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Santa Catarina tem alta nos processos por Assédio Sexual

21/05/25 Santa Catarina tem alta nos processos por Assédio Sexual Levantamento comparativo entre 2023 e 2024 foi realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT-SC; no Brasil, aumento foi de 35% Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina registrou 770 novos processos envolvendo assédio sexual. Somente no último ano, o número de ações protocoladas cresceu 24,3%, passando de 185 para 230. O levantamento foi realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), a partir de dados extraídos do Sistema e-Gestão. O ano passado também foi o que apresentou o maior número de casos de assédio sexual nos últimos cinco anos. O foro de Joinville liderou as estatísticas, com 22 registros, seguido por Florianópolis e Itajaí, ambos com 21. Em contrapartida, as Varas do Trabalho de Fraiburgo e Mafra foram as únicas que não registraram ações judiciais com esse assunto em 2024. Os dados também revelam um aumento nos casos de assédio sexual em comparação ao total de processos envolvendo assédio. Em 2020, por exemplo, eles corresponderam a 5,5% dos registros, ante 94,5% de assédio moral. Já em 2024, essa porcentagem subiu para 8,9%. PROCESSO  SOBRE ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO EM SC Ano Quantidade 2020 109 2021 133 2022 113 2023 185 2024 230 Números nacionais Nos últimos cinco anos, houve 33 mil novos casos relacionados a assédio sexual no trabalho em todo o Brasil. Assim como em Santa Catarina, os números nacionais também apresentaram crescimento entre 2023 e 2024, passando de 6.367 para 8.612 (35%). Confira os números nacionais ano a ano: 2020: 5.446 2021: 6.854 2022: 5.771 2023: 6.367 2024: 8.612 Assédio sexual O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a vítima é uma pessoa do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta nacional que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância. Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o crescimento das ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho nos últimos anos reflete a luta das mulheres contra essa forma de violência de gênero no mercado de trabalho. “Denunciar é um passo essencial para transformar essa realidade”, afirma. O que é assédio sexual no trabalho Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas. Ele pode ocorrer por chantagem, quando o fato de a vítima aceitar ou rejeitar uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada. Também pode ser por intimidação, conduta que resulta num ambiente de trabalho hostil, intimidativo ou humilhante, dirigida a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular (como a exibição de material pornográfico no local de trabalho, por exemplo). São exemplos: Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual; Gestos e palavras ofensivas, de duplo sentido, grosseiras, humilhantes ou embaraçosas; Conversas indesejáveis sobre sexo; Narração de piadas, uso de expressões de conteúdo sexual ou exibição de material pornográfico; Contato físico indesejado, como tapinhas, beliscões, cócegas, carícias, abraços, beijos ou qualquer outro tipo de toque indevido; Envio de conteúdos inapropriados por meios eletrônicos e redes sociais; Convites impertinentes; Comentários sobre o corpo ou os atributos físicos da pessoa; Comentários ofensivos ou piadas sobre a identidade de gênero ou orientação sexual da pessoa; Perguntas indiscretas sobre a vida pessoal; Insinuações sexuais; Pedidos de favores sexuais, relações íntimas ou outro tipo de conduta sexual; e Agressão sexual, estupro, exposição indecente, perseguição ou comunicação obscena. Saiba como agir se você for vítima ou presenciar casos Se você viu algo errado acontecer, pode ser útil perguntar à vítima se ela quer a sua ajuda. Faça isso de maneira discreta e respeitosa. Aconselhe a vítima a informar o fato nos canais de acolhimento e denúncias da organização ou de representação da categoria. Nos casos iniciais de violência, você pode ajudar a impedir e inibir posturas inadequadas. Como estratégia, chame a pessoa que está sendo alvo para fazerem algo juntos naquele momento, como tomar um café ou ir para outro ambiente. O importante é que a vítima perceba que não está sozinha e que mais alguém notou a situação inadequada. Às vezes, esse simples gesto já pode frear o comportamento inapropriado. Se você presenciou alguma situação de discriminação, como piadas ofensivas, é importante se posicionar. Expresse a sua discordância de forma educada, dizendo que achou o ato ou a fala inapropriada. Ofereça apoio à vítima. É importante demonstrar empatia nesse momento difícil. Tente entender como você se sentiria no lugar da pessoa que foi assediada. Incentive a vítima a buscar atendimento médico e psicológico. Isso também pode ajudar na produção de provas de dano físico e psíquico. Mostre-se disponível como testemunha. Prestar apoio como testemunha pode ser determinante para reparar uma injustiça. Comunique ao setor responsável ou ao superior hierárquico da pessoa assediada as situações de assédio, violência ou discriminação que presenciou. O tema está detalhado no Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, cartilha do TST que traz orientações sobre o enfrentamento ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho. Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicialCréditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição

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STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial

19/05/25 STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial Créditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, mesmo que o credor só tente receber o valor em uma recuperação posterior. Assim decidiu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, a fim de garantir igualdade entre todos os credores envolvidos no plano aprovado. O caso analisado envolve um credor da Oi que optou por não habilitar seu crédito na primeira recuperação judicial da empresa, em 2016, encerrada após o cumprimento do plano aprovado.  Apesar do reconhecimento judicial do crédito, o credor aguardou a segunda recuperação, em 2023, para pleitear o recebimento atualizado da quantia. O TJ/RS, contudo, negou o pedido, argumentando que, por se tratar de crédito concursal – cujo fato gerador antecede o primeiro pedido de recuperação -, a atualização deve se limitar até 20/6/16, data do primeiro pedido de recuperação. Inconformado, o credor recorreu ao STJ. Paridade O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao analisar o caso, votou pelo desprovimento do recurso. Segundo o ministro, a legislação é clara ao estabelecer, no art. 9º, II, da lei 11.101/05, que os créditos sujeitos à recuperação judicial devem ser atualizados apenas até a data do pedido. Nesse sentido, admitir a atualização posterior quebraria a isonomia entre os credores e violaria o plano de recuperação aprovado à época. “Para manter a paridade com os demais credores submetidos ao primeiro plano de recuperação, o crédito deve ser corrigido até a data do primeiro pedido e, em seguida, sofrer os eventuais deságios e atualizações previstas no primeiro plano”, afirmou. Ainda segundo o ministro, caberá à juíza responsável pela segunda recuperação seguir o mesmo entendimento em relação aos créditos remanescentes da primeira recuperação ainda não quitados. Assim, entendeu que o credor, mesmo não tendo se habilitado na primeira recuperação, não tem direito à atualização do crédito até 2023.  Processo REsp 2.138.916 Veja mais conteúdos Notícias STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial 19/05/25 STJ limita correção de crédito até primeiro pedido de recuperação judicial Créditos originados antes de pedido de recuperação judicial devem ser corrigidos apenas até a data do referido pedido, 19 de maio de 2025 Notícias TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros 13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre 13 de maio de 2025 Notícias Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, 12 de maio de 2025 Artigos Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais 09/05/25 Canal de denúncias: um pilar do Compliance na gestão de riscos empresariais Nos últimos tempos, a ética empresarial e a conformidade com as normas legais e regulatórias tornaram-se cruciais 9 de maio de 2025 Artigos Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil 08/05/25 Reforma Tributária: o início de uma nova era fiscal no Brasil A sociedade brasileira está diante de uma das mais profundas transformações em seu sistema tributário nas últimas décadas. 8 de maio de 2025 Notícias Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé 07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas 7 de maio de 2025

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TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros

13/05/25 TJ-SP confirma incidência de ITCMD sobre distribuição desproporcional de lucros O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu, recentemente, que a distribuição desproporcional de lucros entre sócios de uma empresa pode configurar doação e, por isso, estar sujeita à incidência do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. O caso analisado envolveu uma sociedade familiar da área da construção civil, na qual dois filhos, com participação societária minoritária (2% ao todo), receberam 90% dos lucros distribuídos — cerca de R$ 53 milhões — enquanto os pais, majoritários na sociedade, transferiram suas quotas aos filhos no mesmo ato, mantendo usufruto vitalício. Para o TJ-SP, embora a legislação permita cláusulas contratuais prevendo distribuição desproporcional, é indispensável a comprovação de propósito negocial que justifique tal prática. Na ausência dessa justificativa, a operação é caracterizada como uma liberalidade, sujeita à tributação pelo ITCMD. A decisão reforça a importância de um planejamento societário e tributário estruturado e bem documentado, especialmente em operações que envolvam familiares e sucessão patrimonial. Veja mais conteúdos Vídeos Recuperação Judicial: 4 Dicas para Ter Seu Crédito Garantido – Dr. Julio Max Manske 6 de maio de 2025 Notícias Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 5 de maio de 2025 Notícias Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família 30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a 30 de abril de 2025 Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025

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Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015

12/05/25 Compliance nas empresas brasileiras apresenta maior maturidade desde 2015 A 6ª Pesquisa de Maturidade de Compliance no Brasil, realizada pela KPMG, atuante nos setores de auditoria, impostos e consultoria, ofereceu uma visão holística e abrangente dos Programas de Compliance implementados pelas organizações em diferentes setores da economia. Contando com a participação de 106 organizações, observou-se que o nível de maturidade do compliance nas empresas do Brasil subiu de 3,07 em 2021 para 3,09 em 2024, em uma escala de 1 a 5, garantindo o índice mais alto desde 2015, quando a pesquisa começou a ser realizada. Entre os elementos que contribuíram para esse aumento, destacam-se investigações e linha ética (3,3), políticas e procedimentos (3,2), governança e cultura (3,1) e reporte (3,1). Por outro lado, algumas áreas apresentaram níveis abaixo da média. Comunicação e treinamento (3), tecnologia e análise de dados (2,9) e avaliação de riscos (2,8) foram apontadas como pontos que ainda precisam de melhorias. Os resultados apontam que o setor de Serviços Financeiros lidera o ranking de maturidade do Compliance, com um índice de 3,5, seguido por Governo e Infraestrutura (3,3). Tecnologia, Mídia e Telecomunicações também se destacaram, registrando 3,1. Por outro lado, setores como Consumo e Varejo alcançaram 2,9, indicando a necessidade de maior atenção para evoluir suas práticas de compliance. Já em relação à implementação do Compliance, 91% das empresas participantes afirmaram que já possuem programas de compliance implementados, sendo que 97% contam com códigos de conduta e 92% oferecem canais de denúncia independentes. Adicionalmente, 84% das organizações utilizam metodologias de investigação para apurar os relatos recebidos, o que reflete maior preocupação com a transparência e a integridade nas empresas no atual cenário organizacional. O estudo revelou que os recursos destinados ao compliance também cresceram. Atualmente, 74% dos executivos aprovam orçamentos específicos para essa área, o que demonstra um maior comprometimento com o tema. Mais de 80% das empresas implementaram programas de treinamento e comunicação, que focam em temas como ética, anticorrupção, segurança cibernética e gerenciamento de riscos. Por fim, observou-se que a tecnologia tem sido cada vez mais utilizada em atividades relacionadas ao compliance, dentre as quais estão como ferramentas destacadas, os canais de denúncia, análise de dados e gestão de terceiros. O aumento da aplicação de práticas de compliance reflete uma crescente conscientização sobre a importância da ética e da transparência nas organizações: no entanto, os desafios de implementação, como a resistência cultural, a necessidade de treinamento adequado e a adaptação às constantes mudanças regulatórias, ainda representam obstáculos a serem enfrentados. A pesquisa mostra, no entanto, que o Compliance não deve ser encarado como uma tendência passageira, mas sim como um pilar essencial para a sustentabilidade e integridade das organizações. Mais do que uma exigência normativa, o compliance consolida-se como uma prática estratégica, indispensável à construção de ambientes corporativos éticos e transparentes. Veja mais conteúdos Vídeos Recuperação Judicial: 4 Dicas para Ter Seu Crédito Garantido – Dr. Julio Max Manske 6 de maio de 2025 Notícias Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 5 de maio de 2025 Notícias Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família 30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a 30 de abril de 2025 Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025

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Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé

07/05/25 Justiça gratuita não pode ser concedida a empregado que agiu com má-fé O caso envolveu ex-copeiro que, após ser demitido por justa causa, buscou reverter a decisão judicial, mas teve seu pedido negado devido à litigância de má-fé comprovada. A 2ª turma do TRT da 3ª região negou provimento ao recurso de ex-empregado de um restaurante em Belo Horizonte que buscava a concessão da Justiça gratuita. O benefício foi rejeitado em primeira instância após o trabalhador ser condenado por litigância de má-fé. O copeiro havia ajuizado reclamação trabalhista contestando sua dispensa por justa causa, alegando que a empresa simulou situações para justificar a penalidade. Ele pleiteava o reconhecimento da dispensa sem justa causa e o recebimento das verbas rescisórias correspondentes. O restaurante, por sua vez, defendeu a legalidade da dispensa, apresentando documentos que comprovavam advertências e suspensões anteriores aplicadas ao empregado, todas devidamente assinadas por ele. O reclamante negou a autenticidade das assinaturas, levando o juízo de primeiro grau a determinar perícia grafotécnica. O resultado da perícia foi favorável à empresa, confirmando a autenticidade das assinaturas nos documentos apresentados e constatando a fraude em um atestado médico apresentado pelo copeiro. A desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora do recurso, indeferiu a Justiça gratuita ao trabalhador, considerando-a incompatível com a má-fé e a deslealdade processual demonstradas. “Comprovada a atitude dolosa do reclamante, com intuito de alterar a verdade dos fatos, acionando o Judiciário com a intenção deliberada de enriquecimento ilícito às expensas da reclamada e com a intenção de induzir o juízo a erro, comprovada está a manifesta má-fé e deslealdade processual, sendo que o deferimento da justiça gratuita também pressupõe o cumprimento do dever ético de lealdade processual”, afirmou em seu voto. A litigância de má-fé foi caracterizada com base nos artigos 793-A e 793-B, II e VI, da CLT. O reclamante foi condenado a pagar multa de 5% do valor da causa, totalizando R$ 3.132,04, além de mil reais para o perito grafotécnico. O Tribunal omitiu o número do processo. Veja mais conteúdos Vídeos Recuperação Judicial: 4 Dicas para Ter Seu Crédito Garantido – Dr. Julio Max Manske 6 de maio de 2025 Notícias Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 5 de maio de 2025 Notícias Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família 30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a 30 de abril de 2025 Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025

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SouthRock tem plano de recuperação judicial homologado pela Justiça

06/05/25 SouthRock tem plano de recuperação judicial homologado pela Justiça A SouthRock informou na terça-feira do dia 1º de abril de 2024, que seu plano de recuperação judicial foi homologado pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo na véspera, conforme comunicado encaminhado à imprensa. Antiga operadora de marcas como Subway e Starbucks no Brasil, a SouthRock disse que a homologação é “passo fundamental” em sua trajetória de restruturação. “O plano homologado contempla a monetização de ativos supervisionada pelo Judiciário, a aplicação de medidas contínuas de transparência e proteção das operações, além da expectativa de venda de Unidade Produtiva Isolada (UPI) ou eventual financiamento DIP”, disse a companhia no comunicado. O DIP — ou “debtor-in-possession” — é um tipo de financiamento concedido às empresas com dificuldades financeiras. A SouthRock entrou em recuperação judicial no final de 2023, após entrar com pedido para reestruturar suas operações em outubro do mesmo ano. A Zamp, também operadora de restaurantes multimarcas, fechou acordos para adquirir o direito sobre as operações brasileiras tanto da rede de cafeterias Starbucks quanto da rede de sanduíches Subway. Veja mais conteúdos Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025 Vídeos Herança Digital – Dra. Denise Bartel Bortolini 10 de abril de 2025 Notícias Tributário STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS 09/04/25 STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o PIS, a COFINS 9 de abril de 2025 Artigos Contratos Empresarial Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial 08/04/25 Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial Em 2024, o Brasil registrou um número recorde de pedidos de recuperação judicial, conforme dados do SERASA, 8 de abril de 2025

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Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024

05/05/25 Empregos formais para pessoas de 40 a 59 anos de idade foram os mais numerosos em 2024 Segundo os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2024, divulgados nesta quarta (26) pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pessoas com idades entre 40 e 59 anos são aquelas que mais conquistaram ou mantiveram postos de trabalho formal no setor privado durante o ano passado. A faixa etária dos 40 aos 49 acumulou saldo positivo de 491,4 mil postos de trabalho formais. A Rais capta não apenas trabalhadores registrados em carteira, mas também outros tipos de vínculos empregatícios formais, como estatutários ou funcionários provisórios ou por tempo determinado. Já a faixa dos 50 a 59 acumulou 418,6 mil vagas de emprego. A Rais mede o acumulado até o final de cada ano. Confira a distribuição de vagas por faixas etárias no quadro a seguir: Até 17 348.083 400.079 51.996 14,90% 18 a 24 6.836.826 6.995.239 162.413 2,40% 25 a 29 6.646.961 6.798.957 151.996 2,30% 30 a 39 12.555.063 12.791.217 236.154 1,90% 40 a 49 10.368.631 10.860.029 491.398 4,70% 50 a 59 5.665.539 6.084.188 418.649 7,40% 60 a 64 1.253.722 1.406.911 153.189 12,20% 65 a mais 684.656 781.817 97.161 14,20% No balanço geral do ano, o estoque de empregos formais no setor privado alcançou 46.270.514 vínculos ativos em 31 de dezembro de 2024, o que representa um aumento de 1.797.716 vínculos (+4,0%) em comparação com o mesmo período de 2023. O levantamento contou com a participação de 4.667.874 estabelecimentos declarantes. Os dados completos da RAIS 2024 estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Outro dado que se destaca na Rais do ano passado aponta que a presença de mulheres ocupando empregos formais no setor privado foi um pouco superior à dos homens: 949,9 mil contra 847,8 mil, respectivamente. A Rais é a soma dos registros, de caráter obrigatório, feitos pelos empregadores do setor privado e encaminhados ao Governo Federal. Por intermédio desses registros, é possível captar o perfil dos trabalhadores e trabalhadoras com emprego formal, e não apenas o volume de vagas criadas ou fechadas a cada mês, como faz o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Vínculos não típicos Os vínculos não típicos corresponderam a 10,51% do total de vínculos celetistas, apresentando um leve aumento em relação ao ano anterior, quando esse percentual era de 10,10%. A análise detalhada mostra que a maior concentração desses vínculos ocorreu entre os trabalhadores com jornada de 30 horas ou menos, somando 2.773.132 vínculos, além daqueles vinculados a um Cadastro de Atividades Econômicas de Pessoa Física (CAEPF), com 1.338.854 vínculos. Estabelecimentos Entre os estabelecimentos com empregados que declararam a RAIS, destacam-se aqueles com 1 a 4 empregados, que somaram 2,6 milhões, representando 57,09% do total, com um aumento de 81,6 mil unidades em relação a 2023 (+3,1%). Em termos percentuais, as maiores variações positivas ocorreram nos estabelecimentos com 1.000 ou mais empregados (+189 estabelecimentos, +6,2%) e com 500 a 999 empregados (+281 estabelecimentos, +6,1%). Vale ressaltar que, em 2024, cerca de 55.235 estabelecimentos tinham mais de 100 empregados, marcando um crescimento de 4,7% (+2.487 estabelecimentos) em comparação com o ano anterior. O setor com maior expansão no número de estabelecimentos com empregados foi o de Serviços, que registrou um aumento de 65.772 unidades (+3,6%). Em seguida, destacaram-se o Comércio, com 34.325 novos estabelecimentos (+2,1%), e a Construção, que cresceu em 15.333 unidades (+5,4%). Setores com mais empregos As atividades econômicas que mais geraram empregos em 2024 foram os serviços de informação, comunicação, e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas, com 530.147 vínculos, representando 5,4% do total. Em seguida, destacaram-se a administração pública, educação, saúde e assistência, com 216.920 vínculos (4,5%); Transporte, Armazenagem e Correio, com 124.980 vínculos (4,6%); e a Indústria, com 318.466 vínculos (3,7%). Em termos absolutos, o setor de Serviços liderou com um total de 22.001.709 vínculos no ano, seguido pelo Comércio, com 10.571.310 vínculos; a Indústria, com 8.937.169 vínculos; a Construção, com 2.960.420 vínculos; e a Agropecuária, com 1.799.906 vínculos. Dados regionais Os dados também revelam que a distribuição do emprego formal continuou concentrada na região Sudeste, com 51,0% do total, seguida pela região Sul (18,4%) e Nordeste (16,4%). No entanto, o crescimento relativo foi mais significativo nas regiões Norte (+5,7%, +123.664 vínculos), Nordeste (+4,9%, +355.842 vínculos) e Centro-Oeste (+4,4%, +174.514 vínculos), que apresentaram variações superiores à média nacional. Já as regiões Sul (+3,9%, +320.912 vínculos) e Sudeste (+3,6%, +819.801 vínculos), apesar de apresentarem crescimento abaixo da média do país, registraram aumentos absolutos expressivos. Entre os estados, o maior crescimento relativo no estoque de empregos em comparação a 2023 foi observado no Amapá (+9,7%, com +8.299 vínculos), Amazonas (+8,1%, com +40.629 vínculos), Rio Grande do Norte (+7,3%, com +35.893 vínculos) e Roraima (+6,7%, com +4.870 vínculos). Distribuição Os dados revelam que a maior concentração de vínculos privados está na categoria Entidade Empresa Privada, com um total de 39.855.192 vínculos, apresentando uma variação relativa de +4,2% e um aumento absoluto de 1.589.087 vínculos. Também se destaca a categoria Entidades sem Fins Lucrativos, que teve um crescimento de +4,9% em termos relativos, representando um acréscimo de 180.423 vínculos. Por outro lado, houve uma diminuição de 20.538 vínculos na categoria Pessoa Física e Outras Organizações Legais, o que representa uma variação relativa negativa de -5,0%. A distribuição de vínculos por tamanho de estabelecimento manteve-se semelhante à do ano anterior. O maior crescimento absoluto entre 2023 e 2024 ocorreu na faixa de 1.000 ou mais empregados, com um aumento de 466.958 vínculos (+7,1%). A faixa de 100 a 249 empregados também registrou uma expansão significativa, com um acréscimo de 228.439 vínculos (+4,4%), seguida pela faixa de 20 a 49 empregados, que teve um aumento de 218.149 vínculos (+3,3%) em relação ao ano anterior. Em termos de crescimento do estoque, os vínculos celetistas com prazo indeterminado apresentaram um aumento de 227.775 vínculos (+8,7%), registrando também a maior variação absoluta, com um acréscimo de 1.468.299 vínculos (+3,6%). Características A variação relativa do estoque de vínculos foi mais expressiva entre as mulheres (+5,2%,

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Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família

30/04/25 Imóvel de R$ 9 milhões pode ser penhorado, mesmo sendo bem de família A 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, autorizou a penhora de um imóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 9 milhões, reconhecido como bem de família. O entendimento é de que, embora o bem se enquadre na proteção da Lei 8.009/1990 por ser a única propriedade do executado e sua residência, a impenhorabilidade deve ser mitigada diante do alto valor do imóvel e da inexistência de outros bens penhoráveis. No caso dos autos, o executado apresentou provas de que o imóvel era sua única propriedade e moradia. Ao avaliar a questão, o juiz destacou que o instituto do bem de família deve resguardar o direito à moradia digna, compatível com a situação social do devedor, mas não ser utilizado como forma de blindagem patrimonial. A penhora foi mantida, com a ressalva de que 50% do valor da eventual arrematação será reservado ao executado, com cláusula de impenhorabilidade, para aquisição de nova moradia. Ainda conforme a sentença, o imóvel só poderá ser arrematado por valor igual ou superior à avaliação a ser realizada, garantindo a preservação da dignidade do devedor. Processo: 0017405-12.2023.8.26.0562 Veja mais conteúdos Notícias Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas 30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização 30 de abril de 2025 Contratos Empresarial Notícias Tributário Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado 17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial 17 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025 Vídeos Herança Digital – Dra. Denise Bartel Bortolini 10 de abril de 2025 Notícias Tributário STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS 09/04/25 STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o PIS, a COFINS 9 de abril de 2025 Artigos Contratos Empresarial Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial 08/04/25 Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial Em 2024, o Brasil registrou um número recorde de pedidos de recuperação judicial, conforme dados do SERASA, 8 de abril de 2025

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Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas

30/04/25 Taxação deve levar em conta dividendos e impostos de empresas Para passar a cobrar Imposto de Renda sobre dividendos, o governo vai se inspirar no modelo utilizado na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), disse um integrante da equipe econômica. Lá, os impostos pagos pela empresa e aqueles recolhidos sobre dividendos são considerados de forma conjunta. Essa medida é parte da reforma do IR que o governo pretende enviar em breve ao Congresso. O centro da proposta é a elevação do limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 5 mil. Esse aumento provocará perda de arrecadação da ordem de R$ 35 bilhões, o que será compensado com a instituição de taxação mínima de até 10% para os que ganham mais de R$ 50 mil ao mês – aí incluídas todas as rendas, inclusive dividendos. “Dividendos são, sim, tributados, só que são tributados na pessoa jurídica”. — Tiago Conde Teixeira A fonte comentou ser muito comum os países analisarem em conjunto a tributação da fonte pagadora (a empresa) com a tributação de quem recebe (o sócio). “Faz sentido”, disse. As pessoas de renda mais elevada recolhem pouco imposto como pessoa física no Brasil, se comparadas aos assalariados, que são tributados na fonte, disse. Mas, explicou, existe a taxação da empresa, que precisa ser levada em conta. Quando isso é feito, a tributação dos ricos não é tão baixa assim. Segundo relatos de tributaristas como a OCDE cobra impostos sobre dividendos? “Existem vários modelos possíveis”, disse Daniel Loria, sócio do escritório Loria Advogados e ex-diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert). Ele disse não saber como a Receita Federal vai acoplar regras da OCDE à reforma do IR. No geral, afirmou, os países taxam a distribuição de dividendos, mas concedem um crédito tributário pelos impostos pagos pela empresa da qual a pessoa é proprietária ou sócia. Se o modelo fosse aplicado ao Brasil, os dividendos recebidos poderiam ser tributados em até 27,5%, conforme a tabela do IRPF, e haveria um crédito pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) recolhidos pela empresa, explicou. No entanto, os países da OCDE têm abandonado esse modelo que pressupõe a concessão de crédito tributário por outro. “A alíquota é dividida”, explicou a tributarista Helena Trentini, que atuou na OCDE e hoje é sócia do escritório Heleno Torres Advogados. A Irlanda, por exemplo, taxa o lucro da empresa em 12% e os dividendos em 51%. A Lituânia usa uma combinação mais equilibrada: 15% na empresa e 15% no dividendo. O objetivo dos países é reduzir a tributação sobre o lucro das empresas, de forma a estimular a atividade econômica, disse a especialista. Ela lamentou que, no Brasil, essa discussão ocorra num cenário em que o governo precisa elevar a arrecadação para compensar o déficit gerado pela elevação da faixa se isenção. O risco, disse, é haver apenas a instituição tributação sobre dividendos, sem olhar para a tendência mundial de redução do Imposto de Renda sobre as empresas. Aqui, a renda das empresas é tributada em 34%, somando as alíquotas do IRPJ e da CSLL. “É muito alta”, afirmou. Estados Unidos, Reino Unido e Holanda, por exemplo, cobram 25%. Se, aos 34% forem acrescentadas uma tributação sobre dividendos, o resultado será “uma alíquota totalmente desvirtuada, que não tem em nenhum país do mundo”, apontou a tributarista. Os resultados fiscais dessa mudança são incertos, observou Trentini. “Não se sabe quanto poderá ser arrecadado sobre dividendos, porque muitas empresas simplesmente vão deixar de distribuí-los.” Além disso, informou, a alíquota brasileira é alta porque em 1995 a tributação dos dividendos – que existia até então – foi fundida com a alíquota cobrada da pessoa jurídica. Essa mudança, feita para facilitar a fiscalização, concentrou a tributação na empresa e deixou a distribuição dos dividendos livres de taxação. É por isso que especialistas afirmam não ser verdade que a distribuição de dividendos é isenta no Brasil. “É mentira”, afirmou o advogado Tiago Conde Teixeira, sócio do escritório SCMD. “Dividendos são, sim, tributados, só que são tributados na pessoa jurídica.” Dessa forma, na sua visão, a taxação sobre a distribuição sobre dividendos na pessoa física, como pretende o governo, seria uma bitributação: o mesmo imposto cobrado sobre a mesma base duas vezes. “Isso é inconstitucional.” A vantagem do modelo de alíquota dividida da OCDE sobre o que existe hoje no Brasil é dar mais incentivo ao reinvestimento, explicou Trentini. Hoje, do ponto de vista da tributação, é indiferente se o lucro é utilizado para expandir a empresa ou para distribuir aos sócios. “Ele já foi tributado em 34%”, ressaltou. Se a alíquota fosse dividida entre empresa e acionistas como é feito na OCDE, a alíquota cobrada sobre o lucro da empresa seria menor. Ela dá um exemplo: se a empresa tem lucro de R$ 100 e a taxação é de 25%, então ela pagaria R$ 25 em impostos e sobram R$ 75. Se a opção for por reinvestir, não há mais taxação sobre os R$ 75. Se, por outro lado, forem distribuídos como dividendos, então haveria uma tributação adicional, da ordem de 15%. Nesse caso, sobrariam mais recursos para reinvestir, e esses já estariam livres de outra tributação. Se, por outro lado, a opção for distribuir dividendos, esses sofreriam mais uma taxação. Risco para contas públicas A ideia de elevar o limite de isenção do IRPF para R$ 5 mil é vista por especialistas como um risco para as contas públicas, pois não é possível prever o resultado das discussões no Congresso. Líderes já se manifestaram de forma contrária ao aumento de impostos, independentemente que seja para a alta renda. Nesse caso, há risco de a perda de arrecadação não ser totalmente compensada, diferentemente do que vem defendendo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Além da insegurança na frente fiscal, há também uma contraposição entre o novo limite de isenção e a estratégia do Banco Central para combater a inflação. Na avaliação de Rafaela

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Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado

17/04/25 Do brilho ao colapso: grandes empresas entram em recuperação judicial e acendem alerta no mercado Nos últimos dias, dois gigantes do setor industrial e agroalimentar recorreram à recuperação judicial diante de um cenário de forte pressão financeira: Bombril, ícone nacional no setor de limpeza, e o Grupo Montesanto Tavares, um dos maiores conglomerados do agronegócio brasileiro, com forte atuação no mercado de cafés especiais. A Bombril, conhecida por produtos que fazem parte da rotina do brasileiro há décadas, acumulou um passivo de R$ 3,2 bilhões e busca agora reestruturar sua operação para manter-se ativa no mercado. A maior parte desse passivo (R$ 2,3 bilhões), refere-se a contingências tributárias com a União, enquanto R$ 518 milhões consistem em obrigações extraconcursais e R$ 454 milhões, de débitos sujeitos à recuperação judicial. A Justiça acatou o pedido da Bombril, concedendo à empresa um prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial. Durante esse período, todas as ações e execuções contra a companhia estão suspensas por 180 dias, permitindo que a empresa mantenha suas operações e elabore estratégias para reestruturar suas dívidas. Já o Grupo Montesanto Tavares, que engloba marcas como Unique Cafés, também obteve aprovação judicial para seu plano de recuperação, visando reorganizar dívidas próximas de R$ 2,1 bilhões sem comprometer a continuidade de suas atividades, sendo a maior parte devida a instituições bancárias. A crise financeira do grupo foi agravada pela quebra da safra de 2021/22, quando eventos climáticos adversos afetaram as lavouras no sul de Minas Gerais, levando produtores a não entregarem a produção contratada. Isso obrigou o GMT a adquirir café no mercado físico a preços elevados para cumprir contratos de exportação, resultando em dívidas significativas por meio de operações de Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC). Com a aprovação do pedido de recuperação judicial, o grupo tem 60 dias para apresentar um plano de reestruturação, que deverá ser submetido à aprovação dos credores em assembleia. Durante esse período, todas as ações e execuções contra o GMT estão suspensas por 180 dias, conforme decisão judicial. Veja mais conteúdos Empresarial Notícias Trabalhista NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados 15/04/25 NR-1 ATUALIZADA! Riscos psicossociais devem ser gerenciados. A partir de 28 de maio de 2025, a saúde mental dos trabalhadores passará a ser tratada com a mesma relevância de 15 de abril de 2025 Vídeos Herança Digital – Dra. Denise Bartel Bortolini 10 de abril de 2025 Notícias Tributário STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS 09/04/25 STF mantém PIS, COFINS e ISS na base de cálculo do ISS Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o PIS, a COFINS 9 de abril de 2025 Artigos Contratos Empresarial Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial 08/04/25 Cinco dicas essenciais para proteger seu crédito em caso de Recuperação Judicial Em 2024, o Brasil registrou um número recorde de pedidos de recuperação judicial, conforme dados do SERASA, 8 de abril de 2025 Empresarial Notícias Trabalhista TST define 21 novas teses vinculantes 07/04/25 TST define 21 novas teses vinculantes Uniformização da jurisprudência traz maior previsibilidade para relações de trabalho. Fixação de precedentes qualificados impede subida de recursos sobre tema pacificado. Em sessão 7 de abril de 2025 Vídeos Reunião ou Assembleia de Sócios e Associados – Dra. Maristela Hertel 5 de abril de 2025

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