por meio digital O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou uma alteração que permite a qualquer interessado, mediante identificação por certificado digital, consultar informações básicas da Central de Escrituras e Procurações – CEP, que integra a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – Censec. Antes restrito a notários, registradores e autoridades públicas, o acesso agora é ampliado para pessoas físicas ou jurídicas com certificado ICP-Brasil ou notariado. Para realizar a consulta, é necessário informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da parte buscada. O sistema fornecerá dados como o nome do cartório onde o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, além da espécie do ato (escritura pública ou procuração). No entanto, o conteúdo específico do ato e sua natureza permanecem restritos, acessíveis somente por meio de certidões formais, conforme a legislação vigente e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A consulta terá custo de R$ 19 por acesso, valor que visa cobrir as despesas de operação da Censec, que funcionará 24 horas por dia, todos os dias do ano. O sistema terá monitoramento rigoroso: o consulente deverá justificar a pesquisa – salvo se for o próprio titular dos dados –, e as consultas serão auditadas para garantir a proteção dos dados e a conformidade com as normas do CNJ e da LGPD. A decisão do ministro Mauro Campbell Marques ressalta que a antiga restrição não se justifica mais diante do atual arcabouço legal e que a medida facilitará a localização de bens formalizados por escritura, contribuindo para a efetividade da execução civil e da tutela jurisdicional, especialmente em casos de busca patrimonial para recuperação de créditos. Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025

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Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel

20/06/25 Empresa do ramo imobiliário não consegue imunidade de ITBI na integralização de imóvel A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve negativa de imunidade tributária a uma empresa do Vale do Itajaí que atua no setor imobiliário. A empresa tentava se isentar do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na operação de integralização de imóvel ao capital social, mas teve o pedido rejeitado com base no entendimento consolidado no Tema 796 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o artigo 156 da Constituição Federal, a imunidade do ITBI se aplica quando a transferência do imóvel ocorre para compor o capital social de uma empresa, com o objetivo de fomentar a atividade econômica. No entanto, a própria norma constitucional estabelece que esse benefício não se aplica quando a empresa tem como atividade principal a compra e venda de bens e direitos, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil — casos comuns no setor imobiliário. No processo, a empresa interpôs agravo interno contra decisão monocrática que já havia negado o pedido. Defendeu a não incidência do imposto sobre o valor excedente porque não houve destinação à reserva de capital. Também sustentou que é desnecessária a análise da atividade econômica da empresa para aplicação da imunidade. O desembargador que relatou o recurso no TJSC refutou os argumentos da empresa e ressaltou que a imunidade tributária em questão tem como finalidade facilitar a constituição e reorganização das empresas, promovendo o desenvolvimento econômico. “Nesse norte legiferante, inviável o argumento de ser desnecessária a aferição da atividade preponderante na análise da imunidade de ITBI, no caso de transmissão de bens para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica”, registrou. O magistrado também citou que a própria Constituição Federal define os limites dessa imunidade ao estabelecer as exceções de forma expressa. Ele ainda destacou que a jurisprudência do TJSC e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao reconhecer a inaplicabilidade do benefício quando a empresa atua no mercado imobiliário. Diante disso, o relator votou pelo desprovimento do recurso e aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por considerar o agravo manifestamente improcedente. A decisão foi unânime (Apelação n. 5007321-94.2024.8.24.0008/SC). Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025

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Mês de Maio: Brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos

18/06/25 Mês de Maio: Brasileiros terão trabalhado apenas para pagar impostos A população brasileira precisará trabalhar até o dia 29/05/2025, apenas para quitar os tributos cobrados pelo governo. O dado é do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), que calcula anualmente quantos dias do ano são destinados exclusivamente ao pagamento de impostos, taxas e contribuições. Ao todo, serão 149 dias trabalhados apenas para pagar a carga tributária em 2025 — o equivalente a 40,82% da renda média nacional, considerando tributos sobre renda, consumo e patrimônio. Isso significa que os brasileiros só começarão a trabalhar para si mesmos a partir da próxima sexta-feira, dia 30 de maio. Embora o número não represente um recorde histórico — o maior foi registrado entre 2016 e 2019, com 153 dias — ele repete o patamar de 2023 e demonstra a manutenção de uma carga elevada ao longo dos anos. Carga tributária segue alta desde os anos 2000. O levantamento do IBPT mostra que, em 2003, os brasileiros gastavam 36,98% da sua renda com tributos. Desde então, a carga cresceu gradualmente, ultrapassando os 40% em 2007 e se mantendo nessa faixa desde então: Ano Percentual de renda comprometida com tributos 2003 36,98% 2004 37,81% 2005 38,35% 2006 39,72% 2007 40,01% 2008 40,51% 2009 40,15% 2010 40,54% 2011 40,82% 2012 40,99% 2013 41,10% 2014 41,37% 2015 41,37% 2016 41,80% 2017 41,80% 2018 41,80% 2019 41,80% 2020 41,25% 2021 40,82% 2022 40,82% 2023 40,27% 2024 40,71% 2025 40,82% Brasil tem o pior retorno em serviços públicos. Além da elevada carga tributária, o Índice de Retorno ao Bem-Estar da Sociedade (IRBES), também calculado pelo IBPT, revela que o Brasil é o país com o pior retorno social entre as 30 nações com maior arrecadação de tributos. O índice considera o volume de impostos pagos em relação ao investimento do governo em serviços públicos que resultem em aumento do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). O resultado indica que a população brasileira paga caro, mas recebe pouco em contrapartida. Outro dado relevante é que, comparando-se com a década de 1970, o trabalhador brasileiro atualmente precisa trabalhar mais que o dobro do tempo apenas para pagar tributos, o que compromete severamente o poder de compra e o planejamento financeiro das famílias. O cálculo para 2025 foi realizado com base nos rendimentos entre maio de 2024 e abril de 2025, considerando três faixas: até R$ 3 mil (baixa renda), de R$ 3 mil a R$ 10 mil (classe média) e acima de R$ 10 mil (alta renda). Já nesta terça-feira (27/05/2025), o Impostômetro, ferramenta que calcula em tempo real a arrecadação de tributos no Brasil, já ultrapassou R$ 1,617 trilhão arrecadados somente em 2025. Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025

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As 17 teses recém-pacificadas pelo TST

17/06/25 As 17 teses recém-pacificadas pelo TST O TST fixou no dia 16/05/2025, novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurisprudência. As matérias tratadas já estavam pacificadas, ou seja, não há divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses. Novas teses 1 – EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento. RR 48-55.2022.5.11.0551 2 – SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão. RR 195-19.2023.5.19.0262 3 – RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT. | RR 219-62.2024.5.12.0050 4 – EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS. A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário. RR 247-93.2021.5.09.0672 5 – ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional. RR 254-57.2023.5.09.0594 6 – CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS EM DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. O indeferimento da prova testemunhal fundamentado na presunção de veracidade decorrente de confissão ficta por desconhecimento dos fatos controvertidos pela parte ou seu preposto, em depoimento pessoal, não configura cerceamento de defesa. RR 345-60.2024.5.05.0001 7 – CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário. RR 425-05.2023.5.05.0342 8 – HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o labor extraordinário tenha sido reconhecido somente em juízo e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho fixada judicialmente. RR 499-29.2023.5.10.0016 9 – EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990. O empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica. RR 594-13.2023.5.20.0006 10 – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. RRAg 779-10.2023.5.12.0027 11 – INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da parte contrária, desde que esteja presente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que a prova é utilizada, e seja observado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é trasladada, não configurando nulidade processual o indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos. RRAg 1000-38.2023.5.23.0107 12 – FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR. O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados. RRAg 1397-69.2023.5.09.0016 13 – MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO. A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base. RR 11070-70.2023.5.03.0043 14 – DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO. A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador. RR 21391-35.2023.5.04.0271 15 – EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT. RR 22600-13.2008.5.02.0015 16 – DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL). CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE. É possível a cumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, paga a título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratar de verbas de natureza e de fatos geradores distintos. RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464 17. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO. O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha requerido sua exclusão da lide, aproveita ao responsável subsidiário. RR 1001527-87.2021.5.02.0022 Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25 Saúde mental no trabalho: o

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Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa?

16/06/25 Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio de 2026 o início da vigência da nova redação da NR-1 que trata dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. As notícias antes veiculadas eram no sentido de que a nova redação da NR-1 entraria em vigor na data inicialmente prevista, 26/05/2025, mas durante o seu primeiro ano de vigência a fiscalização por parte do MTE na matéria ocorreria apenas em caráter orientativo, sem a lavratura de autos de infração. Entretanto, a solução adotada foi diferente: houve efetivo adiamento da entrada em vigor do novo texto do capítulo 1.5 da NR-1, “Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, editado pela Portaria MTE 1.419/2024. Vale destacar que esta nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 trata não apenas de riscos psicossociais, mas de diversos outros aspectos programáticos do gerenciamento de riscos ocupacionais. Clique aqui para acessar o “Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” disponibilizado pelo MTE. Um novo manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados foi prometido pelo Governo. É de se ter em mente que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho são considerados fatores de risco ocupacional ergonômico, na medida em que a ergonomia, por definição, envolve  a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho a partir da sua própria organização: normas de produção, modo operatório, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas, instrumentos e meios disponíveis, aspectos cognitivos, sistemas de avaliação de desempenho, dentre outros. Logo, independentemente do adiamento desta nova redação da NR-1, a matéria continua presente e bastante sensível no âmbito das relações de trabalho, com consideráveis repercussões em demandas administrativas e judiciais que envolvam a organização do trabalho e seus reflexos na saúde mental do trabalhador – por exemplo, em afastamentos previdenciários tidos como acidentários e seus reflexos, em reclamações trabalhistas que discutem ocorrências relacionadas à síndrome de burnout, em investigações do Ministério Público do Trabalho e em reivindicações sindicais sobre o tema etc. Medidas conexas à matéria continuam em destaque, a exemplo das destinadas à prevenção e ao combate ao assédio e a outras violências no trabalho – regras de conduta, canais de denúncia, atuação da CIPA, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho etc. Embora a exigência normativa ten Veja mais conteúdos Notícias Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa? 16/06/25Saúde mental no trabalho: o adiamento da NR-1 muda alguma coisa?Em 16/05/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) publicou a Portaria 765/2025, prorrogando para 25 de maio de 2026 16 de junho de 2025 Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025

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Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ

13/06/25 Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ Por decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e seus associados constituem atos cooperativos e, por isso, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. O entendimento foi firmado no julgamento conjunto de dois recursos especiais, ambos de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. As decisões reforçam a interpretação de que, mesmo quando envolvem operações financeiras, os contratos realizados no âmbito de uma cooperativa com seus cooperados mantêm natureza jurídica própria – distinta das relações bancárias típicas de mercado. Entenda Nos dois casos, empresas em recuperação judicial pediram ao STJ que créditos cobrados por cooperativas de crédito fossem incluídos no processo recuperacional – ou seja, submetidos ao juízo universal da recuperação, com suspensão das execuções individuais. As empresas sustentavam que as operações tinham natureza mercantil, com taxas, prazos e condições comuns ao mercado financeiro, afastando a ideia de que se tratava de atos cooperativos. Também questionaram a validade do §13 do art. 6º da lei de recuperação judicial (lei 11.101/05), inserido pela reforma de 2020 (lei 14.112), que exclui expressamente os atos cooperativos dos efeitos da recuperação judicial. O TJ/SP rejeitou os pedidos e classificou os créditos como extraconcursais, permitindo a continuidade das execuções pelas cooperativas fora do âmbito da recuperação. Voto do relator No STJ, o ministro Ricardo Cueva manteve a interpretação dada pelos tribunais paulistas. Em seu voto, destacou que a concessão de crédito pela cooperativa a seus associados integra os objetivos sociais da entidade e está amparada pelo conceito legal de ato cooperativo, definido no art. 79 da lei 5.764/71. “O ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial”, afirmou o relator. Processos: REsp 2.091.441 e REsp 2.110.361 Veja mais conteúdos Notícias Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJ 13/06/25Crédito entre cooperado e cooperativa é extraconcursal, decide STJPor decisão unânime, a 3ª turma do STJ definiu que créditos decorrentes de contratos firmados entre cooperativas de crédito e seus associados 13 de junho de 2025 Notícias Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade 06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria 6 de junho de 2025 Vídeos Descomplicando a Reforma Tributária – Dr. Gustavo Pacher 4 de junho de 2025 Notícias Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN 03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu 3 de junho de 2025 Notícias Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes 29/05/25 Remoção de inventariante, substituído por dativo, em razão da animosidade entre as partes A 3ª Turma do STJ decidiu favoravelmente ao pedido de remoção de inventariante, com a nomeação 29 de maio de 2025 Notícias Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024 27/05/25 Acordos foram responsáveis por 46,5% dos processos solucionados pelo TRT-SC em 2024 Em 2024, 46,5% dos processos solucionados na fase de conhecimento pela Justiça do Trabalho de Santa Catarina 27 de maio de 2025

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Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade

06/06/25 Pró-Ética 2025-2026: Nova Era da Integridade No último dia 15 de abril, foi lançada a nova edição do Pró-Ética 2025–2026, programa promovido pela Controladoria-Geral da União (CGU) em parceria com o Instituto Ethos, que visa reconhecer empresas comprometidas com práticas de integridade e prevenção à corrupção. Neste ciclo, o programa foi ampliado para incorporar de forma inédita questões socioambientais, direitos humanos e mudanças climáticas à agenda de integridade corporativa. A nova abordagem marca um importante avanço no conceito de compliance, que agora exige atuação ética não apenas nos negócios, mas também nas relações com a sociedade e o meio ambiente. O que muda nesta edição? A integridade empresarial passa a englobar governança socioambiental, incentivando empresas a adotar práticas alinhadas a compromissos de sustentabilidade e direitos humanos. Passam a ser elegíveis também empresas estatais federais dos setores financeiro, petróleo, gás e energia — desde que não dependam do Tesouro Nacional para seu custeio. As empresas interessadas deverão aderir a dois pactos: O tradicional Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção (Instituto Ethos); O novo Pacto Brasil pela Integridade Empresarial (CGU). O Instituto Ethos, por sua vez, lançou três publicações estratégicas: Documento “Integridade Socioambiental”, fruto de pesquisa com 270 empresas sobre a inclusão de aspectos ESG nos programas de integridade. Guia “Práticas ASG para a Localidade”, que adapta a governança à realidade territorial brasileira. Manifesto “Governança Corporativa em Direitos Humanos: Um Chamado para Ação”, dirigido às lideranças empresariais. A nova edição do Pró-Ética reforça a necessidade de programas de compliance mais abrangentes, capazes de integrar ética, sustentabilidade e responsabilidade social. Nosso escritório acompanha com atenção essas evoluções e segue atento aos desdobramentos regulatórios que impactam a atuação empresarial. Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicialCréditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros 13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre 13 de maio de 2025 Notícias Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, 12 de maio de 2025 Artigos Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais 09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais 9 de maio de 2025 Artigos Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil 08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. 8 de maio de 2025 Notícias Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé 07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas 7 de maio de 2025

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Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN

03/06/25 Justiça Federal afasta penalidade de quarentena em transação tributária por falha da PGFN Em decisão proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas, o juiz Francisco Leandro Sousa Miranda suspendeu a aplicação da penalidade de quarentena de dois anos imposta a um contribuinte, impedindo-o de aderir a nova transação tributária. A medida punitiva, prevista na Lei nº 13.988/2020, foi considerada desproporcional, uma vez que a rescisão do acordo anterior decorreu de falha operacional da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e não de conduta dolosa ou culposa do contribuinte. O caso envolveu a Transação Excepcional de 2020, na qual o contribuinte obteve, por erro sistêmico da PGFN, um desconto superior ao permitido legalmente. Após revisão unilateral das condições pela PGFN, o contribuinte deixou de pagar três parcelas consecutivas, resultando na rescisão do acordo e na imposição da quarentena. O magistrado fundamentou sua decisão no artigo 21, parágrafo único, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que veda a imposição de ônus excessivos decorrentes da invalidação de atos administrativos. Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicialCréditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros 13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre 13 de maio de 2025 Notícias Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, 12 de maio de 2025 Artigos Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais 09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais 9 de maio de 2025 Artigos Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil 08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. 8 de maio de 2025 Notícias Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé 07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas 7 de maio de 2025

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